Processo ativo
1005752-05.2025.8.26.0019
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1005752-05.2025.8.26.0019
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: renunciar ao mandato. Para que a renúnci *** renunciar ao mandato. Para que a renúncia opere os seus efeitos, é necessários,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
(OAB 431156/SP)
Processo 1005752-05.2025.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Dissolução - S.H.M.R.M. - Vistos. Processe-se em
segredo de justiça. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e observe-se. Determino, com fundamento no artigo 528,
caput, do Código de Processo Civil, a intimação pessoal da parte executada, acima identificada, para ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pagar o valor de R$
574.75 (quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), correspondente ao período de fevereiro à abril/2025,
mais as prestações vencidas no curso do processo, devidamente atualizadas, até a data do efetivo pagamento, em três dias,
ou então, comprove o pagamento ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Americana, . - ADV: GIOVANNA CAMPANA MOSNA (OAB
287039/SP)
Processo 1006200-80.2022.8.26.0019 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Nézia Barbosa Martins - Milca
Ferreira Martins - Vistos. Determino a intimação do(a) inventariante, na pessoa do seu patrono, para que dê andamento ao
feito, em cinco dias, sob pena de arquivamento. Certificado o decurso do prazo sem a manifestação do(a) inventariante ou
de eventual outro herdeiro (uma vez que, necessariamente, todos os sucessores devem estar representados nos autos por
advogado), determino, desde logo, independentemente de nova decisão, que os autos sejam encaminhados ao arquivo, onde
deverão permanecer até que seja dado o devido andamento ao feito. Intimem-se. - ADV: SANDRA MADALENA TEMPESTA
(OAB 147193/SP), RICARDO PALUAN (OAB 238292/SP)
Processo 1006648-82.2024.8.26.0019 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - A.M.A. -
Vistos. Diante da juntada do relatório social (fls. 133/137), vista às partes para manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, vista ao Ministério Público. Int. Americana, . - ADV: LUIZA ELAINE DE CAMPOS (OAB 162404/SP)
Processo 1007659-64.2015.8.26.0019 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Teresinha Aparecida Alves - Vistos.
Petição retro: A gratuidade processual nas ações de inventário/arrolamento aproveita a todos os herdeiros, nos casos em
que o espólio não apresenta sinais de riqueza acentuada, incompatíveis com o pleito do benefício. No caso, a benesse da
gratuidade concedida à fl. 18 alcança a viúva E. L. C. e os herdeiros T. A. A e A. C. A. Registro, ainda, que nos termos do
artigo 98, IX, fica determinado que a gratuidade processual deferida nos autos da presente ação, estende-se aos emolumentos
devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à
efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido. Adite-se o formal
de partilha, para que dele conste cópia da presente decisão, devendo a parte interessada depositá-lo em cartório, se o caso
for. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: LARISSA SALLES POMPEO TANK (OAB 294242/SP), LARISSA SALLES POMPEO
TANK (OAB 294242/SP)
Processo 1007740-95.2024.8.26.0019 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - B.V.O.C. - T.C. - Vistos. Atendam
as partes a cota ministerial de fl. 119. Int. Americana, . - ADV: THAYNÁ LIE DE CAMARGO (OAB 91129/PR), VINICIUS AUGUSTO
MICHELAN TIMIDATE (OAB 99051/PR)
Processo 1008012-41.2014.8.26.0019 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.R.M. - Vistos. 1. Nos termos da petição inicial,
as partes partilharam dois imóveis: o registrado na matrícula 139.963 (lote 21-A, desdobrado da matrícula 10.584) e o registrado
na matrícula 34.741, ambos do CRI de Americana. A nota de devolução do Registrador Imobiliário copiada às fls. 94/97 indica
a necessidade de adoção de providências em relação a ambos os imóveis. Contudo, às fls. 187/189 foi requerido o aditamento
da partilha apenas em relação ao imóvel 34.741. Assim, digam as partes se já foi possível o registro do título em relação ao
imóvel 139.963 (lote 21-A, desdobrado da matrícula 10.584). Em caso negativo, deverão esclarecer o motivo de não postularem
a regularização do plano de partilha também em relação a ele. 2. Esclareçam as partes a necessidade da doação de 50% de R.
V. de M. em favor de S. R. de M., pois, ao que consta da petição inicial cada um dos ex-consortes ficou com a integralidade de
um imóvel. 3. A fim de se apurar a diferença de quinhão entre as partes, é necessário que seja aditado o plano de partilha por
completo, indicando-se o valor de cada um dos bens e o quanto cada um recebeu por ocasião da partilha. Prazo: 15 (quinze)
dias. Int. - ADV: SUZELY APARECIDA BARBOSA DE SOUZA CUSTÓDIO (OAB 263257/SP)
Processo 1009316-31.2021.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - P.S. - E.E.X. - Vistos.
Fls. 549: É direito potestativo do advogado renunciar ao mandato. Para que a renúncia opere os seus efeitos, é necessários,
nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, que o causídico comprove a comunicação do ato ao mandante, para
que, assim, ele possa nomear sucessor. A partir do momento em que o causídico comprovou a comunicação, nos artigo 112,
parágrafo 1º, do Código de Processo Civil “durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante,
desde que necessário para lhe evitar prejuízo. Após o decurso do referido prazo, cabe ao mandante constituir novo advogado,
sob pena de sua representação processual se tornar irregular, perdendo a parte em questão sua capacidade postulatória,
operando os efeitos do artigo 76 do Código de Processo Civil, ou seja, extinção do processo para a parte autora e revelia
para a ré, independentemente de qualquer intimação por parte do juízo. Confira-se neste sentido: “Venda e compra de imóvel.
Revisão contratual c/c indenização. Parcial procedência. Recurso de ambas as partes. Recurso do autor. Pedido de desistência.
Homologação. Recurso da ré. Capacidade postulatória. Pressuposto de admissibilidade recursal. Renúncia do mandato após
a interposição do apelo. Recorrente que, regularmente comunicada pelo patrono (art. 112 do CPC/15), não constituiu novo
advogado para representá-la. Entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça firmado no sentido de ser prescindível a intimação
da parte para constituição de novo advogado, quando comprovada a notificação pelo causídico da renúncia dos poderes. Ônus
da própria parte. Negligência evidenciada. Ausência superveniente de representação processual. Precedentes. Recurso da ré
não conhecido, com homologação da desistência do recurso do autor”. (TJ-SP - AC: 10091668820168260451 SP 1009166-
88.2016.8.26.0451, Relator: Rômolo Russo, Data de Julgamento: 18/06/2020, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação:
18/06/2020) Diante do exposto, aguarde-se, pelo prazo de 10 (dez) dias, a regularização da representação processual da parte
autora, sob pena de extinção do processo por falta de pressuposto processual. Int. Americana, . - ADV: BENEDITO ALVES DE
LIMA NETO (OAB 182606/SP), CINTIA REGINA PORTES (OAB 236324/SP)
Processo 1009813-21.2016.8.26.0019 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - A.M.P. - J.P.F. - Vistos. Servirá a presente decisão,
por cópia digitada, como OFÍCIO para que a Caixa Econômica Federal informe se a parte requerida, acima qualificada, possui
valores depositados a título de FGTS/PIS PASEP. Caso a resposta seja positiva, determino que proceda, desde logo, ao bloqueio
de R$ 34.022,74, transferindo o numerário para conta judicial vinculada a este processo. ENCAMINHAMENTO DA DECISÃO-
OFÍCIO Caberá à parte interessada ou ao seu respectivo procurador, independentemente de eventual benefício da justiça
gratuita, providenciar a impressão via E-SAJ e o encaminhamento desta decisão-ofício para o(s) respectivo(s) destinatário(s),
mediante comprovação nos autos em 15 dias. Além disso, autoriza-se desde logo à parte interessada, por intermédio de seu
representante legal ou procuradores, informar ela própria os demais dados que porventura se fizerem necessários para o correto
cumprimento da ordem. RESPOSTA AOS OFÍCIOS As respostas deverão ser enviadas (digitalizada em arquivo PDF, caso
necessário), para o e-mail institucional: americana1fam@tjsp.jus.br, no prazo de 10 (dez) dias contados da data do recebimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(OAB 431156/SP)
Processo 1005752-05.2025.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Dissolução - S.H.M.R.M. - Vistos. Processe-se em
segredo de justiça. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e observe-se. Determino, com fundamento no artigo 528,
caput, do Código de Processo Civil, a intimação pessoal da parte executada, acima identificada, para ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pagar o valor de R$
574.75 (quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), correspondente ao período de fevereiro à abril/2025,
mais as prestações vencidas no curso do processo, devidamente atualizadas, até a data do efetivo pagamento, em três dias,
ou então, comprove o pagamento ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Americana, . - ADV: GIOVANNA CAMPANA MOSNA (OAB
287039/SP)
Processo 1006200-80.2022.8.26.0019 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Nézia Barbosa Martins - Milca
Ferreira Martins - Vistos. Determino a intimação do(a) inventariante, na pessoa do seu patrono, para que dê andamento ao
feito, em cinco dias, sob pena de arquivamento. Certificado o decurso do prazo sem a manifestação do(a) inventariante ou
de eventual outro herdeiro (uma vez que, necessariamente, todos os sucessores devem estar representados nos autos por
advogado), determino, desde logo, independentemente de nova decisão, que os autos sejam encaminhados ao arquivo, onde
deverão permanecer até que seja dado o devido andamento ao feito. Intimem-se. - ADV: SANDRA MADALENA TEMPESTA
(OAB 147193/SP), RICARDO PALUAN (OAB 238292/SP)
Processo 1006648-82.2024.8.26.0019 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - A.M.A. -
Vistos. Diante da juntada do relatório social (fls. 133/137), vista às partes para manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, vista ao Ministério Público. Int. Americana, . - ADV: LUIZA ELAINE DE CAMPOS (OAB 162404/SP)
Processo 1007659-64.2015.8.26.0019 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Teresinha Aparecida Alves - Vistos.
Petição retro: A gratuidade processual nas ações de inventário/arrolamento aproveita a todos os herdeiros, nos casos em
que o espólio não apresenta sinais de riqueza acentuada, incompatíveis com o pleito do benefício. No caso, a benesse da
gratuidade concedida à fl. 18 alcança a viúva E. L. C. e os herdeiros T. A. A e A. C. A. Registro, ainda, que nos termos do
artigo 98, IX, fica determinado que a gratuidade processual deferida nos autos da presente ação, estende-se aos emolumentos
devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à
efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido. Adite-se o formal
de partilha, para que dele conste cópia da presente decisão, devendo a parte interessada depositá-lo em cartório, se o caso
for. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: LARISSA SALLES POMPEO TANK (OAB 294242/SP), LARISSA SALLES POMPEO
TANK (OAB 294242/SP)
Processo 1007740-95.2024.8.26.0019 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - B.V.O.C. - T.C. - Vistos. Atendam
as partes a cota ministerial de fl. 119. Int. Americana, . - ADV: THAYNÁ LIE DE CAMARGO (OAB 91129/PR), VINICIUS AUGUSTO
MICHELAN TIMIDATE (OAB 99051/PR)
Processo 1008012-41.2014.8.26.0019 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.R.M. - Vistos. 1. Nos termos da petição inicial,
as partes partilharam dois imóveis: o registrado na matrícula 139.963 (lote 21-A, desdobrado da matrícula 10.584) e o registrado
na matrícula 34.741, ambos do CRI de Americana. A nota de devolução do Registrador Imobiliário copiada às fls. 94/97 indica
a necessidade de adoção de providências em relação a ambos os imóveis. Contudo, às fls. 187/189 foi requerido o aditamento
da partilha apenas em relação ao imóvel 34.741. Assim, digam as partes se já foi possível o registro do título em relação ao
imóvel 139.963 (lote 21-A, desdobrado da matrícula 10.584). Em caso negativo, deverão esclarecer o motivo de não postularem
a regularização do plano de partilha também em relação a ele. 2. Esclareçam as partes a necessidade da doação de 50% de R.
V. de M. em favor de S. R. de M., pois, ao que consta da petição inicial cada um dos ex-consortes ficou com a integralidade de
um imóvel. 3. A fim de se apurar a diferença de quinhão entre as partes, é necessário que seja aditado o plano de partilha por
completo, indicando-se o valor de cada um dos bens e o quanto cada um recebeu por ocasião da partilha. Prazo: 15 (quinze)
dias. Int. - ADV: SUZELY APARECIDA BARBOSA DE SOUZA CUSTÓDIO (OAB 263257/SP)
Processo 1009316-31.2021.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - P.S. - E.E.X. - Vistos.
Fls. 549: É direito potestativo do advogado renunciar ao mandato. Para que a renúncia opere os seus efeitos, é necessários,
nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, que o causídico comprove a comunicação do ato ao mandante, para
que, assim, ele possa nomear sucessor. A partir do momento em que o causídico comprovou a comunicação, nos artigo 112,
parágrafo 1º, do Código de Processo Civil “durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante,
desde que necessário para lhe evitar prejuízo. Após o decurso do referido prazo, cabe ao mandante constituir novo advogado,
sob pena de sua representação processual se tornar irregular, perdendo a parte em questão sua capacidade postulatória,
operando os efeitos do artigo 76 do Código de Processo Civil, ou seja, extinção do processo para a parte autora e revelia
para a ré, independentemente de qualquer intimação por parte do juízo. Confira-se neste sentido: “Venda e compra de imóvel.
Revisão contratual c/c indenização. Parcial procedência. Recurso de ambas as partes. Recurso do autor. Pedido de desistência.
Homologação. Recurso da ré. Capacidade postulatória. Pressuposto de admissibilidade recursal. Renúncia do mandato após
a interposição do apelo. Recorrente que, regularmente comunicada pelo patrono (art. 112 do CPC/15), não constituiu novo
advogado para representá-la. Entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça firmado no sentido de ser prescindível a intimação
da parte para constituição de novo advogado, quando comprovada a notificação pelo causídico da renúncia dos poderes. Ônus
da própria parte. Negligência evidenciada. Ausência superveniente de representação processual. Precedentes. Recurso da ré
não conhecido, com homologação da desistência do recurso do autor”. (TJ-SP - AC: 10091668820168260451 SP 1009166-
88.2016.8.26.0451, Relator: Rômolo Russo, Data de Julgamento: 18/06/2020, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação:
18/06/2020) Diante do exposto, aguarde-se, pelo prazo de 10 (dez) dias, a regularização da representação processual da parte
autora, sob pena de extinção do processo por falta de pressuposto processual. Int. Americana, . - ADV: BENEDITO ALVES DE
LIMA NETO (OAB 182606/SP), CINTIA REGINA PORTES (OAB 236324/SP)
Processo 1009813-21.2016.8.26.0019 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - A.M.P. - J.P.F. - Vistos. Servirá a presente decisão,
por cópia digitada, como OFÍCIO para que a Caixa Econômica Federal informe se a parte requerida, acima qualificada, possui
valores depositados a título de FGTS/PIS PASEP. Caso a resposta seja positiva, determino que proceda, desde logo, ao bloqueio
de R$ 34.022,74, transferindo o numerário para conta judicial vinculada a este processo. ENCAMINHAMENTO DA DECISÃO-
OFÍCIO Caberá à parte interessada ou ao seu respectivo procurador, independentemente de eventual benefício da justiça
gratuita, providenciar a impressão via E-SAJ e o encaminhamento desta decisão-ofício para o(s) respectivo(s) destinatário(s),
mediante comprovação nos autos em 15 dias. Além disso, autoriza-se desde logo à parte interessada, por intermédio de seu
representante legal ou procuradores, informar ela própria os demais dados que porventura se fizerem necessários para o correto
cumprimento da ordem. RESPOSTA AOS OFÍCIOS As respostas deverão ser enviadas (digitalizada em arquivo PDF, caso
necessário), para o e-mail institucional: americana1fam@tjsp.jus.br, no prazo de 10 (dez) dias contados da data do recebimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º