Processo ativo
Repactuação da dívida com amparo na lei
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Identificação
Nº Processo: 2129209-17.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nome: Repactuação da dívid *** Repactuação da dívida com amparo na lei
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2129209-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Interessado: Banco Ole
Consignado S.a. (Incorporado Por Banco Santander S/a) - Interessado: Banco Daycoval S/A - Interessado: Banco Santander
(Brasil) S/A - Agravante: Luiz Carlos de Oliveira (Justiça Gratuita) - Agravado: Banco do Brasil S/A - Agravado: Banco Master
S.a. - Agravado: Pkl On ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Participações S/A - Vistos. 1.Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls.
154/158 dos autos da ação de revisional de contratos bancários (repactuação para limitar descontos de empréstimos pela lei
do superendividamento), cumulada com obrigação de fazer proposta por LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA inicialmente em face de
BANCO DO BRASIL S/A, BANCO SANTANDER S/A, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO DAYCOVAL,
BANCO MASTER e PKL ONE PARTICIPAÇÕES S/A, em que ora figuram como requeridos apenas BANCO DO BRASIL S/A,
BANCO MASTER e PKL ONE PARTICIPAÇÕES S/A (cf. emenda à inicial de fls. 163/167, ainda não apreciada) - por meio
da qual a MMª Juíza indeferiu o pedido de antecipação de tutela , nos seguintes termos: (...)Os contratos foram, em tese,
validamente celebrados entre as partes, não estando evidenciada a probabilidade do direito invocado, dependendo o feito
de dilação probatória, com prévio estabelecimento do contraditório. A mera propositura de ação de repactuação de dívidas
não descaracteriza a morado devedor, uma vez que o negócio jurídico gera seus efeitos até que venha a ser alterado pelas
partes, ou, de forma excepcional, judicialmente (art. 421 do CC1). Por fim, cabe destacar que a repactuação de dívidas com
embasamento na Lei n.14.181/21 possui regramento próprio, pautado na busca da conciliação entre as partes, devendo-se
aguardar audiência designada especialmente para tal finalidade. Nesse sentido: Tutela de urgência Ação de repactuação de
dívidas com base na Lei do Superendividamento, nº 14.181/2021 - Pretendido pelo agravante que fossem determinadas a
suspensão da exigibilidade dos valores devidos pelo prazo de seis meses e, após esse prazo, a limitação dos descontos a 30%
de seus vencimentos, bem como que fosse impedida a negativação de seu nome Repactuação da dívida com amparo na lei
do superendividamento que possui regramento próprio, calcado na instalação de um cenário de conciliação, audiência na qual
o devedor deve apresentar a sua proposta de pagamento aos credores, o que ainda não ocorreu no caso em tela Audiência
conciliatória que foi designada para o dia7.8.2023 - Impossibilidade de se falar, por ora, na suspensão da exigibilidade dos
valores devidos e no impedimento à negativação do nome do agravante Precedentes do TJSP Agravo desprovido. (TJSP;
Agravo de Instrumento2156071-93.2023.8.26.0000; Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador:23ª Câmara de Direito
Privado; Foro de Registro - 1ª Vara; Data do Julgamento:17/07/2023; Data de Registro: 17/07/2023). Agravo de instrumento.
Tutela provisória de urgência. Ação de repactuação de dívidas por superendividamento. Tutela de urgência deferida para
suspender os descontos dos empréstimos impugnados em folha de pagamento da autora, dispensado a audiência conciliatória.
Descabimento. Necessidade de observância do procedimento previsto no art. 104-A e 104-B do CDC, introduzidos pela
Lei14.181/2021 (Lei do Superendividamento). Recomendação nº 125/2021 do CNJ. Procedimento bifásico, prevendo-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Interessado: Banco Ole
Consignado S.a. (Incorporado Por Banco Santander S/a) - Interessado: Banco Daycoval S/A - Interessado: Banco Santander
(Brasil) S/A - Agravante: Luiz Carlos de Oliveira (Justiça Gratuita) - Agravado: Banco do Brasil S/A - Agravado: Banco Master
S.a. - Agravado: Pkl On ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Participações S/A - Vistos. 1.Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls.
154/158 dos autos da ação de revisional de contratos bancários (repactuação para limitar descontos de empréstimos pela lei
do superendividamento), cumulada com obrigação de fazer proposta por LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA inicialmente em face de
BANCO DO BRASIL S/A, BANCO SANTANDER S/A, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO DAYCOVAL,
BANCO MASTER e PKL ONE PARTICIPAÇÕES S/A, em que ora figuram como requeridos apenas BANCO DO BRASIL S/A,
BANCO MASTER e PKL ONE PARTICIPAÇÕES S/A (cf. emenda à inicial de fls. 163/167, ainda não apreciada) - por meio
da qual a MMª Juíza indeferiu o pedido de antecipação de tutela , nos seguintes termos: (...)Os contratos foram, em tese,
validamente celebrados entre as partes, não estando evidenciada a probabilidade do direito invocado, dependendo o feito
de dilação probatória, com prévio estabelecimento do contraditório. A mera propositura de ação de repactuação de dívidas
não descaracteriza a morado devedor, uma vez que o negócio jurídico gera seus efeitos até que venha a ser alterado pelas
partes, ou, de forma excepcional, judicialmente (art. 421 do CC1). Por fim, cabe destacar que a repactuação de dívidas com
embasamento na Lei n.14.181/21 possui regramento próprio, pautado na busca da conciliação entre as partes, devendo-se
aguardar audiência designada especialmente para tal finalidade. Nesse sentido: Tutela de urgência Ação de repactuação de
dívidas com base na Lei do Superendividamento, nº 14.181/2021 - Pretendido pelo agravante que fossem determinadas a
suspensão da exigibilidade dos valores devidos pelo prazo de seis meses e, após esse prazo, a limitação dos descontos a 30%
de seus vencimentos, bem como que fosse impedida a negativação de seu nome Repactuação da dívida com amparo na lei
do superendividamento que possui regramento próprio, calcado na instalação de um cenário de conciliação, audiência na qual
o devedor deve apresentar a sua proposta de pagamento aos credores, o que ainda não ocorreu no caso em tela Audiência
conciliatória que foi designada para o dia7.8.2023 - Impossibilidade de se falar, por ora, na suspensão da exigibilidade dos
valores devidos e no impedimento à negativação do nome do agravante Precedentes do TJSP Agravo desprovido. (TJSP;
Agravo de Instrumento2156071-93.2023.8.26.0000; Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador:23ª Câmara de Direito
Privado; Foro de Registro - 1ª Vara; Data do Julgamento:17/07/2023; Data de Registro: 17/07/2023). Agravo de instrumento.
Tutela provisória de urgência. Ação de repactuação de dívidas por superendividamento. Tutela de urgência deferida para
suspender os descontos dos empréstimos impugnados em folha de pagamento da autora, dispensado a audiência conciliatória.
Descabimento. Necessidade de observância do procedimento previsto no art. 104-A e 104-B do CDC, introduzidos pela
Lei14.181/2021 (Lei do Superendividamento). Recomendação nº 125/2021 do CNJ. Procedimento bifásico, prevendo-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º