Processo ativo
1501461-88.2024.8.26.0616
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Identificação
Nº Processo: 1501461-88.2024.8.26.0616
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: repassar à vítima a quan *** repassar à vítima a quantia de R$ 10.132,02 (dez
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
de 2025. Diante do exposto, denuncio à Vossa Excelência ANDREIA APARECEIDA DOS SANTOS como incursanos art. 168,
§1º, inciso III, por duas vezes, na forma do art. 69, caput, ambos do Código Penal, e requeiro que, recebida e autuada esta, seja
instaurado o devido processo penal, determinando-se a citação da denunciada para apresentar resposta escrita no prazo de
dez dias, ouvindo- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. se, no curso da instrução, a vítima abaixo arrolada, obedecendo-se o rito processual ordinário, previsto nos
artigos 394, §1º, inciso I e artigos 400 a 405, todos do Código de Processo Penal, até final condenação. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 03 de julho de 2025.
3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL E EXECUÇÕES PENAIS DE MOGI DAS CRUZES
JUIZ(A) DE DIREITO TIAGO DUCATTI LINO MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SALETE APARECIDA DA COSTA MATTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a). Tiago Ducatti Lino
Machado, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ODILON GERALDO
DE MIRANDA FARIA, Solteiro, Desempregado, RG 24840983, CPF 314.667.648-64, pai EDSON PEREIRA DE FARIA, mãe
TEREZINHA DE MIRANDA FARIA, Nascido/Nascida 17/05/1965, de cor Branco, com endereço à RUA BORGES VIEIRA, 245,
VL INDUSTRIAL, CEP 08770-100, Mogi das Cruzes - SP, por infração ao(s) artigo(s): Capitulação Recebida a Denúncia ou
Queixa Crime \<\< Informação indisponível \>\>, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501461-88.2024.8.26.0616, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos do inquérito policial que
no dia 07 de julho de 2024, por volta das 10h49, na Rua João Cardoso dos Santos (esquina com a Rua Benedito da Silva), Vila
Industrial, nesta cidade e comarca de Mogi das Cruzes, ODILON GERALDO DE MIRANDA FARIA, qualificado às fls. 21, trazia
consigo, para consumo de terceiros, 27 (vinte e sete) porções de cocaína, com peso líquido total de 18,63g (dezoito gramas e
sessenta e três centigramas), conforme auto de exibição e apreensão de fls. 14/15, laudo de constatação provisório de fls. 11/13
e laudo de exame químico toxicológico de fls. 111/113, fazendo nas imediações de praça pública e da E.M. Henrique Peres,
conforme laudo pericial de fls. 108/110, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Segundo
o apurado, em data incerta, o denunciado recebeu as drogas acima descritas para comercializá-las.No dia dos fatos, policiais
militares, em patrulhamento de rotina em local conhecido pela traficância, observaram que o denunciado estava sentado na
calçada e se levantou para entregar algo ao condutor do veículo Ford Escort, de placas BVL-2995, cor azul, o qual repassou
quantia em dinheiro ao denunciado e foi embora. Realizada a abordagem, foi localizada uma caixa de cigarros nas mãos do
denunciado, que continha duas porções de cocaína. No bolso da blusa do denunciado foram apreendidas duas embalagens de
suco da marca Tang, que acondicionava 25 (vinte e cinco) porções de cocaína e a quantia de R$ 97,00 (noventa e sete reais)
em cédulas diversas. Na ocasião, o denunciado informou que vendia cada porção de droga pelo valor de R$ 10,00 (dez reais).
Ante o ocorrido, foi dada voz de prisão e o denunciado foi conduzido perante a Autoridade Policial. O delito foi praticado nas
imediações de praça pública (10 metros) e da E.M.
Henrique Peres (50 metros), conforme laudo pericial de fls. 108/110. Sendo assim, a quantidade e a forma de acondicionamento
das drogas apreendidas, bem como as circunstâncias da prisão em flagrante evidenciam que o denunciado praticava o tráfico
de drogas. Diante do exposto, denuncio ODILON GERALDO DE MIRANDA FARIA como incurso no artigo 33, caput, c.c. o artigo
40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/06. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes,
aos 24 de março de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a). Tiago Ducatti Lino
Machado, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ROBSON LEITE GOVEIA,
Brasileiro, Casado, Advogado, RG 27745456, pai GILDEMAR GOUVEIA, mãe RITA DE CASSIA GOUVEIA LEITE, Nascido/
Nascida 03/08/1976, de cor Branco, natural de Vitoria da Conquista - BA, com endereço à Rua Argemiro de Souza Melo, 1100,
Casa 1, Luis Carlos, Rua Argemiro de Souza Melo, CEP 08900-000, Guararema - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 168
“caput” e Art. 168 § 1º, III ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500617-06.2019.8.26.0361, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos que no dia 07 de maio de
2015, por volta das 10h50, na Rua Francisco Afonso de Melo, nº 550, Brás Cubas (antigo Fórum Distrital de Brás Cubas), nesta
cidade e comarca de Mogi das Cruzes, ROBSON LEITE GOVEIA, qualificado às fls. 09, apropriou-se de coisa alheia móvel
consistente na quantia de R$ 10.132,02 (dez mil, cento e trinta e dois reais e dois centavos), pertencente a Silvio Dalessio, de
que tinha a posse em razão de profissão, conforme fls. 267. Segundo o apurado, Silvio contratou os serviços advocatícios do
denunciado para que ele ajuizasse ação cível contra a Bandeirante Energia SA (autos nº 000638-11.2007.8.26.0091). A ré foi
condenada ao pagamento de R$16.645,45 (dezesseis mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos). Do
valor acima referido, 15% (quinze porcento) pertencia ao denunciado a título de honorários sucumbenciais. Descontado do valor
da condenação o percentual de honorários contratuais, cabia ao advogado repassar à vítima a quantia de R$ 10.132,02 (dez
mil, cento e trinta e dois reais e dois centavos), conforme fls. 275/277. No dia dos fatos, ROBSON levantou a quantia integral,
conforme fls. 267, e deixou de repassar o valor pertencente à vítima, apropriando-se indevidamente da quantia, em razão de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de 2025. Diante do exposto, denuncio à Vossa Excelência ANDREIA APARECEIDA DOS SANTOS como incursanos art. 168,
§1º, inciso III, por duas vezes, na forma do art. 69, caput, ambos do Código Penal, e requeiro que, recebida e autuada esta, seja
instaurado o devido processo penal, determinando-se a citação da denunciada para apresentar resposta escrita no prazo de
dez dias, ouvindo- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. se, no curso da instrução, a vítima abaixo arrolada, obedecendo-se o rito processual ordinário, previsto nos
artigos 394, §1º, inciso I e artigos 400 a 405, todos do Código de Processo Penal, até final condenação. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 03 de julho de 2025.
3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL E EXECUÇÕES PENAIS DE MOGI DAS CRUZES
JUIZ(A) DE DIREITO TIAGO DUCATTI LINO MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SALETE APARECIDA DA COSTA MATTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a). Tiago Ducatti Lino
Machado, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ODILON GERALDO
DE MIRANDA FARIA, Solteiro, Desempregado, RG 24840983, CPF 314.667.648-64, pai EDSON PEREIRA DE FARIA, mãe
TEREZINHA DE MIRANDA FARIA, Nascido/Nascida 17/05/1965, de cor Branco, com endereço à RUA BORGES VIEIRA, 245,
VL INDUSTRIAL, CEP 08770-100, Mogi das Cruzes - SP, por infração ao(s) artigo(s): Capitulação Recebida a Denúncia ou
Queixa Crime \<\< Informação indisponível \>\>, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501461-88.2024.8.26.0616, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos do inquérito policial que
no dia 07 de julho de 2024, por volta das 10h49, na Rua João Cardoso dos Santos (esquina com a Rua Benedito da Silva), Vila
Industrial, nesta cidade e comarca de Mogi das Cruzes, ODILON GERALDO DE MIRANDA FARIA, qualificado às fls. 21, trazia
consigo, para consumo de terceiros, 27 (vinte e sete) porções de cocaína, com peso líquido total de 18,63g (dezoito gramas e
sessenta e três centigramas), conforme auto de exibição e apreensão de fls. 14/15, laudo de constatação provisório de fls. 11/13
e laudo de exame químico toxicológico de fls. 111/113, fazendo nas imediações de praça pública e da E.M. Henrique Peres,
conforme laudo pericial de fls. 108/110, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Segundo
o apurado, em data incerta, o denunciado recebeu as drogas acima descritas para comercializá-las.No dia dos fatos, policiais
militares, em patrulhamento de rotina em local conhecido pela traficância, observaram que o denunciado estava sentado na
calçada e se levantou para entregar algo ao condutor do veículo Ford Escort, de placas BVL-2995, cor azul, o qual repassou
quantia em dinheiro ao denunciado e foi embora. Realizada a abordagem, foi localizada uma caixa de cigarros nas mãos do
denunciado, que continha duas porções de cocaína. No bolso da blusa do denunciado foram apreendidas duas embalagens de
suco da marca Tang, que acondicionava 25 (vinte e cinco) porções de cocaína e a quantia de R$ 97,00 (noventa e sete reais)
em cédulas diversas. Na ocasião, o denunciado informou que vendia cada porção de droga pelo valor de R$ 10,00 (dez reais).
Ante o ocorrido, foi dada voz de prisão e o denunciado foi conduzido perante a Autoridade Policial. O delito foi praticado nas
imediações de praça pública (10 metros) e da E.M.
Henrique Peres (50 metros), conforme laudo pericial de fls. 108/110. Sendo assim, a quantidade e a forma de acondicionamento
das drogas apreendidas, bem como as circunstâncias da prisão em flagrante evidenciam que o denunciado praticava o tráfico
de drogas. Diante do exposto, denuncio ODILON GERALDO DE MIRANDA FARIA como incurso no artigo 33, caput, c.c. o artigo
40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/06. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes,
aos 24 de março de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a). Tiago Ducatti Lino
Machado, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ROBSON LEITE GOVEIA,
Brasileiro, Casado, Advogado, RG 27745456, pai GILDEMAR GOUVEIA, mãe RITA DE CASSIA GOUVEIA LEITE, Nascido/
Nascida 03/08/1976, de cor Branco, natural de Vitoria da Conquista - BA, com endereço à Rua Argemiro de Souza Melo, 1100,
Casa 1, Luis Carlos, Rua Argemiro de Souza Melo, CEP 08900-000, Guararema - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 168
“caput” e Art. 168 § 1º, III ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500617-06.2019.8.26.0361, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos que no dia 07 de maio de
2015, por volta das 10h50, na Rua Francisco Afonso de Melo, nº 550, Brás Cubas (antigo Fórum Distrital de Brás Cubas), nesta
cidade e comarca de Mogi das Cruzes, ROBSON LEITE GOVEIA, qualificado às fls. 09, apropriou-se de coisa alheia móvel
consistente na quantia de R$ 10.132,02 (dez mil, cento e trinta e dois reais e dois centavos), pertencente a Silvio Dalessio, de
que tinha a posse em razão de profissão, conforme fls. 267. Segundo o apurado, Silvio contratou os serviços advocatícios do
denunciado para que ele ajuizasse ação cível contra a Bandeirante Energia SA (autos nº 000638-11.2007.8.26.0091). A ré foi
condenada ao pagamento de R$16.645,45 (dezesseis mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos). Do
valor acima referido, 15% (quinze porcento) pertencia ao denunciado a título de honorários sucumbenciais. Descontado do valor
da condenação o percentual de honorários contratuais, cabia ao advogado repassar à vítima a quantia de R$ 10.132,02 (dez
mil, cento e trinta e dois reais e dois centavos), conforme fls. 275/277. No dia dos fatos, ROBSON levantou a quantia integral,
conforme fls. 267, e deixou de repassar o valor pertencente à vítima, apropriando-se indevidamente da quantia, em razão de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º