Processo ativo
0096613-37.2023.8.26.0500
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Identificação
Nº Processo: 0096613-37.2023.8.26.0500
Vara: de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista a rejeição, pelo banco, do pagamento do
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: represent *** representante dos
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB
136973/SP), RODRIGO DE CAMPOS MEDA (OAB 188393/SP), TATIANE CRISTINA MARINHO SWISTALSKI (OAB 362445/
SP)
Processo 0096613-37.2023.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Eleno Shibat ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Brandao - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0420586-68.1999.8.26.0053/0010 1ª
Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista a rejeição, pelo banco, do pagamento do
valor parcial diretamente na conta indicada pelo beneficiário o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da
execução à disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,03 de fevereiro de 2025. - ADV: STELA CRISTINA NAKAZATO
(OAB 140479/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP),
FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), ANDERSON ALESSANDRO
DE SOUZA (OAB 334759/SP)
Processo 0096996-88.2018.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Maria Umeda - - Emilia Cesar - - Yoshie Mizote - - Silvio
Luis Gallo - - Joao Lopes Pereira - - Marco Aurelio Thielmann - - Nelson Pereira de Brito - - Maria Cristina Lopes Faria - - Alfredo
Caner - - Geraldo Dias Batista - - Vera Lucia Anacleto Cardoso Allegro - - Zelene Santos Silva - - Claudio Fernando Arantes
Sanchez - - Uriel Falconi Ferrari - - Rosario de Falco - - Leila Nazareth - - Marina Aparecida Silvestre de Souza - - Silvana Luiza
Miranda Silva - - Sylvia Aparecida Baldy Chaoul - - Evy Maria de Araujo Silva Monteiro - - Neusa Pinto Gomes de Lima - - Carla
Regina Huertas Candido - - Vicente Custodio Pereira - - Paulo Fernando de Arruda Correa - - Iara Pequeno Monteiro - - Armando
Martins Trevisan - - Senhorinha de Fatima Barbosa - - Laudelino Azevedo Sampaio - - Marcos Nunes Teixeira - - Maria Estela
Araujo Motta - - Marcos Monteiro - - Ercio Pereira - - Edison Pacheco de Aquino - - Joana Liberato - - Carmem Bosano Rodrigues
- - Leticia Maria Cecilia Hohagen - - Michel Naffah Filho - - Luiz Roberto Silva - - Jose Alex Chaoul - - Elza Oliveira - - Sebastiao
Vieira Rocha - - Julinda Alves Aguiar - - Maria das Dores Sales de Paulo - - David Simoes - - Terezinha Aparecida Bin - -
Elisabete Dutra Libanio - - Espólio de Guilherme Bonato - - Espólio de Vera Lucia Piologo - - Espólio de Gilberte Pereira Guedes
- Paula Canner Clemente - - CHRISTINA CANER - - ANA MARIA CANER - - MARCIA CLEMENTE - - PAULO HENRIQUE
CLEMENTE - - MARCOS ALMEIDA CLEMENTE - - CLÁUDIA CLEMENTE SCOCHA - - Thiago Silvestre de Souza Rodrigues da
Silva - - João Carlos Pereira - - Edna de Fátima Pereira Teles - - Adilson Lopes Pereira - - Luci Lopes Pereira - - Kete Lopes
Pereira - - Maria Aparecida Pereira - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - (Cessionário) Rafael Garcia de Sá - Processo de Origem:
0414975-42.1996.8.26.0053/0005 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital
- UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 1316/1374: Em face do ofício do juízo competente e da
documentação encaminhada, procedeu-se à habilitação do(s) herdeiro(s) dos de cujus Marina Aparecida Silvestre de Souza e
João Lopes Pereira, os quais estão relacionados às págs. 1581 e 1582/1583. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) herdeiro(s)
no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme certidão de págs. 1913. O
pagamento da parcela superpreferencial será disponibilizado aos herdeiros habilitados que preencham os requisitos
constitucionais, conforme especificado nas páginas 1582/1583, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102,
§ 2º do ADCT. Outrossim, às páginas 1375/1378, consta informação de cessão de crédito do credor Thiago Silvestre de Souza
Rodrigues Da Silva, herdeiro da coexequente falecida Marina Aparecida Silvestre de Souza. Páginas 982/1007 e 1008/1033:
Não obstante o requerimento formulado pela parte interessada, a anotação da alteração da titularidade do precatório em favor
dos herdeiros exige a apresentação, a esta Diretoria, de ordem proferida pelo juízo competente ou de escritura pública de
inventário e partilha extrajudicial, instruídas, em qualquer dos casos, com as informações mínimas exigidas nos incisos do art.
20 do Provimento CSM n° 2.753/2024. No caso vertente, porém, estão ausentes as seguintes informações necessárias ao
processamento da alteração de titularidade: (a) Quinhão devido a cada sucessor no crédito do precatório, devidamente aprovado
pelo Juízo da execução. Assim, a habilitação dos herdeiros dos de cujus Nelson Pereira de Brito e Gilberte Pereira Guedes
somente poderá ser realizada após o saneamento das omissões apontadas, não cabendo, até lá, qualquer outra providência por
parte desta Diretoria. Páginas 1146/1158: Não obstante o requerimento formulado pela parte interessada, constata-se que o
somatório dos quinhões atribuídos aos herdeiros do(a) titular falecido(a) Sebastião Vieira da Rocha, informado no ofício do
Juízo do feito datado de 11/08/2023 (págs. 1147) perfaz o percentual de apenas 83,30% (oitenta e três vírgula trinta e três por
cento) do crédito. Dessa forma, para possibilitar a anotação da habilitação dos herdeiros, providencie-se o encaminhamento da
distribuição retificada dos quinhões, partilhando-se a integralidade isto é, 100% (cem por cento) do crédito do precatório deixado
pelo de cujus. Páginas 1402/1404: Em face do requerimento formulado, e tendo em vista tratar-se de pessoa com mais de 60
(sessenta) anos, reconheço a preferência do crédito do(a) interessado(a) Elza Oliveira e determino, por conseguinte, a
disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, §
2º do ADCT. Páginas 1561/1570: Não obstante o requerimento formulado pelo ofício do juízo da execução, a anotação da
alteração da titularidade do precatório em favor dos herdeiros exige a apresentação, a esta Diretoria, de ordem proferida pelo
juízo competente ou de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial, instruídas, em qualquer dos casos, com as
informações mínimas exigidas nos incisos do art. 20 do Provimento CSM n° 2.753/2024. No caso vertente, porém, estão
ausentes as seguintes informações necessárias ao processamento da alteração de titularidade: (a) Data de óbito do credor; (b)
Relação de parentesco e data de nascimento de cada sucessor; (c) Procuração outorgada ao advogado representante dos
sucessores; Assim, a habilitação dos herdeiros da de cujus Elisabete Dutra Libanio somente poderá ser realizada após o
saneamento das omissões apontadas, não cabendo, até lá, qualquer outra providência por parte desta Diretoria. Após, ao
DEPRE 2.1.3 para as providências cabíveis. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que
couber. Publique-se. São Paulo, 21 de janeiro de 2025. - ADV: FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/SP),
GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/SP),
FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/SP),
FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/SP),
FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/SP),
FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP),
FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/SP),
FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/SP),
LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP), FERNANDO ANTONIO
MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP), FERNANDO ANTONIO
MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP), DÉBORA CRISTINA DO
PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP), FERNANDO ANTONIO
MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP), FERNANDO ANTONIO
MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB
133551/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB
136973/SP), RODRIGO DE CAMPOS MEDA (OAB 188393/SP), TATIANE CRISTINA MARINHO SWISTALSKI (OAB 362445/
SP)
Processo 0096613-37.2023.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Eleno Shibat ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Brandao - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0420586-68.1999.8.26.0053/0010 1ª
Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista a rejeição, pelo banco, do pagamento do
valor parcial diretamente na conta indicada pelo beneficiário o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da
execução à disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,03 de fevereiro de 2025. - ADV: STELA CRISTINA NAKAZATO
(OAB 140479/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP),
FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), ANDERSON ALESSANDRO
DE SOUZA (OAB 334759/SP)
Processo 0096996-88.2018.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Maria Umeda - - Emilia Cesar - - Yoshie Mizote - - Silvio
Luis Gallo - - Joao Lopes Pereira - - Marco Aurelio Thielmann - - Nelson Pereira de Brito - - Maria Cristina Lopes Faria - - Alfredo
Caner - - Geraldo Dias Batista - - Vera Lucia Anacleto Cardoso Allegro - - Zelene Santos Silva - - Claudio Fernando Arantes
Sanchez - - Uriel Falconi Ferrari - - Rosario de Falco - - Leila Nazareth - - Marina Aparecida Silvestre de Souza - - Silvana Luiza
Miranda Silva - - Sylvia Aparecida Baldy Chaoul - - Evy Maria de Araujo Silva Monteiro - - Neusa Pinto Gomes de Lima - - Carla
Regina Huertas Candido - - Vicente Custodio Pereira - - Paulo Fernando de Arruda Correa - - Iara Pequeno Monteiro - - Armando
Martins Trevisan - - Senhorinha de Fatima Barbosa - - Laudelino Azevedo Sampaio - - Marcos Nunes Teixeira - - Maria Estela
Araujo Motta - - Marcos Monteiro - - Ercio Pereira - - Edison Pacheco de Aquino - - Joana Liberato - - Carmem Bosano Rodrigues
- - Leticia Maria Cecilia Hohagen - - Michel Naffah Filho - - Luiz Roberto Silva - - Jose Alex Chaoul - - Elza Oliveira - - Sebastiao
Vieira Rocha - - Julinda Alves Aguiar - - Maria das Dores Sales de Paulo - - David Simoes - - Terezinha Aparecida Bin - -
Elisabete Dutra Libanio - - Espólio de Guilherme Bonato - - Espólio de Vera Lucia Piologo - - Espólio de Gilberte Pereira Guedes
- Paula Canner Clemente - - CHRISTINA CANER - - ANA MARIA CANER - - MARCIA CLEMENTE - - PAULO HENRIQUE
CLEMENTE - - MARCOS ALMEIDA CLEMENTE - - CLÁUDIA CLEMENTE SCOCHA - - Thiago Silvestre de Souza Rodrigues da
Silva - - João Carlos Pereira - - Edna de Fátima Pereira Teles - - Adilson Lopes Pereira - - Luci Lopes Pereira - - Kete Lopes
Pereira - - Maria Aparecida Pereira - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - (Cessionário) Rafael Garcia de Sá - Processo de Origem:
0414975-42.1996.8.26.0053/0005 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital
- UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 1316/1374: Em face do ofício do juízo competente e da
documentação encaminhada, procedeu-se à habilitação do(s) herdeiro(s) dos de cujus Marina Aparecida Silvestre de Souza e
João Lopes Pereira, os quais estão relacionados às págs. 1581 e 1582/1583. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) herdeiro(s)
no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme certidão de págs. 1913. O
pagamento da parcela superpreferencial será disponibilizado aos herdeiros habilitados que preencham os requisitos
constitucionais, conforme especificado nas páginas 1582/1583, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102,
§ 2º do ADCT. Outrossim, às páginas 1375/1378, consta informação de cessão de crédito do credor Thiago Silvestre de Souza
Rodrigues Da Silva, herdeiro da coexequente falecida Marina Aparecida Silvestre de Souza. Páginas 982/1007 e 1008/1033:
Não obstante o requerimento formulado pela parte interessada, a anotação da alteração da titularidade do precatório em favor
dos herdeiros exige a apresentação, a esta Diretoria, de ordem proferida pelo juízo competente ou de escritura pública de
inventário e partilha extrajudicial, instruídas, em qualquer dos casos, com as informações mínimas exigidas nos incisos do art.
20 do Provimento CSM n° 2.753/2024. No caso vertente, porém, estão ausentes as seguintes informações necessárias ao
processamento da alteração de titularidade: (a) Quinhão devido a cada sucessor no crédito do precatório, devidamente aprovado
pelo Juízo da execução. Assim, a habilitação dos herdeiros dos de cujus Nelson Pereira de Brito e Gilberte Pereira Guedes
somente poderá ser realizada após o saneamento das omissões apontadas, não cabendo, até lá, qualquer outra providência por
parte desta Diretoria. Páginas 1146/1158: Não obstante o requerimento formulado pela parte interessada, constata-se que o
somatório dos quinhões atribuídos aos herdeiros do(a) titular falecido(a) Sebastião Vieira da Rocha, informado no ofício do
Juízo do feito datado de 11/08/2023 (págs. 1147) perfaz o percentual de apenas 83,30% (oitenta e três vírgula trinta e três por
cento) do crédito. Dessa forma, para possibilitar a anotação da habilitação dos herdeiros, providencie-se o encaminhamento da
distribuição retificada dos quinhões, partilhando-se a integralidade isto é, 100% (cem por cento) do crédito do precatório deixado
pelo de cujus. Páginas 1402/1404: Em face do requerimento formulado, e tendo em vista tratar-se de pessoa com mais de 60
(sessenta) anos, reconheço a preferência do crédito do(a) interessado(a) Elza Oliveira e determino, por conseguinte, a
disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, §
2º do ADCT. Páginas 1561/1570: Não obstante o requerimento formulado pelo ofício do juízo da execução, a anotação da
alteração da titularidade do precatório em favor dos herdeiros exige a apresentação, a esta Diretoria, de ordem proferida pelo
juízo competente ou de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial, instruídas, em qualquer dos casos, com as
informações mínimas exigidas nos incisos do art. 20 do Provimento CSM n° 2.753/2024. No caso vertente, porém, estão
ausentes as seguintes informações necessárias ao processamento da alteração de titularidade: (a) Data de óbito do credor; (b)
Relação de parentesco e data de nascimento de cada sucessor; (c) Procuração outorgada ao advogado representante dos
sucessores; Assim, a habilitação dos herdeiros da de cujus Elisabete Dutra Libanio somente poderá ser realizada após o
saneamento das omissões apontadas, não cabendo, até lá, qualquer outra providência por parte desta Diretoria. Após, ao
DEPRE 2.1.3 para as providências cabíveis. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que
couber. Publique-se. São Paulo, 21 de janeiro de 2025. - ADV: FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/SP),
GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/SP),
FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/SP),
FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/SP),
FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/SP),
FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP),
FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/SP),
FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/SP),
LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP), FERNANDO ANTONIO
MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP), FERNANDO ANTONIO
MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP), DÉBORA CRISTINA DO
PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP), FERNANDO ANTONIO
MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP), FERNANDO ANTONIO
MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB
133551/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º