Processo ativo

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Última verificação: 09/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
Diário Eletrônico Administrativo TRF5
Nº 64.0/2025 Recife - PE, Disponibilização: Sexta-feira, 4 Abril 2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria
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PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 112/2025
Atualiza a composição da Comissão de Soluções Fundiárias da Justiça
Federal da 5ª Região
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO as disposiçõ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. es do Ato da Presidência nº 11/2023,
RESOLVE:
Art.1º. A Comissão de Soluções Fundiárias, a partir de 31/03/2025, passará a ter a
seguinte composição:
I - Desembargador Federal MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT, que funcionará como Presidente;
II - Desembargador Federal ÉLIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO;
III - Desembargador Federal LEONARDO RESENDE MARTINS;
IV - Juiz Federal CARLOS VINÍCIUS CALHEIROS NOBRE, da Seção Judiciária de Alagoas;
V - Juiz Federal JOÃO LUÍS NOGUEIRA MATIAS, da Seção Judiciária do Ceará;
VI - Juiz Federal FERNANDO AMÉRICO DE FIGUEIREDO PORTO, da Seção Judiciária da Paraíba;
VII - Juíza Federal ETHEL FRANCISCO RIBEIRO, da Seção Judiciária de Pernambuco;
VIII - Juiz Federal CARLOS WAGNER DIAS FERREIRA, da Seção Judiciária do Rio Grande do
Norte;
IX - Juiz Federal GILTON BATISTA BRITO, da Seção Judiciária de Sergipe;
X - RICARDO CAVALCANTI DIAS, servidor da Seção Judiciária de Alagoas;
XI - ADRIANA HELENA MONTEIRO MOREIRA, servidora da Seção Judiciária do Ceará;
XII - MARCOS ANTONIO SOARES MACHADO, servidor da Seção Judiciária da Paraíba;
XIII - GISELE SIQUEIRA DA SILVA, servidora da Seção Judiciária de Pernambuco;
XIV - MAÍSA DE OLIVEIRA MEIRA, servidora da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte;
XV - LUÍS ABELARDO MOTA FONTES, servidor da Seção Judiciária de Sergipe.
Art.2º Revogar, a partir de 31/03/2025, as disposições em contrário, especialmente a
Portaria nº 427/2023-GP/TRF5.
Art. 3º Tornar sem efeito a Portaria nº 99/2025-GP/TRF5.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO ROBERTO MACHADO,
PRESIDENTE, em 04/04/2025, às 17:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.trf5.jus.br
Código de autenticação: 9-2010-7745-9 40/43
Cadastrado em: 09/08/2025 20:05
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