Processo ativo

requer a guarda da menor em definitivo. Encontrando-

1002590-98.2021.8.26.0291
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de Jaboticabal, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo Montes
Partes e Advogados
Autor: requer a guarda da menor e *** requer a guarda da menor em definitivo. Encontrando-
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1002590-98.2021.8.26.0291
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Jaboticabal, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo Montes
Netto, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) VALDICLÉCIA DE JESUS FELIX, Brasileira, CPF 080.417.935-25, pai Edvaldo Nunes Felix, mãe Josefa
Monica de Jesus, Nascido/Nascida 06/07/2001, com endereço à Rua Helena da Ferreira, 830, casa 3, Loteamento Ipanema, CEP
75705-070, Catalao - GO, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por par ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te de Ivandrigo Pereira Silva,
alegando em síntese que detém a guarda de sua filha K.S. de J. S. desde dezembro de 2020, estando com a menor a pedido da
genitora, alegando esta a necessidade de se ausentar. Portanto, o autor requer a guarda da menor em definitivo. Encontrando-
se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaboticabal, aos 06 de junho de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE CADIGE ALI DE
MENDONÇA, REQUERIDO POR ANA CAROLINA ALI DE MENDONÇA E OUTRO - PROCESSO
Cadastrado em: 01/08/2025 00:07
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