Processo ativo

requer a “intimação” em endereços

1007476-60.2023.8.26.0004
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: requer a “intimaç *** requer a “intimação” em endereços
Nome: da compradora, por depender de vistorias do chassi e mot *** da compradora, por depender de vistorias do chassi e motor, laudos do Inmetro entre outros e que tais documentos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Int. - ADV: LEONARDO FERIATO NOGUEIRA (OAB 291977/SP), LEONARDO FERIATO NOGUEIRA (OAB 291977/SP)
Processo 1007476-60.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Vistos.
Fls. 187: Os autos estão paralisados desde 24/01/2025. Intimado o autor, pessoalmente, para os fins e sob as penas do art. 485,
§1º, do CPC(f ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ls.183), manifesta-se requerendo a intimação do executado para apresentação de impugnação. Por primeiro, de
execução não se trata, tampouco de intimação, pendente a citação do réu. Fosse só, o autor requer a “intimação” em endereços
já diligenciados negativamente e, portanto, fica indeferida a citação nos endereços indicados. Mesmo que assim não fosse, o
requerimento veio desacompanhado das custas pertinentes. Assim, manifeste-se o autor, no prazo, improrrogável, de 5(cinco)
dias, requerendo o que entender de direito visando à citação do réu, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. -
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1007494-13.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Vivien Felix Florindo - Vistos. Fls. 72/110:
Documento desacompanhado de petição e, portanto, de qualquer requerimento, deixo de apreciar. Deverá a autora promover a
juntada de documentos acompanhado de petição direcionada a este Juízo, processo e partes, com os devidos requerimentos.
Assim, aguarde-se o cumprimento da emenda no prazo ainda vigente, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. -
ADV: TIAGO SANTOS ALVES (OAB 72664/BA)
Processo 1007547-91.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sérgio Augusto Vianna
Victorino - Vistos. 1 - Fls. 41/48: Ante o recolhimento das custas recebo a emenda à inicial, restando prejudicado o pedido de
gratuidade. 2 - Certifico que a guia DARE de fls. 45 foi regularmente queimada/inutilizada pelo sistema. 3 - Tendo em vista
que o Setor de Conciliações deste Fórum Regional e a serventia deste juízo não contam com recursos humanos e físicos
suficientes para atender ao elevado número de ações aqui ajuizadas mensalmente, a designação de audiências de conciliação
na fase inicial de todos os processos somente retardaria a rápida solução deste e dos demais litígios que aqui tramitam,
comprometendo a garantia constitucional da celeridade processual (artigo 5º, LXXVIII, da Carta Magna). Assim sendo, e por
ora, deixo de designar a audiência de conciliação prévia, prevista no art. 334, caput, do CPC. Cite(m)-se, pela via postal, para
resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e com as advertências legais. Caso a(s) tentativa(s) de citação pela
via postal reste(m) infrutífera(s), e seja necessária a citação por oficial de justiça, servirá a presente decisão, por cópia assinada
digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Em caso de processos com tramitação digital,
atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: THAINA FERNANDES GARCEZ (OAB 493225/
SP), MARCELO LOPES GARCEZ (OAB 501398/SP)
Processo 1007624-71.2023.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Marcelo Matos dos Santos - Vistos. Fls. 272/273: O pedido deve ser indeferido, haja vista que o réu e o veículo
não foram localizados, não sendo possível a intimação para indicar o paradeiro do bem. Manifeste-se o autor, eficazmente,
requerendo o que entender de direito visando à busca e citação, no prazo de cinco dias. No silêncio, pedido injustificado
de prazo, ou descumprimento, intime-se para os fins e sob as penas do art. 485, §1º, do CPC. Intime-se. - ADV: AIRTON
VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB 126767/RS), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), QUEVEDO & LUZ ADVOGADOS (OAB 12823/RS)
Processo 1007660-45.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Topercar Veiculos Ltda - Vistos. 1 - Cuida-se
de ação de obrigação de fazer decorrente de não transferência de veículo ajuizada por Topercar Veículos Ltda., sustentando, em
síntese, que a requerida adquiriu da autora os dois veículos sinistrados indicados na exordial, e, conforme consta no Contrato
de Compra e Venda, a ré assumiu a responsabilidade pelo pagamento de diversos valores em relação aos bens que efetuou
apenas parcialmente o pagamento dos valores, sendo que o remanescente restou em aberto, tendo sido quitado pela autora.
Aduz, ainda, que também seria de responsabilidade da requerida a transferência do veículo para seu nome, o que deixou de
fazer. Explica a autora que, ao alienar veículo com elevado grau de degradação, fica impossibilitada de realizar a transferência
para o nome da compradora, por depender de vistorias do chassi e motor, laudos do Inmetro entre outros e que tais documentos
só são obtidos pelo comprador, após o conserto do veículo, sendo que a ré teria deixado de promover a transferência
acumulando débitos em nome da autora. Almeja, assim, tutela de urgência, para que a requerida efetue a transferência do
veículo para seu nome, no prazo estipulado pelo Juízo, observadas as penas diárias que deverão ser arbitradas. Em caso de
não realização da transferência no prazo determinado, seja o veículo bloqueado junto à autoridade estadual- DETRAN, e que
este seja comunicado da venda do automóvel. É a síntese do necessário. Decido. Da análise dos fatos e dos fundamentos do
pedido, em cognição sumária como é pertinente no presente momento, entendo ausentes os requisitos legais para concessão
da tutela pretendida. Para a concessão da tutela de urgência devem estar presentes os requisitos do artigo 300 do Código de
Processo Civil, entre eles a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, além do perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, não há prova inequívoca do direito da parte autora em sede de cognição
sumária, sendo imprescindível a formação do contraditório e dilação probatória para melhor análise da situação fática. Isso
porque consta, no contrato, que a entrega do documento para a transferência do automóvel está condicionada à comprovação
de quitação de todos os valores elencados na referida cláusula, o que denota que, não tendo havido a quitação, tampouco a
parte autora entregou a documentação para a transferência do veículo. Assim, INDEFIRO os pedidos de tutela de urgência. 2
- Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). 3 - Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: PIRACI UBIRATAN DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 200270/SP)
Processo 1007696-87.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Lucimaura dos Santos
Mesquita - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Indefiro a tramitação sob segredo de justiça,
por não vislumbrar a presença dos requisitos do art. 189 do CPC. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo
às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). CITE(M)-SE a(s) parte(s) requerida(s) para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 07:09
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