Processo ativo

requer indenização por dano moral no valor de R$ 40.000,00, sendo que

1000587-94.2025.8.26.0271
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
Autor: requer indenização por dano moral n *** requer indenização por dano moral no valor de R$ 40.000,00, sendo que
Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
evento, qual seja, a suposta má prestação de serviço por parte da companhia concernente ao voo IB 0272 - IB 0655. Ademais,
observo que em que cada um dos processos o autor requer indenização por dano moral no valor de R$ 40.000,00, sendo que
em caso de litispendência estaria em contrariedade ao limite econômico legal do sistema dos juizados especi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ais, que não
ultrapassa o valor de 40 salários mínimos. Intime(m)-se - ADV: JOSÉ CRISOSTEMO SEIXAS ROSA JUNIOR (OAB 41361/BA),
NATHALIA MARIA OLIVEIRA CRISOSTEMO (OAB 62937/BA)
Processo 1000587-94.2025.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Baltazar Rosa da Silva -
Vistos. O requerente deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de seu indeferimento. Na oportunidade deverá:
Justificar o valor de R$ 444,40 cobrado referente ao aluguel de 11/05/2023, uma vez que seria a data do primeiro dia de locação
do imóvel; Explicar a cobrança de R$ 1.111,00 a título de alugueis, considerando que o valor estipulado em contrato era de R$
1.000,00; Informar se realizou o pagamento dos débitos referentes à energia elétrica e água, juntando os comprovantes nos
autos em caso positivo; Juntar termo de entrega das chaves e o termo de vistoria e devolução. Intime-se. - ADV: BALTAZAR
ROSA DA SILVA (OAB 266916/SP)
Processo 1002661-58.2024.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Samara
Silva Coelho - NOTA DE CARTÓRIO: Requeira o Autor/Exequente o que de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 10
(dez) dias, tendo em vista que o mandado da requerida “Daniele” retornou com resultado negativo. - ADV: LISBEL JORGE DE
OLIVEIRA (OAB 160701/SP)
Processo 1002691-30.2023.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - ANA CRISTINA
SANTOS - - Danielle Campelo Vaz - - Dilvani Soares da Silva - - Elias Moreira Santos Filho - - Evaldo Pereira dos Santos - -
Jaqueline Lima Campos Shimada - - José Batista Gouveia Filho - - Jose Ricardo Francisco dos Santos - - Juliana Aparecida
de Oliveira Pedroso Mendes - - Marco Aurelio Ap Gomes de Oliveira - - Marco Aurelio Correa - - Natasha Bittencourt Sevilla - -
Rubens Garcia Leal - - Tadeu Antonio Salles - - Thiago Pollon Nunes - - Valdeci Ribeiro - - Valter Nicolau da Silva - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPEVI - Vistos. Recebo o feito redistribuído. Encaminhem-se os autos ao Colégio Recursal, observando-
se o Comunicado CG 1181/2017, conforme determinado na decisão monocrática de fls. 232/239. Cumpra-se com urgência.
- ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA
MARTINS (OAB 168735/SP), HARLEY PINOTTI (OAB 188489/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER
PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB
168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER
PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB
168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER
PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB
168735/SP)
Processo 1002717-91.2024.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Deyse Casagrande - Mikael
Henrique Martins dos Santos - Vistos. Ciente do depósito de fls. 65/69. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de
levantamento eletrônico da quantia depositada às fls. 67 em favor da parte autora, nos termos do formulário de fl. 75, observando-
se a ordem cronológica de cumprimento de atos. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Cumpra-se e intime-se. - ADV: VANESSA AMARO FERREIRA (OAB 510770/SP), SAMANTHA DE SOUZA SANTOS PÓ (OAB
307353/SP)
Processo 1003475-07.2023.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Gleyson
Custodio da Silva Jacinto - - Paloma Lopes da Silva Custodio - Manifeste-se a parte autora dentro do prazo de 10 dias, acerca
do AR negativo de fls.122. - ADV: FABIO BRITO DE CARVALHO (OAB 356368/SP), FABIO BRITO DE CARVALHO (OAB 356368/
SP)
Processo 1004217-03.2021.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosangela Aparecida Ribeiro
Francis Bampa - Vistos. Nos termos do artigo 19 §2º da Lei 9.099/95, as partes comunicarão ao Juízo as mudanças de endereço
ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da
comunicação. Sendo assim, considero a parte executada intimada da decisão de fls. 81. Diante da manifestação do autor, verifica-
se a satisfação da obrigação e JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Desnecessária intimação da parte requerida. O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição. O pedido
de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso. Nessa hipótese, a parte autora deverá trazer ao
feito, no mesmo prazo do recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do
processo sem prejuízo de seu sustento. Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração
de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses. No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e
eventual recurso deverá vir acompanhado das custas de preparo. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis. O
recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do
Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese
de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por
cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar
de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado
o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de
4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado,
se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,
por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio
de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia
FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 4. Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso
tenha ocorrido a atuação desse auxiliar). Esse valor deverá ser recolhido através da guia de depósito judicial, cujo valor deverá
observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O preparo será recolhido
de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável
pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Sentença publicada nessa data, com a liberação
nos autos digitais. Transitada em julgado, nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intimem-
se e cumpra-se. - ADV: ROSANGELA APARECIDA RIBEIRO FRANCIS BAMPA (OAB 344598/SP)
Processo 1004760-69.2022.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Geralda Nunes Veloso
Minetto - - Romualdo Francisco Minetto - Raphael Vaiticunas Zanetti e outros - Vistos. Anoto o resultado negativo da tentativa
de penhora de bens (fl. 153). Ainda, diante da certidão de fl. 140 que demonstra que o executado Maxwell não possui endereço
atualizado nos autos, o considero intimado do teor da decisão de fls. 138/139 na data de disponibilização da presente decisão,
nos termos do art. 19, §2º da Lei nº 9.099/95, e confiro prazo de 05 dias para impugnação da penhora on-line realizada.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:20
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