Processo ativo

requerendo o

0007171-16.2018.8.26.0248
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: dos Moradores do Vale das Laranjeiras - 1- Ante a devolução do mandado cumprido negativo e à vista da informação
Partes e Advogados
Autor: requer *** requerendo o
Advogados e OAB
Advogado: ou pessoalmente, *** ou pessoalmente, caso não possua
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
inadimplemento das parcelas ajustadas, sob pena de se presumir o cumprimento da obrigação após decorrido o prazo de 10
dias a contar do vencimento da última parcela. Caso não haja manifestação acerca do inadimplemento dentro do prazo fixado,
deverá os autos ser encaminhado à conclusão para extinção do processo com base no art. 924, II, do CPC. A pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esente decisão,
assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas
dalei. Intime-se. Indaiatuba, 18 de dezembro de 2024. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI
11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: ELIAS FERRAZ DE LARA FILHO (OAB 235799/SP),
FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP), UBIRAJARA SOUZA SILVA (OAB 257540/SP), ESTEVAM FERRAZ DE LARA
(OAB 300294/SP), PEDRO FELIPE TROYSI MELECARDI (OAB 300505/SP)
Processo 0007171-16.2018.8.26.0248 (processo principal 1000257-21.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Nulidade - AVK VÁLVULAS DO BRASIL LTDA - ELLEN KRISCHMANN SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA. - Fica a parte
autora intimada a proceder o recolhimento da taxa no valor de R$ 35,36, na guia FEDT, código 434-1, no prazo de 05 dias,
para cada bloqueio/desbloqueio junto ao Renajud. - ADV: MIRELLE LATTARO VEGETTE (OAB 272172/SP), EDISON MARCOS
RUFINO (OAB 239859/SP), SUSETE GOMES (OAB 163760/SP), SUSY GOMES HOFFMANN (OAB 103145/SP)
Processo 0007941-19.2012.8.26.0248 (248.01.2012.007941) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços -
Associacao dos Moradores do Vale das Laranjeiras - 1- Ante a devolução do mandado cumprido negativo e à vista da informação
do falecimento do requerido André Luiz Sameli (pág. 396), aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar
endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se,
ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário
à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo
prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c.
§ 1º, do CPC/2015. - ADV: ANDRE CAMERA CAPONE (OAB 140356/SP), CAROLINA RAZERA (OAB 289290/SP), EVERTON
RAMIRES MAGALHAES LOPES (OAB 318588/SP)
Processo 0008991-56.2007.8.26.0248 (248.01.2007.008991) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários /
Planos Econômicos - Mario Nobukazu Takemoto - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diligencie a z. Serventia acerca do julgamento
definitivo do recurso junto ao sítio eletrônico do E. TJSP e C. STJ, trazendo aos autos cópia do(s) v. Acórdão(s) a fim de instruir
os presentes autos. Com a juntada, manifeste-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CAIO FABRICIO
CAETANO SILVA (OAB 282513/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0009045-02.2019.8.26.0248 (processo principal 0004165-74.2013.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Concessão - Maria Benedita Lumiate Benvegnu - Ofício(s) requisitório(s) expedido(s), aguardando conferência
e protocolo. - ADV: CLEBER RODRIGO MATIUZZI (OAB 211741/SP)
Processo 0011006-22.2012.8.26.0248 (248.01.2012.011006) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução -
A.S.S. - D.A.C. - 1- Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá requerer o que de direito,
no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. - ADV: LILIANA IGNEZ BARNABE FERREIRA (OAB
214837/SP), DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP), FABIANA DUARTE PIRES (OAB 245194/
SP), LIRIANE XAVIER RAMOS (OAB 389963/SP)
Processo 0013365-81.2008.8.26.0248 (248.01.2008.013365) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Geraldo Lino
Ming - Tonin Empreendimentos e Construcoes Ltda - Lut Intermediação de Ativos Gestao Judicial e outro - Prefeitura Municipal
de Indaiatuba - Intimação da(s) parte(s) executada para pagamento das custas processuais, de acordo com o cálculo retro e/ou
acima certificado, comprovando-se o pagamento conforme segue: 1 - Em guia DARE (código 230-6), referente à taxa judiciária,
no valor de R$ 3.040,84;2 - Em guia FEDTJ (código 434-1), referente à despesa com pesquisa, no valor de R$ 35,36;3 - Depósito
no valor de R$ 212,16 referente à diligência do oficial de justiça, através da guia gerada no seguinte link: https://www63.bb.com.
br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 O prazo
para o(s) pagamento(s) acima é de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: CLEUTON DE OLIVEIRA SANCHES
(OAB 110663/SP), JOSÉ FARIAS DE FIGUEIRÊDO (OAB 196142/SP), MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP),
LUIZ FERNANDO CARDEAL SIGRIST (OAB 116180/SP), MAURÍCIO SANTALUCIA FRANCHIM (OAB 167015/SP), MARIANA
JURADO GARCIA GOMES DE ALMEIDA (OAB 302668/SP), GABRIELA PEDROSO (OAB 470786/SP)
Processo 0014370-07.2009.8.26.0248 (248.01.2009.014370) - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Balilla Car
Locadora de Veiculo Ltda - Cleonir Maria Andrian e outros - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação
da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/
intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência
em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido,
recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao
feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para
extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: MARIA AMÉLIA FÉLIX MARQUES (OAB 361183/SP),
BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP)
Processo 1000382-76.2021.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fernando Donizeti de Oliveira
- Vistos Defiro, em face do disposto no art. 854, do CPC, o bloqueio on line junto ao Sisbajud. Cumpra-se o Provimento CG
21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Daniele A. Matos de Castro; Valor atualizado: R$3.611,70. A
providência foi requisitada, bem como foi determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, conforme protocolo
de detalhamento do referido sistema, que segue. Consigno que montantes inferiores a 1% do valor da dívida e inferiores
a R$ 500,00 deverão ser desbloqueados, enquanto que valores superiores a esse limite deverão permanecer bloqueados.
A conversão da indisponibilidade em penhora depende de prévia intimação do executado acerca do bloqueio efetuado, nos
termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil. Em caso de bloqueio negativo, manifeste-se o autor requerendo o
que de direito e, em caso positivo, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não possua
constituído advogado, devendo o credor providenciar o recolhimento da taxa postal ou diligência de oficial de justiça, se o caso,
sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros efetuada. Ressalte-se que, ausente ou rejeitada a impugnação do devedor, o
valor será transferido para conta judicial e o bloqueio será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo
(artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil), servindo a presente decisão como termo de penhora, independente de outra
formalidade. Com a comprovação da transferência do valor, providencie o(a) patrono(a) da parte interessada o preenchimento
do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.
Jus. br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Após, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do(a)
credor(a). Intime-se. - ADV: FERNANDO DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 338160/SP)
Processo 1000382-76.2021.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fernando Donizeti de Oliveira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:32
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