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Identificação
Nº Processo: 0009762-37.2023.8.26.0001
Partes e Advogados
Autor: requer *** requerendo o
Nome: da Dívida Ativa. Conforme Súm *** da Dívida Ativa. Conforme Súmula nº 548 do STJ, incumbe ao
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Verifiquem as partes/patronos possibilidade de acordo, com concessões recíprocas (abatimento, parcelamento, etc), evitando-
se maiores desgastes e prejuízos recíprocos, bem como evitando-se novos bloqueios e penhoras. Int. - ADV: MARCELO DE
ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), MARCELO OLIVEIRA DE LIMA (OAB 258528/SP), DENIS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB
486508 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /SP), JULIO CESAR ALVES (OAB 207977/SP)
Processo 0009762-37.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1031043-66.2022.8.26.0001) (processo principal 1031043-
66.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Serviços Hospitalares - S.B.S.C. - Vistos. Fls. 132: providencie a z. Serventia
o cumprimento da deliberação de fls. 126. Retire-se a tarja de urgência. Não há necessidade em ação de cobrança. Sem
prejuízo, para as próximas manifestações das partes, observem: Necessário cadastramento de petições, nos termos dos artigos
1.197 NSCGJ e 6º CPC, utilizando as nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não
nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu
pleito, ainda que urgente; Petições breves e objetivas. Neste juízo tramitam cerca de 9000 feitos e para se melhorar a atuação
jurisdicional, tal postura em muito contribui. Apresentação de memorial de cálculo quando de pedidos de constrição patrimonial;
Recolhimento prévio de despesas processuais, observando o artigo 82, do CPC, quando pleiteada providencia em que tal seja
necessário. Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 0009855-05.2020.8.26.0001 (processo principal 1024557-07.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - P.S.C.S.G. - C.S.T. - Vistos. Fls. 339: ainda que fosse hipótese de acolhimento da pretensão em questão
- e por ora, não é, até quanto o executado deveria apresentar de bens para a possível penhora. Nada obstante, mais produtivo
para a parte, buscar por bens. Isso porque, certamente o executado quedar-se-á inerente frente à indicação de bens. Fosse
interesse dele, já teria efetuado o pagamento, inclusive. A parte precisa ajudar a que o processo tramite de forma célere,
apresentando pedidos eficazes. Retire-se a tarja de segredo de justiça. Mera execução. Para maior celeridade na tramitação
processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos
termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da
Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para
ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada
de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82,
do CPC. Int. - ADV: PEDRO EMANUEL DO NASCIMENTO MENEZES (OAB 448025/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 0010124-73.2022.8.26.0001 (apensado ao processo 1007034-16.2017.8.26.0001) (processo principal 1007034-
16.2017.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Penhora / Depósito / Avaliação - 13a Informática
e Material de Escritório Ltda - Livraria e Papelaria Jeito de Aprender Ltda e outros - Vistos. Manifeste-se o autor requerendo o
que de direito. No silêncio, tornem conclusos para a extinção. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: GISELE ALVAREZ ROCHA
(OAB 334554/SP), VITOR RAMOS RODRIGUES (OAB 264290/SP), ALEXANDRE DE THOMAZO (OAB 234143/SP)
Processo 0010135-05.2022.8.26.0001 (processo principal 1015806-26.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Alienação Judicial - Arbach & Farhat Sociedade de Advogados - Ronald Malta Leandro da Silva - - Alessandra Gabriel - Vistos.
1) Tendo em vista o pagamento efetuado, conforme noticiam os autos, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924,
II, do Código de Processo Civil. 2) Fica liberada eventual restrição de bens e direitos. Caso a parte exequente tenha promovido
anotação nos termos do art. 828 do CPC, atinente ao presente processo, deverá providenciar a baixa de tal anotação, exibindo
cópia desta sentença. Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data em que é proferida
(data da assinatura digital). Para ensejar a baixa deste processo, comprove a parte executada, em cinco dias, o recolhimento
das CUSTAS FINAIS (1% ao Estado - mínimo de 5 UFESP - Lei 11.608/2003, guia DARE - vide Portal de Custas site TJSP),
ressalvada gratuidade, sob pena de inscrição de seu nome da Dívida Ativa. Conforme Súmula nº 548 do STJ, incumbe ao
credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes, diante da quitação do débito. Para
baixa de eventual anotação promovida neste processo via SERASAJUD, SCPCJUD ou RENAJUD, formular pedido nos autos,
indicando a página deste feito onde conste tal medida restritiva e recolhendo a taxa correlata (ressalvada gratuidade). Arquive-
se este processo com baixa definitiva. P.R.I. - ADV: TÁRCIO JEFERSON NASCIMENTO (OAB 326056/SP), TÁRCIO JEFERSON
NASCIMENTO (OAB 326056/SP), SAMIR FARHAT (OAB 302943/SP), DANIEL TADEU ROCHA (OAB 404036/SP)
Processo 0010258-32.2024.8.26.0001 (processo principal 0041961-98.2012.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Solange de Mendonca - Fabiola Mello Duarte - Fica o(a) exequente ciente de que o(s) Mandado(s)
de Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado(s) às fls. 29, no valor de R$2.375,34, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls.
22/23 foi(ram) expedido(s), devendo ser aguardado o prazo de até dois (2) dias úteis para crédito do(s) valor(es) respectivo(s)
na conta bancária indicada nos autos. - ADV: FABIOLA MELLO DUARTE (OAB 139035/SP), SOLANGE DE MENDONCA (OAB
78949/SP)
Processo 0010303-41.2021.8.26.0001 (processo principal 1017071-68.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Marcos Antonio Sinieghi Filho - Vistos. Cumprimento de sentença. Verba honorária e de caráter alimentar.
Houve bloqueio de ativos financeiros da parte executada. A par disso, apresentou impugnação às fls. 164/167, alegando a
impenhorabilidade, por se tratar de quantia em caderneta de poupança até 40 salários mínimos. Parte exequente se pronunciou
às fls. 172/176. É o necessário. Afasto a irresignação da parte executada. Isso porque, malgrado seus argumentos, não
demonstrou, a despeito do inciso X, do artigo 833, do CPC, serem os valores bloqueados destinados à sua subsistência. Demais
disso, ainda que assim não fosse, é preciso analisar o dispositivo em questão, de modo a não ser uma blindagem legal para o
inadimplemento. É certo que a execução deve tramitar da forma menos gravosa ao executado, mas também é certo que deve
tramitar observado o interesse do exequente, que na espécie pleiteia por verba de caráter alimentar. Ao derradeiro, o feito tramita
desde 2018, sendo contrário ao sistema e a toda principiologia que rege a busca pela celeridade processual, se dar guarida à
impugnação, pelo que ora a afasto. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento. Para maior celeridade na tramitação
processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos
termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da
Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para
ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada
de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82,
do CPC. Int. - ADV: ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/SP)
Processo 0010354-38.2010.8.26.0001 (001.10.010354-6) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Henrique Gomes - - Maria do Carmo Gomes - Edevaldo Gomes e outro - Banco Itaú S/A - Vistos. Fls. 236/238:
manifeste-se a parte adversa. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), JULIANA MARIA
DE BARROS FREIRE (OAB 147035/SP), DILENE RAMOS FABRETTI (OAB 107726/SP), DILENE RAMOS FABRETTI (OAB
107726/SP), DILENE RAMOS FABRETTI (OAB 107726/SP), DILENE RAMOS FABRETTI (OAB 107726/SP)
Processo 0010426-48.2003.8.26.0008/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Marcus Vinicius Temperani - -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Verifiquem as partes/patronos possibilidade de acordo, com concessões recíprocas (abatimento, parcelamento, etc), evitando-
se maiores desgastes e prejuízos recíprocos, bem como evitando-se novos bloqueios e penhoras. Int. - ADV: MARCELO DE
ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), MARCELO OLIVEIRA DE LIMA (OAB 258528/SP), DENIS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB
486508 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /SP), JULIO CESAR ALVES (OAB 207977/SP)
Processo 0009762-37.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1031043-66.2022.8.26.0001) (processo principal 1031043-
66.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Serviços Hospitalares - S.B.S.C. - Vistos. Fls. 132: providencie a z. Serventia
o cumprimento da deliberação de fls. 126. Retire-se a tarja de urgência. Não há necessidade em ação de cobrança. Sem
prejuízo, para as próximas manifestações das partes, observem: Necessário cadastramento de petições, nos termos dos artigos
1.197 NSCGJ e 6º CPC, utilizando as nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não
nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu
pleito, ainda que urgente; Petições breves e objetivas. Neste juízo tramitam cerca de 9000 feitos e para se melhorar a atuação
jurisdicional, tal postura em muito contribui. Apresentação de memorial de cálculo quando de pedidos de constrição patrimonial;
Recolhimento prévio de despesas processuais, observando o artigo 82, do CPC, quando pleiteada providencia em que tal seja
necessário. Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 0009855-05.2020.8.26.0001 (processo principal 1024557-07.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - P.S.C.S.G. - C.S.T. - Vistos. Fls. 339: ainda que fosse hipótese de acolhimento da pretensão em questão
- e por ora, não é, até quanto o executado deveria apresentar de bens para a possível penhora. Nada obstante, mais produtivo
para a parte, buscar por bens. Isso porque, certamente o executado quedar-se-á inerente frente à indicação de bens. Fosse
interesse dele, já teria efetuado o pagamento, inclusive. A parte precisa ajudar a que o processo tramite de forma célere,
apresentando pedidos eficazes. Retire-se a tarja de segredo de justiça. Mera execução. Para maior celeridade na tramitação
processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos
termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da
Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para
ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada
de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82,
do CPC. Int. - ADV: PEDRO EMANUEL DO NASCIMENTO MENEZES (OAB 448025/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 0010124-73.2022.8.26.0001 (apensado ao processo 1007034-16.2017.8.26.0001) (processo principal 1007034-
16.2017.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Penhora / Depósito / Avaliação - 13a Informática
e Material de Escritório Ltda - Livraria e Papelaria Jeito de Aprender Ltda e outros - Vistos. Manifeste-se o autor requerendo o
que de direito. No silêncio, tornem conclusos para a extinção. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: GISELE ALVAREZ ROCHA
(OAB 334554/SP), VITOR RAMOS RODRIGUES (OAB 264290/SP), ALEXANDRE DE THOMAZO (OAB 234143/SP)
Processo 0010135-05.2022.8.26.0001 (processo principal 1015806-26.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Alienação Judicial - Arbach & Farhat Sociedade de Advogados - Ronald Malta Leandro da Silva - - Alessandra Gabriel - Vistos.
1) Tendo em vista o pagamento efetuado, conforme noticiam os autos, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924,
II, do Código de Processo Civil. 2) Fica liberada eventual restrição de bens e direitos. Caso a parte exequente tenha promovido
anotação nos termos do art. 828 do CPC, atinente ao presente processo, deverá providenciar a baixa de tal anotação, exibindo
cópia desta sentença. Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data em que é proferida
(data da assinatura digital). Para ensejar a baixa deste processo, comprove a parte executada, em cinco dias, o recolhimento
das CUSTAS FINAIS (1% ao Estado - mínimo de 5 UFESP - Lei 11.608/2003, guia DARE - vide Portal de Custas site TJSP),
ressalvada gratuidade, sob pena de inscrição de seu nome da Dívida Ativa. Conforme Súmula nº 548 do STJ, incumbe ao
credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes, diante da quitação do débito. Para
baixa de eventual anotação promovida neste processo via SERASAJUD, SCPCJUD ou RENAJUD, formular pedido nos autos,
indicando a página deste feito onde conste tal medida restritiva e recolhendo a taxa correlata (ressalvada gratuidade). Arquive-
se este processo com baixa definitiva. P.R.I. - ADV: TÁRCIO JEFERSON NASCIMENTO (OAB 326056/SP), TÁRCIO JEFERSON
NASCIMENTO (OAB 326056/SP), SAMIR FARHAT (OAB 302943/SP), DANIEL TADEU ROCHA (OAB 404036/SP)
Processo 0010258-32.2024.8.26.0001 (processo principal 0041961-98.2012.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Solange de Mendonca - Fabiola Mello Duarte - Fica o(a) exequente ciente de que o(s) Mandado(s)
de Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado(s) às fls. 29, no valor de R$2.375,34, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls.
22/23 foi(ram) expedido(s), devendo ser aguardado o prazo de até dois (2) dias úteis para crédito do(s) valor(es) respectivo(s)
na conta bancária indicada nos autos. - ADV: FABIOLA MELLO DUARTE (OAB 139035/SP), SOLANGE DE MENDONCA (OAB
78949/SP)
Processo 0010303-41.2021.8.26.0001 (processo principal 1017071-68.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Marcos Antonio Sinieghi Filho - Vistos. Cumprimento de sentença. Verba honorária e de caráter alimentar.
Houve bloqueio de ativos financeiros da parte executada. A par disso, apresentou impugnação às fls. 164/167, alegando a
impenhorabilidade, por se tratar de quantia em caderneta de poupança até 40 salários mínimos. Parte exequente se pronunciou
às fls. 172/176. É o necessário. Afasto a irresignação da parte executada. Isso porque, malgrado seus argumentos, não
demonstrou, a despeito do inciso X, do artigo 833, do CPC, serem os valores bloqueados destinados à sua subsistência. Demais
disso, ainda que assim não fosse, é preciso analisar o dispositivo em questão, de modo a não ser uma blindagem legal para o
inadimplemento. É certo que a execução deve tramitar da forma menos gravosa ao executado, mas também é certo que deve
tramitar observado o interesse do exequente, que na espécie pleiteia por verba de caráter alimentar. Ao derradeiro, o feito tramita
desde 2018, sendo contrário ao sistema e a toda principiologia que rege a busca pela celeridade processual, se dar guarida à
impugnação, pelo que ora a afasto. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento. Para maior celeridade na tramitação
processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos
termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da
Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para
ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada
de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82,
do CPC. Int. - ADV: ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/SP)
Processo 0010354-38.2010.8.26.0001 (001.10.010354-6) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Henrique Gomes - - Maria do Carmo Gomes - Edevaldo Gomes e outro - Banco Itaú S/A - Vistos. Fls. 236/238:
manifeste-se a parte adversa. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), JULIANA MARIA
DE BARROS FREIRE (OAB 147035/SP), DILENE RAMOS FABRETTI (OAB 107726/SP), DILENE RAMOS FABRETTI (OAB
107726/SP), DILENE RAMOS FABRETTI (OAB 107726/SP), DILENE RAMOS FABRETTI (OAB 107726/SP)
Processo 0010426-48.2003.8.26.0008/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Marcus Vinicius Temperani - -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º