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Identificação
Nº Processo: 1009478-23.2018.8.26.0248
Partes e Advogados
Autor: requer ***
Advogados e OAB
Advogado: ou, pessoalmente, caso não possua advogado c ***
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
resposta, manifeste-se a parte autora indicando os endereços que deverão ser diligenciados, providenciando o recolhimento das
custas necessárias. Intime-se. - ADV: AMANDA CRISTINA DE BARROS (OAB 241981/SP)
Processo 1009478-23.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - João de Matos Fernandes
- Priscila Galvão Cavalheir ***** o - Vistos Diante da inexistência de comprovação da condição de hipossuficiente da executada,
que deixou de juntar a declaração de IR, bem como as faturas do cartão de crédito, fica indeferido, por ora, os benefícios da
assistência judiciária gratuita à executada. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. - ADV: CINTYA MESSIAS DE SOUZA (OAB 413394/SP),
EVANDRO GONÇALVES RIBEIRO JUNIOR (OAB 390174/SP)
Processo 1009506-30.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - M.T.S.E. - E.T.S. - Vistos Fls. 1181:
defiro, expeça-se mandado de penhora, intimação e avaliação, no endereço indicado do executado (Rua: Turquesa, nº 59 -
Recreio Campestre Joia - Indaiatuba - SP - CEP: 13347-070), devendo o exequente apresentar planilha atualizada de débito,
bem como a condução do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: MOACIL GARCIA (OAB 100335/SP),
ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP)
Processo 1009885-19.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Marianna Maluf
Medes de Melo - Vistos Diante da manutenção da decisão agravada (fls. 59/67), redistribua-se o presente feito ao Juizado
Especial Cível local, nos termos da decisão de fls. 47. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. - ADV:
LUIZA ABEL TARANTO (OAB 509925/SP), MAIARA BRESCIANI MOLLA (OAB 342217/SP)
Processo 1010163-25.2021.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação Vila
Paraty de Lotes e Loteamento Fechado Jardins do Império - Decisão: “Vistos Expeça-se mandado de penhora e avaliação do
veículo VW/Jetta, ano 2012, placas FAD-2511, chassis 3VWBJ2160CM076238 para a garantia do débito. A presente decisão,
assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado, certidão ou ofício. Intime-se.”. Determinada
a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou parcialmente frutífera, conforme protocolo de
detalhamento do sistema SISBAJUD. A conversão da indisponibilidade em penhora depende de prévia intimação do executado,
na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não possua advogado constituído, acerca do bloqueio efetuado, nos
termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo o credor providenciar o recolhimento da taxa postal ou
diligência de oficial de justiça, se o caso, sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros efetuada. Ressalte-se que, ausente
ou rejeitada a impugnação do devedor, o valor será transferido para conta judicial e o bloqueio será convertido em penhora,
independentemente de lavratura de termo (artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil), servindo o presente ato ordinatório
como termo de penhora, independente de outra formalidade. Com a comprovação da transferência do valor, providencie o(a)
patrono(a) da parte interessada o preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Após, será expedido o
mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a). Após, em querendo, manifeste-se o exequente, em até 180 dias,
em termos de prosseguimento. - ADV: JÉSSICA FERNANDA DA SILVA (OAB 420807/SP), ANDERSON DAVID DE CASTRO
(OAB 168603/SP)
Processo 1010550-69.2023.8.26.0248 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Garantias Constitucionais
- Adilson Marinho da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Fls. 255/263: vista ao autor. - ADV: ELIEZER
PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), MAURICIO DE ALMEIDA HENARIAS (OAB 120813/SP)
Processo 1010610-42.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Determinada a
indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou negativa, conforme protocolo de detalhamento do sistema
SISBAJUD. Dessa forma, nos termos do art. 921, §1º, III do CPC, fica suspensa a execução, pelo prazo máximo de um ano.
Esta suspensão, que tem como finalidade a concessão de um prazo para que o exequente diligencie para localizar o executado
ou bens passíveis de penhora e como consequência a suspensão do prazo prescricional, apenas ocorre uma única vez no
processo executivo, com a primeira ciência de não localização do executado ou de bens passíveis de penhora. Da mesma
forma, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira
tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis. Após esgotado o prazo anual de suspensão, em nada sendo requerido,
o processo será remetido ao arquivo provisório. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1010762-61.2021.8.26.0248 - Sonegados - Administração de herança - Lucas Ambiel Marachini - - Lais Ambiel
Marachini - - Luana Ambiel Marachini - J.N.M. - Manifeste-se o autor/exequente acerca da(s) pesquisa(s) eletrônica(s), juntada(s)
aos autos, requerendo o que de direito. - ADV: ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP), DEBORA SANT’ANA
FUCKNER (OAB 164511/SP), DEBORA SANT’ANA FUCKNER (OAB 164511/SP), FABIANA APARECIDA VIEGAS (OAB 343293/
SP), DEBORA SANT’ANA FUCKNER (OAB 164511/SP), RENE MARCOS SIGRIST (OAB 135487/SP)
Processo 1010874-98.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Profan Holding Ltda
- Lucas de Melo Silva e outro - Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 60 dias, sem manifestação da parte executada.
Assim, remeto os autos à fila de cumprimento para expedição de Certidão para Inscrição na Dívida Ativa. - ADV: JEFERSON DE
FARIAS JUSTO (OAB 445843/SP), JEFERSON DE FARIAS JUSTO (OAB 445843/SP), FLÁVIA THAÍS DE GENARO MACHADO
DE CAMPOS (OAB 204044/SP)
Processo 1011208-64.2021.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Gustavo de Almeida Muniz -
Decisão: “Vistos Defiro, em face do disposto no art. 854, do CPC, o bloqueio on line junto ao Sisbajud. Cumpra-se o Provimento
CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Maria Joaquina Bastos Ribeiros; Valor atualizado: R$
9.287,46. A providência foi requisitada, bem como foi determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, conforme
protocolo de detalhamento do referido sistema, que segue. Consigno que montantes inferiores a 1% do valor da dívida e inferiores
a R$ 500,00 deverão ser desbloqueados, enquanto que valores superiores a esse limite deverão permanecer bloqueados.
A conversão da indisponibilidade em penhora depende de prévia intimação do executado acerca do bloqueio efetuado, nos
termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil. Em caso de bloqueio negativo, manifeste-se o autor requerendo o
que de direito e, em caso positivo, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não possua
constituído advogado, devendo o credor providenciar o recolhimento da taxa postal ou diligência de oficial de justiça, se o caso,
sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros efetuada. Ressalte-se que, ausente ou rejeitada a impugnação do devedor, o
valor será transferido para conta judicial e o bloqueio será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo
(artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil), servindo a presente decisão como termo de penhora, independente de outra
formalidade. Com a comprovação da transferência do valor, providencie o(a) patrono(a) da parte interessada o preenchimento
do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.
tjsp.Jus. br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Após, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor
do(a) credor(a). Intime-se.” Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou negativa,
conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD. Dessa forma, nos termos do art. 921, §1º, III do CPC, fica suspensa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
resposta, manifeste-se a parte autora indicando os endereços que deverão ser diligenciados, providenciando o recolhimento das
custas necessárias. Intime-se. - ADV: AMANDA CRISTINA DE BARROS (OAB 241981/SP)
Processo 1009478-23.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - João de Matos Fernandes
- Priscila Galvão Cavalheir ***** o - Vistos Diante da inexistência de comprovação da condição de hipossuficiente da executada,
que deixou de juntar a declaração de IR, bem como as faturas do cartão de crédito, fica indeferido, por ora, os benefícios da
assistência judiciária gratuita à executada. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. - ADV: CINTYA MESSIAS DE SOUZA (OAB 413394/SP),
EVANDRO GONÇALVES RIBEIRO JUNIOR (OAB 390174/SP)
Processo 1009506-30.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - M.T.S.E. - E.T.S. - Vistos Fls. 1181:
defiro, expeça-se mandado de penhora, intimação e avaliação, no endereço indicado do executado (Rua: Turquesa, nº 59 -
Recreio Campestre Joia - Indaiatuba - SP - CEP: 13347-070), devendo o exequente apresentar planilha atualizada de débito,
bem como a condução do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: MOACIL GARCIA (OAB 100335/SP),
ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP)
Processo 1009885-19.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Marianna Maluf
Medes de Melo - Vistos Diante da manutenção da decisão agravada (fls. 59/67), redistribua-se o presente feito ao Juizado
Especial Cível local, nos termos da decisão de fls. 47. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. - ADV:
LUIZA ABEL TARANTO (OAB 509925/SP), MAIARA BRESCIANI MOLLA (OAB 342217/SP)
Processo 1010163-25.2021.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação Vila
Paraty de Lotes e Loteamento Fechado Jardins do Império - Decisão: “Vistos Expeça-se mandado de penhora e avaliação do
veículo VW/Jetta, ano 2012, placas FAD-2511, chassis 3VWBJ2160CM076238 para a garantia do débito. A presente decisão,
assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado, certidão ou ofício. Intime-se.”. Determinada
a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou parcialmente frutífera, conforme protocolo de
detalhamento do sistema SISBAJUD. A conversão da indisponibilidade em penhora depende de prévia intimação do executado,
na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não possua advogado constituído, acerca do bloqueio efetuado, nos
termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo o credor providenciar o recolhimento da taxa postal ou
diligência de oficial de justiça, se o caso, sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros efetuada. Ressalte-se que, ausente
ou rejeitada a impugnação do devedor, o valor será transferido para conta judicial e o bloqueio será convertido em penhora,
independentemente de lavratura de termo (artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil), servindo o presente ato ordinatório
como termo de penhora, independente de outra formalidade. Com a comprovação da transferência do valor, providencie o(a)
patrono(a) da parte interessada o preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Após, será expedido o
mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a). Após, em querendo, manifeste-se o exequente, em até 180 dias,
em termos de prosseguimento. - ADV: JÉSSICA FERNANDA DA SILVA (OAB 420807/SP), ANDERSON DAVID DE CASTRO
(OAB 168603/SP)
Processo 1010550-69.2023.8.26.0248 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Garantias Constitucionais
- Adilson Marinho da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Fls. 255/263: vista ao autor. - ADV: ELIEZER
PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), MAURICIO DE ALMEIDA HENARIAS (OAB 120813/SP)
Processo 1010610-42.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Determinada a
indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou negativa, conforme protocolo de detalhamento do sistema
SISBAJUD. Dessa forma, nos termos do art. 921, §1º, III do CPC, fica suspensa a execução, pelo prazo máximo de um ano.
Esta suspensão, que tem como finalidade a concessão de um prazo para que o exequente diligencie para localizar o executado
ou bens passíveis de penhora e como consequência a suspensão do prazo prescricional, apenas ocorre uma única vez no
processo executivo, com a primeira ciência de não localização do executado ou de bens passíveis de penhora. Da mesma
forma, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira
tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis. Após esgotado o prazo anual de suspensão, em nada sendo requerido,
o processo será remetido ao arquivo provisório. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1010762-61.2021.8.26.0248 - Sonegados - Administração de herança - Lucas Ambiel Marachini - - Lais Ambiel
Marachini - - Luana Ambiel Marachini - J.N.M. - Manifeste-se o autor/exequente acerca da(s) pesquisa(s) eletrônica(s), juntada(s)
aos autos, requerendo o que de direito. - ADV: ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP), DEBORA SANT’ANA
FUCKNER (OAB 164511/SP), DEBORA SANT’ANA FUCKNER (OAB 164511/SP), FABIANA APARECIDA VIEGAS (OAB 343293/
SP), DEBORA SANT’ANA FUCKNER (OAB 164511/SP), RENE MARCOS SIGRIST (OAB 135487/SP)
Processo 1010874-98.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Profan Holding Ltda
- Lucas de Melo Silva e outro - Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 60 dias, sem manifestação da parte executada.
Assim, remeto os autos à fila de cumprimento para expedição de Certidão para Inscrição na Dívida Ativa. - ADV: JEFERSON DE
FARIAS JUSTO (OAB 445843/SP), JEFERSON DE FARIAS JUSTO (OAB 445843/SP), FLÁVIA THAÍS DE GENARO MACHADO
DE CAMPOS (OAB 204044/SP)
Processo 1011208-64.2021.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Gustavo de Almeida Muniz -
Decisão: “Vistos Defiro, em face do disposto no art. 854, do CPC, o bloqueio on line junto ao Sisbajud. Cumpra-se o Provimento
CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Maria Joaquina Bastos Ribeiros; Valor atualizado: R$
9.287,46. A providência foi requisitada, bem como foi determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, conforme
protocolo de detalhamento do referido sistema, que segue. Consigno que montantes inferiores a 1% do valor da dívida e inferiores
a R$ 500,00 deverão ser desbloqueados, enquanto que valores superiores a esse limite deverão permanecer bloqueados.
A conversão da indisponibilidade em penhora depende de prévia intimação do executado acerca do bloqueio efetuado, nos
termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil. Em caso de bloqueio negativo, manifeste-se o autor requerendo o
que de direito e, em caso positivo, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não possua
constituído advogado, devendo o credor providenciar o recolhimento da taxa postal ou diligência de oficial de justiça, se o caso,
sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros efetuada. Ressalte-se que, ausente ou rejeitada a impugnação do devedor, o
valor será transferido para conta judicial e o bloqueio será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo
(artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil), servindo a presente decisão como termo de penhora, independente de outra
formalidade. Com a comprovação da transferência do valor, providencie o(a) patrono(a) da parte interessada o preenchimento
do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.
tjsp.Jus. br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Após, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor
do(a) credor(a). Intime-se.” Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou negativa,
conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD. Dessa forma, nos termos do art. 921, §1º, III do CPC, fica suspensa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:05