Processo ativo
requerendo o que de direito e, em caso positivo, intime-se o executado,
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0003205-35.2024.8.26.0248
Partes e Advogados
Autor: requerendo o que de direito e, em ca *** requerendo o que de direito e, em caso positivo, intime-se o executado,
Nome: de pessoa diversa, conforme extrato que em frente segue. *** de pessoa diversa, conforme extrato que em frente segue. Requerer o que de direito em termos de prosseguimento. -
Advogados e OAB
Advogado: ou pessoalmente, caso não possua constituíd *** ou pessoalmente, caso não possua constituído advogado, devendo o credor providenciar o
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
foi determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, conforme protocolo de detalhamento do referido sistema,
que segue. Consigno que montantes inferiores a 1% do valor da dívida e inferiores a R$ 500,00 deverão ser desbloqueados,
enquanto que valores superiores a esse limite deverão permanecer bloqueados. A conversão da indisponibilida ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de em penhora
depende de prévia intimação do executado acerca do bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo
Civil. Em caso de bloqueio negativo, manifeste-se o autor requerendo o que de direito e, em caso positivo, intime-se o executado,
na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não possua constituído advogado, devendo o credor providenciar o
recolhimento da taxa postal ou diligência de oficial de justiça, se o caso, sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros efetuada.
Ressalte-se que, ausente ou rejeitada a impugnação do devedor, o valor será transferido para conta judicial e o bloqueio será
convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo (artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil), servindo a
presente decisão como termo de penhora, independente de outra formalidade. Com a comprovação da transferência do valor,
providencie o(a) patrono(a) da parte interessada o preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico,
disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.Jus. br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Após,
expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a). Intime-se.” Determinada a indisponibilidade até o
valor indicado na execução, a pesquisa restou negativa, conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD. Dessa
forma, nos termos do art. 921, §1º, III do CPC, fica suspensa a execução, pelo prazo máximo de um ano. Esta suspensão, que
tem como finalidade a concessão de um prazo para que o exequente diligencie para localizar o executado ou bens passíveis de
penhora e como consequência a suspensão do prazo prescricional, apenas ocorre uma única vez no processo executivo, com
a primeira ciência de não localização do executado ou de bens passíveis de penhora. Da mesma forma, nos termos do art. 921,
§4º, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de
bens penhoráveis. Após esgotado o prazo anual de suspensão, em nada sendo requerido, o processo será remetido ao arquivo
provisório. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB
178060/SP), ESTEVAM FERRAZ DE LARA (OAB 300294/SP), ESTEVAM FERRAZ DE LARA (OAB 300294/SP)
Processo 0003205-35.2024.8.26.0248 (processo principal 1003091-55.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Fixação - G.F. - - L.F. - 1- Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá requerer o que de
direito, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. - ADV: MARIA APARECIDA FACCIOLI (OAB
111340/SP), MARIA APARECIDA FACCIOLI (OAB 111340/SP)
Processo 0003436-62.2024.8.26.0248 (processo principal 1000959-25.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - W.F.L. - R.M.T. - Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa
restou negativa, conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD. Dessa forma, nos termos do art. 921, §1º, III do
CPC, fica suspensa a execução, pelo prazo máximo de um ano. Esta suspensão, que tem como finalidade a concessão de
um prazo para que o exequente diligencie para localizar o executado ou bens passíveis de penhora e como consequência
a suspensão do prazo prescricional, apenas ocorre uma única vez no processo executivo, com a primeira ciência de não
localização do executado ou de bens passíveis de penhora. Da mesma forma, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o termo
inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis.
Após esgotado o prazo anual de suspensão, em nada sendo requerido, o processo será remetido ao arquivo provisório. - ADV:
PATRICIO APARECIDO PINTO (OAB 348656/SP), DANIELA TELLER VASCONCELLOS PRESTES (OAB 275657/SP)
Processo 0003654-90.2024.8.26.0248 (processo principal 1011256-52.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - N.V.S.S. - - Y.G.S.S. - 1- Certifico e dou fé que decorreram os prazos legais sem que a(s) parte(s) executada(s)
comprovasse(m) o pagamento voluntário ou apresentasse(m) justificativa. Aguarde-se manifestação da parte exequente, que
deverá requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, e se caso, apresentar planilha atualizada do débito. 2- Na inércia, aguarde-
se por provocação no arquivo. - ADV: PAULA AKEMI OKUYAMA MARCOLINO (OAB 239234/SP), PAULA AKEMI OKUYAMA
MARCOLINO (OAB 239234/SP)
Processo 0004559-95.2024.8.26.0248 (processo principal 1003177-21.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Sonia Regina Domingues - Aquino & Elias Odontologia Ltda - - Sandro Orlando Raffa - - Laila
Regina de Matos Mamede e outro - Vistos. Ante o peticionado Às fls. 141 e 150/151 cumpra-se, de imediato, a sentença de
fls. 139/140, com a expedição dos MLEs nos termos determinados. Após, arquive-se em definitivo. Intime-se. - ADV: ANDRE
ALVES DOS SANTOS RAMOS (OAB 410132/SP), VIVIANE GONÇALVES TEIXEIRA MATAVELLI (OAB 220819/SP), ANDRE
ALVES DOS SANTOS RAMOS (OAB 410132/SP), ANDRE ALVES DOS SANTOS RAMOS (OAB 410132/SP), FLÁVIO JOSÉ
RODRIGUES CAROL (OAB 282812/SP), ANDRE ALVES DOS SANTOS RAMOS (OAB 410132/SP), FLÁVIO JOSÉ RODRIGUES
CAROL (OAB 282812/SP), FLÁVIO JOSÉ RODRIGUES CAROL (OAB 282812/SP), FLÁVIO JOSÉ RODRIGUES CAROL (OAB
282812/SP)
Processo 0005022-47.2018.8.26.0248 (processo principal 0005541-03.2010.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - M.C.C. - D.A.F. e outros - Certifico e dou fé que em cumprimento à r. Decisão retro, não foi
possível realizar o bloqueio (circulação) do veículo objeto da lide junto ao Sistema RENAJUD, porquanto o veículo encontra-se
em nome de pessoa diversa, conforme extrato que em frente segue. Requerer o que de direito em termos de prosseguimento. -
ADV: MAYARA THAIS TEIXEIRA (OAB 391350/SP), MAYARA THAIS TEIXEIRA (OAB 391350/SP), JORGE RIBEIRO DA SILVA
JUNIOR (OAB 33874/SP), JORGE RIBEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 33874/SP), JORGE RIBEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB
33874/SP), MAYARA THAIS TEIXEIRA (OAB 391350/SP), FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP)
Processo 0005333-28.2024.8.26.0248 (processo principal 1005361-18.2020.8.26.0248) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Kgf Construções e Engenharia Scp - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro,
aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para
cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018
- petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora
formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para
dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham
conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: LUIS HENRIQUE FERNANDES DE
CAMPOS (OAB 204057/SP), NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP)
Processo 0006685-55.2023.8.26.0248 (processo principal 1010639-97.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Plano Hospital Samaritano Ltda - Jamily Brandini Gonçalves e outro - Expedi mandado(s) de
levantamento eletrônico(s), o(s) qual(is) estará(ão) disponível(is) para recebimento junto à respectiva Agência Bancária, logo
após assinatura do MM Juiz junto ao Portal eletrônico. - ADV: JOSE JORGE TANNUS NETO (OAB 287867/SP), RHÔNE DE
MORAES (OAB 459226/SP), ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP)
Processo 0009182-86.2016.8.26.0248 (processo principal 0007120-54.2008.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - Kaua Bressanin e Silva - - Sofia Bressanin e Silva - A.R.S. - 1- Decorreu o prazo legal sem a juntada do MLE e sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
foi determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, conforme protocolo de detalhamento do referido sistema,
que segue. Consigno que montantes inferiores a 1% do valor da dívida e inferiores a R$ 500,00 deverão ser desbloqueados,
enquanto que valores superiores a esse limite deverão permanecer bloqueados. A conversão da indisponibilida ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de em penhora
depende de prévia intimação do executado acerca do bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo
Civil. Em caso de bloqueio negativo, manifeste-se o autor requerendo o que de direito e, em caso positivo, intime-se o executado,
na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não possua constituído advogado, devendo o credor providenciar o
recolhimento da taxa postal ou diligência de oficial de justiça, se o caso, sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros efetuada.
Ressalte-se que, ausente ou rejeitada a impugnação do devedor, o valor será transferido para conta judicial e o bloqueio será
convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo (artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil), servindo a
presente decisão como termo de penhora, independente de outra formalidade. Com a comprovação da transferência do valor,
providencie o(a) patrono(a) da parte interessada o preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico,
disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.Jus. br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Após,
expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a). Intime-se.” Determinada a indisponibilidade até o
valor indicado na execução, a pesquisa restou negativa, conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD. Dessa
forma, nos termos do art. 921, §1º, III do CPC, fica suspensa a execução, pelo prazo máximo de um ano. Esta suspensão, que
tem como finalidade a concessão de um prazo para que o exequente diligencie para localizar o executado ou bens passíveis de
penhora e como consequência a suspensão do prazo prescricional, apenas ocorre uma única vez no processo executivo, com
a primeira ciência de não localização do executado ou de bens passíveis de penhora. Da mesma forma, nos termos do art. 921,
§4º, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de
bens penhoráveis. Após esgotado o prazo anual de suspensão, em nada sendo requerido, o processo será remetido ao arquivo
provisório. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB
178060/SP), ESTEVAM FERRAZ DE LARA (OAB 300294/SP), ESTEVAM FERRAZ DE LARA (OAB 300294/SP)
Processo 0003205-35.2024.8.26.0248 (processo principal 1003091-55.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Fixação - G.F. - - L.F. - 1- Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá requerer o que de
direito, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. - ADV: MARIA APARECIDA FACCIOLI (OAB
111340/SP), MARIA APARECIDA FACCIOLI (OAB 111340/SP)
Processo 0003436-62.2024.8.26.0248 (processo principal 1000959-25.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - W.F.L. - R.M.T. - Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa
restou negativa, conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD. Dessa forma, nos termos do art. 921, §1º, III do
CPC, fica suspensa a execução, pelo prazo máximo de um ano. Esta suspensão, que tem como finalidade a concessão de
um prazo para que o exequente diligencie para localizar o executado ou bens passíveis de penhora e como consequência
a suspensão do prazo prescricional, apenas ocorre uma única vez no processo executivo, com a primeira ciência de não
localização do executado ou de bens passíveis de penhora. Da mesma forma, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o termo
inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis.
Após esgotado o prazo anual de suspensão, em nada sendo requerido, o processo será remetido ao arquivo provisório. - ADV:
PATRICIO APARECIDO PINTO (OAB 348656/SP), DANIELA TELLER VASCONCELLOS PRESTES (OAB 275657/SP)
Processo 0003654-90.2024.8.26.0248 (processo principal 1011256-52.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - N.V.S.S. - - Y.G.S.S. - 1- Certifico e dou fé que decorreram os prazos legais sem que a(s) parte(s) executada(s)
comprovasse(m) o pagamento voluntário ou apresentasse(m) justificativa. Aguarde-se manifestação da parte exequente, que
deverá requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, e se caso, apresentar planilha atualizada do débito. 2- Na inércia, aguarde-
se por provocação no arquivo. - ADV: PAULA AKEMI OKUYAMA MARCOLINO (OAB 239234/SP), PAULA AKEMI OKUYAMA
MARCOLINO (OAB 239234/SP)
Processo 0004559-95.2024.8.26.0248 (processo principal 1003177-21.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Sonia Regina Domingues - Aquino & Elias Odontologia Ltda - - Sandro Orlando Raffa - - Laila
Regina de Matos Mamede e outro - Vistos. Ante o peticionado Às fls. 141 e 150/151 cumpra-se, de imediato, a sentença de
fls. 139/140, com a expedição dos MLEs nos termos determinados. Após, arquive-se em definitivo. Intime-se. - ADV: ANDRE
ALVES DOS SANTOS RAMOS (OAB 410132/SP), VIVIANE GONÇALVES TEIXEIRA MATAVELLI (OAB 220819/SP), ANDRE
ALVES DOS SANTOS RAMOS (OAB 410132/SP), ANDRE ALVES DOS SANTOS RAMOS (OAB 410132/SP), FLÁVIO JOSÉ
RODRIGUES CAROL (OAB 282812/SP), ANDRE ALVES DOS SANTOS RAMOS (OAB 410132/SP), FLÁVIO JOSÉ RODRIGUES
CAROL (OAB 282812/SP), FLÁVIO JOSÉ RODRIGUES CAROL (OAB 282812/SP), FLÁVIO JOSÉ RODRIGUES CAROL (OAB
282812/SP)
Processo 0005022-47.2018.8.26.0248 (processo principal 0005541-03.2010.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - M.C.C. - D.A.F. e outros - Certifico e dou fé que em cumprimento à r. Decisão retro, não foi
possível realizar o bloqueio (circulação) do veículo objeto da lide junto ao Sistema RENAJUD, porquanto o veículo encontra-se
em nome de pessoa diversa, conforme extrato que em frente segue. Requerer o que de direito em termos de prosseguimento. -
ADV: MAYARA THAIS TEIXEIRA (OAB 391350/SP), MAYARA THAIS TEIXEIRA (OAB 391350/SP), JORGE RIBEIRO DA SILVA
JUNIOR (OAB 33874/SP), JORGE RIBEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 33874/SP), JORGE RIBEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB
33874/SP), MAYARA THAIS TEIXEIRA (OAB 391350/SP), FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP)
Processo 0005333-28.2024.8.26.0248 (processo principal 1005361-18.2020.8.26.0248) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Kgf Construções e Engenharia Scp - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro,
aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para
cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018
- petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora
formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para
dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham
conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: LUIS HENRIQUE FERNANDES DE
CAMPOS (OAB 204057/SP), NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP)
Processo 0006685-55.2023.8.26.0248 (processo principal 1010639-97.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Plano Hospital Samaritano Ltda - Jamily Brandini Gonçalves e outro - Expedi mandado(s) de
levantamento eletrônico(s), o(s) qual(is) estará(ão) disponível(is) para recebimento junto à respectiva Agência Bancária, logo
após assinatura do MM Juiz junto ao Portal eletrônico. - ADV: JOSE JORGE TANNUS NETO (OAB 287867/SP), RHÔNE DE
MORAES (OAB 459226/SP), ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP)
Processo 0009182-86.2016.8.26.0248 (processo principal 0007120-54.2008.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - Kaua Bressanin e Silva - - Sofia Bressanin e Silva - A.R.S. - 1- Decorreu o prazo legal sem a juntada do MLE e sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º