Processo ativo

requerendo o que de direito e, em caso positivo, intime-se o executado,

1006218-30.2021.8.26.0248
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: requerendo o que de direito e, em ca *** requerendo o que de direito e, em caso positivo, intime-se o executado,
Advogados e OAB
Advogado: ou pessoalmente, caso não possua constituíd *** ou pessoalmente, caso não possua constituído advogado, devendo o credor providenciar o
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Juvenal Domingos da Silva Neto e outro - Decisão: “Vistos Defiro, em face do disposto no art. 854, do CPC, o bloqueio on line junto
ao Sisbajud. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Juvenal Domingos
da Silva Neto; Judsi Móveis Personalizados Ltda Epp; Valor atualizado: R$ 478,645,62. A providênc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ia foi requisitada, bem como
foi determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, conforme protocolo de detalhamento do referido sistema,
que segue. Consigno que montantes inferiores a 1% do valor da dívida e inferiores a R$ 500,00 deverão ser desbloqueados,
enquanto que valores superiores a esse limite deverão permanecer bloqueados. A conversão da indisponibilidade em penhora
depende de prévia intimação do executado acerca do bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo
Civil. Em caso de bloqueio negativo, manifeste-se o autor requerendo o que de direito e, em caso positivo, intime-se o executado,
na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não possua constituído advogado, devendo o credor providenciar o
recolhimento da taxa postal ou diligência de oficial de justiça, se o caso, sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros efetuada.
Ressalte-se que, ausente ou rejeitada a impugnação do devedor, o valor será transferido para conta judicial e o bloqueio será
convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo (artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil), servindo a
presente decisão como termo de penhora, independente de outra formalidade. Com a comprovação da transferência do valor,
providencie o(a) patrono(a) da parte interessada o preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico,
disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.Jus. br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Após,
expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a). Intime-se.” Determinada a indisponibilidade até o
valor indicado na execução, a pesquisa restou negativa, conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD. Dessa
forma, nos termos do art. 921, §1º, III do CPC, fica suspensa a execução, pelo prazo máximo de um ano. Esta suspensão, que
tem como finalidade a concessão de um prazo para que o exequente diligencie para localizar o executado ou bens passíveis de
penhora e como consequência a suspensão do prazo prescricional, apenas ocorre uma única vez no processo executivo, com
a primeira ciência de não localização do executado ou de bens passíveis de penhora. Da mesma forma, nos termos do art. 921,
§4º, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de
bens penhoráveis. Após esgotado o prazo anual de suspensão, em nada sendo requerido, o processo será remetido ao arquivo
provisório. - ADV: MARIO LUIS MODANESI (OAB 239718/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1006218-30.2021.8.26.0248 - Curatela - Tutela de Urgência - C.R.F.R. - F.R. - Ficam as partes intimadas na
pessoa de seu procurador da PERÍCIA MÉDICA JUNTO AO IMESC - dia 17/02/2025 , às 13:16 h Rua Vinte e Oito de Outubro,
665 - TÉRREO - Jardim do Paço CEP:18087080 Sorocaba - SP a ser realizada pelo(a) perito(a) Dr(a).HUGO L WERNECK.
O(A) periciando(a) deverá comparecer munido(a) de documento de identificação original e com foto. A parte autora deverá
comparecer com 30 minutos de antecedência, munida de toda documentação pessoal - CNH ou RG original com foto, sem o
que a perícia não poderá ser realizada. - ADV: JOSE FRANCISCO PINTO AMARAL (OAB 69679/SP), DANIEL CUNHA CANTO
MARQUES (OAB 332150/SP)
Processo 1006557-57.2019.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Gabriela de Milani Galletti - - Daniel Milani Galletti - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, com a informação “mudou-
se”, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado)
para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias
(38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte
autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta,
para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação,
venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: ALEXANDRE SOARES
FERREIRA (OAB 254479/SP), ALEXANDRE SOARES FERREIRA (OAB 254479/SP)
Processo 1008287-06.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B. - Determinada a
indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou parcialmente frutífera, conforme protocolo de detalhamento
do sistema SISBAJUD. A conversão da indisponibilidade em penhora depende de prévia intimação do executado, na pessoa
de seu advogado ou, pessoalmente, caso não possua advogado constituído, acerca do bloqueio efetuado, nos termos do
artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo o credor providenciar o recolhimento da taxa postal ou diligência de
oficial de justiça, se o caso, sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros efetuada. Ressalte-se que, ausente ou rejeitada a
impugnação do devedor, o valor será transferido para conta judicial e o bloqueio será convertido em penhora, independentemente
de lavratura de termo (artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil), servindo o presente ato ordinatório como termo de
penhora, independente de outra formalidade. Com a comprovação da transferência do valor, providencie o(a) patrono(a) da
parte interessada o preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponibilizado no seguinte
endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Após, será expedido o mandado de
levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a). Após, em querendo, manifeste-se o exequente, em até 180 dias, em termos
de prosseguimento. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1014633-94.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Grand Ville - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço
suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda,
as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à
realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo
prazo. 3- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: ERALDO JOSE BARRACA (OAB 136942/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0081/2025
Processo 0004796-32.2024.8.26.0248 (processo principal 1013928-33.2023.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.G.M.B. - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação
da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/
intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em
novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-
se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: ADRIANA PIRES FOZ DE
BARROS (OAB 156742/SP)
Processo 0004822-30.2024.8.26.0248 (processo principal 1003368-95.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de Energia Elétrica - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Luciana de Freitas da Silva - Vista dos autos
à exequente. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), MARIA ZELIA FELIX GUIMARÃES (OAB 341956/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:06
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