Processo ativo
requerendo o que de direito e, em caso positivo, intime-se o executado, na pessoa de seu
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0011006-22.2012.8.26.0248
Vara: da Comarca de Indaiatuba/SP (autos 639/2006), e
Partes e Advogados
Autor: requerendo o que de direito e, em caso posit *** requerendo o que de direito e, em caso positivo, intime-se o executado, na pessoa de seu
Advogados e OAB
Advogado: ou pessoalmente, caso não possua constituído advogado, *** ou pessoalmente, caso não possua constituído advogado, devendo o credor providenciar o recolhimento da taxa
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
manifestação quanto ao extrato de pag 234/235. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo
de 30 dias. 2- Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. - ADV: THAÍSA TELLES DA SILVA BATISTA (OAB 372510/SP),
TERCIO EMERICH NETO (OAB 263268/SP), TERCIO EMERICH NETO (OAB 263268/SP)
Processo 0011006-22.2012.8.26.0248 (24 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 8.01.2012.011006) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução
- A.S.S. - D.A.C. - Decisão: “Vistos I - Constato que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 622/2024, há valor irrisório
bloqueado junto ao SISBAJUD nestes autos, desde “12/07/2018”, protocolo nº “20180004368114”. Desta feita, tendo em vista
o diminuto valor, bem como o prazo transcorrido desde o protocolo, determino, de ofício, o desbloqueio de tal quantia em
favor do executado. II - Defiro, em face do disposto no art. 854, do CPC, o bloqueio on line junto ao Sisbajud, com utilização
da funcionalidade intitulada de teimosinha, consistente na repetição programada da ordem de bloqueio pelo período de 30
(trinta) dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Darmo Aparecido
da Costa; Valor atualizado: R$ 10.223,46. A providência foi requisitada, bem como foi determinada a indisponibilidade até o
valor indicado na execução, conforme protocolo de detalhamento do referido sistema, que segue. Consigno que montantes
inferiores a 1% do valor da dívida e inferiores a R$ 500,00 deverão ser desbloqueados, enquanto que valores superiores a
esse limite deverão permanecer bloqueados. A conversão da indisponibilidade em penhora depende de prévia intimação do
executado acerca do bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil. Em caso de bloqueio
negativo, manifeste-se o autor requerendo o que de direito e, em caso positivo, intime-se o executado, na pessoa de seu
advogado ou pessoalmente, caso não possua constituído advogado, devendo o credor providenciar o recolhimento da taxa
postal ou diligência de oficial de justiça, se o caso, sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros efetuada. Ressalte-se que,
ausente ou rejeitada a impugnação do devedor, o valor será transferido para conta judicial e o bloqueio será convertido em
penhora, independentemente de lavratura de termo (artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil), servindo a presente decisão
como termo de penhora, independente de outra formalidade. Com a comprovação da transferência do valor, providencie o(a)
patrono(a) da parte interessada o preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus. br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Após, expeça-se o
mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a). Intime-se.” Determinada a indisponibilidade até o valor indicado
na execução, a pesquisa restou negativa, conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD. Dessa forma, nos termos
do art. 921, §1º, III do CPC, fica suspensa a execução, pelo prazo máximo de um ano. Esta suspensão, que tem como finalidade
a concessão de um prazo para que o exequente diligencie para localizar o executado ou bens passíveis de penhora e como
consequência a suspensão do prazo prescricional, apenas ocorre uma única vez no processo executivo, com a primeira ciência de
não localização do executado ou de bens passíveis de penhora. Da mesma forma, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o termo
inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis.
Após esgotado o prazo anual de suspensão, em nada sendo requerido, o processo será remetido ao arquivo provisório. - ADV:
DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP), FABIANA DUARTE PIRES (OAB 245194/SP), LILIANA
IGNEZ BARNABE FERREIRA (OAB 214837/SP), ELIANE LIMA DA COSTA SANTOS (OAB 445371/SP)
Processo 1000399-73.2025.8.26.0248 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de
Outros Dados - M.G.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito, nos
termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar a retificação do Registro Civil de Óbito de MILTON
MARTINS DOS SANTOS, matrícula 115717 01 55 2024 4 00090 273 0038213 61, para fazer constar que o “de cujus” era
SEPARADO JUDICIALMENTE de MARIA GOMES DA SILVA, pela 4ª Vara da Comarca de Indaiatuba/SP (autos 639/2006), e
não “divorciado”, como erroneamente constou. Expeça-se mandado de retificação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas
Naturais de Indaiatuba/SP para que proceda à retificação determinada, sem ônus, nos termos do art. 98, §1º, IX, do Código de
Processo Civil. Sem custas e honorários, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. Ciência ao Ministério Público.
Certificadoo trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Servirá a presente, digitalmente assinada, como ofício. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. - ADV: MARA REGINA BUENO KINOSHITA (OAB 86356/SP)
Processo 1000485-44.2025.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Nos termos do artigo 485, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o(a) autor(a),
para dar andamento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Fica o mesmo
cientificado de que para efeitos de intimação pessoal será considerado o disposto nos artigos 77, V e paragrafo único do artigo
274 do Código de Processo Civil. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1001235-56.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Inga - Encaminhado à fila de cumprimento para expedição de carta de intimação da parte executada para pagamento das custas
processuais, de acordo com o cálculo retro e/ou acima certificado, comprovando-se o pagamento conforme segue: 1 - Em guia
DARE (código 230-6), referente à taxa judiciária, no valor de R$ 185,10;2 - Em guia FEDTJ (código 120-1), referente à despesa
postal, no valor de R$ 32,75. O prazo para o(s) pagamento(s) acima é de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV:
WILMA CONCEIÇAO GONÇALVES (OAB 470175/SP)
Processo 1002282-55.2025.8.26.0248 (apensado ao processo 1013908-42.2023.8.26.0248) - Embargos à Execução
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Adriana Magnago Tassinari - Igreja Crista Maranata - Expedi
mandado(s) de levantamento eletrônico(s), o(s) qual(is) estará(ão) disponível(is) para recebimento junto à respectiva Agência
Bancária, logo após assinatura do MM Juiz junto ao Portal eletrônico. - ADV: LEONARDO GONORING GONCALVES SIMON
(OAB 18844/ES), LUCIANA CIVOLANI DOTTA (OAB 120741/SP)
Processo 1002401-16.2025.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Valdemar Nascimento de Souza - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que
deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré,
recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço).
2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas
pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: BRUNA MARTINS GOMES (OAB
409664/SP)
Processo 1002446-25.2022.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAPEVA
XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (FUNDO) - Expedi
mandado(s) para busca e apreensão e citação do requerido, devendo a parte autora entrar em contato com o Oficial de Justiça
para acompanhar a diligência. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002762-67.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Tomatec Agro Comercial Ltda -
Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou negativa, conforme protocolo de
detalhamento do sistema SISBAJUD. Dessa forma, nos termos do art. 921, §1º, III do CPC, fica suspensa a execução, pelo
prazo máximo de um ano. Esta suspensão, que tem como finalidade a concessão de um prazo para que o exequente diligencie
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
manifestação quanto ao extrato de pag 234/235. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo
de 30 dias. 2- Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. - ADV: THAÍSA TELLES DA SILVA BATISTA (OAB 372510/SP),
TERCIO EMERICH NETO (OAB 263268/SP), TERCIO EMERICH NETO (OAB 263268/SP)
Processo 0011006-22.2012.8.26.0248 (24 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 8.01.2012.011006) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução
- A.S.S. - D.A.C. - Decisão: “Vistos I - Constato que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 622/2024, há valor irrisório
bloqueado junto ao SISBAJUD nestes autos, desde “12/07/2018”, protocolo nº “20180004368114”. Desta feita, tendo em vista
o diminuto valor, bem como o prazo transcorrido desde o protocolo, determino, de ofício, o desbloqueio de tal quantia em
favor do executado. II - Defiro, em face do disposto no art. 854, do CPC, o bloqueio on line junto ao Sisbajud, com utilização
da funcionalidade intitulada de teimosinha, consistente na repetição programada da ordem de bloqueio pelo período de 30
(trinta) dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Darmo Aparecido
da Costa; Valor atualizado: R$ 10.223,46. A providência foi requisitada, bem como foi determinada a indisponibilidade até o
valor indicado na execução, conforme protocolo de detalhamento do referido sistema, que segue. Consigno que montantes
inferiores a 1% do valor da dívida e inferiores a R$ 500,00 deverão ser desbloqueados, enquanto que valores superiores a
esse limite deverão permanecer bloqueados. A conversão da indisponibilidade em penhora depende de prévia intimação do
executado acerca do bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil. Em caso de bloqueio
negativo, manifeste-se o autor requerendo o que de direito e, em caso positivo, intime-se o executado, na pessoa de seu
advogado ou pessoalmente, caso não possua constituído advogado, devendo o credor providenciar o recolhimento da taxa
postal ou diligência de oficial de justiça, se o caso, sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros efetuada. Ressalte-se que,
ausente ou rejeitada a impugnação do devedor, o valor será transferido para conta judicial e o bloqueio será convertido em
penhora, independentemente de lavratura de termo (artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil), servindo a presente decisão
como termo de penhora, independente de outra formalidade. Com a comprovação da transferência do valor, providencie o(a)
patrono(a) da parte interessada o preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus. br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Após, expeça-se o
mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a). Intime-se.” Determinada a indisponibilidade até o valor indicado
na execução, a pesquisa restou negativa, conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD. Dessa forma, nos termos
do art. 921, §1º, III do CPC, fica suspensa a execução, pelo prazo máximo de um ano. Esta suspensão, que tem como finalidade
a concessão de um prazo para que o exequente diligencie para localizar o executado ou bens passíveis de penhora e como
consequência a suspensão do prazo prescricional, apenas ocorre uma única vez no processo executivo, com a primeira ciência de
não localização do executado ou de bens passíveis de penhora. Da mesma forma, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o termo
inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis.
Após esgotado o prazo anual de suspensão, em nada sendo requerido, o processo será remetido ao arquivo provisório. - ADV:
DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP), FABIANA DUARTE PIRES (OAB 245194/SP), LILIANA
IGNEZ BARNABE FERREIRA (OAB 214837/SP), ELIANE LIMA DA COSTA SANTOS (OAB 445371/SP)
Processo 1000399-73.2025.8.26.0248 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de
Outros Dados - M.G.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito, nos
termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar a retificação do Registro Civil de Óbito de MILTON
MARTINS DOS SANTOS, matrícula 115717 01 55 2024 4 00090 273 0038213 61, para fazer constar que o “de cujus” era
SEPARADO JUDICIALMENTE de MARIA GOMES DA SILVA, pela 4ª Vara da Comarca de Indaiatuba/SP (autos 639/2006), e
não “divorciado”, como erroneamente constou. Expeça-se mandado de retificação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas
Naturais de Indaiatuba/SP para que proceda à retificação determinada, sem ônus, nos termos do art. 98, §1º, IX, do Código de
Processo Civil. Sem custas e honorários, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. Ciência ao Ministério Público.
Certificadoo trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Servirá a presente, digitalmente assinada, como ofício. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. - ADV: MARA REGINA BUENO KINOSHITA (OAB 86356/SP)
Processo 1000485-44.2025.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Nos termos do artigo 485, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o(a) autor(a),
para dar andamento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Fica o mesmo
cientificado de que para efeitos de intimação pessoal será considerado o disposto nos artigos 77, V e paragrafo único do artigo
274 do Código de Processo Civil. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1001235-56.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Inga - Encaminhado à fila de cumprimento para expedição de carta de intimação da parte executada para pagamento das custas
processuais, de acordo com o cálculo retro e/ou acima certificado, comprovando-se o pagamento conforme segue: 1 - Em guia
DARE (código 230-6), referente à taxa judiciária, no valor de R$ 185,10;2 - Em guia FEDTJ (código 120-1), referente à despesa
postal, no valor de R$ 32,75. O prazo para o(s) pagamento(s) acima é de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV:
WILMA CONCEIÇAO GONÇALVES (OAB 470175/SP)
Processo 1002282-55.2025.8.26.0248 (apensado ao processo 1013908-42.2023.8.26.0248) - Embargos à Execução
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Adriana Magnago Tassinari - Igreja Crista Maranata - Expedi
mandado(s) de levantamento eletrônico(s), o(s) qual(is) estará(ão) disponível(is) para recebimento junto à respectiva Agência
Bancária, logo após assinatura do MM Juiz junto ao Portal eletrônico. - ADV: LEONARDO GONORING GONCALVES SIMON
(OAB 18844/ES), LUCIANA CIVOLANI DOTTA (OAB 120741/SP)
Processo 1002401-16.2025.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Valdemar Nascimento de Souza - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que
deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré,
recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço).
2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas
pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: BRUNA MARTINS GOMES (OAB
409664/SP)
Processo 1002446-25.2022.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAPEVA
XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (FUNDO) - Expedi
mandado(s) para busca e apreensão e citação do requerido, devendo a parte autora entrar em contato com o Oficial de Justiça
para acompanhar a diligência. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002762-67.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Tomatec Agro Comercial Ltda -
Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou negativa, conforme protocolo de
detalhamento do sistema SISBAJUD. Dessa forma, nos termos do art. 921, §1º, III do CPC, fica suspensa a execução, pelo
prazo máximo de um ano. Esta suspensão, que tem como finalidade a concessão de um prazo para que o exequente diligencie
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º