Processo ativo

requerer o início da execução, apresentando a

1008645-59.2023.8.26.0529
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: requerer o início da ex *** requerer o início da execução, apresentando a
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
condenação, no prazo de quinze dias. Não havendo cumprimento, deverá o autor requerer o início da execução, apresentando a
memória de cálculo acrescida da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC, independente de nova intimação. Nada sendo
requerido, ao arquivo. Int. - ADV: PEDRO FILGUEIRAS MACEDO (OAB 439326/SP), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (OAB 129459/MG), GLEBISON GABRIEL FIRMINO (OAB 498615/SP), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/
MG)
Processo 1008645-59.2023.8.26.0529 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Anna Stankunas - ITAU
UNIBANCO HOLDING S.A. - Vistos. Tendo em vista o V. Acórdão, intime-se a parte vencida para pagamento voluntário, no
prazo de quinze dias. Não havendo cumprimento, deverá o patrono da parte vencedora distribuir o cumprimento de sentença,
mediante o adiantamento das custas e despesa processual referente a modalidade Sisbajud (modalidade reiterada 30 dias),
nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023 tabela 2 item 2, bem como, com elaboração dos cálculos, inclusive com a multa
prevista no art. 523, §1º, do NCPC e inclusão dos valores recolhidos a título de adiantamento, independente de nova intimação.
Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO
JUNIOR (OAB 360037/SP), MIRIAM EIKO GIBO YAMACHITA (OAB 243290/SP), WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO &
LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR)
Processo 1010710-25.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Elisangela Mainardi
Vicioli e outro - Auto Giro Multimarcas Comércio de Veículos Ltda - Epp - Vistos. Tendo em vista o V. Acórdão, intime-se a
parte executada para pagamento voluntário, no prazo de quinze dias. Não havendo cumprimento, deverá o patrono da parte
vencedora distribuir o cumprimento de sentença com elaboração do cálculos, inclusive com a multa prevista no art. 523, §1º, do
NCPC, independente de nova intimação. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: RODRIGO CANEZIN BARBOSA (OAB 173240/
SP), ANA ELISA LABBATE TAURISANO MARTELI (OAB 217106/SP)
Processo 1010794-60.2023.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Jacky Mathieu - Bali Park Ltda. - Vistos. Como é cediço, no Sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de
admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo (Enunciado 77 do Fojesp). Desta feita, para apreciação do pedido
de Gratuidade de Justiça de fls 320, conforme consta da sentença prolatada e, nos termos do Enunciado 116 do XXXVIII Fonaje,
comprove o(a) recorrente a insuficiência alegada, juntando cópia de comprovante de rendimentos, extratos de movimentação
financeira e declaração de imposto de renda do último exercício, no prazo de 48 horas. Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
RENATO OLIVEIRA RAMOS (OAB 20562/DF), ESTER GRANUSSO MORAES (OAB 476022/SP)
Processo 1011301-84.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Dayana dos Santos Silva - Vistos. Despacho nos autos dependentes. Ao arquivo. Int. - ADV: ANA ALICE PEREIRA DE
CASTRO (OAB 107873/SP)
Processo 1012863-31.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Overbooking - Alexandre Xavier - DELTA
AIR LINES INC - Vistos. Tendo em vista o V. Acórdão, intime-se a parte executada para pagamento voluntário, no prazo de quinze
dias. Não havendo cumprimento, deverá o patrono da parte vencedora distribuir o cumprimento de sentença com elaboração
do cálculos, inclusive com a multa prevista no art. 523, §1º, do NCPC, independente de nova intimação. Oportunamente, ao
arquivo. Int. - ADV: ANIBAL CASTRO DE SOUSA (OAB 162132/SP), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP)
Processo 1013083-34.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Wilson Roberto Provedelli
- Expedi Mandado de Levantamento ELETRÔNICO, referente o depósito de fls 145 à 149 (6 parcelas) , em favor do patrono do
autor , conforme formulário fls 104 , encaminhando-o para conferência e assinatura. O crédito se dará através de transferência
bancária, no prazo máximo de dez dias a contar da emissão dessa certidão. - ADV: LEONARDO AGRIPINO DA SILVA BARBOSA
(OAB 361734/SP)
Processo 1013427-10.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - José Gilberto de Jesus
Oliveira - Ozu Transporte de Passageiros Eireli - Certidão supra: Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, por
tempestivos, para sanar a omissão alegada, necessário que se confirme a propriedade do veículo, uma vez que o documento de
fls. 84 foi emitido no ano de 2022 e o acidente ocorreu em 2023. Providencie a z. Serventia a respectiva consulta, via sistema
Renajud. Após, retornem conclusos. Int. - ADV: RENATO PINHEIRO DE LIMA (OAB 137023/SP), LEANDRO BER VIEIRA DA
SILVA (OAB 334355/SP)
Processo 1013776-47.2023.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Guilherme de Carvalho
Paterno Ferreira Pinto - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Uma vez que há divergência quanto ao valor executado em razão da
multa, distribua a parte requerente correspondente incidente de cumprimento de sentença, nos termos do despacho de fls. 415.
Int. - ADV: JOSE ALBERTO BARSOTTI (OAB 351905/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1015209-52.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - João José Giangrossi M.e. - Vistos. 1)
Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme formulário à fl. 105, intimando-se a(s) parte(s). 3) Suspenda-se o
processo por 120 dias, aguarde-se noticia do cumprimento integral da obrigação. Após, arquive-se. Int. - ADV: DANIEL LIMA DE
DEUS (OAB 297933/SP)
Processo 1015955-32.2015.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maurício Ponte Portela
- Cristiano Costa dos Santos - - Lídya Thomazi Quaglio - Vistos. Indefiro a expedição de mandado de penhora, avaliação
e intimação, nos termos requeridos por falta de indícios de efetividade. Com efeito, conforme já consignado ás fls. 428, o
executado recebe remuneração módica, sendo muito pouco provável que mantenha em sua residência bens de elevado valor
ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, sendo os demais impenhoráveis,
na forma do art. 833, II do CPC. Indefiro a expedição de ofício visando à penhora de saldo de FGTS pois também se trata de
verba impenhorável, nos termos do art. 833, IV do CPC. Diga a parte exequente, no prazo de 30 dias. No silêncio, retornem para
extinção. Int. - ADV: WILSON ROBERTO FLORIO (OAB 188280/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP),
TATIANA ALVES MACEDO (OAB 316948/SP), ANDRESSA FERREIRA RAELE VALE (OAB 317286/SP)
Processo 1017614-40.2024.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - José Augusto Torre -
Banco Bradesco S.A. - Vistos. Fls. 240/242 - Recebo os Embargos de Declaração por serem tempestivos e deles conheço.
Contudo, nego-lhes provimento. Os aspectos apresentados, na realidade, têm nítido caráter infringente. O acerto ou não do
decidido é matéria a ser objeto de ataque pela via recursal adequada. Importante observar que o objeto da ação versa sobre
o restabelecimento das parcelas do débito de fls. 16, no molde de R$ 800,00 mensal, iniciadas no faturamento de 10/07/2024.
Ocorre que em 10/08/2024 houve o pagamento antecipado das nove parcelas restantes, sendo reconhecido por sentença a
restituição do montante equivalente às parcelas vincendas, ou de quatro delas, já que, para o mês em que promulgada a
sentença, o autor pagaria a sexta parcela da dívida. Portanto, não estando presentes os requisitos do artigo 48 da Lei nº
9.099/95, combinado com o artigo 1.022 do CPC, rejeito os presentes embargos de declaração. Logo, mantenho a sentença
de fls. 232/236 por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: ARITANIA ALVES DOS REIS MENDONÇA (OAB 327952/SP),
VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:20
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