Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

requerer o que de

0023200-90.2011.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Autor: requerer *** requerer o que de
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exeque *** de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem
como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento
voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to durante o prazo
de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: RICARDO GOLFI ANDREAZI
(OAB 346563/SP), FILIPE TONELLI (OAB 310161/SP), ANTONIO EDUARDO LUCCA (OAB 282030/SP), LUIS RODRIGO RIGO
BENZI (OAB 263106/SP)
Processo 0023200-90.2011.8.26.0506 (1035/2011) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Organizacao
Educacional Albert Sabin - Maria Regina P. Lima de Melo - Vistos. Defiro intime-se a parte executada, na pessoa de seu
representante legal, para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo,
sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do
valor atualizado do débito em execução, conforme previsto no ar. 774, V e parágrafo único, do CPC. Int. - ADV: ANA PAULA DE
SOUZA PIRES (OAB 492676/SP), PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP)
Processo 0024023-15.2021.8.26.0506 (processo principal 1037280-27.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Irene Ribeiro Villela - Marco Antonio Goulart - Diante do decurso de prazo certificado, manifeste-se o
polo ativo em prosseguimento. - ADV: PAULO MURILO GOMES GALVÃO (OAB 169070/SP), LUCAS FRANÇA CARLOS (OAB
362288/SP), JOAO ALBERTO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 235835/SP)
Processo 0024344-45.2024.8.26.0506 (processo principal 0031333-24.2011.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Liminar - R J V A Construtora Ltda - Construtora Croma Ltda - Vistos. Valor do débito: R$ 4.984,52 (quatro mil, novecentos e
oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) em (11/2024). Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil,
intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá
especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor
atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica
deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento
as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata
suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se
os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: FELIPE ZAMBON GARCIA (OAB 306467/SP), FELIPE GONZAGA DE FIGUEIREDO (OAB
295100/SP), MILENE CANALS (OAB 255451/SP), DIANA PAOLA SALOMÃO FERRAZ (OAB 182250/SP)
Processo 0026029-58.2022.8.26.0506 (processo principal 1021169-94.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Manifeste-se parte credora acerca dos resultados das pesquisas de
bens realizadas, retro juntadas, requerendo o que de direito à consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV: RICARDO RAMOS
BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0029274-19.2018.8.26.0506 (processo principal 0900177-56.2012.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Roberto Mariano - Vistos. Providencie a serventia o desbloqueio de todos os veículos via sistema
RENAJUD e eventuais outros bloqueios patrimoniais em desfavor da parte executada. Após permaneça o feito em arquivo. Int.
- ADV: GUILHERME PAULO MARQUES (OAB 321424/SP)
Processo 0038404-04.2016.8.26.0506 (processo principal 0007731-33.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Jardim Europa - Espólio de Pedro Ayub, na pessoa de Pedro Renato Ayub
- Empresa Gestosa de Ativos S/A Emgea S/A - Vistos. Expeça-se o MLE requerido, conforme já autorizado. Cumpra-se o V.
Acórdão. Mantida a decisão recorrida. Parte credora aponta a existência de crédito remanescente. Requeira o que de direito
em prosseguimento. Int. - ADV: ÍTALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), EDMAR VOLTOLINI (OAB 44573/SP), PAULO
ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP)
Processo 0052739-72.2009.8.26.0506 (2782/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - A.E.R.P. -
Ante a comprovação de envio nos autos, aguarde-se pelas respostas de todos os ofícícios expedidos, pelo prazo por 30 dias.
- ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
Processo 0918379-81.2012.8.26.0506 - Monitória - Cheque - Royal Fic Distribuidora de Derivados de Petróleo S/A - Pas
Serviços Automotivos Ltda - Interlagos Ribeirão Auto Posto Ltda - - Andre Luiz Schiavon - - VIVIANE CRISTINA SCHIAVON - -
Leyriel Bessa Clementino - - Marco Antoni Rios Clementino e outros - Vistos. Defiro a realização das pesquisas de endereços
requeridas, após comprovado nos autos o recolhimento das custas pertinentes, observando-se Provimento CSM 2684/2023,
Anexo V. Prazo: 10 dias. Em sendo necessárias e requeridas novas pesquisas de endereços a serem realizadas através
dos sistemas disponíveis ao Juízo, ficam as mesmas desde já deferidas, recolhidas as custas pertinentes. Obs: atentem-se
os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim
de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: JOSE
FRANCISCO RODRIGUES FILHO (OAB 103858/SP), JOSE FRANCISCO RODRIGUES FILHO (OAB 103858/SP), JOSE
FRANCISCO RODRIGUES FILHO (OAB 103858/SP), JOSE FRANCISCO RODRIGUES FILHO (OAB 103858/SP), PRISCILA
PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), FAUSI HENRIQUE PINTÃO (OAB 173862/SP),
FAUSI HENRIQUE PINTÃO (OAB 173862/SP), FAUSI HENRIQUE PINTÃO (OAB 173862/SP), LUCAS RODRIGUES VOLPIM
(OAB 288327/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0937248-92.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - JF Transportes Ltda - Manifeste-se
o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório do feito. - ADV: VITOR
CONSTANTINO DE ANDRADE (OAB 37719/SC), BALSINI & CORRÊA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1104/SC), LUIZ
GUSTAVO ALBINO ROSA (OAB 37709/SC), RODRIGO MACHADO CORREA (OAB 16887/SC)
Processo 0957409-26.2012.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Bocchi Advogados Associados
- Vistos. Defiro o sobrestamento do feito requerido, porém pelo prazo de 60 dias, findo o qual deverá o autor requerer o que de
direito, à consecução do feito, independentemente de nova intimação. No silêncio, intime-se-o pessoalmente, bem como seu
patrono pela imprensa para, em prazo de 05 dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: HILARIO BOCCHI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:02
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