Processo ativo

requerer o que de direito, à consecução do feito, independentemente de nova intimação. No silêncio,

0019320-75.2020.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: requerer o que de direito, à consecução do feito, *** requerer o que de direito, à consecução do feito, independentemente de nova intimação. No silêncio,
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. *** de dez por cento. Outrossim, poderá
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria do Carmo Jesus de Melo - Vistos. Após recolhimento das despesas de intimação
pessoa, cumpra-se como se segue: Valor do débito: R$ 2.953,87 (dois mil, novecentos e cinquenta e três reais e oitenta e sete
centavos) em setembro/2024. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e o executado, por carta com
aviso de recebimento, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523,
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado:
a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o
prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do
CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para
cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento
durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARIA DO
CARMO JESUS DE MELO (OAB 364774/SP)
Processo 0019320-75.2020.8.26.0506 (processo principal 1011927-19.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Luzia Sueli Cicilini da Silva - Vistos. 1. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta
de bloqueio. 2. Tendo em vista a natureza do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada
abaixo indicada, até o limite do crédito declarado também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD. Executados abaixo: Cleiton
Kennedy Coelho dos Santos; Pedro Moraes; Erica Denise Alves Coelho Valor atualizado: R$ 32.022,73 3. Caso realizado
bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada, bem como havendo multiplicidade de devedores, e
sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte
devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se
a parte exequente, pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca
de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada,
cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. Int. - ADV: SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB
346571/SP)
Processo 0019320-75.2020.8.26.0506 (processo principal 1011927-19.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Luzia Sueli Cicilini da Silva - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Manifeste-se parte
credora acerca do insucesso do bloqueio de valores realizado via SISBAJUD, conforme extratos juntados aos autos, inclusive
sobre eventuais valores irrisórios encontrados, requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo de 05 dias. - ADV:
SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP)
Processo 0020168-57.2023.8.26.0506 (processo principal 1030611-84.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Rodrigo Oliveira Duarte - Dia Telecom Comercial e Serviços Ltda - - TIM S A - Vistos. Certifique a serventia o prazo
recursal da decisão de fls. 148/149. Decorrido, defiro a expedição do MLE requerido. Após, intime-se parte credora a informar
se quitada a obrigação, para que feito possa ser extinto. Int. - ADV: KAIRO TELINI CARLOS (OAB 343354/SP), FRANCISCO
CARLOS TYROLA (OAB 119889/SP), FRANCISCO CARLOS TYROLA (OAB 119889/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB
234190/SP), THALES DOS REIS MANTOVANI (OAB 423680/SP)
Processo 0020595-54.2023.8.26.0506 (processo principal 1040987-71.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Rodrigo Trovo Lenza - - Paula Rodrigues de Araujo Lenza - - Leonardo Rodrigues de Araújo
Lenza - Original System Envidraçamento Eireli Me - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito requerido, pelo prazo de 60 dias,
findo o qual deverá o autor requerer o que de direito, à consecução do feito, independentemente de nova intimação. No silêncio,
intime-se-o pessoalmente, bem como seu patrono pela imprensa para, em prazo de 05 dias, dar andamento ao feito, sob pena
de extinção. Int. - ADV: RODRIGO TROVO LENZA (OAB 258837/SP), BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP), ELINA
PEDRAZZI (OAB 306766/SP), RODRIGO TROVO LENZA (OAB 258837/SP), RODRIGO TROVO LENZA (OAB 258837/SP)
Processo 0022268-19.2022.8.26.0506 (processo principal 1037391-11.2020.8.26.0506) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Indenização por Dano Material - Luiz Carlos Lattaro - Thiago Cezar Tozetto Gerolim - Manifeste-se a parte
interessada acerca do (s) ofício (s) juntado (s) aos autos. - ADV: CLAYTON DE MACEDO E SILVA (OAB 311450/SP), EDUARDO
MARCANTONIO LIZARELLI (OAB 152776/SP), EDUARDO MARCANTONIO LIZARELLI (OAB 152776/SP), EDUARDO
MARCANTONIO LIZARELLI (OAB 152776/SP), EDUARDO MARCANTONIO LIZARELLI (OAB 152776/SP)
Processo 0022730-88.2013.8.26.0506/01 (apensado ao processo 0022730-88.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Organização Educacional Barão de Mauá - Maiucha Belavenuto Gallan - Vistos. Ante a natureza do
feito, defiro a realização das pesquisas de bens via sistema SNIPER, conforme requerido. Int. - ADV: SALINAS RODRIGUES
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27754/SP), DEBORA CRISTINA DA SILVA (OAB 292727/SP), VICTOR HUGO VERZOLA
RODRIGUES (OAB 218368/SP)
Processo 0022874-76.2024.8.26.0506 (processo principal 1039760-07.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Cláusulas Abusivas - Luiz Carlos Macedo Filho - Pereira e Alvim Participações e Empreendimentos Ltda - Vistos. Valor do
débito: R$ 7.324,71 (sete mil, trezentos e vinte e quatro reais e setenta e um centavos) em setembro/2024. Na forma do artigo
513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para
que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será
acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome,
firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:02
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