Processo ativo
requerer o que de direito fls. 49/50. - ADV: ISABELA AZANHA MAIA BIONDO
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Identificação
Nº Processo: 0001270-41.2025.8.26.0533
Partes e Advogados
Autor: requerer o que de direito fls. 49/50 *** requerer o que de direito fls. 49/50. - ADV: ISABELA AZANHA MAIA BIONDO
Advogados e OAB
Advogado: do autor (art. 85, §8º, CP *** do autor (art. 85, §8º, CPC). Tudo em vista do grau
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 19/03/2025, considerando-se como data de publicação o dia 20/03/2025,
primeiro dia útil subsequente à data de disponibilização. Assim, diante deste cenário, observa-se que o presente recurso não
foi interposto no prazo legal de 05 (cinco) dias, previsto no art. 586 do Código de Processo Penal. Nota- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. se, inclusive, que há
certidão de trânsito em julgado colacionada às fls. 167 dos autos principais. Diante do exposto, deixo de conhecer o recurso ora
interposto, visto que manifestamente intempestivo. Ciência ao Ministério Público. P. Dispensado o registro I.C. - ADV: BRUNA
DE OLIVEIRA SILVA (OAB 431156/SP), GABRIEL SILVA ARANJUES (OAB 376632/SP)
Processo 0001270-41.2025.8.26.0533 (apensado ao processo 1503433-51.2024.8.26.0533) (processo principal 1503433-
51.2024.8.26.0533) - Recurso em Sentido Estrito - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GABRIEL FELIPE BUENO POSSIGNOLO
- Vistos. Trata-se de recurso em sentido estrito apresentado pela Defensora do réu. Intime-se o recorrente para indicar as peças
que pretenda o traslado, no prazo de cinco dias. Depois, abra-se vista ao recorrido para as contrarrazões nos termos do artigo
588 do Código de Processo Penal. Na sequência, tornem conclusos para análise do efeito regressivo do recurso. Int. Santa
Bárbara d’Oeste, 28 de abril de 2025. - ADV: AMANDA MARIA BUENO ALCANTARA (OAB 421970/SP), RAQUEL CHAVES
SOBREIRA (OAB 301183/SP)
Processo 0001270-41.2025.8.26.0533 (apensado ao processo 1503433-51.2024.8.26.0533) (processo principal 1503433-
51.2024.8.26.0533) - Recurso em Sentido Estrito - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GABRIEL FELIPE BUENO POSSIGNOLO
- Vistos. Trata-se de recurso em sentido estrito apresentado pela Defensora do réu. Intime-se o recorrente para indicar as peças
que pretenda o traslado, no prazo de cinco dias. Depois, abra-se vista ao recorrido para as contrarrazões nos termos do artigo
588 do Código de Processo Penal. Na sequência, tornem conclusos para análise do efeito regressivo do recurso. Int. Santa
Bárbara d’Oeste, 28 de abril de 2025.. - ADV: AMANDA MARIA BUENO ALCANTARA (OAB 421970/SP), RAQUEL CHAVES
SOBREIRA (OAB 301183/SP)
Processo 0002362-25.2023.8.26.0533/02 - Requisição de Pequeno Valor - Cumprimento Provisório de Sentença - Anna
Isa Bignotto Cury Guiso - Vistos. Diante da satisfação do débito, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II,
do Código de Processo Civil. Publique-se. Dispensado o registro, nos termos do Provimento C.G. n.º 27/2016. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. Santa Bárbara d’Oeste, 29 de abril de 2025. - ADV: ANNA ISA
BIGNOTTO CURY GUISO (OAB 217114/SP)
Processo 0003130-14.2024.8.26.0533/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de medicamentos - Luiz Braz
Barbosa - Intimação do teor da sentença de fls. 54. - ADV: LUIZ BRAZ BARBOSA (OAB 34268/SP)
Processo 0003449-79.2024.8.26.0533/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Inez Maria dos Santos de Souza
- Vistos. Diante do silêncio da parte exequente (fls. 24), do que se presume que ela nada mais tem a requerer, com fundamento
no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a fase de satisfação do julgado. Traslade-se cópia desta sentença
para os autos principais (1005069-12.2024.8.26.0533) e para os autos de execução de sentença (0003449-79.2024.8.26.0533),
certificando e lançando naqueles processos a movimentação de extinção adequada, a fim de que seja dada baixa definitiva dos
autos no sistema. Publique-se. Dispensado o registro, nos termos do Provimento C.G. n.º 27/2016. Cumpra-se. Cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. Santa Bárbara d’Oeste, 28 de abril de 2025. - ADV: INEZ MARIA DOS SANTOS
DE SOUZA (OAB 241426/SP)
Processo 0003532-95.2024.8.26.0533 (apensado ao processo 1004200-20.2022.8.26.0533) (processo principal 1004200-
20.2022.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Guilherme Medeiros Gonçalves - - Maria
Cristina Medeiros dos Santos Gonçalves - Autor requerer o que de direito fls. 49/50. - ADV: ISABELA AZANHA MAIA BIONDO
(OAB 407958/SP), ISABELA AZANHA MAIA BIONDO (OAB 407958/SP), ISABELA AZANHA MAIA BIONDO (OAB 407958/SP),
ISABELA AZANHA MAIA BIONDO (OAB 407958/SP)
Processo 0008644-94.2023.8.26.0625 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação com atividades externas -
S.C.S. - Vistos. Designo audiência virtual de advertência do adolescente S. da C. S. para o dia 28 de julho de 2025, às 14 horas e
10 minutos. O adolescente deverá ser intimado na pessoa de seus pais ou responsável legal. Para viabilizar a participação deles
em audiência, o senhor Oficial de Justiça deverá colhernúmero do telefone celular e endereço eletrônico de todos os responsáveis
legais pelo menor, além do número do celular e e-mail do próprio adolescente, caso tenha,para posterior encaminhamento do
link de acesso à audiência. Deverá também informá-los que, no caso de impossibilidade do uso da internet, deverão comparecer
no Fórum desta comarca. Deverá, ainda, constar do mandado de intimação, em negrito e caixa alta, que o não comparecimento
injustificado do adolescente poderá ensejar sua INTERNAÇÃO-SANÇÃO. O Ministério Público e a defesa terão o prazo de cinco
dias para informar o e-mail para recebimento do link da audiência. A defesa, ainda, deverá informar se pretende se comunicar
previamente com o adolescente, para que este ato seja realizado antes do início da audiência. A audiência será realizada por
meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams (esclarecendo que a ferramenta não precisa estar
instalada no computador dos participantes e pode ser utilizada via computador ou smartphone). Um link de acesso será enviado,
através do qual os participantes deverão ingressar na audiência virtual com vídeo e áudio habilitados. Caso o adolescente ou
seus representantes não tenham condições de acessar a sala virtual em que ocorrerá a audiência por conta própria, ficam
desde já intimados de que deverão comparecer com antecedência no prédio do fórum de Santa Bárbara d’Oeste, para que
lhes seja disponibilizado o acesso. Ficam, ainda, cientes de que, se intimado, o adolescente não comparecer na data marcada
ao ambiente virtual, será determinada sua condução coercitiva. Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir
documento de identificação pessoal com foto. Comunique-se esta decisão ao setor de medidas. O presente servirá de ofício.
Cientifique-se o representante do Ministério Público. Int. Foro de Santa Bárbara d’Oeste, 25 de abril de 2025. - ADV: GABRIELA
ZAMPIERI (OAB 444931/SP)
Processo 1000784-10.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Infância e Juventude - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO - Nicole Passini de Souza - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o
pedido deduzido por N. P. de S., representada por seu genitor MÁRCIO BENEDITO DE SOUZA, e assim confirmar a tutela de
urgência deferida, para impor ao MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA D’OESTE e à FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO a obrigação solidária de fornecimento/liberação ao paciente requerente do medicamento DUPILUMABE na quantidade
necessária ao tratamento da autora, condicionado a entrega de receita, escrita de forma legível, sem emenda ou rasura, com
validade de seis meses, a contar da data de sua emissão. Para fins de cumprimento da obrigação, será admitido o fornecimento
de medicamentos genéricos e/ou similares, desde que respeitado rigorosamente o princípio ativo e as formas de aplicação
constantes da receita médica atualizada. Sem condenação em custas, mercê da não incidência das causas de competência deste
Juízo (art. 7º, I, Lei Estadual nº 11.608/2003). Diante da sua sucumbência, CONDENO as rés, solidariamente, ao pagamento
dos honorários advocatícios, os quais arbitro em R$800,00 para o advogado do autor (art. 85, §8º, CPC). Tudo em vista do grau
de zelo, do lugar de prestação do serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado pelo(s) procurador(es) das
partes e do tempo exigido (art. 85, § 2º, I, II, III e IV, do CPC/15). Sem recurso de ofício, nos termos do art. 496, § 3º, do CPC.
P.I.C. - ADV: NATHALIA ROMANI COLLIASO (OAB 304679/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 19/03/2025, considerando-se como data de publicação o dia 20/03/2025,
primeiro dia útil subsequente à data de disponibilização. Assim, diante deste cenário, observa-se que o presente recurso não
foi interposto no prazo legal de 05 (cinco) dias, previsto no art. 586 do Código de Processo Penal. Nota- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. se, inclusive, que há
certidão de trânsito em julgado colacionada às fls. 167 dos autos principais. Diante do exposto, deixo de conhecer o recurso ora
interposto, visto que manifestamente intempestivo. Ciência ao Ministério Público. P. Dispensado o registro I.C. - ADV: BRUNA
DE OLIVEIRA SILVA (OAB 431156/SP), GABRIEL SILVA ARANJUES (OAB 376632/SP)
Processo 0001270-41.2025.8.26.0533 (apensado ao processo 1503433-51.2024.8.26.0533) (processo principal 1503433-
51.2024.8.26.0533) - Recurso em Sentido Estrito - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GABRIEL FELIPE BUENO POSSIGNOLO
- Vistos. Trata-se de recurso em sentido estrito apresentado pela Defensora do réu. Intime-se o recorrente para indicar as peças
que pretenda o traslado, no prazo de cinco dias. Depois, abra-se vista ao recorrido para as contrarrazões nos termos do artigo
588 do Código de Processo Penal. Na sequência, tornem conclusos para análise do efeito regressivo do recurso. Int. Santa
Bárbara d’Oeste, 28 de abril de 2025. - ADV: AMANDA MARIA BUENO ALCANTARA (OAB 421970/SP), RAQUEL CHAVES
SOBREIRA (OAB 301183/SP)
Processo 0001270-41.2025.8.26.0533 (apensado ao processo 1503433-51.2024.8.26.0533) (processo principal 1503433-
51.2024.8.26.0533) - Recurso em Sentido Estrito - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GABRIEL FELIPE BUENO POSSIGNOLO
- Vistos. Trata-se de recurso em sentido estrito apresentado pela Defensora do réu. Intime-se o recorrente para indicar as peças
que pretenda o traslado, no prazo de cinco dias. Depois, abra-se vista ao recorrido para as contrarrazões nos termos do artigo
588 do Código de Processo Penal. Na sequência, tornem conclusos para análise do efeito regressivo do recurso. Int. Santa
Bárbara d’Oeste, 28 de abril de 2025.. - ADV: AMANDA MARIA BUENO ALCANTARA (OAB 421970/SP), RAQUEL CHAVES
SOBREIRA (OAB 301183/SP)
Processo 0002362-25.2023.8.26.0533/02 - Requisição de Pequeno Valor - Cumprimento Provisório de Sentença - Anna
Isa Bignotto Cury Guiso - Vistos. Diante da satisfação do débito, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II,
do Código de Processo Civil. Publique-se. Dispensado o registro, nos termos do Provimento C.G. n.º 27/2016. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. Santa Bárbara d’Oeste, 29 de abril de 2025. - ADV: ANNA ISA
BIGNOTTO CURY GUISO (OAB 217114/SP)
Processo 0003130-14.2024.8.26.0533/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de medicamentos - Luiz Braz
Barbosa - Intimação do teor da sentença de fls. 54. - ADV: LUIZ BRAZ BARBOSA (OAB 34268/SP)
Processo 0003449-79.2024.8.26.0533/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Inez Maria dos Santos de Souza
- Vistos. Diante do silêncio da parte exequente (fls. 24), do que se presume que ela nada mais tem a requerer, com fundamento
no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a fase de satisfação do julgado. Traslade-se cópia desta sentença
para os autos principais (1005069-12.2024.8.26.0533) e para os autos de execução de sentença (0003449-79.2024.8.26.0533),
certificando e lançando naqueles processos a movimentação de extinção adequada, a fim de que seja dada baixa definitiva dos
autos no sistema. Publique-se. Dispensado o registro, nos termos do Provimento C.G. n.º 27/2016. Cumpra-se. Cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. Santa Bárbara d’Oeste, 28 de abril de 2025. - ADV: INEZ MARIA DOS SANTOS
DE SOUZA (OAB 241426/SP)
Processo 0003532-95.2024.8.26.0533 (apensado ao processo 1004200-20.2022.8.26.0533) (processo principal 1004200-
20.2022.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Guilherme Medeiros Gonçalves - - Maria
Cristina Medeiros dos Santos Gonçalves - Autor requerer o que de direito fls. 49/50. - ADV: ISABELA AZANHA MAIA BIONDO
(OAB 407958/SP), ISABELA AZANHA MAIA BIONDO (OAB 407958/SP), ISABELA AZANHA MAIA BIONDO (OAB 407958/SP),
ISABELA AZANHA MAIA BIONDO (OAB 407958/SP)
Processo 0008644-94.2023.8.26.0625 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação com atividades externas -
S.C.S. - Vistos. Designo audiência virtual de advertência do adolescente S. da C. S. para o dia 28 de julho de 2025, às 14 horas e
10 minutos. O adolescente deverá ser intimado na pessoa de seus pais ou responsável legal. Para viabilizar a participação deles
em audiência, o senhor Oficial de Justiça deverá colhernúmero do telefone celular e endereço eletrônico de todos os responsáveis
legais pelo menor, além do número do celular e e-mail do próprio adolescente, caso tenha,para posterior encaminhamento do
link de acesso à audiência. Deverá também informá-los que, no caso de impossibilidade do uso da internet, deverão comparecer
no Fórum desta comarca. Deverá, ainda, constar do mandado de intimação, em negrito e caixa alta, que o não comparecimento
injustificado do adolescente poderá ensejar sua INTERNAÇÃO-SANÇÃO. O Ministério Público e a defesa terão o prazo de cinco
dias para informar o e-mail para recebimento do link da audiência. A defesa, ainda, deverá informar se pretende se comunicar
previamente com o adolescente, para que este ato seja realizado antes do início da audiência. A audiência será realizada por
meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams (esclarecendo que a ferramenta não precisa estar
instalada no computador dos participantes e pode ser utilizada via computador ou smartphone). Um link de acesso será enviado,
através do qual os participantes deverão ingressar na audiência virtual com vídeo e áudio habilitados. Caso o adolescente ou
seus representantes não tenham condições de acessar a sala virtual em que ocorrerá a audiência por conta própria, ficam
desde já intimados de que deverão comparecer com antecedência no prédio do fórum de Santa Bárbara d’Oeste, para que
lhes seja disponibilizado o acesso. Ficam, ainda, cientes de que, se intimado, o adolescente não comparecer na data marcada
ao ambiente virtual, será determinada sua condução coercitiva. Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir
documento de identificação pessoal com foto. Comunique-se esta decisão ao setor de medidas. O presente servirá de ofício.
Cientifique-se o representante do Ministério Público. Int. Foro de Santa Bárbara d’Oeste, 25 de abril de 2025. - ADV: GABRIELA
ZAMPIERI (OAB 444931/SP)
Processo 1000784-10.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Infância e Juventude - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO - Nicole Passini de Souza - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o
pedido deduzido por N. P. de S., representada por seu genitor MÁRCIO BENEDITO DE SOUZA, e assim confirmar a tutela de
urgência deferida, para impor ao MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA D’OESTE e à FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO a obrigação solidária de fornecimento/liberação ao paciente requerente do medicamento DUPILUMABE na quantidade
necessária ao tratamento da autora, condicionado a entrega de receita, escrita de forma legível, sem emenda ou rasura, com
validade de seis meses, a contar da data de sua emissão. Para fins de cumprimento da obrigação, será admitido o fornecimento
de medicamentos genéricos e/ou similares, desde que respeitado rigorosamente o princípio ativo e as formas de aplicação
constantes da receita médica atualizada. Sem condenação em custas, mercê da não incidência das causas de competência deste
Juízo (art. 7º, I, Lei Estadual nº 11.608/2003). Diante da sua sucumbência, CONDENO as rés, solidariamente, ao pagamento
dos honorários advocatícios, os quais arbitro em R$800,00 para o advogado do autor (art. 85, §8º, CPC). Tudo em vista do grau
de zelo, do lugar de prestação do serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado pelo(s) procurador(es) das
partes e do tempo exigido (art. 85, § 2º, I, II, III e IV, do CPC/15). Sem recurso de ofício, nos termos do art. 496, § 3º, do CPC.
P.I.C. - ADV: NATHALIA ROMANI COLLIASO (OAB 304679/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º