Processo ativo
requereu declaração da separação
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1097726-45.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: requereu declara *** requereu declaração da separação
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Por consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito, com fundamento
no art. 487, I do Código de Processo Civil. Condeno os autores no pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que
arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: SILVIO ROBERTO FER ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NANDES
PETRICIONE (OAB 130871/SP), BRUNO LANNI FUSCO (OAB 275278/SP), BRUNO LANNI FUSCO (OAB 275278/SP)
Processo 1097726-45.2023.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.S.F. - A.B.F.F. - Vistos. Há controvérsia acerca da
data da separação de fato do ex-casal, questão que é prejudicial à partilha de bens. O autor requereu declaração da separação
de fato em junho de 2010, enquanto a requerida indicou a data de julho de 2023. Desde 2010 as partes viviam em países
diversos, o que indica que a separação de fato ocorreu em tal ano. Ressalto que as partes se divorciaram em 2016, de modo que
descabe acolhimento de data posterior como data da separação de fato. Isso porque o divórcio pôs fim à sociedade conjugal. As
partes por óbvio continuaram em contato em razão dos filhos em comum, o que incluiu, diante da residência em países diversos,
convivência da família nas residências de um e de outro, sem que com isso tenha sido retomado o relacionamento conjugal, até
porque, como demonstrou a prova oral, ambos já tinham novos relacionamentos. Ressalto também que as partes continuaram
em contato em razão de sociedade e de atividade empresária em comum, nos Estados Unidos, o que ocasionou a ida do autor,
por vezes acompanhado de seu namorado ou companheiro, àquele país, hospedando-se por vezes na residência da autora. A
continuidade de atividade empresarial entre os ex-cônjuges não tem por consequência direta a permanência do relacionamento
conjugal, tanto que, como já exposto, ambos estavam em novos relacionamentos. O fato de eventualmente a separação não
ter sido divulgada na comunidade da igreja é compreensível, em especial diante do novo relacionamento do autor com outro
homem, o que não retira o caráter público da separação do ex-casal, que era conhecida, por exemplo, pela funcionária que
cuidava das crianças, e por outros conhecidos do ex-casal. O fato de a requerida ter ou não tido relacionamento com terceira
pessoa, que foi casada com outra mulher, não impacta no rompimento do ex-casal. As partes já estavam separadas de fato, e
o autor inclusive convivia desde 2013 com o atual companheiro. Assim, deve-se acolher a data indicada pelo autor, junho de
2010, como data da separação de fato, que será também a data base para a partilha de bens, devendo ser partilhados apenas
aqueles existentes em tal data. Após trânsito desta decisão devem as partes especificarem eventuais provas em relação à
partilha de bens. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MICELI ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 136710/SP), ANA LUCIA DIAS DA
SILVA KEUNECKE (OAB 176591/SP)
Processo 1109811-10.2016.8.26.0100 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - M.L.L.S. - Vistos. Ciência às partes da resposta à pesquisa Sniper. Intime-se. - ADV: ANDERSON
ELISEU DA SILVA (OAB 239545/SP), ANDERSON ELISEU DA SILVA (OAB 239545/SP)
Processo 1111786-23.2023.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Norton Luka Pedroti Sayeg - Vistos. Ciência a
todos da resposta à pessquisa Infojud. Intime-se. - ADV: WELLINGTON IZIDÓRO (OAB 275583/SP), LINEU BOTTA DE ASSIS
FILHO (OAB 332880/SP)
Processo 1116659-66.2023.8.26.0100 - Inventário - Sucessões - Vivian Berger - - Luisa Piroli Bitti e outros - Rodrigo
Fontebasso - Vistos. Ciente da interposição de AI em face da decisão de fls. 1364/5, por Vivian, conforme informado pelo
inventariante dativo nomeado, a fls. 1369/70, e não tendo havido determinação de suspensividade, deve o feito continuar, agora
sob o munus do Dr. Rodrigo Fontebasso. Defiro-lhe o prazo de 20 dias para manifestações acerca do feito, inclusive petições
de fls. 1374/5. Defiro prazo requerido a fls. 1435/6 Intime-se. - ADV: LOURDES VALERIA NANNI (OAB 57094/SP), RODRIGO
FONTEBASSO (OAB 264025/SP), HISSAM SOBHI HAMMOUD (OAB 202618/SP), LOURDES VALERIA NANNI (OAB 57094/
SP)
Processo 1117805-79.2022.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.N.V.V. - F.X.V.V. - Fls.782/796: à parte contrária
para manifestação nos termos do art. 437, § 1º do CPC. - ADV: TATIANE DE MELO MACHADO PEREIRA (OAB 298881/SP),
RAFAEL FELIPE PEREIRA BURILLI (OAB 446822/SP)
Processo 1117842-43.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Testamento - Fernanda Ciono
Constant Pires - Sidney Emygdio da Silva - Sylvio Emydio da Silva (interdito) - Sérgio Emygdio da Silva - - Sylvio Emygdio
da Silva Júnior - Vistos. Tendo em vista que já foi oficiado ao IMESC várias vezes solicitando-se a realização de indireta
(verificação da capacidade para os atos da vida civil da falecida no momento da lavratura do testamento - 30/12/2019) e que,
até a presente data não se efetivou, oficie-se à Corregedoria Geral da Justiça, por e-mail (dicoge@tjsp.jus.br), para as devidas
providências. Observo que o IMESC ofereceu data para realização da perícia, com a ida das partes. No entanto, trata-se de
perícia indireta a ser realizada com base nos documentos constantes nos autos (prontuários médicos). Servirá a presente, por
cópia digitada, como ofício. Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO MORAES DA CUNHA (OAB 187824/SP), JOSE FERNANDO
CEDEÑO DE BARROS (OAB 92968/SP), FERNANDA CIONI CONSTANT PIRES (OAB 154178/SP), FERNANDA BLASIO PEREZ
(OAB 141399/SP), PATRICIA MORA D’ AVILA (OAB 157389/SP)
Processo 1121761-40.2021.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - G.L.S.
e outros - R.S. - Vistos. Aguarde-se manifestação em arquivo. Intime-se. - ADV: ADRIANA SUPPI (OAB 151382/SP), FELIPE DA
SILVA LIMA (OAB 448391/SP), ADRIANA SUPPI (OAB 151382/SP), ADRIANA SUPPI (OAB 151382/SP)
Processo 1125767-85.2024.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.S.V. - B.F.V. - Vistos. Fls. 233:
Os débitos de alimentos deverão ser cobrados mediante incidente processual, descabendo intimação nos presentes autos.
Considerando o pedido feito em contestação ainda não apreciado e a situação de desemprego da requerida, defiro a ela os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Ante a gratuidade aqui deferida, cumpra-se a decisão de fls. 179/180, com
a realização da pesquisa Sisbajud. Intime-se. - ADV: NILTON EDUARDO CARVALHO MARETTI (OAB 204649/SP), MAURICIO
JUNIOR DA HORA (OAB 395037/SP)
Processo 1135810-86.2021.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Marly Monteiro de Carvalho - Necessário retificar
o formulário fls. 704, visto que o titular da conta bancária não é o mesmo de fls. 703, bem como verificar a escolha de “Forma de
recebimento” (marcado como II- crédito em conta do Banco do Brasil) e o Banco escolhido (Santander). - ADV: VERA CRISTINA
VIEIRA DE MORAES LUCON (OAB 108858/SP), VICTOR GASPAROTO MALLOFRE SEGARRA (OAB 320358/SP)
Processo 1138313-12.2023.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria da Gloria Chaves Rodrigues, Como
Representante Legal de Ctp - Construtora e Pavimentadora Ltda. - Miguel Chaves de Deus Rodrigues - - Erika Chaves de Deus
Rodrigues Del Fior - Vistos. Fls. 182: anote-se a penhora no rosto dos autos. Manifeste-se a inventariante quanto a fls. 179/182.
Intime-se. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP), MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS
DO PRADO (OAB 196714/SP), MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP)
Processo 1145080-66.2023.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Marcos Romeu Rodrigues - Marilia Bueno
Pinheiro Franco - Vistos. Defiro prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO (OAB 71943/SP),
PAULA CRISTIANE DE ALMEIDA FERNANDES (OAB 143678/SP)
Processo 1149459-16.2024.8.26.0100 - Guarda de Família - Guarda - R.S.P. - Vistos. Intime-se, pessoalmente, a parte
autora, para dar andamento ao feito. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado ou carta precatória. Em caso de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Por consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito, com fundamento
no art. 487, I do Código de Processo Civil. Condeno os autores no pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que
arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: SILVIO ROBERTO FER ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NANDES
PETRICIONE (OAB 130871/SP), BRUNO LANNI FUSCO (OAB 275278/SP), BRUNO LANNI FUSCO (OAB 275278/SP)
Processo 1097726-45.2023.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.S.F. - A.B.F.F. - Vistos. Há controvérsia acerca da
data da separação de fato do ex-casal, questão que é prejudicial à partilha de bens. O autor requereu declaração da separação
de fato em junho de 2010, enquanto a requerida indicou a data de julho de 2023. Desde 2010 as partes viviam em países
diversos, o que indica que a separação de fato ocorreu em tal ano. Ressalto que as partes se divorciaram em 2016, de modo que
descabe acolhimento de data posterior como data da separação de fato. Isso porque o divórcio pôs fim à sociedade conjugal. As
partes por óbvio continuaram em contato em razão dos filhos em comum, o que incluiu, diante da residência em países diversos,
convivência da família nas residências de um e de outro, sem que com isso tenha sido retomado o relacionamento conjugal, até
porque, como demonstrou a prova oral, ambos já tinham novos relacionamentos. Ressalto também que as partes continuaram
em contato em razão de sociedade e de atividade empresária em comum, nos Estados Unidos, o que ocasionou a ida do autor,
por vezes acompanhado de seu namorado ou companheiro, àquele país, hospedando-se por vezes na residência da autora. A
continuidade de atividade empresarial entre os ex-cônjuges não tem por consequência direta a permanência do relacionamento
conjugal, tanto que, como já exposto, ambos estavam em novos relacionamentos. O fato de eventualmente a separação não
ter sido divulgada na comunidade da igreja é compreensível, em especial diante do novo relacionamento do autor com outro
homem, o que não retira o caráter público da separação do ex-casal, que era conhecida, por exemplo, pela funcionária que
cuidava das crianças, e por outros conhecidos do ex-casal. O fato de a requerida ter ou não tido relacionamento com terceira
pessoa, que foi casada com outra mulher, não impacta no rompimento do ex-casal. As partes já estavam separadas de fato, e
o autor inclusive convivia desde 2013 com o atual companheiro. Assim, deve-se acolher a data indicada pelo autor, junho de
2010, como data da separação de fato, que será também a data base para a partilha de bens, devendo ser partilhados apenas
aqueles existentes em tal data. Após trânsito desta decisão devem as partes especificarem eventuais provas em relação à
partilha de bens. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MICELI ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 136710/SP), ANA LUCIA DIAS DA
SILVA KEUNECKE (OAB 176591/SP)
Processo 1109811-10.2016.8.26.0100 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - M.L.L.S. - Vistos. Ciência às partes da resposta à pesquisa Sniper. Intime-se. - ADV: ANDERSON
ELISEU DA SILVA (OAB 239545/SP), ANDERSON ELISEU DA SILVA (OAB 239545/SP)
Processo 1111786-23.2023.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Norton Luka Pedroti Sayeg - Vistos. Ciência a
todos da resposta à pessquisa Infojud. Intime-se. - ADV: WELLINGTON IZIDÓRO (OAB 275583/SP), LINEU BOTTA DE ASSIS
FILHO (OAB 332880/SP)
Processo 1116659-66.2023.8.26.0100 - Inventário - Sucessões - Vivian Berger - - Luisa Piroli Bitti e outros - Rodrigo
Fontebasso - Vistos. Ciente da interposição de AI em face da decisão de fls. 1364/5, por Vivian, conforme informado pelo
inventariante dativo nomeado, a fls. 1369/70, e não tendo havido determinação de suspensividade, deve o feito continuar, agora
sob o munus do Dr. Rodrigo Fontebasso. Defiro-lhe o prazo de 20 dias para manifestações acerca do feito, inclusive petições
de fls. 1374/5. Defiro prazo requerido a fls. 1435/6 Intime-se. - ADV: LOURDES VALERIA NANNI (OAB 57094/SP), RODRIGO
FONTEBASSO (OAB 264025/SP), HISSAM SOBHI HAMMOUD (OAB 202618/SP), LOURDES VALERIA NANNI (OAB 57094/
SP)
Processo 1117805-79.2022.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.N.V.V. - F.X.V.V. - Fls.782/796: à parte contrária
para manifestação nos termos do art. 437, § 1º do CPC. - ADV: TATIANE DE MELO MACHADO PEREIRA (OAB 298881/SP),
RAFAEL FELIPE PEREIRA BURILLI (OAB 446822/SP)
Processo 1117842-43.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Testamento - Fernanda Ciono
Constant Pires - Sidney Emygdio da Silva - Sylvio Emydio da Silva (interdito) - Sérgio Emygdio da Silva - - Sylvio Emygdio
da Silva Júnior - Vistos. Tendo em vista que já foi oficiado ao IMESC várias vezes solicitando-se a realização de indireta
(verificação da capacidade para os atos da vida civil da falecida no momento da lavratura do testamento - 30/12/2019) e que,
até a presente data não se efetivou, oficie-se à Corregedoria Geral da Justiça, por e-mail (dicoge@tjsp.jus.br), para as devidas
providências. Observo que o IMESC ofereceu data para realização da perícia, com a ida das partes. No entanto, trata-se de
perícia indireta a ser realizada com base nos documentos constantes nos autos (prontuários médicos). Servirá a presente, por
cópia digitada, como ofício. Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO MORAES DA CUNHA (OAB 187824/SP), JOSE FERNANDO
CEDEÑO DE BARROS (OAB 92968/SP), FERNANDA CIONI CONSTANT PIRES (OAB 154178/SP), FERNANDA BLASIO PEREZ
(OAB 141399/SP), PATRICIA MORA D’ AVILA (OAB 157389/SP)
Processo 1121761-40.2021.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - G.L.S.
e outros - R.S. - Vistos. Aguarde-se manifestação em arquivo. Intime-se. - ADV: ADRIANA SUPPI (OAB 151382/SP), FELIPE DA
SILVA LIMA (OAB 448391/SP), ADRIANA SUPPI (OAB 151382/SP), ADRIANA SUPPI (OAB 151382/SP)
Processo 1125767-85.2024.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.S.V. - B.F.V. - Vistos. Fls. 233:
Os débitos de alimentos deverão ser cobrados mediante incidente processual, descabendo intimação nos presentes autos.
Considerando o pedido feito em contestação ainda não apreciado e a situação de desemprego da requerida, defiro a ela os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Ante a gratuidade aqui deferida, cumpra-se a decisão de fls. 179/180, com
a realização da pesquisa Sisbajud. Intime-se. - ADV: NILTON EDUARDO CARVALHO MARETTI (OAB 204649/SP), MAURICIO
JUNIOR DA HORA (OAB 395037/SP)
Processo 1135810-86.2021.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Marly Monteiro de Carvalho - Necessário retificar
o formulário fls. 704, visto que o titular da conta bancária não é o mesmo de fls. 703, bem como verificar a escolha de “Forma de
recebimento” (marcado como II- crédito em conta do Banco do Brasil) e o Banco escolhido (Santander). - ADV: VERA CRISTINA
VIEIRA DE MORAES LUCON (OAB 108858/SP), VICTOR GASPAROTO MALLOFRE SEGARRA (OAB 320358/SP)
Processo 1138313-12.2023.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria da Gloria Chaves Rodrigues, Como
Representante Legal de Ctp - Construtora e Pavimentadora Ltda. - Miguel Chaves de Deus Rodrigues - - Erika Chaves de Deus
Rodrigues Del Fior - Vistos. Fls. 182: anote-se a penhora no rosto dos autos. Manifeste-se a inventariante quanto a fls. 179/182.
Intime-se. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP), MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS
DO PRADO (OAB 196714/SP), MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP)
Processo 1145080-66.2023.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Marcos Romeu Rodrigues - Marilia Bueno
Pinheiro Franco - Vistos. Defiro prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO (OAB 71943/SP),
PAULA CRISTIANE DE ALMEIDA FERNANDES (OAB 143678/SP)
Processo 1149459-16.2024.8.26.0100 - Guarda de Família - Guarda - R.S.P. - Vistos. Intime-se, pessoalmente, a parte
autora, para dar andamento ao feito. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado ou carta precatória. Em caso de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º