Processo ativo

requereu o deferimento da guarda

1501986-75.2024.8.26.0291
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro de Jaboticabal, Estado de São Paulo, Dr(a). Leandro Galluzzi dos
Partes e Advogados
Autor: requereu o defer *** requereu o deferimento da guarda
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1501986-75.2024.8.26.0291
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Jaboticabal, Estado de São Paulo, Dr(a). Leandro Galluzzi dos
Santos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CINTIA CRISTINA DE LIMA, com endereço à Não informado, CEP 00000-000, que lhe foi proposta uma
ação de Guarda de Infância e Juventude (Nomeação de Guardião) por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, em
benefício da criança C.M.R. da C. (nascida aos 23/08/2016, filha de W. R. R. da C. e Cintia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Cristina de Lima), alegando em
síntese: que a genitora é dependente química e pessoa em situação de rua há muito tempo, não se sabendo seu paradeiro
e sequer se ela ainda está viva, sendo que ela não tem contato com a criança há muito tempo, tendo-a abandonado e que o
genitor está preso por tráfico de drogas, não tendo condições de exercer a guarda da filha. Formalmente, a guarda da criança é
da correquerida E. R. da C., mas quem cuida dela atualmente, é a ex-companheira de W. R. R. da C., sra. E. G. P. Da S., com
o apoio de sua mãe, a correquerida K. da S. F.. Ouvida pelo Ministério Público E. R. da C. disse não ter condições de cuidar
da criança e K. da S. F., manifestou o desejo de assumir a guarda. Sendo assim, o autor requereu o deferimento da guarda
provisória da criança à K. da S. F., regularizando a situação já existente, bem como a citação dos requeridos e a realização de
estudo psicossocial do caso. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10(dez) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, a ré será considerada revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Jaboticabal, aos 30 de outubro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 05:20
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