Processo ativo

requereu produção de prova pericial e a ré o julgamento antecipado. Pois bem. Considerando

0010302-51.2009.8.26.0268
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: requereu produção de prova pericial e a ré o *** requereu produção de prova pericial e a ré o julgamento antecipado. Pois bem. Considerando
Advogados e OAB
Advogado: subscritor da petição não *** subscritor da petição não consta nos documentos de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
para as alienações judiciais eletrônicas (art. 9º). Na forma do art. 10 Na forma do artigo 259 das NSCGJ o gestor suportará
os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a
respeito (art. 886 e 887 do CPC). O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. útil subsequente
ao da publicação do edital (art. 11), cuja minuta e prova da publicação competirão ao gestor, salientando-se que não serão
admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação atualizado (art. 885 c/c art. 891 do CPC). A comissão devida ao gestor
será de 3% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM 1625/2009) (artigo 266
das NSCGJ), a ser suportada pelo arrematante. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente
o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo,
sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Provimento CSM nº 1625/2009) (artigo 270 das
NSCGJ). O exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o se
crédito, depositará dentro de 03 dias a diferença, sob pena de ser tornada se efeito a arrematação e, neste caso, o bem será
levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º do CPC). Restando positiva a arrematação deverá o leiloeiro lavrar
o respectivo auto de arrematação (art. 901 do CPC), a ser assinado pelo arrematante, leiloeiro e pelo juiz (art. 903 do CPC),
podendo o executado efetuar a remição na forma do art. 902 do CPC. Após, com o pagamento do preço, a apresentação dos
documentos necessários pelo arrematante (Art. 901, §2º do CPC), e decorrido o prazo de 10 dias previsto no art. 903, §2º do
CPC, expeça-se carta de arrematação ou ordem de entrega do bem móvel, e se necessário, mandado de imissão na posse.
Caberá ao leiloeiro, comprovando nos autos a adoção das seguintes medidas: 1-) diligenciar para a obtenção de informações
de dívidas fiscais sobre o imóvel e dívidas condominiais, especificando-as em edital; 2-) intimar, via postal, co-proprietários
(art. 889, II do CPC), cônjuge, credores com garantia real e/ou penhora precedente (inc. III, IV e V), e promitentes comprador e
vendedor (inc. VI e VII). Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do CPC, intimando-se o executado. Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: CICERO JOSE DE JESUS ASSUNCAO (OAB 61256/SP), MARIANA ARTEIRO GARGIULO (OAB 214362/SP),
RUBEM ALBERTO SANT’ANA (OAB 111064/SP), RUBEM ALBERTO SANT’ANA (OAB 111064/SP), MOSART LUIZ LOPES (OAB
76376/SP), MARIANA ARTEIRO GARGIULO (OAB 214362/SP), MARIANA ARTEIRO GARGIULO (OAB 214362/SP), MARIANA
ARTEIRO GARGIULO (OAB 214362/SP), MARIANA ARTEIRO GARGIULO (OAB 214362/SP)
Processo 0010302-51.2009.8.26.0268 (268.01.2009.010302) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Francisco Elias do
Nascimento - - Nilda Isabel da Silva Nascimento - Aditamento de Mandado de Registro já expedido, conforme fl. 377. Se
necessário, deve a parte interessada depositar em Cartório o Mandado anteriormente expedido para que nele seja juntado o
aditamento. Sem Mais. - ADV: MARILEY DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 497158/SP), SILVIO ROBERTO BUENO CABRAL DE
MEDEIROS FILHO (OAB 211879/SP), MARILEY DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 497158/SP)
Processo 0010635-61.2013.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ALBERTINO FRANCISCO e outro - Nelson
Napoli - - Josephina Rodrigues Barbosa - - José Xavier e outros - Pedido de dilação de prazo: concede-se prazo suplementar de
15 (quinze) dias. - ADV: CLAUDIA DORTA DE MORAES (OAB 485383/SP), CLAUDIA DORTA DE MORAES (OAB 485383/SP),
LUCIANO SOARES DE JESUS CASACCHI (OAB 232248/SP), LUCIANO SOARES DE JESUS CASACCHI (OAB 232248/SP),
LUCIANO SOARES DE JESUS CASACCHI (OAB 232248/SP), LUCIANO SOARES DE JESUS CASACCHI (OAB 232248/SP),
LUCIANO SOARES DE JESUS CASACCHI (OAB 232248/SP), LUCIANO SOARES DE JESUS CASACCHI (OAB 232248/SP),
LUCIANO SOARES DE JESUS CASACCHI (OAB 232248/SP), LUCIANO SOARES DE JESUS CASACCHI (OAB 232248/SP),
LUCIANO SOARES DE JESUS CASACCHI (OAB 232248/SP), LUCIANO SOARES DE JESUS CASACCHI (OAB 232248/SP),
LUCIANO SOARES DE JESUS CASACCHI (OAB 232248/SP), LUCIANO SOARES DE JESUS CASACCHI (OAB 232248/SP)
Processo 0011443-66.2013.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - Pesquisa já realizada (fls. 449/450). Diga a parte exequente o que
pretende em termos de prosseguimento. - ADV: LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO
SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 0012763-54.2013.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - O advogado subscritor da petição não consta nos documentos de
representação acostados. Regularize a exequente sua representação processual no prazo abaixo. Ademais, recolha a taxa de
desarquivamento, em igual prazo. Nada vindo, mantenham-se os autos em arquivamento provisório. Prazo: 15 (quinze) dias. -
ADV: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP)
Processo 0075903-37.2013.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.E.S. - Vistos. Tendo em vista que
houve o trânsito em julgado do recurso, não havendo outras diligências pendentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe Intime-se. - ADV: ANTONIA GENEZI DE CAMPOS (OAB 181976/SP)
Processo 1000008-58.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Juscelia Gomes Machado da
Silva - Vista Obrigatória: Intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em
que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado). - ADV: DANIELA
CRISTINA LIMA DE ANDRADE (OAB 494915/SP)
Processo 1000033-71.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - H.T.A. - P.S.P.O.S. -
Trata-se de ação de obrigação de fazer em que o requerente, beneficiário de plano de saúde contratado com a ré, diagnosticado
com Transtorno do Espectro Autista e residente no município de Itapecerica da Serra, pretende que seja autorizado pela requerida
o tratamento prescrito, em estabelecimento próximo de sua residência. Consta dos autos que a ré autorizou a cobertura das
terapias prescritas, porém remanesce o debate acerca da localização dos estabelecimentos conveniados. Instadas as partes
a especificarem provas, o autor requereu produção de prova pericial e a ré o julgamento antecipado. Pois bem. Considerando
que não há controvérsia acerca da cobertura das terapias em si, mas apenas sobre o dever da ré em custea-las em local mais
próximos da residência do autor, não vislumbro, por ora, a necessidade de perícia técnica. Assim, abra-se a vista ao Ministério
Público para se manifestar em parecer sobre a pretensão, inclusive observando a questão de limitação territorial prevista no
contrato (fls. 284). Após, tornem conclusos para saneamento/julgamento antecipado. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV:
RENATA QUINTILIANO DA SILVA (OAB 445170/SP), LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP)
Processo 1000082-15.2025.8.26.0268 - Mandado de Segurança Cível - Licitações - M7 Acessórios Ltda - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA SERRA e outros - Ciência às partes do trânsito em julgado. - ADV: EDUARDO ROBERTO
SALOMÃO GIAMPIETRO (OAB 246151/SP), BRUNA BUSANELLO LIMA (OAB 308267/SP)
Processo 1000101-21.2025.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S.A - Carlos Alberto Costa Veiga - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso III, ‘a’,
do Código de Processo Civil, para reconhecer a mora e sua ulterior purgação, declarando cumprido o contrato. - ADV: FABIO
AUGUSTO ROSSIN DE OLIVEIRA (OAB 177993/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000205-13.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Josinete Alves Costa - Itaú Unibanco S.A -
Vistos. A despeito da oferta de contestação (fls. 68/90), verifico que a inicial ainda não foi recebida, tendo em vista a ausência de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 07:56
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