Processo ativo
1069351-68.2022.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1069351-68.2022.8.26.0100
Classe: RESERVA DE CRÉDITO
Vara: do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP, na forma da lei, etc. Faz Saber
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1069351-68.2022.8.26.0100. O Dr. André Augusto Salvador
Bezerra, Juiz de Direito da 42ª Vara do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP, na forma da lei, etc. Faz Saber
a Magazine Orientais Eireli - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.107.163/0001-24, através de seu representante legal, e
Hojjatollah Haghbinghomi, CPF/MF 238.045.838-30, que Banco Bradesco S/A., lhe ajuizou ação de Execução de Título
Extrajudicial (Contratos Bancários), objetivando a cobrança da quantia de R$ 506.078,51 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (junho/2022), que será atualizado
até a data do efetivo pagamento, correspondente ao saldo devido pela Cédula de Crédito Bancário Empréstimo Capital de
Giro, sob o número 015.126.538, firmada em 16/09/2021. Ocorre que os réus não honraram com os pagamentos, tornando-se
inadimplentes. Encontrando-se o(a)(s) Executado(a)(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por
EDITAL, para, no prazo de 3 dias, a contar do prazo de publicação, pagar(em) a dívida, atualizada até o efetivo pagamento.
Os honorários advocatícios, a serem pagos pelo(a)(s) Executado(a)(s) em 10% sobre o valor da execução, serão reduzidos
pela metade, em caso de integral pagamento no prazo. Independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor-
se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 dias. Ainda neste prazo, reconhecendo o crédito do(s) Exequente(s)
e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) o(a)(s)
Executado(a)(s) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 parcelas mensais corrigidas
monetariamente e acrescidas de juros de 1% ao mês. Decorridos os prazos supra sem manifestação, será nomeado curador
especial e dado regular prosseguimento ao feito. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São
Paulo, 07 de novembro de 2024.
Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº. 1128364-95.2022.8.26.0100. O Dr. Marcelo Augusto Oliveira, Juiz de Direito
da 41ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP, faz saber a FAGNER SANTOS SILVA, brasileiro, inscrito no
CPF sob o nº 005.439.805-37, que JSL S.A. lhe ajuizou ação de indenização por danos materiais, objetivando a quantia de
R$ 4.455,00 (29 de novembro de 2019), referente à colisão do R/Randon RE DL de placas FPK9672 com o veículo Hyundai/
HR HDB, de placas NTW7761, a qual deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros moratórios desde a data do
acidente, bem como seja o Requerido condenado ao pagamento das demais cominações legais. Estando o Requerido em local
ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 15 dias, a fluir dos 20 dias supra, ofereça contestação, sob pena de
presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados. Não sendo contestada a ação, o Requerido será considerado revel, caso
em que será nomeado curador especial. Será o presente, afixado e publicado.
EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo 20 dias. Proc. 1120172-76.2022.8.26.0100. A Dra. Priscilla Miwa Kumode, Juíza de Direito da
41ª Vara Cível - Foro Central/SP. Faz saber a Impacta Tecnologia de Instrumentos de Medição Ltda. - ME CNPJ 10.524.762/0001-
40, representada por seu sócio, Sr. Fernando Dantas da Silva (CPF 264.284.528-12), que Durval Osório Bologna ajuizou ação
despejo por falta de pagamento, para cobrança de R$ 293.164,92 (out/2022), referente à locação do imóvel à Rua Boa Espera
31, Mooca, devidamente atualizado e acrescido das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios. Estando a ré em
lugar ignorado, expede-se edital para que em 15 dias a fluir do prazo supra, conteste a ação ou peça a purgação da mora, sob
pena de serem aceitos os fatos, nomeando-se curador especial em caso de revelia. Será o edital afixado e publicado na forma
da Lei. NADA MAIS. São Paulo, 31/01/2025.
Varas de Falências
1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais
17/02/2025
QGC - Aubert
1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO -
QUADRO GERAL DE CREDORES (ART. 18, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.º 11.101/2005) - RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DE AUBERT ENGRENAGENS LTDA., PROCESSO N.º 1100280-60.2017.8.26.0100.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital do Estado de São Paulo,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER QUE a ACFB Administração Judicial Ltda., Administradora Judicial da recuperação judicial em epígrafe,
consolidou o QUADRO GERAL DE CREDORES, com fulcro no artigo 18, e respectivo parágrafo único, da Lei n.º 11.101, de 09
de fevereiro de 2005, a saber:
RESERVA DE CRÉDITO TRABALHISTA: DENILSON DE SOUZA ROCHA: R$ 99.073,57; SILVIA APARECIDA SAWAYA
SACAMOTO CALUSA: R$ 2.294,75; GENTIL DE ABREU JUNIOR: R$ 50.000,00 TOTAL DA CLASSE RESERVA DE CRÉDITO
TRABALHISTA: R$ 151.368,32; - CLASSE I (TRABALHISTA); ADRIEL ANASTÁCIO MACHADO MOREIRA: R$ 15.676,80;
AGUINALDO GUIMARÃES: R$ 8.938,80; ALCIDES RIBEIRO DOS SANTOS: R$ 26.928,64; ALESSANDRA MARTINS VARGAS
BERTOLINI: R$ 38.000,00; ALEXANDRE PAULO DELARCO: R$ 52.113,22; ANA PAULA INACIO: R$ 43.563,45; ANDREIA
INACIO: R$ 19.511,73; ANSELMO DOS SANTOS PAULINO: R$ 101.137,10; ANTONIA LETICIA CARVALHO TEIXEIRA: R$
7.107,73; ANTONIO CARLOS PEREIRA BARBOSA: R$ 28.371,85; CAIO FREIRE AUBERT: R$ 26.192,80; CARLOS ALBERTO
DOS SANTOS: R$ 34.193,84; CAROLINA FREIRE AUBERT: R$ 11.792,80; DANIEL DA SILVA: R$ 15.342,71; DANIEL DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Bezerra, Juiz de Direito da 42ª Vara do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP, na forma da lei, etc. Faz Saber
a Magazine Orientais Eireli - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.107.163/0001-24, através de seu representante legal, e
Hojjatollah Haghbinghomi, CPF/MF 238.045.838-30, que Banco Bradesco S/A., lhe ajuizou ação de Execução de Título
Extrajudicial (Contratos Bancários), objetivando a cobrança da quantia de R$ 506.078,51 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (junho/2022), que será atualizado
até a data do efetivo pagamento, correspondente ao saldo devido pela Cédula de Crédito Bancário Empréstimo Capital de
Giro, sob o número 015.126.538, firmada em 16/09/2021. Ocorre que os réus não honraram com os pagamentos, tornando-se
inadimplentes. Encontrando-se o(a)(s) Executado(a)(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por
EDITAL, para, no prazo de 3 dias, a contar do prazo de publicação, pagar(em) a dívida, atualizada até o efetivo pagamento.
Os honorários advocatícios, a serem pagos pelo(a)(s) Executado(a)(s) em 10% sobre o valor da execução, serão reduzidos
pela metade, em caso de integral pagamento no prazo. Independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor-
se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 dias. Ainda neste prazo, reconhecendo o crédito do(s) Exequente(s)
e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) o(a)(s)
Executado(a)(s) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 parcelas mensais corrigidas
monetariamente e acrescidas de juros de 1% ao mês. Decorridos os prazos supra sem manifestação, será nomeado curador
especial e dado regular prosseguimento ao feito. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São
Paulo, 07 de novembro de 2024.
Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº. 1128364-95.2022.8.26.0100. O Dr. Marcelo Augusto Oliveira, Juiz de Direito
da 41ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP, faz saber a FAGNER SANTOS SILVA, brasileiro, inscrito no
CPF sob o nº 005.439.805-37, que JSL S.A. lhe ajuizou ação de indenização por danos materiais, objetivando a quantia de
R$ 4.455,00 (29 de novembro de 2019), referente à colisão do R/Randon RE DL de placas FPK9672 com o veículo Hyundai/
HR HDB, de placas NTW7761, a qual deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros moratórios desde a data do
acidente, bem como seja o Requerido condenado ao pagamento das demais cominações legais. Estando o Requerido em local
ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 15 dias, a fluir dos 20 dias supra, ofereça contestação, sob pena de
presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados. Não sendo contestada a ação, o Requerido será considerado revel, caso
em que será nomeado curador especial. Será o presente, afixado e publicado.
EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo 20 dias. Proc. 1120172-76.2022.8.26.0100. A Dra. Priscilla Miwa Kumode, Juíza de Direito da
41ª Vara Cível - Foro Central/SP. Faz saber a Impacta Tecnologia de Instrumentos de Medição Ltda. - ME CNPJ 10.524.762/0001-
40, representada por seu sócio, Sr. Fernando Dantas da Silva (CPF 264.284.528-12), que Durval Osório Bologna ajuizou ação
despejo por falta de pagamento, para cobrança de R$ 293.164,92 (out/2022), referente à locação do imóvel à Rua Boa Espera
31, Mooca, devidamente atualizado e acrescido das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios. Estando a ré em
lugar ignorado, expede-se edital para que em 15 dias a fluir do prazo supra, conteste a ação ou peça a purgação da mora, sob
pena de serem aceitos os fatos, nomeando-se curador especial em caso de revelia. Será o edital afixado e publicado na forma
da Lei. NADA MAIS. São Paulo, 31/01/2025.
Varas de Falências
1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais
17/02/2025
QGC - Aubert
1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO -
QUADRO GERAL DE CREDORES (ART. 18, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.º 11.101/2005) - RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DE AUBERT ENGRENAGENS LTDA., PROCESSO N.º 1100280-60.2017.8.26.0100.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital do Estado de São Paulo,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER QUE a ACFB Administração Judicial Ltda., Administradora Judicial da recuperação judicial em epígrafe,
consolidou o QUADRO GERAL DE CREDORES, com fulcro no artigo 18, e respectivo parágrafo único, da Lei n.º 11.101, de 09
de fevereiro de 2005, a saber:
RESERVA DE CRÉDITO TRABALHISTA: DENILSON DE SOUZA ROCHA: R$ 99.073,57; SILVIA APARECIDA SAWAYA
SACAMOTO CALUSA: R$ 2.294,75; GENTIL DE ABREU JUNIOR: R$ 50.000,00 TOTAL DA CLASSE RESERVA DE CRÉDITO
TRABALHISTA: R$ 151.368,32; - CLASSE I (TRABALHISTA); ADRIEL ANASTÁCIO MACHADO MOREIRA: R$ 15.676,80;
AGUINALDO GUIMARÃES: R$ 8.938,80; ALCIDES RIBEIRO DOS SANTOS: R$ 26.928,64; ALESSANDRA MARTINS VARGAS
BERTOLINI: R$ 38.000,00; ALEXANDRE PAULO DELARCO: R$ 52.113,22; ANA PAULA INACIO: R$ 43.563,45; ANDREIA
INACIO: R$ 19.511,73; ANSELMO DOS SANTOS PAULINO: R$ 101.137,10; ANTONIA LETICIA CARVALHO TEIXEIRA: R$
7.107,73; ANTONIO CARLOS PEREIRA BARBOSA: R$ 28.371,85; CAIO FREIRE AUBERT: R$ 26.192,80; CARLOS ALBERTO
DOS SANTOS: R$ 34.193,84; CAROLINA FREIRE AUBERT: R$ 11.792,80; DANIEL DA SILVA: R$ 15.342,71; DANIEL DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º