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Identificação
Nº Processo: 1014518-04.2025.8.26.0001
Vara: Cível do Foro Regional I - Santana, sob a presidência da MM.ª
Partes e Advogados
Autor: reside em *** reside em área sob
Advogados e OAB
Advogado: ou, reconhecendo o crédito do exequen *** ou, reconhecendo o crédito do exequente e mediante depósito de 30% (trinta
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
que os autos venham conclusos com maior celeridade. Intime-se. - ADV: SUSE PAULA DUARTE CRUZ (OAB 143280/SP)
Processo 1014518-04.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Colegio Madrid
Ltda-ME - Vistos. 1) Trata-se de pedido de tutela antecipada de arresto com a indisponibilidade dos dos ativos financeiros do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (a)
executado(a). Em que pesem os argumentos do(a) exequente, não verifico presentes os requisitos autorizadores da concessão
do arresto, nesta fase inicial, por não haver prova de eventual insolvência, por nem ao menos ter sido tentada a citação do(a)
executado(a). Sendo assim, INDEFIRO a medida, nesta oportunidade. Nesta data foi retirada a tarja de urgência. 2) CITE-
SE o(a) executado(a), por carta (AR-Digital - Com. CG 165/2014), para que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento
da dívida (art. 829, CPC). 3) Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, para o caso de pronto pagamento.
Anote-se que, havendo o integral pagamento da dívida no prazo fixado no mandado/carta de citação, a verba honorária será
reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC). 4) Consigne-se que, no prazo de 15 (quinze) dias, o devedor poderá oferecer
embargos, desde que por meio de ADVOGADO ou, reconhecendo o crédito do exequente e mediante depósito de 30% (trinta
por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o
restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art.
916 do CPC). 5) Consigne-se a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas tão logo verificado o não pagamento no
prazo assinalado ( I- dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II- títulos da dívida pública da
União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III- títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
IV- veículos de via terrestre; V- bens imóveis; VI- bens móveis em geral; VII- semoventes; VIII- navios e aeronaves; IX- ações e
cotas de sociedades simples e empresarias; X- percentual do faturamento da empresa devedora; XI- pedras e metais preciosos;
XII- direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII- outros direitos),
lavrando-se o respectivo auto, com intimação do executado da respectiva penhora (arts. 829, §1º e 841, §§, ambos do CPC).
6) Caso a parte executada não seja localizada deverão ser arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução
(art. 830 do CPC). 7) Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará o executado 02 (duas)
vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente
o ocorrido (art. 830, §1º, do CPC). 8) A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta ou mandado. 9) Fica
autorizado o cumprimento da diligência com os benefícios do artigo 212, §§, do CPC, em caso de mandado. Intime-se. - ADV:
FRANKLIN BERNARDO FERREIRA CALDAS (OAB 367425/SP), BERNARDO LOPES CALDAS (OAB 215437/SP)
Processo 1014519-86.2025.8.26.0001 - Notificação - Intimação / Notificação - Ronei Pereira da Silva - - Rita de Cassia
Martins Silva - Vistos. Os autores deverão emendar a inicial para recolher mais duas diligências de Oficial de Justiça, uma vez
que a comarca de Itapecerica da Serra faz parte do projeto Central de Mandados Compartilhada, sendo vedada a expedição
de carta precatória. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. A parte autora deverá digitalizar a petição
de aditamento à inicial como “emenda à inicial”, para que os autos venham conclusos com maior celeridade. Intime-se. - ADV:
THAISA PERA TEIXEIRA (OAB 306157/SP), THAISA PERA TEIXEIRA (OAB 306157/SP)
Processo 1014566-60.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cristiano Dias da Silva
- Vistos. Não se justifica o ajuizamento da presente ação perante este Foro Regional. Observo que o autor reside em área sob
a competência do Foro Regional da Nossa Senhora do Ó, enquanto a sede do réu está localizada nos limites do Foro Regional
de Santo Amaro (fls. 29/30). Neste contexto, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a parte autora se requer a redistribuição dos
autos ao Foro Regional da Nossa Senhora do Ó ou de Santo Amaro. No silêncio, redistribuam-se ao Foro Regional da Nossa
Senhora do Ó. A parte autora deverá digitalizar a petição de aditamento à inicial como “emenda à inicial”, para que os autos
venham conclusos com maior celeridade. Intime-se. - ADV: CLEITON LOURENÇO PEIXER (OAB 285243/SP)
Processo 1014591-44.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1015138-84.2023.8.26.0001) - Procedimento Comum Cível
- Prestação de Serviços - Tecnopro Engenharia Ltda. - Sandra Cristina França Araujo - Sandra Cristina França Araujo - Aos
05/05/2025 às 14:30h na sala de audiências do Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana, sob a presidência da MM.ª
Juíza de Direito FERNANDA ROSSANEZ VAZ DA SILVA, foi aberta a audiência de INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO,
nos autos da ação e entre as partes supra-referidas. Apregoadas as partes, presente a empresa autora/reconvinda, representada
por seu sócio Sr. Erich Skielka, acompanhado de sua advogada, Dra. Renata Aparecida Prestes Elias de Carvalho, OAB/SP nº
141490. Presente a ré/reconvinte Sandra Cristina, acompanhada de seu advogado, Dr. Lucas Capucho Antonelli, OAB/SP nº
346734, que neste ato requer prazo de 05 dias para juntada de substabelecimento no processo 1015138-84.2023.8.26.0001, o
que foi deferido. Iniciados os trabalhos, a conciliação foi INFRUTÍFERA. Em seguida, foram tomados os depoimentos pessoais
da Autora Tecnopro (Sr. Erich Skielka) e da Ré (Sra. Sandra Cristina), logo após foram ouvidas as testemunhas Tiago Neves dos
Santos, André Teixeira da Silva. Pela patrona da Autora (Tecnopro), foi dito que dispensava a oitiva da testemunha Rosemeire
Cicolani, o que foi homologado pela MM Juíza. Em seguida foram ouvidas as testemunhas da ré Rafael José da Silva e Giovani
dos Santos Ferreira, documentado em mídia audiovidual. A gravação será disponibilizada por meio de link que constará em
certidão a ser lançada nesta data nos autos. Pela MM.ª Juíza foi dito que: “Declaro encerrada a instrução processual e, a
pedido das partes, converto os debates orais em alegações finais por escrito, concedendo-lhes o prazo comum de 15 dias para
apresentação. Após, tornem os autos conclusos para sentença”. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Ao final
da audiência, o termo foi assinado digitalmente pela MMª Juíza e disponibilizado no sistema SAJ. Nada mais. Lido e achado
conforme, vai devidamente assinado. Eu,__________________________(Edmilson de Andrade Silva), Escrevente, digitei e
assino. - ADV: GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), LUCAS CAPUCHO ANTONELLI (OAB 346734/SP), GUSTAVO
CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), GUSTAVO PINHEIRO
GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), RENATA APARECIDA PRESTES ELIAS DE CARVALHO (OAB 141490/SP), FLAVIO
CALLADO DE CARVALHO (OAB 121381/SP), LUCAS CAPUCHO ANTONELLI (OAB 346734/SP)
Processo 1014599-50.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Alegria
Casa Verde - Vistos. I) No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e cancelamento
da distribuição, na forma do artigo 485, IV, combinado com o art. 290, ambos do CPC, deverá o(a) autor(a): - Complementar
o valor das custas iniciais, cujo valor deve corresponder a 2% sobre o valor da causa - mínimo de 5 UFESPs, nos termos do
Comunicado Conjunto nº 951/2023 (recolher mais R$128,29). - Apresentar as atas de assembléia com aprovação das cotas
condominiais referentes aos períodos cobrados. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO PINTO DA SILVA (OAB 157717/SP)
Processo 1014609-94.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto
Residencial Portal da Cantareira - Vistos. O exequente deverá emendar a inicial para: A) Apresentar os boletos de cobrança
do período inadimplido, justificando assim os valores diversos constantes da planilha de débitos. B) Recolher a taxa de citação
postal (R$ 32,75 por carta). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. A parte autora deverá digitalizar a
petição de aditamento à inicial como “emenda à inicial”, para que os autos venham conclusos com maior celeridade. Intime-se.
- ADV: LUCIANA CRISTINA DE ARAUJO (OAB 140323/SP)
Processo 1014636-77.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Kathlin Vitor do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
que os autos venham conclusos com maior celeridade. Intime-se. - ADV: SUSE PAULA DUARTE CRUZ (OAB 143280/SP)
Processo 1014518-04.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Colegio Madrid
Ltda-ME - Vistos. 1) Trata-se de pedido de tutela antecipada de arresto com a indisponibilidade dos dos ativos financeiros do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (a)
executado(a). Em que pesem os argumentos do(a) exequente, não verifico presentes os requisitos autorizadores da concessão
do arresto, nesta fase inicial, por não haver prova de eventual insolvência, por nem ao menos ter sido tentada a citação do(a)
executado(a). Sendo assim, INDEFIRO a medida, nesta oportunidade. Nesta data foi retirada a tarja de urgência. 2) CITE-
SE o(a) executado(a), por carta (AR-Digital - Com. CG 165/2014), para que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento
da dívida (art. 829, CPC). 3) Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, para o caso de pronto pagamento.
Anote-se que, havendo o integral pagamento da dívida no prazo fixado no mandado/carta de citação, a verba honorária será
reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC). 4) Consigne-se que, no prazo de 15 (quinze) dias, o devedor poderá oferecer
embargos, desde que por meio de ADVOGADO ou, reconhecendo o crédito do exequente e mediante depósito de 30% (trinta
por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o
restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art.
916 do CPC). 5) Consigne-se a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas tão logo verificado o não pagamento no
prazo assinalado ( I- dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II- títulos da dívida pública da
União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III- títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
IV- veículos de via terrestre; V- bens imóveis; VI- bens móveis em geral; VII- semoventes; VIII- navios e aeronaves; IX- ações e
cotas de sociedades simples e empresarias; X- percentual do faturamento da empresa devedora; XI- pedras e metais preciosos;
XII- direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII- outros direitos),
lavrando-se o respectivo auto, com intimação do executado da respectiva penhora (arts. 829, §1º e 841, §§, ambos do CPC).
6) Caso a parte executada não seja localizada deverão ser arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução
(art. 830 do CPC). 7) Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará o executado 02 (duas)
vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente
o ocorrido (art. 830, §1º, do CPC). 8) A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta ou mandado. 9) Fica
autorizado o cumprimento da diligência com os benefícios do artigo 212, §§, do CPC, em caso de mandado. Intime-se. - ADV:
FRANKLIN BERNARDO FERREIRA CALDAS (OAB 367425/SP), BERNARDO LOPES CALDAS (OAB 215437/SP)
Processo 1014519-86.2025.8.26.0001 - Notificação - Intimação / Notificação - Ronei Pereira da Silva - - Rita de Cassia
Martins Silva - Vistos. Os autores deverão emendar a inicial para recolher mais duas diligências de Oficial de Justiça, uma vez
que a comarca de Itapecerica da Serra faz parte do projeto Central de Mandados Compartilhada, sendo vedada a expedição
de carta precatória. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. A parte autora deverá digitalizar a petição
de aditamento à inicial como “emenda à inicial”, para que os autos venham conclusos com maior celeridade. Intime-se. - ADV:
THAISA PERA TEIXEIRA (OAB 306157/SP), THAISA PERA TEIXEIRA (OAB 306157/SP)
Processo 1014566-60.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cristiano Dias da Silva
- Vistos. Não se justifica o ajuizamento da presente ação perante este Foro Regional. Observo que o autor reside em área sob
a competência do Foro Regional da Nossa Senhora do Ó, enquanto a sede do réu está localizada nos limites do Foro Regional
de Santo Amaro (fls. 29/30). Neste contexto, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a parte autora se requer a redistribuição dos
autos ao Foro Regional da Nossa Senhora do Ó ou de Santo Amaro. No silêncio, redistribuam-se ao Foro Regional da Nossa
Senhora do Ó. A parte autora deverá digitalizar a petição de aditamento à inicial como “emenda à inicial”, para que os autos
venham conclusos com maior celeridade. Intime-se. - ADV: CLEITON LOURENÇO PEIXER (OAB 285243/SP)
Processo 1014591-44.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1015138-84.2023.8.26.0001) - Procedimento Comum Cível
- Prestação de Serviços - Tecnopro Engenharia Ltda. - Sandra Cristina França Araujo - Sandra Cristina França Araujo - Aos
05/05/2025 às 14:30h na sala de audiências do Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana, sob a presidência da MM.ª
Juíza de Direito FERNANDA ROSSANEZ VAZ DA SILVA, foi aberta a audiência de INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO,
nos autos da ação e entre as partes supra-referidas. Apregoadas as partes, presente a empresa autora/reconvinda, representada
por seu sócio Sr. Erich Skielka, acompanhado de sua advogada, Dra. Renata Aparecida Prestes Elias de Carvalho, OAB/SP nº
141490. Presente a ré/reconvinte Sandra Cristina, acompanhada de seu advogado, Dr. Lucas Capucho Antonelli, OAB/SP nº
346734, que neste ato requer prazo de 05 dias para juntada de substabelecimento no processo 1015138-84.2023.8.26.0001, o
que foi deferido. Iniciados os trabalhos, a conciliação foi INFRUTÍFERA. Em seguida, foram tomados os depoimentos pessoais
da Autora Tecnopro (Sr. Erich Skielka) e da Ré (Sra. Sandra Cristina), logo após foram ouvidas as testemunhas Tiago Neves dos
Santos, André Teixeira da Silva. Pela patrona da Autora (Tecnopro), foi dito que dispensava a oitiva da testemunha Rosemeire
Cicolani, o que foi homologado pela MM Juíza. Em seguida foram ouvidas as testemunhas da ré Rafael José da Silva e Giovani
dos Santos Ferreira, documentado em mídia audiovidual. A gravação será disponibilizada por meio de link que constará em
certidão a ser lançada nesta data nos autos. Pela MM.ª Juíza foi dito que: “Declaro encerrada a instrução processual e, a
pedido das partes, converto os debates orais em alegações finais por escrito, concedendo-lhes o prazo comum de 15 dias para
apresentação. Após, tornem os autos conclusos para sentença”. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Ao final
da audiência, o termo foi assinado digitalmente pela MMª Juíza e disponibilizado no sistema SAJ. Nada mais. Lido e achado
conforme, vai devidamente assinado. Eu,__________________________(Edmilson de Andrade Silva), Escrevente, digitei e
assino. - ADV: GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), LUCAS CAPUCHO ANTONELLI (OAB 346734/SP), GUSTAVO
CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), GUSTAVO PINHEIRO
GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), RENATA APARECIDA PRESTES ELIAS DE CARVALHO (OAB 141490/SP), FLAVIO
CALLADO DE CARVALHO (OAB 121381/SP), LUCAS CAPUCHO ANTONELLI (OAB 346734/SP)
Processo 1014599-50.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Alegria
Casa Verde - Vistos. I) No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e cancelamento
da distribuição, na forma do artigo 485, IV, combinado com o art. 290, ambos do CPC, deverá o(a) autor(a): - Complementar
o valor das custas iniciais, cujo valor deve corresponder a 2% sobre o valor da causa - mínimo de 5 UFESPs, nos termos do
Comunicado Conjunto nº 951/2023 (recolher mais R$128,29). - Apresentar as atas de assembléia com aprovação das cotas
condominiais referentes aos períodos cobrados. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO PINTO DA SILVA (OAB 157717/SP)
Processo 1014609-94.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto
Residencial Portal da Cantareira - Vistos. O exequente deverá emendar a inicial para: A) Apresentar os boletos de cobrança
do período inadimplido, justificando assim os valores diversos constantes da planilha de débitos. B) Recolher a taxa de citação
postal (R$ 32,75 por carta). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. A parte autora deverá digitalizar a
petição de aditamento à inicial como “emenda à inicial”, para que os autos venham conclusos com maior celeridade. Intime-se.
- ADV: LUCIANA CRISTINA DE ARAUJO (OAB 140323/SP)
Processo 1014636-77.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Kathlin Vitor do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º