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reside na cidade de São José dos Campos e a
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Identificação
Nº Processo: 1002323-38.2025.8.26.0663
Classe: processual - Despejo
Partes e Advogados
Autor: reside na cidade de Sã *** reside na cidade de São José dos Campos e a
Advogados e OAB
Advogado: conveniado com a Defensoria Pública, desde já, defiro a *** conveniado com a Defensoria Pública, desde já, defiro a expedição da certidão de honorários. Após, devolva-se ao
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
LEONARDO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 386456/SP), PEDRO LEONARDO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 386456/SP), PEDRO
LEONARDO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 386456/SP), PEDRO LEONARDO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 386456/SP), PEDRO
LEONARDO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 386456/SP), PEDRO LEONARDO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 386456/SP), PEDRO
LEONARDO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 386456/SP), PEDRO L ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EONARDO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 386456/SP), PEDRO
LEONARDO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 386456/SP)
Processo 1002323-38.2025.8.26.0663 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.D.B. - - N.D.B. e outro - Fls.38/40:
Manifestem-se os Requerentes. Providenciem-se ainda a sua habilitação nos autos nº1006409-86.2024.8.26.0663. Após, voltem
conclusos com urgência. Int. - ADV: WAGNER SILVA BERGAMINI (OAB 507999/SP), WAGNER SILVA BERGAMINI (OAB
507999/SP), WAGNER SILVA BERGAMINI (OAB 507999/SP)
Processo 1002395-59.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Sueli Carneiro
Alves - Paraná Banco S/A - Vistos. Fls. 136/137 e 138/140: Recebo os embargos porquanto tempestivamente interpostos.
Contudo, não dou provimento aos embargos interpostos pela Requerente, tendo em vista a ausência de omissão, obscuridade
ou contradição no decisório guerreado quanto ao inconformismo apresentado, que foi claro e abordou todos os pontos indicados
pela embargante, não estando caracterizadas quaisquer das hipóteses do art. 1.022, do Código de Processo Civil. Em que pese
as alegações da Requerente, o contrato foi apresentado voluntariamente pelo banco, motivo pelo qual não há que se falar em
resistência nesse ponto, inclusive, por ausência de comprovação de negativa prévia, não podendo ser considerado quando
a análise do Princípio da Causalidade. Quanto ao pedido de cancelamento, houve comprovação do uso do RMC, por isso foi
indeferido. Ademais, a Requerente não apresentou negativa a eventual pedido administrativo, razão pela qual a possibilidade de
pedido administrativo foi mencionado ao final da sentença. Por outro lado, quanto aos embargos opostos pela parte requerida,
conheço do recurso e dou provimento, pois, de fato, há erro material em relação às verbas de sucumbência. Assim, REJEITO
os embargos de declaração opostos pela Requerente, às fls. 138/140 e DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração
apresentados pela Requerida às fls. 136/137, para o fim de corrigir a sentença de fls. 129/133, a fim de que fique constando:
Diante da sucumbência, a parte requerente arcará com as custas processuais e honorários sucumbenciais equitativamente
fixados em 10% do item 10.4 dos valores contidos na Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/SP do exercício de 2024,
conforme art. 85, §§ 8º e 8º-A, do Código de Processo Civil, ressalvado o art. 98, § 3º, do CPC.. No mais, fica mantida a
sentença tal como lançada. P.I.C. - ADV: BRENNO PANÍCIO ARAÚJO (OAB 466155/SP), CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB
222815/SP), ANDRÉ BARBOSA DA SILVEIRA (OAB 474205/SP)
Processo 1002407-10.2023.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Águas de Votorantim S/A -
Sociedade de Melhoramentos do Residencial Vale Azul I e II e outros - Sociedade de Melhoramentos do Residencial Vale Azul
I e II e outro - Águas de Votorantim S/A e outro - Nova Geraçâo Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Spe Empreendimento
Imobiliario Vale Azul Ii Ltda e outro - Vistos. Fls. 2556/2560, 2561/2564: manifestem-se as demais correqueridas acerca do
termo de acordo a que chegaram as partes, no prazo de 05 dias. Havendo concordância, voltem conclusos para homologação
e extinção do feito. Int. - ADV: IVO ANTONIO GAMBARO (OAB 107644/SP), MILENA FERREIRA SANTOS (OAB 364570/SP),
IVO GAMBARO (OAB 17692/SP), IVO GAMBARO (OAB 17692/SP), MURILO BATISTA DE ALMEIDA (OAB 333498/SP), IVO
GAMBARO (OAB 17692/SP), MURILO BATISTA DE ALMEIDA (OAB 333498/SP), MURILO BATISTA DE ALMEIDA (OAB 333498/
SP), MILENA FERREIRA SANTOS (OAB 364570/SP), IVO GAMBARO (OAB 17692/SP), OSMIL DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB
173798/SP), OSMIL DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 173798/SP), IVO ANTONIO GAMBARO (OAB 107644/SP), IVO ANTONIO
GAMBARO (OAB 107644/SP), IVO ANTONIO GAMBARO (OAB 107644/SP)
Processo 1002558-05.2025.8.26.0663 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.W.C.S. - Vistos. 1. Defiro os
benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 2. Diante dos elementos trazidos com a inicial e manifestação do Ministério
Público, por ora indefiro o pedido de redução dos alimentos fixados em favor dos menores. Para melhor verificar a probabilidade
do direito é de bom alvitre aguardar a angulação da relação processual, permitindo-se o exercício do contraditório, até porque
a medida antecipatória, dada a sua natureza precária, poderá ser concedida, revogada ou modificada pela autoridade judiciária
a qualquer tempo, ante tão só a prova de elementos plausíveis para justificá-la. 3. Deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4. Cite-se a parte requerida, através
de oficial de justiça. O prazo para contestação é de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Em sendo
infrutífera a citação, defiro a expedição de ofícios de praxe para localização de endereço ao: SIEL, INFOJUD, RENAJUD e
SISBAJUD, caso haja requerimento nesse sentido. 6. Ciência ao Ministério Público. 7. Servirá a presente como mandado. Int. -
ADV: GISLEINE CRISTINA PEREIRA (OAB 171928/SP)
Processo 1002665-49.2025.8.26.0663 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5003111-39.2025.8.24.0113 - Juízo da Vara
da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões da Comarca de Camboriú) - H.J.S. - - Y.J.S. - - D.J.S. - Vistos.
Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Caso seja apresentada contestação, antes da devolução da carta precatória, por
advogado conveniado com a Defensoria Pública, desde já, defiro a expedição da certidão de honorários. Após, devolva-se ao
Juízo Deprecante com as homenagens deste Juízo e as anotações necessárias. Int. - ADV: KETLIN LENHARDT LOTTI (OAB
58282/SC), KETLIN LENHARDT LOTTI (OAB 58282/SC), KETLIN LENHARDT LOTTI (OAB 58282/SC)
Processo 1002668-04.2025.8.26.0663 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5001570-68.2025.8.24.0113 - Juízo da Vara
da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões da Comarca de Camboriú) - D.J.S. - - H.J.S. - - Y.J.S. - Vistos.
Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Caso seja apresentada contestação, antes da devolução da carta precatória, por
advogado conveniado com a Defensoria Pública, desde já, defiro a expedição da certidão de honorários. Após, devolva-se ao
Juízo Deprecante com as homenagens deste Juízo e as anotações necessárias. Int. - ADV: KETLIN LENHARDT LOTTI (OAB
58282/SC), KETLIN LENHARDT LOTTI (OAB 58282/SC), KETLIN LENHARDT LOTTI (OAB 58282/SC)
Processo 1002692-32.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Valdenice dos Santos Avelino -
Vistos. No prazo da emenda e sob pena de indeferimento, regularize-se a inicial, adequando o valor atribuído à causa, que deve
corresponder a soma de 12 meses de aluguel, nos termos do artigo 58, inciso III, da Lei 8.245/91. Sem prejuízo, junte a autora
a planilha de débitos. No mais, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para alteração da classe processual - Despejo
por Falta de Pagamento com Cobrança de Aluguéis. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio
do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à
Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de
a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade
no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: JULIA ROSSI FRANCO (OAB 390277/SP)
Processo 1002701-91.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Rayone de Brito Sousa - Vistos.
Esclareça o ajuizamento da ação nesta Comarca, tendo em vista que o autor reside na cidade de São José dos Campos e a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
LEONARDO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 386456/SP), PEDRO LEONARDO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 386456/SP), PEDRO
LEONARDO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 386456/SP), PEDRO LEONARDO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 386456/SP), PEDRO
LEONARDO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 386456/SP), PEDRO LEONARDO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 386456/SP), PEDRO
LEONARDO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 386456/SP), PEDRO L ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EONARDO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 386456/SP), PEDRO
LEONARDO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 386456/SP)
Processo 1002323-38.2025.8.26.0663 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.D.B. - - N.D.B. e outro - Fls.38/40:
Manifestem-se os Requerentes. Providenciem-se ainda a sua habilitação nos autos nº1006409-86.2024.8.26.0663. Após, voltem
conclusos com urgência. Int. - ADV: WAGNER SILVA BERGAMINI (OAB 507999/SP), WAGNER SILVA BERGAMINI (OAB
507999/SP), WAGNER SILVA BERGAMINI (OAB 507999/SP)
Processo 1002395-59.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Sueli Carneiro
Alves - Paraná Banco S/A - Vistos. Fls. 136/137 e 138/140: Recebo os embargos porquanto tempestivamente interpostos.
Contudo, não dou provimento aos embargos interpostos pela Requerente, tendo em vista a ausência de omissão, obscuridade
ou contradição no decisório guerreado quanto ao inconformismo apresentado, que foi claro e abordou todos os pontos indicados
pela embargante, não estando caracterizadas quaisquer das hipóteses do art. 1.022, do Código de Processo Civil. Em que pese
as alegações da Requerente, o contrato foi apresentado voluntariamente pelo banco, motivo pelo qual não há que se falar em
resistência nesse ponto, inclusive, por ausência de comprovação de negativa prévia, não podendo ser considerado quando
a análise do Princípio da Causalidade. Quanto ao pedido de cancelamento, houve comprovação do uso do RMC, por isso foi
indeferido. Ademais, a Requerente não apresentou negativa a eventual pedido administrativo, razão pela qual a possibilidade de
pedido administrativo foi mencionado ao final da sentença. Por outro lado, quanto aos embargos opostos pela parte requerida,
conheço do recurso e dou provimento, pois, de fato, há erro material em relação às verbas de sucumbência. Assim, REJEITO
os embargos de declaração opostos pela Requerente, às fls. 138/140 e DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração
apresentados pela Requerida às fls. 136/137, para o fim de corrigir a sentença de fls. 129/133, a fim de que fique constando:
Diante da sucumbência, a parte requerente arcará com as custas processuais e honorários sucumbenciais equitativamente
fixados em 10% do item 10.4 dos valores contidos na Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/SP do exercício de 2024,
conforme art. 85, §§ 8º e 8º-A, do Código de Processo Civil, ressalvado o art. 98, § 3º, do CPC.. No mais, fica mantida a
sentença tal como lançada. P.I.C. - ADV: BRENNO PANÍCIO ARAÚJO (OAB 466155/SP), CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB
222815/SP), ANDRÉ BARBOSA DA SILVEIRA (OAB 474205/SP)
Processo 1002407-10.2023.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Águas de Votorantim S/A -
Sociedade de Melhoramentos do Residencial Vale Azul I e II e outros - Sociedade de Melhoramentos do Residencial Vale Azul
I e II e outro - Águas de Votorantim S/A e outro - Nova Geraçâo Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Spe Empreendimento
Imobiliario Vale Azul Ii Ltda e outro - Vistos. Fls. 2556/2560, 2561/2564: manifestem-se as demais correqueridas acerca do
termo de acordo a que chegaram as partes, no prazo de 05 dias. Havendo concordância, voltem conclusos para homologação
e extinção do feito. Int. - ADV: IVO ANTONIO GAMBARO (OAB 107644/SP), MILENA FERREIRA SANTOS (OAB 364570/SP),
IVO GAMBARO (OAB 17692/SP), IVO GAMBARO (OAB 17692/SP), MURILO BATISTA DE ALMEIDA (OAB 333498/SP), IVO
GAMBARO (OAB 17692/SP), MURILO BATISTA DE ALMEIDA (OAB 333498/SP), MURILO BATISTA DE ALMEIDA (OAB 333498/
SP), MILENA FERREIRA SANTOS (OAB 364570/SP), IVO GAMBARO (OAB 17692/SP), OSMIL DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB
173798/SP), OSMIL DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 173798/SP), IVO ANTONIO GAMBARO (OAB 107644/SP), IVO ANTONIO
GAMBARO (OAB 107644/SP), IVO ANTONIO GAMBARO (OAB 107644/SP)
Processo 1002558-05.2025.8.26.0663 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.W.C.S. - Vistos. 1. Defiro os
benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 2. Diante dos elementos trazidos com a inicial e manifestação do Ministério
Público, por ora indefiro o pedido de redução dos alimentos fixados em favor dos menores. Para melhor verificar a probabilidade
do direito é de bom alvitre aguardar a angulação da relação processual, permitindo-se o exercício do contraditório, até porque
a medida antecipatória, dada a sua natureza precária, poderá ser concedida, revogada ou modificada pela autoridade judiciária
a qualquer tempo, ante tão só a prova de elementos plausíveis para justificá-la. 3. Deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4. Cite-se a parte requerida, através
de oficial de justiça. O prazo para contestação é de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Em sendo
infrutífera a citação, defiro a expedição de ofícios de praxe para localização de endereço ao: SIEL, INFOJUD, RENAJUD e
SISBAJUD, caso haja requerimento nesse sentido. 6. Ciência ao Ministério Público. 7. Servirá a presente como mandado. Int. -
ADV: GISLEINE CRISTINA PEREIRA (OAB 171928/SP)
Processo 1002665-49.2025.8.26.0663 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5003111-39.2025.8.24.0113 - Juízo da Vara
da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões da Comarca de Camboriú) - H.J.S. - - Y.J.S. - - D.J.S. - Vistos.
Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Caso seja apresentada contestação, antes da devolução da carta precatória, por
advogado conveniado com a Defensoria Pública, desde já, defiro a expedição da certidão de honorários. Após, devolva-se ao
Juízo Deprecante com as homenagens deste Juízo e as anotações necessárias. Int. - ADV: KETLIN LENHARDT LOTTI (OAB
58282/SC), KETLIN LENHARDT LOTTI (OAB 58282/SC), KETLIN LENHARDT LOTTI (OAB 58282/SC)
Processo 1002668-04.2025.8.26.0663 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5001570-68.2025.8.24.0113 - Juízo da Vara
da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões da Comarca de Camboriú) - D.J.S. - - H.J.S. - - Y.J.S. - Vistos.
Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Caso seja apresentada contestação, antes da devolução da carta precatória, por
advogado conveniado com a Defensoria Pública, desde já, defiro a expedição da certidão de honorários. Após, devolva-se ao
Juízo Deprecante com as homenagens deste Juízo e as anotações necessárias. Int. - ADV: KETLIN LENHARDT LOTTI (OAB
58282/SC), KETLIN LENHARDT LOTTI (OAB 58282/SC), KETLIN LENHARDT LOTTI (OAB 58282/SC)
Processo 1002692-32.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Valdenice dos Santos Avelino -
Vistos. No prazo da emenda e sob pena de indeferimento, regularize-se a inicial, adequando o valor atribuído à causa, que deve
corresponder a soma de 12 meses de aluguel, nos termos do artigo 58, inciso III, da Lei 8.245/91. Sem prejuízo, junte a autora
a planilha de débitos. No mais, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para alteração da classe processual - Despejo
por Falta de Pagamento com Cobrança de Aluguéis. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio
do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à
Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de
a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade
no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: JULIA ROSSI FRANCO (OAB 390277/SP)
Processo 1002701-91.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Rayone de Brito Sousa - Vistos.
Esclareça o ajuizamento da ação nesta Comarca, tendo em vista que o autor reside na cidade de São José dos Campos e a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º