Processo ativo

Residencial dos Lagos Empr. Imobiliarios Ltda Epp - Vistos. Em sede de juízo de admissibilidade,

1129433-31.2023.8.26.0100
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Residencial dos Lagos Empr. Imobiliarios Ltda Ep *** Residencial dos Lagos Empr. Imobiliarios Ltda Epp - Vistos. Em sede de juízo de admissibilidade,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1129433-31.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sga Soluções Em Energia
e Comércio Ltda - Apelado: Residencial dos Lagos Empr. Imobiliarios Ltda Epp - Vistos. Em sede de juízo de admissibilidade,
de rigor analisar o pedido de gratuidade processual. Pois bem. Em relação ao pedido de justiça gratuita deduzido pelos autores/
apelantes, a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. noto que a Constituição Federal prevê, em seu art. 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (g.n.). Em outras palavras, a conclusão que se impõe,
do texto da Lei Maior, é a de que os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita serão concedidos àquele que demonstre,
satisfatoriamente, a precariedade de sua situação financeira e que por conta dela não tem condições de arcar com custas
e despesas processuais. Paralelamente, o artigo 99, §2º, do CPC/2015 dispõe que: O juiz somente pode indeferir o pedido
se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo,
antes de indeferir o pedido, determinar à parte comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Neste sentido,
pelo despacho de fls. 223, foi facultada a apelante a juntada de documentos que demonstrassem o estado de hipossuficiência
alegado. Todavia, em que pese a manifestação de fls. 226, a apelante não trouxe aos autos qualquer elemento de prova capaz
de demonstrar a propalada hipossuficiência. Neste aspecto, é certo que não se exige que o jurisdicionado esteja em condições
de miserabilidade para que possa gozar dos benefícios da gratuidade de justiça. Todavia, à míngua de provas, não é possível
avaliar a situação financeira da empresa apelante. Neste cenário, de rigor o indeferimento dos benefícios da justiça gratuita
deduzido em apelação. Com efeito, intime-se a apelante para comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento do valor
atualizado do preparo recursal, sob pena de deserção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. e
C. - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Advs: Guilherme Sacomano Nasser (OAB: 216191/SP) - Solange Pereira Franco de
Camargo (OAB: 235693/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 25/07/2025 04:26
Reportar