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responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Apoio ao Processo atendimento de vít...
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Texto Completo do Processo
responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Apoio ao Processo atendimento de vítimas de violência e/ou atendimento de portadores de
Seletivo o direito de excluí-lo do processo seletivo por preenchimento Doenças Sexualmente Transmissíveis e da AIDS tem valor de 1 (um) ponto a
incorreto (RG, CPF, data de nascimento), bem como em virtude da ausência cada ano de exercício, uma única vez.
de veracidade dos dados informados, sem prejuízo de eventual e) O tempo de experiência do profissional ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do Enfermeiro comprovada no
responsabilidade penal. trabalho de Controle de Infecção Hospitalar tem valor de 1 (um) ponto a cada
3.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de ano de exercício, uma única vez.
todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação 6.1.1.2. O tempo de serviço público excedente, não utilizado no subitem 6.1.1.,
referente a este processo seletivo, no Diário de Justiça Eletrônico. letra “a“, poderá ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1.1 letra “b“.
4. DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO 6.1.1.3. A pontuação a título de serviço público e experiência profissional não
4.1. São requisitos para o credenciamento de Assistentes Sociais de que trata pode exceder aos 5 (cinco) pontos previstos.
o Provimento n. 61/2020/CM: 6.1.2. À formação acadêmica serão atribuídos 5 (cinco) pontos, excluído o
I - Ter sido selecionado no Processo Seletivo; título de graduação requerido para o credenciamento, contados da forma
II - Ser maior de vinte e um (21) anos; seguinte:
III - Não possuir antecedentes criminais; a) Ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de
IV - Não exercer cargo público inacumulável; credenciamento, são atribuídos 3 (três) pontos;
V - Ser bacharel em Serviço Social, devidamente reconhecido pelo Ministério b) Ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de
da Educação e com registro no Conselho Regional na respectiva área credenciamento, são atribuídos 2 (dois) pontos;
profissional, devendo apresentar certificado de curso c) Ao título de especialização, do profissional Enfermeiro, na forma da
específico/formação/especialização caso a vaga exija; legislação educacional em vigor, em Saúde da Mulher ou afins, é atribuído 1
4.1.2. Dos requisitos específicos para o credenciamento (um) ponto, uma única vez;
I - Ser bacharel em Serviço Social, devidamente reconhecidos pelo Ministério d) Ao título de especialização, na forma da legislação educacional em vigor,
da Educação, e com registro no Conselho Regional na respectiva área na área específica de credenciamento, é atribuído 1 (um) ponto;
profissional; e) À participação, do profissional Enfermeiro, em congressos, seminários e
5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA cursos de extensão, na área de atendimento à pacientes portadores de
5.1. O requerimento (Anexo I), a ser protocolado virtualmente, conforme Doenças Sexualmente Transmissíveis da AIDS, é atribuído 0,50 (meio) de
disposto no item 3 deste edital, deverá estar instruído com as seguintes ponto, uma única vez.
peças: f) À participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área
a) ficha cadastral - Anexo II; específica de credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma única
b) declaração acerca da veracidade das informações prestadas e de pleno vez, independente da quantidade de certificados apresentados.
conhecimento e concordância com os termos deste edital, sob as penas da lei 6.1.3. É ônus do candidato a produção de prova documental idônea de cada
- Anexo III; título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim,
c) declaração de relação de parentesco – Anexo IV; devendo o profissional, no momento oportuno, anexar certificados, certidões e
d) documentação indicada no subitem 5.2. ou declarações devidamente assinadas pelas entidades ou órgãos a que
5.2. Com o requerimento, o interessado deverá anexar o currículo e a esteve vinculado ou que cumpriu o curso de extensão, graduação, entre
documentação relacionada a seguir em formato PDF, em alta resolução e em outros.
versão colorida, juntamente com o requerimento de inscrição (item 5.1): 6.1.4. Somente serão apreciados os títulos entregues no prazo e forma
I - cópia da Carteira de Identidade; estabelecidos neste edital.
II - cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); 6.2. Na aferição da pontuação dos candidatos Assistentes Sociais, esta não
III - cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH válida, categoria B ou poderá ultrapassar o total de 10 (dez) pontos, consoante subitens 6.1.1.,
superior; letras “a” e “b”, e 6.1.2, e, na ocorrência de empate na pontuação de
IV - certidão negativa criminal expedida pelas Justiças Estadual, de primeiro candidatos, será priorizado aquele que tiver:
grau de jurisdição (https://sec.tjmt.jus.br/primeiro a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003;
-grau/certidao-antecedentes-criminais); b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440,
V – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual, de segundo do Decreto-Lei 3.689/41, Código de Processo Penal;
grau de jurisdição (https://sec.tjmt.jus.br/emitir c) maior nota referente ao tempo de experiência profissional, conforme dispõe
-certidao-de-segundograu?opcaoCertidao=1&tipoCertidao=%5B%221%22%5 o subitem 6.1.1;
D); d) maior nota referente à formação acadêmica, conforme dispõe o subitem
VI – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de primeiro grau 6.1.2.
de jurisdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) Selecionar: “ 6.3. Os Interessados deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital,
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso”; das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar
VII – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de segundo qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento,
grau de jurisdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse sentido.
Selecionar: “Regionalizada (1º e 2º Graus)”; 6.4. Serão considerados habilitados ao credenciamento os candidatos que
VIII - cópia do diploma de curso superior; atenderem as exigências deste edital e do Provimento n. 61/2020/CM.
IX - cópia dos títulos e documentos exigidos no subitem 4.1 em relação a cada 7. DO RECURSO
área profissional; 7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da
X - certidão negativa expedida pelo Conselho Regional correspondente à publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça
profissão do candidato; Eletrônico – MT.
XI - atestado de sanidade física e mental emitido por médico; 7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos
XII - uma fotografia 3x4 recente, digitalizada; somente por meio do endereço eletrônico: pav.tjmt.jus.br, conforme prazo
XIII – Declaração acerca de existência de outras ocupações (empregos, estabelecido no subitem 7.1.
cargos públicos, etc), e carga horária do respectivo vínculo. 7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao
5.2.1. O Presidente da comissão do processo seletivo poderá determinar ao Processo Seletivo.
candidato a apresentação dos documentos originais à comissão para 8. DO CREDENCIAMENTO
conferência. 8.1. Os habilitados serão credenciados pelo Presidente do Tribunal de Justiça,
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO nos termos do Provimento n. 61/2020/CM.
6.1. O processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio 8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo de que trata este edital terá
de análise dos documentos apresentados, efetuado pela Comissão de Apoio validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual
ao Processo Seletivo, e, havendo mais de um candidato considerado período, que se dará automaticamente, contado o prazo da data da publicação
habilitado, com a entrega de todos os documentos exigidos pelo item 5, será da decisão de homologação.
então efetuada a ordem de classificação de acordo com a nota obtida, por 9. DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
meio de análise dos documentos comprobatórios apresentados pelo candidato 9.1. São deveres dos profissionais credenciados:
neste item 6, composta da seguinte forma: a) Assegurar às partes igualdade de tratamento;
6.1.1. Ao tempo de serviço público e experiência profissional, na área b) Não atuar em causa em que tenha algum motivo de impedimento ou
específica de credenciamento, após a graduação, os pontos atribuídos serão suspeição;
contados da seguinte forma: c) Manter rígido controle dos processos em seu poder, zelando pelo sigilo
a) O tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de profissional, em especial nos feitos que tramitam sob segredo de justiça;
exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos. d) Cumprir rigorosamente as normas estabelecidas na Consolidação das
b) O tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça CNGC e as determinações
ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos. judiciais;
c) O tempo de experiência profissional do Médico Especialista em Ginecologia e) Cumprir com pontualidade as atividades e não se ausentar
e/ou Infectologista no atendimento de pacientes portadores de Doenças injustificadamente antes de seu término, nem deixar de atender as
Sexualmente Transmissíveis e da AIDS tem valor de 1 (um) ponto a cada ano emergências;
de exercício, uma única vez. f) Tratar com urbanidade e respeito os magistrados, partes, membros do
d) O tempo de experiência do profissional do Enfermeiro comprovada no Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados, Testemunhas,
Disponibilizado 22/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11814 26
Seletivo o direito de excluí-lo do processo seletivo por preenchimento Doenças Sexualmente Transmissíveis e da AIDS tem valor de 1 (um) ponto a
incorreto (RG, CPF, data de nascimento), bem como em virtude da ausência cada ano de exercício, uma única vez.
de veracidade dos dados informados, sem prejuízo de eventual e) O tempo de experiência do profissional ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do Enfermeiro comprovada no
responsabilidade penal. trabalho de Controle de Infecção Hospitalar tem valor de 1 (um) ponto a cada
3.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de ano de exercício, uma única vez.
todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação 6.1.1.2. O tempo de serviço público excedente, não utilizado no subitem 6.1.1.,
referente a este processo seletivo, no Diário de Justiça Eletrônico. letra “a“, poderá ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1.1 letra “b“.
4. DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO 6.1.1.3. A pontuação a título de serviço público e experiência profissional não
4.1. São requisitos para o credenciamento de Assistentes Sociais de que trata pode exceder aos 5 (cinco) pontos previstos.
o Provimento n. 61/2020/CM: 6.1.2. À formação acadêmica serão atribuídos 5 (cinco) pontos, excluído o
I - Ter sido selecionado no Processo Seletivo; título de graduação requerido para o credenciamento, contados da forma
II - Ser maior de vinte e um (21) anos; seguinte:
III - Não possuir antecedentes criminais; a) Ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de
IV - Não exercer cargo público inacumulável; credenciamento, são atribuídos 3 (três) pontos;
V - Ser bacharel em Serviço Social, devidamente reconhecido pelo Ministério b) Ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de
da Educação e com registro no Conselho Regional na respectiva área credenciamento, são atribuídos 2 (dois) pontos;
profissional, devendo apresentar certificado de curso c) Ao título de especialização, do profissional Enfermeiro, na forma da
específico/formação/especialização caso a vaga exija; legislação educacional em vigor, em Saúde da Mulher ou afins, é atribuído 1
4.1.2. Dos requisitos específicos para o credenciamento (um) ponto, uma única vez;
I - Ser bacharel em Serviço Social, devidamente reconhecidos pelo Ministério d) Ao título de especialização, na forma da legislação educacional em vigor,
da Educação, e com registro no Conselho Regional na respectiva área na área específica de credenciamento, é atribuído 1 (um) ponto;
profissional; e) À participação, do profissional Enfermeiro, em congressos, seminários e
5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA cursos de extensão, na área de atendimento à pacientes portadores de
5.1. O requerimento (Anexo I), a ser protocolado virtualmente, conforme Doenças Sexualmente Transmissíveis da AIDS, é atribuído 0,50 (meio) de
disposto no item 3 deste edital, deverá estar instruído com as seguintes ponto, uma única vez.
peças: f) À participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área
a) ficha cadastral - Anexo II; específica de credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma única
b) declaração acerca da veracidade das informações prestadas e de pleno vez, independente da quantidade de certificados apresentados.
conhecimento e concordância com os termos deste edital, sob as penas da lei 6.1.3. É ônus do candidato a produção de prova documental idônea de cada
- Anexo III; título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim,
c) declaração de relação de parentesco – Anexo IV; devendo o profissional, no momento oportuno, anexar certificados, certidões e
d) documentação indicada no subitem 5.2. ou declarações devidamente assinadas pelas entidades ou órgãos a que
5.2. Com o requerimento, o interessado deverá anexar o currículo e a esteve vinculado ou que cumpriu o curso de extensão, graduação, entre
documentação relacionada a seguir em formato PDF, em alta resolução e em outros.
versão colorida, juntamente com o requerimento de inscrição (item 5.1): 6.1.4. Somente serão apreciados os títulos entregues no prazo e forma
I - cópia da Carteira de Identidade; estabelecidos neste edital.
II - cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); 6.2. Na aferição da pontuação dos candidatos Assistentes Sociais, esta não
III - cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH válida, categoria B ou poderá ultrapassar o total de 10 (dez) pontos, consoante subitens 6.1.1.,
superior; letras “a” e “b”, e 6.1.2, e, na ocorrência de empate na pontuação de
IV - certidão negativa criminal expedida pelas Justiças Estadual, de primeiro candidatos, será priorizado aquele que tiver:
grau de jurisdição (https://sec.tjmt.jus.br/primeiro a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003;
-grau/certidao-antecedentes-criminais); b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440,
V – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual, de segundo do Decreto-Lei 3.689/41, Código de Processo Penal;
grau de jurisdição (https://sec.tjmt.jus.br/emitir c) maior nota referente ao tempo de experiência profissional, conforme dispõe
-certidao-de-segundograu?opcaoCertidao=1&tipoCertidao=%5B%221%22%5 o subitem 6.1.1;
D); d) maior nota referente à formação acadêmica, conforme dispõe o subitem
VI – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de primeiro grau 6.1.2.
de jurisdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) Selecionar: “ 6.3. Os Interessados deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital,
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso”; das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar
VII – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de segundo qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento,
grau de jurisdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse sentido.
Selecionar: “Regionalizada (1º e 2º Graus)”; 6.4. Serão considerados habilitados ao credenciamento os candidatos que
VIII - cópia do diploma de curso superior; atenderem as exigências deste edital e do Provimento n. 61/2020/CM.
IX - cópia dos títulos e documentos exigidos no subitem 4.1 em relação a cada 7. DO RECURSO
área profissional; 7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da
X - certidão negativa expedida pelo Conselho Regional correspondente à publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça
profissão do candidato; Eletrônico – MT.
XI - atestado de sanidade física e mental emitido por médico; 7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos
XII - uma fotografia 3x4 recente, digitalizada; somente por meio do endereço eletrônico: pav.tjmt.jus.br, conforme prazo
XIII – Declaração acerca de existência de outras ocupações (empregos, estabelecido no subitem 7.1.
cargos públicos, etc), e carga horária do respectivo vínculo. 7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao
5.2.1. O Presidente da comissão do processo seletivo poderá determinar ao Processo Seletivo.
candidato a apresentação dos documentos originais à comissão para 8. DO CREDENCIAMENTO
conferência. 8.1. Os habilitados serão credenciados pelo Presidente do Tribunal de Justiça,
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO nos termos do Provimento n. 61/2020/CM.
6.1. O processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio 8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo de que trata este edital terá
de análise dos documentos apresentados, efetuado pela Comissão de Apoio validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual
ao Processo Seletivo, e, havendo mais de um candidato considerado período, que se dará automaticamente, contado o prazo da data da publicação
habilitado, com a entrega de todos os documentos exigidos pelo item 5, será da decisão de homologação.
então efetuada a ordem de classificação de acordo com a nota obtida, por 9. DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
meio de análise dos documentos comprobatórios apresentados pelo candidato 9.1. São deveres dos profissionais credenciados:
neste item 6, composta da seguinte forma: a) Assegurar às partes igualdade de tratamento;
6.1.1. Ao tempo de serviço público e experiência profissional, na área b) Não atuar em causa em que tenha algum motivo de impedimento ou
específica de credenciamento, após a graduação, os pontos atribuídos serão suspeição;
contados da seguinte forma: c) Manter rígido controle dos processos em seu poder, zelando pelo sigilo
a) O tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de profissional, em especial nos feitos que tramitam sob segredo de justiça;
exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos. d) Cumprir rigorosamente as normas estabelecidas na Consolidação das
b) O tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça CNGC e as determinações
ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos. judiciais;
c) O tempo de experiência profissional do Médico Especialista em Ginecologia e) Cumprir com pontualidade as atividades e não se ausentar
e/ou Infectologista no atendimento de pacientes portadores de Doenças injustificadamente antes de seu término, nem deixar de atender as
Sexualmente Transmissíveis e da AIDS tem valor de 1 (um) ponto a cada ano emergências;
de exercício, uma única vez. f) Tratar com urbanidade e respeito os magistrados, partes, membros do
d) O tempo de experiência do profissional do Enfermeiro comprovada no Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados, Testemunhas,
Disponibilizado 22/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11814 26