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responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Apoio ao Processo título de graduaçã...

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Texto Completo do Processo
responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Apoio ao Processo título de graduação requerido para o credenciamento, contados da forma
Seletivo o direito de excluí-lo do processo seletivo por preenchimento seguinte:
incorreto (RG, CPF, data de nascimento), bem como em virtude da ausência a) Ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de
de veracidade dos dados informados, sem prejuízo de eventual credenciamento, são atribuídos 3 (três) pontos;
responsabilidade p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. enal. b) Ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de
3.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de credenciamento, são atribuídos 2 (dois) pontos;
todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação c) Ao título de especialização, na forma da legislação educacional em vigor,
referente a este processo seletivo, no Diário de Justiça Eletrônico. na área específica de credenciamento, é atribuído 1 (um) ponto;
4. DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO d) À participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área
4.1. São requisitos para o credenciamento de Psicólogos de que trata o específica de credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma única
Provimento n. 61/2020/CM: vez, independente da quantidade de certificados apresentados.
I - Ter sido selecionado no Processo Seletivo; 6.1.3. É ônus do candidato a produção de prova documental idônea de cada
II - Ser maior de vinte e um (21) anos; título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim,
III - Não possuir antecedentes criminais; devendo o profissional, no momento oportuno, anexar certificados, certidões e
IV - Não exercer cargo público inacumulável; ou declarações devidamente assinadas pelas entidades ou órgãos a que
V - Ser bacharel em Psicologia, devidamente reconhecido pelo Ministério da esteve vinculado ou que cumpriu o curso de extensão, graduação, entre
Educação e com registro no Conselho Regional na respectiva área outros.
profissional, devendo apresentar certificado de curso 6.1.4. Somente serão apreciados os títulos entregues no prazo e forma
específico/formação/especialização caso a vaga exija; estabelecidos neste edital.
4.1.2. Dos requisitos específicos para o credenciamento 6.2. Na aferição da pontuação do candidato Psicólogo, esta não poderá
I - Ser bacharel em Psicologia, devidamente reconhecidos pelo Ministério da ultrapassar o total de 10 (dez) pontos, consoante subitens 6.1.1., letras “a” e “
Educação, e com registro no Conselho Regional na respectiva área b”, e 6.1.2, e, na ocorrência de empate na pontuação de candidatos, será
profissional; priorizado aquele que tiver:
5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003;
5.1. O requerimento (Anexo I), a ser protocolado virtualmente, conforme b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440,
disposto no item 3 deste edital, deverá estar instruído com as seguintes do Decreto-Lei 3.689/41, Código de Processo Penal;
peças: c) maior nota referente ao tempo de experiência profissional, conforme dispõe
a) ficha cadastral - Anexo II; o subitem 6.1.1;
b) declaração acerca da veracidade das informações prestadas e de pleno d) maior nota referente à formação acadêmica, conforme dispõe o subitem
conhecimento e concordância com os termos deste edital, sob as penas da lei 6.1.2.
- Anexo III; 6.3. Os Interessados deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital,
c) declaração de relação de parentesco – Anexo IV; das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar
d) documentação indicada no subitem 5.2. qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento,
5.2. Com o requerimento, o interessado deverá anexar o currículo e a não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse sentido.
documentação relacionada a seguir em formato PDF, em alta resolução e em 6.4. Serão considerados habilitados ao credenciamento os candidatos que
versão colorida, juntamente com o requerimento de inscrição (item 5.1): atenderem as exigências deste edital e do Provimento n. 61/2020/CM.
I - cópia da Carteira de Identidade; 7. DO RECURSO
II - cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); 7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da
III - cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH válida, categoria B ou publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça
superior; Eletrônico – MT.
IV - certidão negativa criminal expedida pelas Justiças Estadual, de primeiro 7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos
grau de jurisdição (https://sec.tjmt.jus.br/primeiro somente por meio do endereço eletrônico: are.processoseletivo@tjmt.jus.br,
-grau/certidao-antecedentes-criminais); conforme prazo estabelecido no subitem 7.1.
V – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual, de segundo 7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao
grau de jurisdição (https://sec.tjmt.jus.br/emitir Processo Seletivo.
-certidao-de-segundograu?opcaoCertidao=1&tipoCertidao=%5B%221%22%5 8. DO CREDENCIAMENTO
D); 8.1. Os habilitados serão credenciados pelo Presidente do Tribunal de Justiça,
VI – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de primeiro grau nos termos do Provimento n. 61/2020/CM.
de jurisdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) Selecionar: “ 8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo de que trata este edital terá
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso”; validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual
VII – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de segundo período, que se dará automaticamente, contado o prazo da data da publicação
grau de jurisdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) da decisão de homologação.
Selecionar: “Regionalizada (1º e 2º Graus)”; 9. DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
VIII - cópia do diploma de curso superior; 9.1. São deveres dos profissionais credenciados:
IX - cópia dos títulos e documentos exigidos no subitem 4.1 em relação a cada a) Assegurar às partes igualdade de tratamento;
área profissional; b) Não atuar em causa em que tenha algum motivo de impedimento ou
X - certidão negativa expedida pelo Conselho Regional correspondente à suspeição;
profissão do candidato; c) Manter rígido controle dos processos em seu poder, zelando pelo sigilo
XI - atestado de sanidade física e mental emitido por médico; profissional, em especial nos feitos que tramitam sob segredo de justiça;
XII - uma fotografia 3x4 recente, digitalizada; d) Cumprir rigorosamente as normas estabelecidas na Consolidação das
XIII – Declaração acerca de existência de outras ocupações (empregos, Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça CNGC e as determinações
cargos públicos, etc), e carga horária do respectivo vínculo. judiciais;
5.2.1. O Presidente da comissão do processo seletivo poderá determinar ao e) Cumprir com pontualidade as atividades e não se ausentar
candidato a apresentação dos documentos originais à comissão para injustificadamente antes de seu término, nem deixar de atender as
conferência. emergências;
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO f) Tratar com urbanidade e respeito os magistrados, partes, membros do
6.1. O processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados, Testemunhas,
de análise dos documentos apresentados, efetuado pela Comissão de Apoio Servidores e Auxiliares da Justiça;
ao Processo Seletivo, e, havendo mais de um candidato considerado g) Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular;
habilitado, com a entrega de todos os documentos exigidos pelo item 5, será h) Utilizar trajes compatíveis com o decoro judiciário;
então efetuada a ordem de classificação de acordo com a nota obtida, por i) Participar de treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas
meio de análise dos documentos comprobatórios apresentados pelo candidato de atendimento eficientes às partes, promovidos pelo Poder Judiciário do
neste item 6, composta da seguinte forma: estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de Justiça e/ou outro
6.1.1. Ao tempo de serviço público e experiência profissional, na área curso/treinamento indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial ou
específica de credenciamento, após a graduação, os pontos atribuídos serão Juiz Titular da Vara Judicial;
contados da seguinte forma: j) Observar o cumprimento das normas previstas no Código de Ética
a) O tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de Profissional de cada área de atuação.
exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos. 10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
b) O tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada 10.1. São atribuições do profissional de Psicologia:
ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos. A) No Juizado Especial Criminal:
6.1.1.2. O tempo de serviço público excedente, não utilizado no subitem 6.1.1., I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em
letra “a“, poderá ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1.1 letra “b“. procedimentos judiciais, quando determinado;
6.1.1.3. A pontuação a título de serviço público e experiência profissional não II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos,
pode exceder aos 5 (cinco) pontos previstos. quando designado;
6.1.2. À formação acadêmica serão atribuídos 5 (cinco) pontos, excluído o III. Participar, quando determinado, de audiência para esclarecer aspectos
Disponibilizado 5/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11959 19
Cadastrado em: 08/08/2025 03:02
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