Processo ativo
0010973-53.2020.5.15.0007
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Identificação
Nº Processo: 0010973-53.2020.5.15.0007
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. GABRIE *** Dr. GABRIEL MOTA DE
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 370
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
delineamento fático estabelecido do acórdão recorrido, a conclusão prequestionamento, nos termos da Súmula 297 do TST. Agravo de
do Tribunal Regional está amparada na prova dos autos, instrumento conhecido e não provido.
esbarrando a pretensão recursal no óbice da Súmula 126 do TST, o
que também impede o processamento do recurso de revista, 7 - DESCONTOS SALARIAIS. DEVOLUÇÃO. Não consta na
f ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. icando prejudicada a análise da transcendência. Agravo de decisão do TRT pronunciamento a respeito de previsão normativa
instrumento conhecido e não provido. com relação aos descontos realizados, além disso, a parte não opôs
embargos de declaração a cerca do tema, incidindo o óbice da
3 - REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM DSR'S. A Subseção I ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297 do
Especializada em Dissídios Individuais firmou o entendimento de TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
que deve ser reconhecida a licitude da cláusula firmada por meio de
acordo coletivo, em que se estipulou o pagamento do descanso 8 - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. A decisão adotada pelo TRT
semanal remunerado integrado na remuneração fixa do empregado. está em harmonia com o entendimento iterativo e atual do TST,
No entanto, essa não é a hipótese dos autos. No caso em exame, o consubstanciado na OJ 341, da SDI-1, do TST, o que inviabiliza o
TRT não negou vigência à cláusula do acordo coletivo, mas sim, a processamento do recurso de revista, diante do óbice da Súmula
partir da análise do quadro fático-probatório, o Tribunal concluiu que 333 do TST e do art. 896, § 7º da CLT. Agravo de instrumento
não existe norma coletiva regulando a matéria durante o período conhecido e não provido.
imprescrito. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista
esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento
conhecido e não provido.
Processo Nº Ag-RR-0010973-53.2020.5.15.0007
Complemento Processo Eletrônico
4 - ADICIONAL NOTURNO. O Tribunal Regional manteve a Relator Min. Sergio Pinto Martins
Agravante(s) LUCIANO DE ABREU FERREIRA
sentença de origem, porque, sobre as horas laboradas em
Advogado Dr. GABRIEL MOTA DE
prorrogação ao horário noturno, a reclamada não fez incidir o CARVALHO(OAB: 405340-A/SP)
Advogado Dr. LARISSA RODRIGUES
correspondente adicional. Nesse contexto, a decisão do TRT está FERREIRA(OAB: 440838-A/SP)
em consonância com a Súmula 60 do TST. Não consta na decisão Agravado(s) DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA
Advogado Dr. ROBERTO HARUDI
do TRT pronunciamento a respeito de previsão normativa com SHIMURA(OAB: 157920-A/SP)
relação à prorrogação de jornada noturno e a parte não opôs Agravado(s) TRANSPORTADORA SUPELLETO
LTDA - EPP
embargos de declaração a cerca da matéria, incidindo o óbice da
ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297 do Intimado(s)/Citado(s):
- DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA
TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
- LUCIANO DE ABREU FERREIRA
- TRANSPORTADORA SUPELLETO LTDA - EPP
5 - INTERVALO INTRAJORNADA. Consoante o delineamento
fático estabelecido no acórdão recorrido, infere-se que a conclusão Orgão Judicante - 8ª Turma
do Tribunal Regional está amparada na prova dos autos, DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo.
esbarrando a pretensão recursal no óbice da Súmula 126 do TST, o EMENTA : AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO
que impede o processamento do recurso de revista, ficando PELO RECLAMANTE - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. NATUREZA
conhecido e não provido. COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DO TST
- DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONFORMIDADE COM A
6 - REMUNERAÇÃO. VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS JURISPRUDÊNCIA DO TST. Nos termos da jurisprudência
- DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO. INTERVALO consolidada desta Corte, o contrato de transporte de mercadorias
INTRAJORNADA - SÁBADOS - FRACIONAMENTO. JORNADA caracteriza relação de natureza comercial, que não se confunde
NOTURNA 'DELTA'. Não há registro no acórdão recorrido a com a terceirização de serviços prevista no item IV da Súmula nº
respeito da previsão normativa quanto à incorporação ao salário de 331 do TST. No caso, o quadro fático delineado pelo Tribunal
referidas verbas e a parte não opôs embargos de declaração a Regional confirma a existência de contrato mercantil entre as
respeito do tema, incidindo o óbice da ausência de reclamadas, o que afasta a aplicação do referido verbete sumular.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
delineamento fático estabelecido do acórdão recorrido, a conclusão prequestionamento, nos termos da Súmula 297 do TST. Agravo de
do Tribunal Regional está amparada na prova dos autos, instrumento conhecido e não provido.
esbarrando a pretensão recursal no óbice da Súmula 126 do TST, o
que também impede o processamento do recurso de revista, 7 - DESCONTOS SALARIAIS. DEVOLUÇÃO. Não consta na
f ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. icando prejudicada a análise da transcendência. Agravo de decisão do TRT pronunciamento a respeito de previsão normativa
instrumento conhecido e não provido. com relação aos descontos realizados, além disso, a parte não opôs
embargos de declaração a cerca do tema, incidindo o óbice da
3 - REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM DSR'S. A Subseção I ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297 do
Especializada em Dissídios Individuais firmou o entendimento de TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
que deve ser reconhecida a licitude da cláusula firmada por meio de
acordo coletivo, em que se estipulou o pagamento do descanso 8 - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. A decisão adotada pelo TRT
semanal remunerado integrado na remuneração fixa do empregado. está em harmonia com o entendimento iterativo e atual do TST,
No entanto, essa não é a hipótese dos autos. No caso em exame, o consubstanciado na OJ 341, da SDI-1, do TST, o que inviabiliza o
TRT não negou vigência à cláusula do acordo coletivo, mas sim, a processamento do recurso de revista, diante do óbice da Súmula
partir da análise do quadro fático-probatório, o Tribunal concluiu que 333 do TST e do art. 896, § 7º da CLT. Agravo de instrumento
não existe norma coletiva regulando a matéria durante o período conhecido e não provido.
imprescrito. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista
esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento
conhecido e não provido.
Processo Nº Ag-RR-0010973-53.2020.5.15.0007
Complemento Processo Eletrônico
4 - ADICIONAL NOTURNO. O Tribunal Regional manteve a Relator Min. Sergio Pinto Martins
Agravante(s) LUCIANO DE ABREU FERREIRA
sentença de origem, porque, sobre as horas laboradas em
Advogado Dr. GABRIEL MOTA DE
prorrogação ao horário noturno, a reclamada não fez incidir o CARVALHO(OAB: 405340-A/SP)
Advogado Dr. LARISSA RODRIGUES
correspondente adicional. Nesse contexto, a decisão do TRT está FERREIRA(OAB: 440838-A/SP)
em consonância com a Súmula 60 do TST. Não consta na decisão Agravado(s) DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA
Advogado Dr. ROBERTO HARUDI
do TRT pronunciamento a respeito de previsão normativa com SHIMURA(OAB: 157920-A/SP)
relação à prorrogação de jornada noturno e a parte não opôs Agravado(s) TRANSPORTADORA SUPELLETO
LTDA - EPP
embargos de declaração a cerca da matéria, incidindo o óbice da
ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297 do Intimado(s)/Citado(s):
- DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA
TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
- LUCIANO DE ABREU FERREIRA
- TRANSPORTADORA SUPELLETO LTDA - EPP
5 - INTERVALO INTRAJORNADA. Consoante o delineamento
fático estabelecido no acórdão recorrido, infere-se que a conclusão Orgão Judicante - 8ª Turma
do Tribunal Regional está amparada na prova dos autos, DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo.
esbarrando a pretensão recursal no óbice da Súmula 126 do TST, o EMENTA : AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO
que impede o processamento do recurso de revista, ficando PELO RECLAMANTE - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. NATUREZA
conhecido e não provido. COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DO TST
- DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONFORMIDADE COM A
6 - REMUNERAÇÃO. VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS JURISPRUDÊNCIA DO TST. Nos termos da jurisprudência
- DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO. INTERVALO consolidada desta Corte, o contrato de transporte de mercadorias
INTRAJORNADA - SÁBADOS - FRACIONAMENTO. JORNADA caracteriza relação de natureza comercial, que não se confunde
NOTURNA 'DELTA'. Não há registro no acórdão recorrido a com a terceirização de serviços prevista no item IV da Súmula nº
respeito da previsão normativa quanto à incorporação ao salário de 331 do TST. No caso, o quadro fático delineado pelo Tribunal
referidas verbas e a parte não opôs embargos de declaração a Regional confirma a existência de contrato mercantil entre as
respeito do tema, incidindo o óbice da ausência de reclamadas, o que afasta a aplicação do referido verbete sumular.
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