Processo ativo
1501624-68.2023.8.26.0498
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1501624-68.2023.8.26.0498
Vara: ÚNICA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: responsável pela regularização e impre *** responsável pela regularização e impressão diretamente do sistema SAJ, assim
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
habilitados. Cientifique-se o representante do Ministério Público. Int. - ADV: MARIA CRISTINA MARVEIS (OAB 255788/SP)
Processo 1501624-68.2023.8.26.0498 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Fato Atípico - JEFERSON HENRIQUE
PEREIRA - Vistos. Fls. 101/103: conforme a redação do artigo 397 do Código de Processo Penal, cabe ao Juiz, neste momento
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. processual, verificar apenas se a hipótese dos autos é de absolvição sumária. No caso dos autos, não se vislumbra, prima
facie, a existência de causa excludente da ilicitude do fato ou de causa excludente da culpabilidade do acusado. As alegações
levantadas na resposta à acusação estão entrelaçadas com o mérito e demandam a produção de provas. Ante o exposto,
mantenho o recebimento da denúncia, com fundamento no art. 399, do Código de Processo Penal, uma vez que não se verifica
hipótese de absolvição sumária. Designo audiência de instrução, debates e julgamento, de forma virtual, para o dia 2 de julho
de 2025, às 13h30min. Intimem-se réu, testemunhas e advogada para o ato. O Oficial de Justiça encarregado da diligência
deverá colher telefone celular ou e-mail da pessoa intimada, a fim de possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência
remota. A pessoa intimada deverá ser orientada de que o link será enviado por e-mail ou via whatsapp. Caso alguma das
pessoas intimadas informe não possuir meios técnicos para participar da audiência virtual, deverá ser orientada a comparecer
pessoalmente no prédio do Forum, no dia e horário agendados. No caso de policial militar ou civil, oficie-se, encaminhando-se o
link. Cientifique-se o representante do Ministério Público. Int. - ADV: BRUNA SILVA SOUZA PESSA (OAB 452991/SP)
Processo 3000719-38.2013.8.26.0498 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.L.A.P. - Diante
do exposto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, nos termos do artigo
485, III, c.c. § 1º do mesmo dispositivo do CPC c.c parágrafo único do art. 771 do CPC. Isento de honorários, pois sua própria
inércia deu causa à extinção do processo e não há embargos pendentes de julgamento. Também por este motivo, dispensável o
requerimento do executado para fins de extinção. Neste sentido: STJ-) RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973).
EXTINÇÃO DO PROCESSO PELO ABANDONO, ART. 267, INCISO III, § 1º, DO CPC/1973. INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA
QUE DESSE SEGUIMENTO AO FEITO. INÉRCIA. SÚMULA 240/STJ. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. EMBARGOS
À EXECUÇÃO QUE FORAM JULGADOS, JÁ TENDO O MÉRITO DA QUESTÃO SIDO JULGADO. DESNECESSIDADE DE
REQUERIMENTO DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO. RECURSO ESPECIAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
(Recurso Especial nº 1.455.349/SP (2014/0115354-4), STJ, Rel. Paulo de Tarso Sanseverino. DJe 14.10.2016). Expeça-se
certidão de honorários ao procurador dativo nomeado à exequente (fls.179), através do convênio DPE/OAB, face sua atuação
total nos presentes autos, ficando o advogado responsável pela regularização e impressão diretamente do sistema SAJ, assim
que liberada nos autos. Com a certificação do trânsito em julgado, arquivem-se observando-se as cautelas de praxe. P.I. - ADV:
SILVIO RANGEL DICTORO (OAB 360470/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0071/2025
Processo 0000468-85.2024.8.26.0498 (processo principal 0003225-72.2012.8.26.0498) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - M.V.M. - - J.V.M. - F.A.M. - Vistos. Por ora, intime-se o executado para que se manifeste sobre os novos documentos
juntados pelas exequentes às págs. 63/69, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 437, § 1º, do Código de Processo
Civil. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ELISANGELA APARECIDA CASSEMIRO TERCATO (OAB 396229/SP),
CAROLINE DOMINGOS (OAB 459802/SP), CAROLINE DOMINGOS (OAB 459802/SP), RODRIGO PALAIA CHAGAS PICCOLO
(OAB 351669/SP), ELISANGELA APARECIDA CASSEMIRO TERCATO (OAB 396229/SP), RAFAEL JULIANO FERREIRA (OAB
240662/SP)
Processo 1000964-97.2024.8.26.0498 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Dorival Munhoz Junior - - Angela Aparecida
Miranda Munhoz - Vistos. 1. Fazendas Públicas: intimem-se os representantes da Fazenda Pública do Estado, do Município
bem como da União (por meio da PRU - Procuradoria Regional da União da 3ª Região - CNPJ 26.994.558/0001-23), para que
manifestem eventual interesse na causa. 2. Confinantes: citem-se, via carta postal, os confrontantes individualizados na inicial,
bem como seus respectivos cônjuges, se casados forem. 3. Proprietário Registrário: Conforme matrículas de págs. 106/109,
110/118 e 119/120, são proprietários registrários: Pedro Gomes da Silva, Nilza Munhoz Gomes da Silva e Luiz Fernando
Marcelino dos Santos, os quais deverão, juntamente com seus cônjuges, se casados forem, ser citados via carta postal. 4.
Edital: desde já, por economia processual, publique-se o edital de que cuida o artigo 259, inciso I, do CPC, com prazo de 20
(vinte) dias, mas não apenas para a citação de eventuais interessados, como também de todos os confinantes, proprietários
registrários e respectivos herdeiros e cônjuges indicados na inicial, citação que valerá para a hipótese de, ao longo do processo,
não serem localizados. 5. O prazo para apresentação de resposta é de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil. 6. Por fim, oficie-se ao Oficial
Registrador para que se manifeste a respeito da existência de eventuais óbices à usucapião. Int. - ADV: CARLOS FALCONI
JUNIOR (OAB 208860/SP), CARLOS FALCONI JUNIOR (OAB 208860/SP)
Processo 1002165-32.2021.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - B.A.G.J. - S.S. - B. - Manifeste-se o
requerente sobre as informações de fls. 348/351. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/
SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ANTONIO CARLOS PASQUALE JUNIOR (OAB 123553/SP)
Processo 1024681-22.2023.8.26.0451 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Frigorífico Angelelli Ltda - Abatedouro Nobre
Ltda - Vistos. Por ora, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) esclareçam se possuem interesse na
designação de audiência de conciliação; b) manifestem-se sobre eventual existência de conexão ou continência deste feito
com o feito nº 1000346-55.2024.8.26.0498. Após, com a manifestação das partes ou o decurso do prazo in albis, tornem-me os
autos conclusos para deliberação. Int. - ADV: ORLEINDO DO NASCIMENTO (OAB 193501/MG), PAULO ROBERTO CARDOSO
BRASILEIRO (OAB 86177/MG), OSMAR VICENTE BRUNO (OAB 114532/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0072/2025
Processo 0000813-56.2021.8.26.0498 (processo principal 1001648-03.2016.8.26.0498) - Cumprimento de sentença -
Sucumbenciais - Ana Carolina de Oliveira Caron Pasquale - Construtora Salles e Santos Ltda Me - Diante da oposição de
embargos de declaração, manifeste-se a executada, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. - ADV: ALINE VIRGINIA CAMARGO
(OAB 301027/SP), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA CARON PASQUALE (OAB 326458/SP), FAUSTO JOSÉ IOCA (OAB 274765/
SP)
Processo 1000065-07.2021.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Marcio Antonio Grande - - Martha Aparecida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
habilitados. Cientifique-se o representante do Ministério Público. Int. - ADV: MARIA CRISTINA MARVEIS (OAB 255788/SP)
Processo 1501624-68.2023.8.26.0498 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Fato Atípico - JEFERSON HENRIQUE
PEREIRA - Vistos. Fls. 101/103: conforme a redação do artigo 397 do Código de Processo Penal, cabe ao Juiz, neste momento
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. processual, verificar apenas se a hipótese dos autos é de absolvição sumária. No caso dos autos, não se vislumbra, prima
facie, a existência de causa excludente da ilicitude do fato ou de causa excludente da culpabilidade do acusado. As alegações
levantadas na resposta à acusação estão entrelaçadas com o mérito e demandam a produção de provas. Ante o exposto,
mantenho o recebimento da denúncia, com fundamento no art. 399, do Código de Processo Penal, uma vez que não se verifica
hipótese de absolvição sumária. Designo audiência de instrução, debates e julgamento, de forma virtual, para o dia 2 de julho
de 2025, às 13h30min. Intimem-se réu, testemunhas e advogada para o ato. O Oficial de Justiça encarregado da diligência
deverá colher telefone celular ou e-mail da pessoa intimada, a fim de possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência
remota. A pessoa intimada deverá ser orientada de que o link será enviado por e-mail ou via whatsapp. Caso alguma das
pessoas intimadas informe não possuir meios técnicos para participar da audiência virtual, deverá ser orientada a comparecer
pessoalmente no prédio do Forum, no dia e horário agendados. No caso de policial militar ou civil, oficie-se, encaminhando-se o
link. Cientifique-se o representante do Ministério Público. Int. - ADV: BRUNA SILVA SOUZA PESSA (OAB 452991/SP)
Processo 3000719-38.2013.8.26.0498 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.L.A.P. - Diante
do exposto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, nos termos do artigo
485, III, c.c. § 1º do mesmo dispositivo do CPC c.c parágrafo único do art. 771 do CPC. Isento de honorários, pois sua própria
inércia deu causa à extinção do processo e não há embargos pendentes de julgamento. Também por este motivo, dispensável o
requerimento do executado para fins de extinção. Neste sentido: STJ-) RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973).
EXTINÇÃO DO PROCESSO PELO ABANDONO, ART. 267, INCISO III, § 1º, DO CPC/1973. INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA
QUE DESSE SEGUIMENTO AO FEITO. INÉRCIA. SÚMULA 240/STJ. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. EMBARGOS
À EXECUÇÃO QUE FORAM JULGADOS, JÁ TENDO O MÉRITO DA QUESTÃO SIDO JULGADO. DESNECESSIDADE DE
REQUERIMENTO DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO. RECURSO ESPECIAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
(Recurso Especial nº 1.455.349/SP (2014/0115354-4), STJ, Rel. Paulo de Tarso Sanseverino. DJe 14.10.2016). Expeça-se
certidão de honorários ao procurador dativo nomeado à exequente (fls.179), através do convênio DPE/OAB, face sua atuação
total nos presentes autos, ficando o advogado responsável pela regularização e impressão diretamente do sistema SAJ, assim
que liberada nos autos. Com a certificação do trânsito em julgado, arquivem-se observando-se as cautelas de praxe. P.I. - ADV:
SILVIO RANGEL DICTORO (OAB 360470/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0071/2025
Processo 0000468-85.2024.8.26.0498 (processo principal 0003225-72.2012.8.26.0498) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - M.V.M. - - J.V.M. - F.A.M. - Vistos. Por ora, intime-se o executado para que se manifeste sobre os novos documentos
juntados pelas exequentes às págs. 63/69, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 437, § 1º, do Código de Processo
Civil. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ELISANGELA APARECIDA CASSEMIRO TERCATO (OAB 396229/SP),
CAROLINE DOMINGOS (OAB 459802/SP), CAROLINE DOMINGOS (OAB 459802/SP), RODRIGO PALAIA CHAGAS PICCOLO
(OAB 351669/SP), ELISANGELA APARECIDA CASSEMIRO TERCATO (OAB 396229/SP), RAFAEL JULIANO FERREIRA (OAB
240662/SP)
Processo 1000964-97.2024.8.26.0498 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Dorival Munhoz Junior - - Angela Aparecida
Miranda Munhoz - Vistos. 1. Fazendas Públicas: intimem-se os representantes da Fazenda Pública do Estado, do Município
bem como da União (por meio da PRU - Procuradoria Regional da União da 3ª Região - CNPJ 26.994.558/0001-23), para que
manifestem eventual interesse na causa. 2. Confinantes: citem-se, via carta postal, os confrontantes individualizados na inicial,
bem como seus respectivos cônjuges, se casados forem. 3. Proprietário Registrário: Conforme matrículas de págs. 106/109,
110/118 e 119/120, são proprietários registrários: Pedro Gomes da Silva, Nilza Munhoz Gomes da Silva e Luiz Fernando
Marcelino dos Santos, os quais deverão, juntamente com seus cônjuges, se casados forem, ser citados via carta postal. 4.
Edital: desde já, por economia processual, publique-se o edital de que cuida o artigo 259, inciso I, do CPC, com prazo de 20
(vinte) dias, mas não apenas para a citação de eventuais interessados, como também de todos os confinantes, proprietários
registrários e respectivos herdeiros e cônjuges indicados na inicial, citação que valerá para a hipótese de, ao longo do processo,
não serem localizados. 5. O prazo para apresentação de resposta é de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil. 6. Por fim, oficie-se ao Oficial
Registrador para que se manifeste a respeito da existência de eventuais óbices à usucapião. Int. - ADV: CARLOS FALCONI
JUNIOR (OAB 208860/SP), CARLOS FALCONI JUNIOR (OAB 208860/SP)
Processo 1002165-32.2021.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - B.A.G.J. - S.S. - B. - Manifeste-se o
requerente sobre as informações de fls. 348/351. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/
SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ANTONIO CARLOS PASQUALE JUNIOR (OAB 123553/SP)
Processo 1024681-22.2023.8.26.0451 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Frigorífico Angelelli Ltda - Abatedouro Nobre
Ltda - Vistos. Por ora, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) esclareçam se possuem interesse na
designação de audiência de conciliação; b) manifestem-se sobre eventual existência de conexão ou continência deste feito
com o feito nº 1000346-55.2024.8.26.0498. Após, com a manifestação das partes ou o decurso do prazo in albis, tornem-me os
autos conclusos para deliberação. Int. - ADV: ORLEINDO DO NASCIMENTO (OAB 193501/MG), PAULO ROBERTO CARDOSO
BRASILEIRO (OAB 86177/MG), OSMAR VICENTE BRUNO (OAB 114532/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0072/2025
Processo 0000813-56.2021.8.26.0498 (processo principal 1001648-03.2016.8.26.0498) - Cumprimento de sentença -
Sucumbenciais - Ana Carolina de Oliveira Caron Pasquale - Construtora Salles e Santos Ltda Me - Diante da oposição de
embargos de declaração, manifeste-se a executada, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. - ADV: ALINE VIRGINIA CAMARGO
(OAB 301027/SP), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA CARON PASQUALE (OAB 326458/SP), FAUSTO JOSÉ IOCA (OAB 274765/
SP)
Processo 1000065-07.2021.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Marcio Antonio Grande - - Martha Aparecida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º