Processo ativo

RESULTADO ou objeto da repartição;III - recusar fé a documentos públicos;IV - opor

Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível) Marcos Ediones Bertholdi 04/07 a 11/07 Dr. Anderson Gomes
Partes e Advogados
Nome: RESULTADO ou objeto da repartição;III - r *** RESULTADO ou objeto da repartição;III - recusar fé a documentos públicos;IV - opor
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
COMARCA DE PARANATINGA ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE configuração do desrespeito à norma.Sendo assim, a conduta do meirinho em
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Torna público, para ciência dos interessados, reter o mandado por prazo muito além do permitido, configura-se violação aos
a classificação dos candidatos ao processo seletivo na área de Psicologia e deveres e vedações a ele imputados pelo art. 143, incisos I, III, IV e art. 144,
Serviço Social, com a respectiva classificação, conforme disposto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. no Edital nº inciso IV, da Lei Complementar n. 04/90. Vejamos:Art. 143. São deveres do
01/2025-CA, publicado no DJE nº 11.902, disponibilizado em 7/3/2025 e funcionário: I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;II - ser
provimento n. 61/2020/CM, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – leal às instituições a que servir;III - observar as normas legais e
MT n. 10.878, de 15/12/2020, retificado, em parte, pelo provimento TJMT/CM regulamentares;IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando
n. 25/2022 disponibilizado no diário da Justiça Eletrônico - MT n. 11.273, de manifestamente ilegais;Art. 144. Ao servidor público é proibido:I - ausentar-se
02/08/2022. do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;II -
ÁREA DE CREDENCIAMENTO: PSICOLOGIA retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento,
ORDEM NOME RESULTADO ou objeto da repartição;III - recusar fé a documentos públicos;IV - opor
01 Cleiton Aparecido Brites Classificado resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução
(cadastro de reserva) de serviço;V - referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso, à
ÁREA DE CREDENCIAMENTO: ASSISTÊNCIA SOCIAL autoridades públicas ou aos atos do Poder Público,criticar ato do Poder
ORDEM NOME SITUAÇÃO Público, do ponto de vista doutrinário ou da organizanção do serviço, em
01 Lilian Araujo Delgado Classificada trabalho assinado;VI - cometer a pessoa estranha à repartição , fora dos
(cadastro de reserva) casos previstos em lei, o desempenho de atribuições que seja sua
A candidata Lucilene Nascimento de Aguiar, inscrita no CPF 039.464.373-97 responsabilidade ou de seu subordinado;VII - compelir ou aliciar outro servidor
fica desclassificada do certame por não ter cumprido as exigências contidas no sentido de filiação a associação profissional ou sindical, ou a partido
no item 5.2 – VI, VII e XIII do Edital nº 01/2025-CA (Certidão negativa criminal político;VIII - manter sob sua chefia imediata, cônjuge, companheiro ou
– Justiça Federal da 1ª Região – primeiro grau, Certidão negativa criminal – parente até o segundo grau civil, salvo se ambos servidores forem ocupantes
Justiça Federal da 1ª Região – segundo grau e Declaração acerca da de cargo de provimento efetivo;IX - valer-se do cargo para lograr proveito
existência de outras ocupações e carga horária do respectivo vínculo). pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;X -
O candidato Revelino Cardoso dos Santos, inscrito no CPF 120.924.248-66, participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade
fica desclassificado do certame por não ter cumprido a exigência contida no civil, ou exercer comércio e, nessa qualidade, transacionar com o Estado.XI -
item 5.2 – VII do Edital nº 01/2025-CA (Certidão negativa criminal expedida atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo
pela Justiça Federal, de Segundo Grau de jurisdição). quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes
O(a) candidato(a) que pretender interpor recurso em relação à classificação até segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; XII - receber propina,
final deverá apresentá-lo no período de 02(dois) dias úteis a contar da comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas
publicação desde Edital no DJE, utilizando exclusivamente o endereço atribuições;
eletrônico https://pav.tjmt.jus.br/, devendo no item Protocolo de Destino, XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro, sem
selecionar o item comarca e escolher “Paranatinga”, preenchendo os demais licença do Governador do Estado;XIV - praticar usura sob qualquer de suas
dados pessoais solicitados na página, com fundamentação de forma clara, formas;XV - proceder de forma desidiosa;XVI - utilizar pessoa ou recursos
objetiva e consistente.O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, materiais em serviços ou stividades particulares; XVII - cometer a outro
sendo considerada, para tanto, a data do protocolo do recurso no PAV; servidor atribuições estranhas às do cargo que ocupa, exceto em situações
E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, de emergência e transitórias;XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que afixado no lugar de incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de
costume e publicado na forma da Lei. trabalho;XIX - assediar sexualmente ou moralmente outro servidor público.XX
Paranatinga-MT, 23 de junho de 2025.(Assinado digitalmente) RAÍZA - violar prerrogativas e direitos dos advogados no exercício de sua
VITÓRIA DE CASTRO REGO BASTOS GONZAGA Juíza de Direto Diretora função.Importante, salientar que, na hipótese, foi oportunizado tempo
do Foro suficiente ao servidor para o cumprimento do mandado. Nesse contexto, a
* Para melhor entendimento o referido Edital encontra-se em seu inteiro teor, conduta negligente e omissa do servidor, em reter o mandado por prazo muito
no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. superior ao permitido para seu cumprimento, conforme previsto na norma
Clique aqui regulamentadora, sem dar qualquer justificativa espontânea aos seus
Caderno de Anexo superiores ou mesmo pedir prorrogação do prazo para devolução, acarreta
dano à imagem do Poder Judiciário e à própria tramitação processual,
Expediente implicando, inclusive, em ofensa ao princípio constitucional da razoável
duração do processo.Assim, da análise do parecer, com fundamento no art.
172, I, da Lei Complementar Estadual nº 04/90, ACOLHO o Relatório Final da
Processo nº 0721392-97.2024.811.0044 - VISTO, Trata-se de Processo Comissão Processante (Ref. 33), para APLICAR a pena disciplinar de
Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 013/2024-CA (Ref. 16) SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias ao servidor V.A.daS. , Oficial de Justiça,
em desfavor do servidor V.A.daS. . Examinados os autos em apreço verifica- CONVERTIDO EM MULTA na base de 40% (quarenta por cento) por dia
se respeitada a legalidade natramitação. Da análise dos autos constata-se dovencimento/remuneração, multiplicado pelos dias de suspensão, a elevação
que o servidor V.A., que é Oficial de Justiça nesta comarca, recebeu em do valor da multa se justifica ante a sua reincidência (Cia
30.01.2023 o mandado de avaliação para cumprimento, no entanto até a data 0721389-45.2024.811.0044), devendo o servidor permanecer em serviço, por
de 15.04.2024 não havia devolvido, quando foi determinado a expedição de violação ao dever funcional previsto no inciso I e III, do art. 143, c/c inciso IV e
novo mandado para ser cumprido por outro meirinho, conforme informação XV do artigo 144, ambos da Lei Complementar n.º 04/90.Encaminhem-se
constante no sistema PJE.Intimado por diversas vezes para proceder à cópia desta decisão à Corregedoria-Geral da Justiça e à Coordenadoria de
devolução do mandado, não o fez, conforme notificações Id. 126948401, Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça juntamente com o relatório
132389742. O mandado teve que ser cumprido por outro Oficial de Justiça final apresentado.P.I.C. Transitada em julgado, procedido as anotações
para dar celeridade no andamento do processo. A justificativa apresentada necessárias, arquivem-se os autos. Paranatinga/MT, 07 de abril de 2025.
pelo Oficial de Justiça em sua defesa é plausível, sabe-se que a Comarca (assinado eletronicamente) Raíza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga
está com deficiência de Oficiais de Justiça o que acarreta a sobrecarga de Juíza de Direito.
mandados, contudo, as partes não podem ficar mais de um ano a mercê do
cumprimento de um mandado.Com efeito, o Código de Normas Gerais da Comarca de Tangará da Serra
Corregedoria regulamenta em seu artigo 42 e seguintes, o prazo para
devolução dos mandados por oficiais de justiça.Vejamos: Art. 42. Nas
comarcas onde houver sido criada e instalada Central de Mandados, os Diretoria do Fórum
mandados serão distribuídos aos oficiais de justiça por sorteio, nos termos da
legislação que disciplina o seu funcionamento, cabendo à Central o controle do Portaria
prazo necessário para o cumprimento dos mandados que se encontram em
posse dos oficiais, devendo ser observadas as seguintes regras:I -
inexistindo expressa determinação legal ou fixação pelo magistrado, será de PORTARIA Nº 054/2025/DF
10 (dez) dias corridos o prazo para cumprimento do mandado; II - em se O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra,
tratando de intimação para audiência, se o mandado for entregue ao oficial de Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei,
justiça nos 10 (dez) dias anteriores à realização do ato, a devolução deverá etc... CONSIDERANDO o Provimento nº 22/2024/CM que estabelece o
ser feita com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;III - será plantão regional do primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário; RESOLVE:
de 20 (vinte) dias corridos o prazo para cumprimento do mandado de Art. 1° - Estabelecer a escala de plantão dos Juízes, Gestores Judiciários e
intimação quando ele for entregue ao oficial de justiça com 30 (trinta) dias Oficiais de Justiça para o mês de JULHO, a saber: I – MAGISTRADOS E
corridos ou mais de antecedência da realização da audiência. De outro lado, o SERVIDORES DATA JUIZ SERVIDOR 27/06 a 04/07 Dr. Diego Hartmann (2ª
artigo 57, caput e o § 3º e artigo 69 do mesmo diploma legal, dispõem que no Vara Cível) Marcos Ediones Bertholdi 04/07 a 11/07 Dr. Anderson Gomes
caso de descumprimento injustificado dos mandados ouocorrendo desídia, Junqueira (3ª Vara Cível) Regiane Gomes de Souza 11/07 a 18/07 Dr.
deverá ser apurada a responsabilidade funcional do oficial de justiça, a Leonardo Lucio Santos (Juizado Especial) Raonny Santana 18/07 a 25/07 Dr.
natureza da infração cometida, bem como as providências adotadas. Na Lilian Bartolazzi Laurindo Bianchini (5ª Vara Cível) Sheila Rodrigues Detoffol
hipótese, verifica-se que o oficial não tomou nenhuma medida para evitar a 25/07 a 02/07 Dr. Ricardo Frazon Menegucci (1ª Vara Criminal) Imerildes
Disponibilizado 24/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11970 18
Cadastrado em: 08/08/2025 04:42
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