Processo ativo

retificar o cadastro, visto que 2 exequentes figuram no polo ativo da ação enquanto

0003925-24.2025.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: retificar o cadastro, visto que 2 exequent *** retificar o cadastro, visto que 2 exequentes figuram no polo ativo da ação enquanto
Nome: do advogado da parte executada, devendo o aut *** do advogado da parte executada, devendo o autor requerer a expedição e recolher as custas
Advogados e OAB
Advogado: - revel. 3 - *** - revel. 3 - Exequente com
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Procuração do exequente em folha 12 do processo de conhecimento. 2 - Executado sem advogado - revel. 3 - Exequente com
justiça gratuita. Tarja anotada nesta data. 4 - Tendo em vista o requerimento do exequente, recebo o incidente de cumprimento
de sentença definitivo (art. 513, CPC). Intime-se o devedor para que pague o débito no prazo de 15 dias, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sob pena de incidência
de multa de 10% sobre o valor da causa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, artigo 523, § 1º, CPC.
Destaco que a garantia do juízo não tem o condão de excluir a multa e os honorários advocatícios, que apenas não incidirão
na hipótese de efetivo pagamento em favor do exequente. Efetuado o pagamento parcial no prazo acima descrito, a multa e
os honorários incidirão sobre o restante. Escoado o prazo de pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, CPC). Carta vinculada. Intime-
se. - ADV: FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP)
Processo 0003925-24.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1070965-74.2023.8.26.0100) (processo principal 1070965-
74.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - George Anderson Guedes - - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Deve o autor retificar o cadastro, visto que 2 exequentes figuram no polo ativo da ação enquanto
inexiste parte passiva cadastrada. Destaco que o devido cadastramento das partes é de responsabilidade do advogado. Intime-
se. - ADV: CRISTINA STEPHAN DORNELLES (OAB 37676/RS), CRISTINA STEPHAN DORNELLES (OAB 37676/RS), CELSO
DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0003929-61.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1083159-09.2023.8.26.0100) (processo principal 1083159-
09.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Renan Lucas de Castro Barroso - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. 1 - Tendo em vista o início de cumprimento de sentença, imprescindível se faz a
juntada, por parte do exequente, das procurações da parte exequente e executada(s), dada a necessidade de verificação de
poderes do patrono da executada para receber a publicação para intimação do cumprimento de sentença. 2 - Recolha as custas
para distribuição do incidente de cumprimento de sentença ou, em caso de justiça gratuita, destaque as folhas que constam a
concessão do benefício. - ADV: NEIVA CRISTINA FRANCISCO (OAB 468358/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP)
Processo 0004115-84.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1060256-48.2021.8.26.0100) (processo principal 1060256-
48.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - TOZZINI, FREIRE, TEIXEIRA E SILVA
ADVOGADOS - Francisco Ferreira Gomes e outro - 1 - Esclareça o exequente se “Facebook” deve figurar no polo passivo
conforme consta no cadastro, visto que ausente sua qualificação, retificando-se o necessário. 2 - Processos com trânsito em
julgado com mais de um ano da distribuição do cumprimento de sentença ensejam a expedição de carta à parte executada,
sendo nula a intimação em nome do advogado da parte executada, devendo o autor requerer a expedição e recolher as custas
postais. 3 - Indique, ainda, as folhas que constam o recolhimento das custas para distribuição do incidente de cumprimento de
sentença ou, em caso de justiça gratuita, destaque as folhas que constam a concessão do benefício. 4 - Deve a exequente indicar
as folhas que consta a planilha atualizada de cálculos com a inclusão das custas decorrentes deste incidente de cumprimento,
em caso de obrigação de pagar. Intime-se. - ADV: ANDERSON LOPES FERNANDES (OAB 297057/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0004329-75.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1050392-88.2018.8.26.0100) (processo principal 1050392-
88.2018.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Gilberto Cardoso Lins - Pedro Bartholomeu Neto
- Vistos. Providencie, o exequente, o recolhimento das custas, ante a distribuição do incidente de cumprimento de sentença.
https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Prazo 15 dias, sob pena de cancelamento
da distribuição. Intime-se. - ADV: VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR (OAB 108337/SP), TIAGO MARIANO DA SILVA
(OAB 361371/SP)
Processo 0005505-07.2016.8.26.0100 (processo principal 1022165-30.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - CLEIDE CATOZI - FUNDAÇÃO SAÚDE ITAÚ S.A. - Vistos. Defiro o prazo de 5 dias requerido pelo réu (fls. 730).
Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ DOMINGUES TORRES (OAB 273976/SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 119910/RJ),
BARROSO FONTELLES BARCELLOS MENDONÇA E ADVOGADOS ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA (OAB 15254/SP)
Processo 0006083-62.2019.8.26.0100 (processo principal 1020564-81.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - E.N.L.C. - Patricia Mereb Borba - - Flávio Azzi Pacheco Borba - Ciência as partes com relação ao
resultado do desbloqueio do veiculo, via sistema Renajud. - ADV: BEATRIZ TOGNATO PORTUGAL GOUVEA (OAB 257308/
SP), EMANUELE KARIN DA SILVA (OAB 312833/SP), MARCELLO RAMOS PIRES LEAL (OAB 7126/MA), MARCELLO RAMOS
PIRES LEAL (OAB 7126/MA)
Processo 0009957-16.2023.8.26.0100 (processo principal 1028875-85.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Alexandro Ferreira de Melo - Vistos, O bloqueio de circulação somente será deferido após o deferimento da penhora.
Antes de deferir a penhora do veículo, deverá o exequente providenciar o que segue: 1) Servirá a presente decisão como ofício
ao DETRAN para que informe em relação aos veículos: (A) Marca PEUGEOT 307 20S FELINE, PLACA: MLA1830 e (B) Marca
RENAULT CLIO RT, PLACA: APA1440: o seu endereço de cadastro; a existência de multas ou débitos tributários; restrições de
qualquer natureza; sendo o veículo alienado fiduciariamente, o nome da instituição financeira que efetivou o gravame. Providencie
o próprio exequente a impressão e protocolo da presente decisão perante o DETRAN, comprovando-se nos autos em 15 dias.
2) Sendo o veículo alienado fiduciariamente, servirá a presente decisão como ofício para a instituição financeira indicada pelo
DETRAN para que informe nos autos a atual situação do débito em nome do executado a seguir indicado: ÍTALO CENTENO DE
MELO, CPF 06904191988, relativamente ao veículo descrito acima. Deverá o ofício ser acompanhado da resposta do DETRAN,
se o caso, devendo próprio exequente providenciar o seu encaminhamento. A instituição financeira poderá responder ao próprio
patrono do exequente, mediante a apresentação de procuração, ou encaminhar a resposta ao e-mail desta serventia judicial. 3)
Intime-se o executado por carta para indicar a localização do veículo, sob pena de incidência de multa de até 20% do valor da
execução por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, V do CPC. Deverá o exequente juntar as custas
para expedição da carta e reiterar o pedido de intimação, para que o ato seja cumprido pelo cartório. 4) Desejando o exequente o
bloqueio do veículo via sistema RENAJUD, deverá efetuar o requerimento específico, juntando aos autos as custas respectivas.
O bloqueio para circulação somente ocorrerá após o deferimento da penhora do veículo. 5) Providencie o exequente a juntada
de três avaliações do veículo, devendo trazer as cotações da tabela FIPE e de outros dois sites de venda de veículos. 6) Por fim,
quanto ao pedido de penhora de quotas sociais, intime-se o exequente para apresentar a ficha cadastral completa da empresa
perante a junta comercial. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALEXANDRO
FERREIRA DE MELO (OAB 270839/SP)
Processo 0009957-16.2023.8.26.0100 (processo principal 1028875-85.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Alexandro Ferreira de Melo - Vistos. Ao Serasajud, para inclusão do devedor no rol de inadimplentes, devendo o
exequente apresentar planilha atualizada do cálculo no prazo de 02 (dois) dias. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRO FERREIRA DE
MELO (OAB 270839/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:58
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