Processo ativo
1005045-84.2021.8.26.0663
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Identificação
Nº Processo: 1005045-84.2021.8.26.0663
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: retificar o Formulário *** retificar o Formulário apresentado (fls.318),
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Bela Vista - Fabio Augusto do Prado - Fl. 195: Manifeste-se a parte autora acerca da proposta de acordo, no prazo legal. - ADV:
FLÁVIO DIONÍSIO BERNARTT (OAB 11363/PR), OCTÁVIO NATHAN DA SILVA RODRIGUES PEREIRA (OAB 469557/SP)
Processo 1005045-84.2021.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Henrique Lopes
Pereira - Air ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. bnb Serviços Digitais Ltda e outro - Vistos. Deverá o nobre advogado retificar o Formulário apresentado (fls.318),
devendo juntar dois formulários, constando separadamente os valores dos honorários e os valores da parte autora, ainda
que a conta bancária a ser depositada seja de titularidade do advogado, nos termos do Comunicado CG n° 12/2024. Após,
defiro a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico. Verificada eventuais custas, e se em termos, ao arquivo. Int.
- ADV: RODRIGO LOVISON CORTEZ CAMARA (OAB 408782/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUIZ
GUILHERME MIGGIOLARO CHAGURI (OAB 423196/SP)
Processo 1005059-68.2021.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Douglas Aparecido Parpineli - Mapfre Vera
Cruz Seguradora S/A - Vistos. Fls. 425: Diante da ausência de manifestação do perito nomeado às fls. 421, em sua substituição,
nomeio o Dr. Annibal Rebello. Intime-o para manifestação, se aceita o encargo, nos termos do despacho de fls. 414/415. Com a
aceitação, providencie o cartório a reserva dos honorários junto à Defensoria Pública. Int. - ADV: CARLOS MAXIMIANO MAFRA
DE LAET (OAB 104061/SP), DHAIANNY CAÑEDO BARROS FERRAZ (OAB 197054/SP)
Processo 1005168-77.2024.8.26.0663 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Ciência da juntada do
mandado cumprido negativo. Manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1005180-28.2023.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.B.R. - - L.M.R. -
Ciência da juntada do mandado cumprido negativo. Manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito, no prazo de
05(cinco) dias. - ADV: GISLEINE CRISTINA PEREIRA (OAB 171928/SP), GISLEINE CRISTINA PEREIRA (OAB 171928/SP)
Processo 1005213-57.2019.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Copagaz Distribuidora de Gas Sa -
Deverá a parte autora juntar aos autos planilha atualizada do débito, no prazo legal. - ADV: EDUARDO FREDIANI DUARTE
MESQUITA (OAB 259400/SP)
Processo 1005383-53.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Marlene Salgueiro da
Silva - Ante ao exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial com fulcro no artigo
330, inciso III, do Código de Processo Civil, e, por consequência, julgo EXTINTO o presente processo, sem resolução do
mérito com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando o arquivamento do feito, após as
formalidades legais. Custas pela parte autora, ficando isenta do pagamento, em razão da gratuidade de justiça, a qual defiro
nesta oportunidade. Sem honorários, diante da ausência de citação. Regularizados, arquive-se. Base de cálculo do preparo a
recolher, em caso de recurso: R$ 20.000,00, respeitado o art. 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03 (art. 4º, § 2º, 1ª parte). P.R.I.
- ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP)
Processo 1005563-69.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Geny José Nunes Lopes -
Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - ANDDAP - Vistos. Trata-se de ação em que deve
ser invertido o ônus da prova, ficando a cargo da requerida a comprovação dos fatos (art. 6º, VIII, CDC). Assim, esclareça a
requerida se tem interesse na realização da perícia judicial. Intime-se. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP),
RAQUEL APARECIDA TUTUI CRESPO (OAB 166111/SP)
Processo 1005607-64.2019.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Condominio
Residencial Votorantim - Obragem Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outro - Vistos. Fls. 722/723: Indefiro a realização
de nova perícia, não podendo a parte buscar a realização de outra prova técnica apenas por insatisfação com o resultado
que lhe foi desfavorável, especialmente tendo em vista que os argumentos apresentados remetem ao mérito e se baseiam
na ausência de “provas”. Ademais, o próprio impugnante se contradiz, afirmando que não seria possível uma perícia precisa
após decorridos quatro anos da entrega do empreendimento, circunstância que, caso considerada, inviabilizaria a nova perícia
buscada. Assim, sendo todos os argumentos apresentados relacionados ao mérito da causa, rejeito a impugnação apresentada,
cujos argumentos serão apreciados no sentenciamento da causa. Contudo, intime-se o auxiliar do juízo para que estime, com
base nas conclusões prestadas às fls. 546/548 e 615/616, os valores para restauração de todas as falhas indicadas. Em seguida,
em respeito ao contraditório, abra-se vista às partes, ficando vedada a apresentação de questões que não sejam relacionadas
às novas informações prestadas. Após, voltem. I. - ADV: RONALDO DIAS LOPES FILHO (OAB 185371/SP), ALEXANDRE
CARVAJAL MOURÃO (OAB 250349/SP), NELSON JOSÉ BRANDÃO JUNIOR (OAB 185949/SP), NELSON JOSÉ BRANDÃO
JUNIOR (OAB 185949/SP), RONALDO DIAS LOPES FILHO (OAB 185371/SP)
Processo 1005998-43.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jorge Airton Fernandes Viegas - Por
todo o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código
de Processo Civil. Se interposta apelação pela parte autora, fica desde já mantida a sentença por seus próprios fundamentos
(caput do art. 331 do CPC), devendo o recurso ser processado conforme §§ 1º e 2º do art. 331 do NCPC, citando-se a parte ré
para respondê-lo no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feito à Instância Superior, independentemente de juízo de
admissibilidade. Com o trânsito em julgado desta sentença comunique-se à parte Requerida. Deixo de condenar em custas e
despesas processuais, já que a petição não foi recebida pelo juízo e o contraditório não se instaurou. Regularizados, remetam-
se os autos ao arquivo. P.I.C. - ADV: VERUSKA MAGALHÃES ANELLI (OAB 487353/SP)
Processo 1006208-94.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Diego Chang Ma - Assim,
INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela provisória. Fl. 27/32: Recebo como emenda à inicial. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, bem como a impossibilidade estrutural para funcionamento do
CEJUSC na realização de todas as audiências das Varas da Comarca, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Sem prejuízo, cite-se e intime-se a parte Ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Por fim, em não sendo a parte
beneficiária da assistência judiciária, proceda-se o Cartório a inutilização das guiasDARE-SP, conforme determinado no § 6º
do art. 1.093, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Ressalta-se que, possuindo a(s) parte(s)
domicílio em comarca diversa, pertencente à Região Administrativa Judiciária que goze da Central de Mandados Compartilhada,
deverá ser cumprida a citação por mandado e, em caso negativo, ser providenciada pela via postal, com as cautelas de praxe,
observando-se o art. 248, § 4º, do CPC. Essa decisão servirá como mandado, se o caso. Int. - ADV: ERICA CRISTINA PIMENTA
(OAB 368146/SP)
Processo 1006305-94.2024.8.26.0663 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Daiane
dos Santos Baptista - Assim sendo,INDEFIRO, por ora, o pleito provisório. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à autora.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Bela Vista - Fabio Augusto do Prado - Fl. 195: Manifeste-se a parte autora acerca da proposta de acordo, no prazo legal. - ADV:
FLÁVIO DIONÍSIO BERNARTT (OAB 11363/PR), OCTÁVIO NATHAN DA SILVA RODRIGUES PEREIRA (OAB 469557/SP)
Processo 1005045-84.2021.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Henrique Lopes
Pereira - Air ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. bnb Serviços Digitais Ltda e outro - Vistos. Deverá o nobre advogado retificar o Formulário apresentado (fls.318),
devendo juntar dois formulários, constando separadamente os valores dos honorários e os valores da parte autora, ainda
que a conta bancária a ser depositada seja de titularidade do advogado, nos termos do Comunicado CG n° 12/2024. Após,
defiro a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico. Verificada eventuais custas, e se em termos, ao arquivo. Int.
- ADV: RODRIGO LOVISON CORTEZ CAMARA (OAB 408782/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUIZ
GUILHERME MIGGIOLARO CHAGURI (OAB 423196/SP)
Processo 1005059-68.2021.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Douglas Aparecido Parpineli - Mapfre Vera
Cruz Seguradora S/A - Vistos. Fls. 425: Diante da ausência de manifestação do perito nomeado às fls. 421, em sua substituição,
nomeio o Dr. Annibal Rebello. Intime-o para manifestação, se aceita o encargo, nos termos do despacho de fls. 414/415. Com a
aceitação, providencie o cartório a reserva dos honorários junto à Defensoria Pública. Int. - ADV: CARLOS MAXIMIANO MAFRA
DE LAET (OAB 104061/SP), DHAIANNY CAÑEDO BARROS FERRAZ (OAB 197054/SP)
Processo 1005168-77.2024.8.26.0663 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Ciência da juntada do
mandado cumprido negativo. Manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1005180-28.2023.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.B.R. - - L.M.R. -
Ciência da juntada do mandado cumprido negativo. Manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito, no prazo de
05(cinco) dias. - ADV: GISLEINE CRISTINA PEREIRA (OAB 171928/SP), GISLEINE CRISTINA PEREIRA (OAB 171928/SP)
Processo 1005213-57.2019.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Copagaz Distribuidora de Gas Sa -
Deverá a parte autora juntar aos autos planilha atualizada do débito, no prazo legal. - ADV: EDUARDO FREDIANI DUARTE
MESQUITA (OAB 259400/SP)
Processo 1005383-53.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Marlene Salgueiro da
Silva - Ante ao exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial com fulcro no artigo
330, inciso III, do Código de Processo Civil, e, por consequência, julgo EXTINTO o presente processo, sem resolução do
mérito com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando o arquivamento do feito, após as
formalidades legais. Custas pela parte autora, ficando isenta do pagamento, em razão da gratuidade de justiça, a qual defiro
nesta oportunidade. Sem honorários, diante da ausência de citação. Regularizados, arquive-se. Base de cálculo do preparo a
recolher, em caso de recurso: R$ 20.000,00, respeitado o art. 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03 (art. 4º, § 2º, 1ª parte). P.R.I.
- ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP)
Processo 1005563-69.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Geny José Nunes Lopes -
Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - ANDDAP - Vistos. Trata-se de ação em que deve
ser invertido o ônus da prova, ficando a cargo da requerida a comprovação dos fatos (art. 6º, VIII, CDC). Assim, esclareça a
requerida se tem interesse na realização da perícia judicial. Intime-se. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP),
RAQUEL APARECIDA TUTUI CRESPO (OAB 166111/SP)
Processo 1005607-64.2019.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Condominio
Residencial Votorantim - Obragem Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outro - Vistos. Fls. 722/723: Indefiro a realização
de nova perícia, não podendo a parte buscar a realização de outra prova técnica apenas por insatisfação com o resultado
que lhe foi desfavorável, especialmente tendo em vista que os argumentos apresentados remetem ao mérito e se baseiam
na ausência de “provas”. Ademais, o próprio impugnante se contradiz, afirmando que não seria possível uma perícia precisa
após decorridos quatro anos da entrega do empreendimento, circunstância que, caso considerada, inviabilizaria a nova perícia
buscada. Assim, sendo todos os argumentos apresentados relacionados ao mérito da causa, rejeito a impugnação apresentada,
cujos argumentos serão apreciados no sentenciamento da causa. Contudo, intime-se o auxiliar do juízo para que estime, com
base nas conclusões prestadas às fls. 546/548 e 615/616, os valores para restauração de todas as falhas indicadas. Em seguida,
em respeito ao contraditório, abra-se vista às partes, ficando vedada a apresentação de questões que não sejam relacionadas
às novas informações prestadas. Após, voltem. I. - ADV: RONALDO DIAS LOPES FILHO (OAB 185371/SP), ALEXANDRE
CARVAJAL MOURÃO (OAB 250349/SP), NELSON JOSÉ BRANDÃO JUNIOR (OAB 185949/SP), NELSON JOSÉ BRANDÃO
JUNIOR (OAB 185949/SP), RONALDO DIAS LOPES FILHO (OAB 185371/SP)
Processo 1005998-43.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jorge Airton Fernandes Viegas - Por
todo o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código
de Processo Civil. Se interposta apelação pela parte autora, fica desde já mantida a sentença por seus próprios fundamentos
(caput do art. 331 do CPC), devendo o recurso ser processado conforme §§ 1º e 2º do art. 331 do NCPC, citando-se a parte ré
para respondê-lo no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feito à Instância Superior, independentemente de juízo de
admissibilidade. Com o trânsito em julgado desta sentença comunique-se à parte Requerida. Deixo de condenar em custas e
despesas processuais, já que a petição não foi recebida pelo juízo e o contraditório não se instaurou. Regularizados, remetam-
se os autos ao arquivo. P.I.C. - ADV: VERUSKA MAGALHÃES ANELLI (OAB 487353/SP)
Processo 1006208-94.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Diego Chang Ma - Assim,
INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela provisória. Fl. 27/32: Recebo como emenda à inicial. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, bem como a impossibilidade estrutural para funcionamento do
CEJUSC na realização de todas as audiências das Varas da Comarca, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Sem prejuízo, cite-se e intime-se a parte Ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Por fim, em não sendo a parte
beneficiária da assistência judiciária, proceda-se o Cartório a inutilização das guiasDARE-SP, conforme determinado no § 6º
do art. 1.093, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Ressalta-se que, possuindo a(s) parte(s)
domicílio em comarca diversa, pertencente à Região Administrativa Judiciária que goze da Central de Mandados Compartilhada,
deverá ser cumprida a citação por mandado e, em caso negativo, ser providenciada pela via postal, com as cautelas de praxe,
observando-se o art. 248, § 4º, do CPC. Essa decisão servirá como mandado, se o caso. Int. - ADV: ERICA CRISTINA PIMENTA
(OAB 368146/SP)
Processo 1006305-94.2024.8.26.0663 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Daiane
dos Santos Baptista - Assim sendo,INDEFIRO, por ora, o pleito provisório. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à autora.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º