Processo ativo

1041123-92.2023.8.26.0506

1041123-92.2023.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: retificar o formulário de f *** retificar o formulário de fls. 280/281, visto que não
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
diploma legal. Intime-se. - ADV: ROBERTO SEIXAS PONTES (OAB 59481/SP)
Processo 1041123-92.2023.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Luzia Nadir Ghiolli Spagnollo - Dê-se vista à
Fazenda Estadual. Intime-se. - ADV: KARINA FERREIRA BORGES PIMENTA (OAB 301126/SP)
Processo 1055182-51.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Guarda - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. D.A.L. - Q.D.R. - NOTA DE CARTÓRIO:
Habilitada a procuradora da parte requerida - fls. 40/42. - ADV: LETÍCIA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 447309/SP), JOÃO PAULO
FONTES DO PATROCÍNIO (OAB 248317/SP)
Processo 1068038-47.2024.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.H.S.P. - Melhor revendo os autos,
observo que não foi juntada a certidão de nascimento do menor Alex. Assim, por primeiro, junte-se referido documento para
comprovar o parentesco entre os réus e a criança. Intime-se. - ADV: SANDRA DANIELA RODRIGUES MOREIRA PATEIRO (OAB
337342/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0073/2025
Processo 0032440-25.2019.8.26.0506 (processo principal 1006821-18.2015.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Expropriação de Bens - P.R.C. - - A.R.R.C. - I.S.C. - Deverá o advogado retificar o formulário de fls. 280/281, visto que não
informou o dígito verificador da conta informada (por exemplo: 12345-6). Deverá também juntar outro formulário apenas para
a exequente A.R.R.C, com seus dados bancários, pois atingiu a maioridade civil. Dessa forma, deverá juntar dois formulários,
tendo o primeiro como beneficiária a P.R.C, com os dados bancários de sua genitora. Já o segundo, a beneficiária será a A.R.R.C,
com seus próprios dados bancários. Em ambos os formulários, deverá discriminar a porcentagem devida para cada uma. - ADV:
GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), HELDER FONTES FIGUEIREDO FILHO (OAB 482513/SP), BRENA DANIEL
DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO (OAB 472015/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP), WESDAY BARROS
NEGREIROS (OAB 460532/SP), THAÍS SOARES DUTRA (OAB 457761/SP), ALEXANDRE LOPES MIRANDA (OAB 441758/
SP), MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), MARINA
CALANCA SERVO (OAB 325431/SP)
Processo 0033254-71.2018.8.26.0506 (processo principal 1007181-45.2018.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Oferta - A.S.R. - L.S.R. - NOTA DE CARTÓRIO: Nos termos do COMUNICADO Nº 47/2022 (DJE de 24/03/2022), proceda a
parte autora/requerida o pagamento da taxa de desarquivamento no valor de 1.212 UFESPs, guia FEDTJ - código 206-2, para
posterior apreciação do pedido. - ADV: PATRICK HAMMARSTROM (OAB 20674/MS), EDSON SANTANA BEZERRA JÚNIOR
(OAB 26657/MS), VISLAINI GÉSSICA SIMÃO DE ALMEIDA (OAB 20826/MS), ALEXANDRE MANTOVANI (OAB 197565/SP)
Processo 0035161-47.2019.8.26.0506 (processo principal 0013879-31.2011.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Causas Supervenientes à Sentença - J.G.S.L.M. - Manifeste-se a parte exequente acerca do decurso do prazo do edital
expedido às fls. 188 sem impugnação à penhora. - ADV: FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP), KEILA FERREIRA
TELLES SANCHES (OAB 339707/SP)
Processo 1037024-50.2021.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Lourdes Pereira dos Santos - - Claudineia
Aparecida Santos Soares - - Marcio Ferreira da Silva - - Aparecido Ferreira da Silva - - Marcelo Ferreira da Silva - - Sara Ferreira
da Silva - - Silvana Ferreira da Silva - - Mateus Aparecido dos Santos - - Daniel Aparecido dos Santos - - Aparecida Gonçalves
dos Santos - - Rosangela Aparecida Santos Fleming - - Valdir Pereira dos Santos - - Rosilene dos Santos - - Marcos Pereira dos
Santos - - José Pereira dos Santos - - Divino Pereira dos Santos - - Cleuza Maria Pereira - - Celina dos Santos Oliveira - Defiro a
citação dos herdeiros por mandado, nos moldes postulados às fls. 202/203, com as advertências legais, para que se manifestem
sobre eventual renúncia de direitos, no prazo de quinze dias (artigo 627, CPC). - ADV: FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB
232042/SP), FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP), FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP), FERNANDA
ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP), FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP), FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB
232042/SP), FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP), FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP), FERNANDA
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232042/SP), FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP), FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP), FERNANDA
ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP), FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP), FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB
232042/SP), FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP), FABIO HERSI VIRGINIO DOS SANTOS (OAB 353569/SP)
Processo 1040244-51.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - R.A.S.B.C. - 1. Trata-se de ação
de anulação de testamento. Indefiro o pedido de suspensão do processamento do inventário, determinando tão somente a
suspensão de atos que importem em partilha de bens até o julgamento da presente ação. Certifique-se naquele feito. 2. Cite-se
a parte requerida da presente ação, advertido-a de que poderá oferecer contestação NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS úteis
contados da juntada do mandado aos autos, nos termos do artigo 335, inciso III cc. art 231, II ambos do CPC. 3. Diante da
declaração de pobreza apresentada, confiro os benefícios da A.J. O benefício da assistência persistirá enquanto não vierem
aos autos informações diversas. Na sua ocorrência, ficará a parte beneficiária sujeita ao décuplo das custas judiciais (art.
100, § único do CPC). Anote-se. 4. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como
mandado, em conformidade com o Protocolo CG nº 24.746/2007. ESTE PROCESSO TRAMITA ELETRONICAMENTE. A íntegra
do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art.
9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe
o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico. Intime-se. - ADV: JOSE VASCONCELOS (OAB 75480/SP), RAFAEL CAMILOTTI ENNES (OAB 281594/SP)
Processo 1041545-33.2024.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Dissolução - W.P.S. - - L.C.S.P. - Providencie o(a) requerente
a remessa dos termos da carta de sentença (assim que disponível no sistema) por meio eletrônico ao Registro de Imóveis,
conforme previsto no inciso IV do art. 1.273-A das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: CELIA REGINA
RODRIGUES DO CANTO (OAB 109137/SP), NATALIA PERONI LEONARDELI (OAB 497604/SP)
Processo 1041560-41.2020.8.26.0506 (apensado ao processo 1036289-51.2020.8.26.0506) - Inventário - Inventário e
Partilha - Isabel Cristina Ferreira do Nascimento - - Liziane Aparecida Silva Ferreira - Sidney da Silva - Vistos. 1) Providencie
a inventariante andamento ao inventário em quinze dias, sob pena de destituição do encargo, com prestação de contas quanto
ao uso do bem imóvel e do veículo que compoõem o patrimônio inventariado e comprovação de instauração do procedimento
administrativo para apuração de ITCMD. 2) No silêncio, Intime-se o/a inventariante, pessoalmente, por carta com AR, para dar
andamento ao feito, cumprindo a determinação retro, no prazo de quinze dias, sob pena de remoção do encargo (art. 622, inc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:09
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