Processo ativo

retirá-lo no lar da requerida/guardiã

0003981-65.2007.8.26.0269
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: (OAB 174680/MG)
Partes e Advogados
Autor: retirá-lo no lar da *** retirá-lo no lar da requerida/guardiã
Advogados e OAB
Advogado: CONVENIO) REU (NÃO) - ADV: LUÍS *** CONVENIO) REU (NÃO) - ADV: LUÍSA VIGNOLA DE MOURA ORLANDO (OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
requisitadas. Comprovados os depósitos, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: PÂMELA APARECIDA DIAS SAUVENZUK (OAB
448024/SP), NAYARA CRISTINA SIMAO DA SILVA GUEVARA (OAB 174680/MG)
Processo 0003981-65.2007.8.26.0269 (269.01.2007.003981) - Separação Consensual - Dissolução - M.C.P.P. -
(GRATUIDADE) AUTORA FLS. 09 (ADVOGADO CONVENIO) REU (NÃO) - A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DV: LUÍSA VIGNOLA DE MOURA ORLANDO (OAB
442692/SP)
Processo 0003981-65.2007.8.26.0269 (269.01.2007.003981) - Separação Consensual - Dissolução - M.C.P.P. - Vistos.
Recebo a petição de fls. 90/91 como complementação das declarações quanto aos valores dos bens. Expeça-se, assim, o
necessário para aditamento do formal de partilha. Oportunamente, nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo.
Int. - ADV: LUÍSA VIGNOLA DE MOURA ORLANDO (OAB 442692/SP)
Processo 0006416-16.2024.8.26.0269 (processo principal 1008546-59.2024.8.26.0269) - Remoção de Inventariante
- Inventário e Partilha - Ariadne Cristina Machado Dias - Aline Fabiana Cardilho de Campos - Primeiramente, considerando
que a manifestação de fls. 25/26 não veio acompanhada dos documentos lá indicados, providencie a autora, caso queira, a
regularização no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: LUCIANA PAULA DE C LYRIO DUARTE
(OAB 119816/SP), ALBERTO NEVES DE SOUZA (OAB 375203/SP)
Processo 1000172-20.2025.8.26.0269 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.C.G.I. - - A.J.L.M. - Aguarde-se o cumprimento
integral da decisão de fls. 107/108. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE RIBEIRO RUSTICHELLI (OAB 107556/SP), PAULO HENRIQUE
RIBEIRO RUSTICHELLI (OAB 107556/SP), BRUNO PAIVA CASTELO BRANCO IAPICHINI (OAB 331251/SP), BRUNO PAIVA
CASTELO BRANCO IAPICHINI (OAB 331251/SP)
Processo 1000236-30.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Revisão - M.C.C.C. - - M.F.C.C. - Fls. 53/55: Determino
que as requerentes, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpram integralmente o despacho de fls. 50, uma vez que o documento
pessoal da genitora não acompanhou a petição. Int. - ADV: GUILHERME DE MELLO THIBES (OAB 375280/SP), GUILHERME
DE MELLO THIBES (OAB 375280/SP), LUCAS DE LEON BARROS MEIRA (OAB 379690/SP), LUCAS DE LEON BARROS
MEIRA (OAB 379690/SP)
Processo 1000457-13.2025.8.26.0269 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ivan da Silva de
Oliveira - - Daiane Silva Santos de Oliveira - Melhor revendo os autos, verifica-se que os documentos de fls. 10/11 não se
encontram assinados. Dessa forma, determino que os requerentes, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizem a representação
processual e a declaração de hipossuficiência econômica, bem como cumpram o segundo parágrafo do despacho de fls. 58.
Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: NANDIALA DOS SANTOS DA SILVA (OAB 72768/BA), NANDIALA DOS SANTOS
DA SILVA (OAB 72768/BA)
Processo 1000722-15.2025.8.26.0269 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.I.L. -
Concedo os benefícios da justiça gratuita à exequente. Anote-se. Intime-se o executado para que, de acordo com o artigo 528,
“caput”, e §§ 1º e 7º, do Código de Processo Civil, no prazo de três dias, sob pena de prisão e protesto do pronunciamento
judicial, efetue o pagamento do débito apontado na inicial, devidamente atualizado, e também das demais prestações que se
vencerem até a data do efetivo cumprimento do encargo alimentar, ficando-lhe facultado, em igual prazo, comprovar que já o fez
ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Determino, ainda, que o Sr. Oficial de Justiça, proceda à qualificação do executado,
mediante colheita de nome, filiação, RG e CPF, quando cumprir a diligência. Servirá a presente, por cópia digitada, como
MANDADO. Cumpra-se na forma da lei. Int. e ciência ao Ministério Público. - ADV: RUBENS TELIS DE CAMARGO JUNIOR
(OAB 260254/SP), ARACELY CELENE DE BRITO ALMEIDA (OAB 255694/SP), JEAN CRISTIANO MOURA MARTINS (OAB
250448/SP)
Processo 1000822-67.2025.8.26.0269 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - R.C.S.P.
- Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita ao demandante. Anote-se. Visando restabelecer o vínculo entre o autor
e seu irmão, defiro PARCIALMENTE o pleito antecipatório para estabelecer que, provisoriamente, as visitas do requerente/
guardião ao infante serão realizadas aos finais de semanas alternados, podendo o autor retirá-lo no lar da requerida/guardiã
por volta das 10:00 horas do sábado e devolvê-lo até cerca de 18:00 horas do domingo, devendo ser observado o ânimo da
criança. No mais, designo audiência de tentativa de conciliação presencial para o dia 02/04/2025 às 15:15h, com a observação
de que caso as partes não entrem em consenso, terá a demandada, a partir da data da audiência, o prazo de 15 (quinze) dias
úteis, para apresentação da contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos dos artigos 335, inciso I, e 344, ambos do Código de Processo Civil. Cite-se e intime-se pessoalmente com as
formalidades e cautelas de praxe, ficando o autor intimado na pessoa do advogado, via DJE. Fiquem, ainda, as partes cientes
de que o comparecimento na audiência é obrigatório pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir. A ausência poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da
justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, conforme
artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. As partes, preferencialmente, devem estar acompanhadas de seus advogados.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma da lei. Int. e dê-se ciência ao Ministério Público.
- ADV: VINICIUS FURQUIM FURTADO DE MEDEIROS (OAB 472805/SP)
Processo 1000831-29.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.L.O. - CERTIDÃO DE ATO
ORDINATÓRIO Fica A requerente, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADA para
informar endereço de e-mail da empresa EMPRESA LB PRADO TRANSPORTES, CNPJ nº 30.951.621/0001-11, necessário
ao imediato encaminhamento do ofício de fls. 19/20. Nada Mais. Itapetininga, 31 de janeiro de 2025. - ADV: HENRY CARLOS
MULLER JUNIOR (OAB 259141/SP)
Processo 1000844-28.2025.8.26.0269 - Inventário - Inventário e Partilha - Conceição Aparecida de Oliveira - O pedido para
concessão dos benefícios da justiça gratuita será apreciado após a apresentação completa das primeiras declarações, bem
como da apresentação, pela inventariante, de cópia da última declaração de bens e renda e do último comprovante de salário ou
extratos bancários. Aguarde-se, no mais, o cumprimento da decisão de fls. 24/25. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo
provisório. Int. - ADV: EMILIO NASTRI NETO (OAB 230186/SP)
Processo 1000943-95.2025.8.26.0269 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.S.M. - - A.M.L. - Vistos. HOMOLOGO por
sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado a fls. 1/5, a fim de decretar o divórcio
de A. M. de L. e R. da S. M., com fundamento no artigo 226, § 6.º, da Constituição Federal, com a redação ditada Emenda
Constitucional n.º 66/10, dissolvendo o casamento e declarando cessados os deveres de coabitação, fidelidade recíproca e o
regime matrimonial de bens, além de estabelecer a partilha do patrimônio comum, na forma convencionada pelas partes. Em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código
de Processo Civil. Sendo o acordo ora homologado ato incompatível com a vontade de recorrer, declaro nesta data o trânsito
em julgado da presente sentença (artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), dispensada a sua certificação
pela Serventia. Esta sentença servirá como mandado ao Serviço de Registro Civil do 1º Subdistrito desta Comarca, para que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:14
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