Processo ativo

revela, não é uma declaração de bens e direitos da qual se

0053912-97.2023.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: revela, não é uma declaração *** revela, não é uma declaração de bens e direitos da qual se
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Penhora / Depósito / Avaliação - Condomínio Edificio The Winbledon - Maria Mariana da Silva - Petição sob sigilo: para bloqueio
eletrônico de valores, complemente o valor das despesas (ordem de bloqueio reiterada - 03 Ufesp’s), no prazo de 05(cinco)
dias. No silencio, arquivem-se os autos. - ADV: PATRICIA DA SILVA TOMAZZELLI (OAB 223831/SP), ANTONI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O RONYERISON
MOURA BEZERRA (OAB 315518/SP), ANTONIO RONYERISON MOURA BEZERRA (OAB 315518/SP)
Processo 0053912-97.2023.8.26.0100 (processo principal 1029792-70.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Hospedagem Poliedro Ltda Epp - Vistos. Ante a notícia do cumprimento do acordo (fls. 75) e
o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Inexiste interesse recursal: assim, certifique-se o trânsito em julgado. Recolha a parte executada as custas relativas à satisfação
do débito previstas na Lei 11.608/2003, Capítulo II, § 4º, inciso III, e § 1º, por meio da guia DARE, devidamente preenchida nos
termos do Provimento CG n. 33/2013, código 230-6, calculado pelo valor acordo, em 05(cinco) dias, sob pena de inscrição na
dívida ativa. Oportunamente, recolhidas as custas finais ou expedida certidão para inscrição na dívida ativa, observando-se o
disposto no artigo 1098, das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos, fazendo-se as
devidas anotações. P.I.C. - ADV: PAULO AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP)
Processo 0054067-03.2023.8.26.0100 (processo principal 1076129-59.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Instituto Pentagono de Educação - Geraldo Fernando Schilling Marques - Fls. 89/90: Ciência
à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.Outrossim, esclarecemos que no sistema INFOJUD inexiste declaração de
bens e direitos realizada por pessoa jurídica, como é efetuada por pessoa física, dado que a declaração de Imposto de Renda
de Pessoa Jurídica era devida até o ano de 2016. Importa elucidar que a pessoa jurídica apresenta à Receita Federal a ECF
- Escrituração Contábil Financeira que, como o próprio nome revela, não é uma declaração de bens e direitos da qual se
possa extrair informação útil à execução, mas uma apresentação contábil para fins tributários. Ainda esclarecemos que estão
disponibilizadas no sistema INFOJUD apenas as seguintes pesquisas:- DIRPF - 2001 a 2024;- DITR - 2005 a 2024;- DIPJ/PJ
SIMP - 2005 a 2016;- ECF (substituiu IRPJ) - 2015 a 2023;- DOI - 01/2019 a 12/2023;- DECRED - 2003 a 2023;- DIMOB - 2012
a 2023. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP)
Processo 0054130-91.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - F.A. MABONI TRANSPORTES LTDA -
ME - Veloce Logística S.A - 1. Fls. 619/620: Custas devidas ao Estado recolhidas a menor. Em observância ao Comunicado CG
n. 2199/2021, a DARE de fls. 619 foi regularmente inutilizada. Recolha a parte autora a diferença das custas iniciais devidas
ao Estado (1,5% sobre o valor da causa - valor correto R$ 750,00 - diferença de R$ 250,00), nos termos do COMUNICADO
CONJUNTO Nº 951/2023, referente às alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, em 15(quinze)
dias, sob pena de indeferimento. - ADV: LUCIDREIA DUARTE (OAB 46650/RS), JULIANA FERNANDES SANTOS TONON (OAB
292422/SP), RAFAEL CASELLI PEREIRA (OAB 60484/RS)
Processo 0057713-84.2024.8.26.0100 (processo principal 1043926-68.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Fls. 24/27: alega o exequente que encerrou-se o
prazo para pagamento voluntário do débito pela executada em 18/12/2024, tem em vista que houve disponibilização da decisão
de fls. 21 no DJE em 26/11/2024, requerendo seja intimada a executada para pagamento do valor atualizado e com incidência
das penalidades do artigo 523, do Código de Processo Civil, no importe de R$ 4.438,69. Fls. 28/30: comprova a executada
depósito judicial no importe de R$ 3.919,75, realizado em 23/12/2024. Certifique a z. serventia a tempestividade do depósito de
fls. 30. Sem prejuízo, manifeste-se a executada acerca do pedido formulado às fls. 24/27, em 05(cinco) dias. - ADV: CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0058982-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1093946-73.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Luzia Helena Queiroz de Godoy - Brazilian Mortgages Companhia Hipotecária e outro - Fls.
494/508: diga a parte credora, no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito para fins de extinção da obrigação com fulcro no
artigo 924, II, do CPC. Ressalto desde logo que o silêncio será interpretado como anuência. - ADV: GISELLE DE MELO BRAGA
TAPAI (OAB 135144/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0059046-71.2024.8.26.0100 (processo principal 1128933-62.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Penhora / Depósito / Avaliação - Nathalia de Medeiros Cavalcante - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Em
observância ao Comunicado CG n. 2199/2021, a DARE de fls. 15/16 foi regularmente inutilizada. Fls. 17/19: Diga a parte
credora, no prazo de 10 dias, se concorda com o depósito efetuado pela devedora, para fins de extinção da obrigação com fulcro
no artigo 924, II, do CPC. Em caso de concordância, junte formulário para expedição de MLE. Ressalto desde logo que o silêncio
será interpretado como anuência. - ADV: ALFREDO LEOPOLDO FURTADO PEARCE (OAB 9698/CE), ALFREDO LEOPOLDO
FURTADO PEARCE (OAB 9698/CE), DIEGO GRANJA PEARCE (OAB 481097/SP), DIEGO GRANJA PEARCE (OAB 481097/
SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
Processo 0059177-46.2024.8.26.0100 (processo principal 1112866-27.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Cesar Cipriano de Fazio - Em observância ao Comunicado CG n. 2199/2021, a DARE de fls.
08/09 foi regularmente inutilizada. Recolha o exequente a diferença das custas devidas pela instauração do presente incidente
(2% sobre o valor executado) valor correto R$281,32, em 5(cinco) dias. Após, tornem conclusos. - ADV: CESAR CIPRIANO DE
FAZIO (OAB 246650/SP)
Processo 0059314-28.2024.8.26.0100 (processo principal 1122414-71.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Brenda Reis de Oliveira Anastacio e outro - ISCP - Sociedade Educacional S.A. - Fls. 13/14:
diga o exequente se o valor depositado satisfaz a execução, em 05(cinco) dias. Advirto que o silêncio será interpretado como
anuência e o feito será extinto nos termos do art. 924, II, do CPC. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), OTÁVIO
JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 0059518-72.2024.8.26.0100 (processo principal 1026714-34.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Taibrun Comércio e Representações Ltda - Notre Dame Intermédica Saúde S.A -
Vistos. Manifeste-se a parte executada, em 05 dias. Intime-se. - ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE), RODRIGO
HENRIQUE DELAGO (OAB 375807/SP)
Processo 0064578-60.2023.8.26.0100 (processo principal 0199328-87.2009.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - T. - F.K.A.S. - B. - - S.C. - Fl. 98: indefiro o solicitado. Aguarde-se o trânsito em julgado
da ação principal como determinado. - ADV: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP), WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ALBERICO EUGÊNIO DA SILVA GAZZINEO (OAB 272393/SP), FABIO KADI (OAB
107953/SP), FABIO KADI (OAB 107953/SP)
Processo 0067862-86.2017.8.26.0100 (processo principal 1130916-77.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco Daycoval S/A - Distribuidora de Produtos Farmaceuticos Ltda-me - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:00
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