Processo ativo

revela, não é uma declaração de bens e direitos da qual se possa extrair

1062378-78.2014.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: revela, não é uma declaração de bens *** revela, não é uma declaração de bens e direitos da qual se possa extrair
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
RESPONSABILIDADE LIMITADA - Vistos. Ante a improcedência da ação e a gratuidade concedida à autora, arquivem-se os
autos, fazendo-se as devidas anotações. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ROBERTO
ALVES MONTEIRO (OAB 226139/MG)
Processo 1062378-78.2014.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Con ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. domínio Edifício
Marupá - Espolio Regina Piotto de Freitas e outro - Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento
Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos
autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número
da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do
seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx - ADV: ROBERTO
RUGGIERO JUNIOR (OAB 138729/SP), ROBSON MECHI NUNES (OAB 245349/SP), RICARDO CHAVES PALOMBINI (OAB
255029/SP), RICARDO CHAVES PALOMBINI (OAB 255029/SP), ROBSON MECHI NUNES (OAB 245349/SP)
Processo 1064984-30.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Eliana Correa da Silva -
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A. - D I S P O S I T I V O Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados. Em razão da sucumbência condeno a parte autora
no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.500,00, nos termos dos artigos
85, §8º, do Código de Processo Civil. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Após, subam os autos ao E. Tribunal de
Justiça, seção de Direito Privado, com nossas homenagens. P.I.C. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP),
DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 489411/SP)
Processo 1068766-16.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Bendito Seja - Restaurante e Bar Ltda e outro - Fls. 302: defiro o pedido e ante a não localização de bens penhoráveis, suspendo
a execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III e § 1º do Código de Processo Civil. Durante este ano fica
igualmente suspensa a prescrição, voltando a correr somente após o decurso do referido prazo sem a provocação do(a)(s)
exequente(s). Assim, aguarde-se novo impulso em arquivo. - ADV: RODRIGO ELIAN SANCHEZ (OAB 209568/SP), RODRIGO
ELIAN SANCHEZ (OAB 209568/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1070316-75.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Ester Neves Vieira - Crefisa
S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - D I S P O S I T I V O Ante o exposto, com fincas no artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados. Pela sucumbência, arcará a autora com custas, despesas
e honorários, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, conforme §2º do artigo 85 do Código de Processo Civil. Em caso
de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo,apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010,
§1º, do Código de Processo Civil). Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, seção de Direito Privado, com nossas
homenagens. P.I.C. - ADV: D.A. MONTEIRO, SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 55326/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER
(OAB 7919/PR), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
Processo 1070395-54.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Associação dos Mecânicos
de Vôo da Varig - Amvvar - Vistos. Por decisão de fl. 74 foi determinada a comprovação do recolhimento das custas, sob pena
de extinção. Ante a falta de comprovação do recolhimento das custas de distribuição é o caso de extinção por ausência de
pressuposto processual. Pelo exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição e JULGO EXTINTO o feito sem julgamento
do mérito nos termos do artigo 290 combinado com artigo 485, IV, ambos do Código de Processo Civil. Recolha a parte autora
as custas devidas pelo cancelamento da distribuição (5 UFESPs - FEDTJ Código 224-0), nos termos do inciso XIV, parágrafo
único, do artigo 2º, da Lei 11608/2003. Certificado o trânsito em julgado, providencie-se o cancelamento da distribuição.
Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: BRUNA FERRARO LEONE (OAB 195888/RJ)
Processo 1071099-67.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Aracaju - PEC & CO Consultoria Empresarial Ltda. - Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento
Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos
autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número
da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do
seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx - ADV: ANDRÉ
LUIZ PETRECHI MARTINS (OAB 80352/PR), HELENA LUISA FAINGEZICHT (OAB 95803/SP), ISAC CHAPIRA TEPERMAN
(OAB 24483/SP)
Processo 1074927-42.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sulamerica Cia de Seguro Saude -
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, dando efetivo andamento, em 15 dias. No silêncio, ao arquivo.
- ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1076521-28.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Furukawa Combustíveis & Participações Eireli - - Marco Aurélio Coelho Silva - Fls. 603/604 e peça sigilosa: Ciência à parte
interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de
15 dias, sob pena de arquivamento.Outrossim, esclarecemos que no sistema INFOJUD inexiste declaração de bens e direitos
realizada por pessoa jurídica, como é efetuada por pessoa física, dado que a declaração de Imposto de Renda de Pessoa
Jurídica era devida até o ano de 2016. Importa elucidar que a pessoa jurídica apresenta à Receita Federal a ECF - Escrituração
Contábil Financeira que, como o próprio nome revela, não é uma declaração de bens e direitos da qual se possa extrair
informação útil à execução, mas uma apresentação contábil para fins tributários. Ainda esclarecemos que estão disponibilizadas
no sistema INFOJUD apenas as seguintes pesquisas:- DIRPF - 2001 a 2024;- DITR - 2005 a 2024;- DIPJ/PJ SIMP - 2005 a
2016;- ECF (substituiu IRPJ) - 2015 a 2023;- DOI - 01/2019 a 12/2023;- DECRED - 2003 a 2023;- DIMOB - 2012 a 2023. - ADV:
PAULO ROBERTO RODRIGUES MACIEL (OAB 2988/TO), PAULO ROBERTO RODRIGUES MACIEL (OAB 2988/TO), ALDENOR
LYRA GOMES SOBRINHO (OAB 7163/TO), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1078068-98.2024.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Proforte S/A.- Transporte de Valores - Fls. 215/221: defiro.
Providencie-se pesquisa por meio do sistema SISBAJUD dos endereços das requeridas abaixo: Aguarde-se pelo prazo de 48
(quarenta e oito) horas. Após, junte-se o detalhamento aos autos, dando-se vista à requerente, intimando-se-a para manifestação
em termos de prosseguimento em 05(cinco) dias. No silêncio, intime-se a parte autora, por carta, a dar efetivo andamento ao
feito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV:
ALEXANDRE GHAZI (OAB 299124/SP), TONY MARCELO GONZALEZ RIVERA (OAB 117334/SP)
Processo 1079131-61.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Maria Eduarda de Oliveira da Silva -
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - D I S P O S I T I V O Ante todo o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, tornando definitiva em parte a
liminar deferida, para condenar o réu ao fornecimento de dados cadastrais referentes à conta do WhatsApp vinculada ao número
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:01
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