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revela, não é uma declaração de bens e direitos da qual se possa extrair informação
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Identificação
Nº Processo: 0058512-30.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: revela, não é uma declaração de bens e dir *** revela, não é uma declaração de bens e direitos da qual se possa extrair informação
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Penhora / Depósito / Avaliação - Supermercado Henken Ltda - Zema Administradora de Consórcios Ltda. e outro - Vistos. Fls.
52/54: à z. Serventia, para conferência das custas finais. Após, ao arquivo em definitivo, com as devidas anotações. Intime-se. -
ADV: CARLOS HENRIQUE REZENDE VIEIRA (OAB 191523/MG), PAULO ADEMAR FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 71287/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SP)
Processo 0058512-30.2024.8.26.0100 (processo principal 1095983-63.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Fábio Ferraz Santana Sociedade Individual de Advocacia - - TT & Co. Consultoria, Negócios e
Participações Ltda. - Em observância ao Comunicado CG n. 2199/2021, a DARE de fls. 04/05 foi regularmente inutilizada. Intime-
se a parte executada, via postal, a pagar o débito de R$27.186,85, devidamente atualizado até a data de efetivo pagamento, por
meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil. Prazo: 15(quinze) dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios
no mesmo percentual, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. Taxa postal as fls. 06/07 - R$32,75. - ADV: FABIO
FERRAZ SANTANA (OAB 290462/SP), FABIO FERRAZ SANTANA (OAB 290462/SP), FABIO FERRAZ SANTANA (OAB 290462/
SP)
Processo 0064401-96.2023.8.26.0100 (processo principal 0065639-92.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados - E.N. Marinho Distribuidora de Livros Ltda - 1)
Fls. 286/290: acolho parcialmente os embargos de declaração, eis que houve omissão quanto ao pedido de expedição de ofício
à Receita Federal. No mais, não há contradição, omissão, obscuridade ou erro material na decisão atacada. Assim, integrando
a decisão passo à análise do pedido. Importa elucidar que a pessoa jurídica apresenta à Receita Federal a ECF- Escrituração
Contábil Financeira que, como o próprio nome revela, não é uma declaração de bens e direitos da qual se possa extrair informação
útil à execução, mas uma apresentação contábil para fins tributários, em relação à qual: 1) tem período restrito de consulta no
sistema INFOJUD; 2) trata-se de informação abrangida expressamente por sigilo fiscal, cuja mitigação tem cabimento específico
no ordenamento pátrio e não se relaciona com a satisfação de dívidas. Logo, há verdadeira inviabilidade técnica que impede o
acolhimento do pedido. Assim tem entendido o E. TJSP: Execução de título extrajudicial. Requerimento de pesquisa de bens da
executada por meio do sistemaInfojud. Indeferimento. Manutenção. Devedorapessoa jurídica. Inocuidade da medida. Apessoa
jurídicanão apresenta declaração de bens individualizados à Receita Federal. A declaração dapessoa jurídicacontém apenas
a indicação contábil dos ativos e passivos indicados na ficha “Balanço Patrimonial”, sem qualquer descrição ou discriminação
de bens. A medida, portanto, mostra-se inócua à satisfação do crédito exequendo. Agravo não provido. Agravo de Instrumento
n. 2104225-08.2021.8.26.0000. Relator(a):Sandra Galhardo Esteves. Órgão julgador:12ª Câmara de Direito Privado Data de
restrito na legislação pátria extrapolando os fins de satisfação de crédito: Cumprimento de sentença. Pretensão à realização de
pesquisas por meio dos convêniosINFOJUD-DOI(Declaração de Operações Imobiliárias),INFOJUD-ECF(Escrituração contábil
fiscal) eINFOJUD-DITR (Declaração de imposto sobre a propriedade territorial rural). Inadmissibilidade. Pedido de registro na
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Cadastro instituído pelo Provimento nº 39/2014 da Corregedoria Nacional
da Justiça. Possibilidade. Frustração de medidas anteriores de satisfação ou garantia do crédito. Medida que encontra respaldo
no artigo 139, inc. IV, do CPC. Precedentes. Recurso parcialmente provido. Não comporta acolhimento a pretensão de pesquisas
pelo convênioINFOJUD-DOI(Declaração de operações imobiliárias),INFOJUD-ECF (Escrituração Contábil Fiscal) eINFOJUD-
DITR (Declaração de imposto sobre a propriedade territorial rural) de todos os executados, na medida em que o cruzamento
de informações obtidas por tais sistemas implicaria em violação de sigilos fiscais, revelando-se medida desproporcional para
satisfazer interesse privado em detrimento das garantias individuais asseguradas na Constituição Federal. (...). Agravo de
Instrumento n. 2121643-56.2021.8.26.0000. Relator(a):Kioitsi Chicuta. Órgão julgador:32ª Câmara de Direito Privado. Data de
publicação:05/07/2021 2) Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento, requerendo
as diligências necessárias para satisfação do débito. 3) Na inércia, aguarde-se em arquivo. - ADV: SAULO VINÍCIUS DE
ALCÂNTARA (OAB 215228/SP), VITOR TABATINGA DO REGO LOPES (OAB 6989/PI)
Processo 0064611-50.2023.8.26.0100 (processo principal 1079293-27.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Vinicola Salton S.A. - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: TIAGO LUNARDI
ALVES (OAB 348764/SP)
Processo 0071532-64.2019.8.26.0100 (processo principal 1116870-49.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Felipe Brunelli Donoso - - Nathália Rosa de Oliveira Brunelli Donoso - Valter Jose da Costa e outro - Fls.157/158:
Ciência às partes da juntada do extrato referente a transferência dos valores que encontravam-se no processo nº 0078021-
54.2018.8.26.0100, conforme certidão de fls.144. - ADV: FELIPE BRUNELLI DONOSO (OAB 235382/SP), BRUNO OLIVEIRA
DE CARVALHO (OAB 376955/SP), BRUNO OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 376955/SP), FELIPE BRUNELLI DONOSO (OAB
235382/SP)
Processo 0159363-68.2010.8.26.0100 (583.00.2010.159363) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Ademar Costa - - Espólio - Anebes da Costa Cabral - representado na pessoa de seu inventariante Elisabeth
Dejtiar - - Dolores da Silva Leite - - Josefina da Silva Leite - - Rodrigo Honório da Silva e outros - Hsbc Bank Brasil S/A - Banco
Múltiplo - 1) Fl. 917: Esclareça a parte se há inventário aberto, caso em que o valor será transferido ao juízo do inventário. Prazo
de atendimento: 15 (quinze) dias. 2) Fl. 919: Anote-se o recolhimento das custas. 3) Na inércia da parte, aguarde-se a baixa dos
recursos. - ADV: JONILSON BATISTA SAMPAIO (OAB 208394/SP), JONILSON BATISTA SAMPAIO (OAB 208394/SP), JONILSON
BATISTA SAMPAIO (OAB 208394/SP), JONILSON BATISTA SAMPAIO (OAB 208394/SP), JONILSON BATISTA SAMPAIO (OAB
208394/SP), JONILSON BATISTA SAMPAIO (OAB 208394/SP), JONILSON BATISTA SAMPAIO (OAB 208394/SP), JONILSON
BATISTA SAMPAIO (OAB 208394/SP), JONILSON BATISTA SAMPAIO (OAB 208394/SP), JONILSON BATISTA SAMPAIO (OAB
208394/SP), JONILSON BATISTA SAMPAIO (OAB 208394/SP), JONILSON BATISTA SAMPAIO (OAB 208394/SP), JONILSON
BATISTA SAMPAIO (OAB 208394/SP), RICARDO MAXIMIANO DA CUNHA (OAB 196355/SP), GRAZIELA SANTOS DA CUNHA
(OAB 178520/SP), RICARDO MAXIMIANO DA CUNHA (OAB 196355/SP), RICARDO MAXIMIANO DA CUNHA (OAB 196355/
SP), RICARDO MAXIMIANO DA CUNHA (OAB 196355/SP), RICARDO MAXIMIANO DA CUNHA (OAB 196355/SP), RICARDO
MAXIMIANO DA CUNHA (OAB 196355/SP), JONILSON BATISTA SAMPAIO (OAB 208394/SP), RICARDO MAXIMIANO DA
CUNHA (OAB 196355/SP), RICARDO MAXIMIANO DA CUNHA (OAB 196355/SP), RICARDO MAXIMIANO DA CUNHA (OAB
196355/SP), JONILSON BATISTA SAMPAIO (OAB 208394/SP), JONILSON BATISTA SAMPAIO (OAB 208394/SP), JONILSON
BATISTA SAMPAIO (OAB 208394/SP), JONILSON BATISTA SAMPAIO (OAB 208394/SP), JONILSON BATISTA SAMPAIO (OAB
208394/SP), IDELI APARECIDA DE AGOSTINHO RICCO (OAB 94951/SP), THIAGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 249545/SP),
THIAGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 249545/SP), THIAGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 249545/SP), THIAGO HENRIQUE DA
SILVA (OAB 249545/SP), THIAGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 249545/SP), THIAGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 249545/
SP), THIAGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 249545/SP), THIAGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 249545/SP), JONILSON BATISTA
SAMPAIO (OAB 208394/SP), THIAGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 249545/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB
244461/SP)
Processo 0161200-61.2010.8.26.0100 (583.00.2010.161200) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários /
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Penhora / Depósito / Avaliação - Supermercado Henken Ltda - Zema Administradora de Consórcios Ltda. e outro - Vistos. Fls.
52/54: à z. Serventia, para conferência das custas finais. Após, ao arquivo em definitivo, com as devidas anotações. Intime-se. -
ADV: CARLOS HENRIQUE REZENDE VIEIRA (OAB 191523/MG), PAULO ADEMAR FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 71287/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SP)
Processo 0058512-30.2024.8.26.0100 (processo principal 1095983-63.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Fábio Ferraz Santana Sociedade Individual de Advocacia - - TT & Co. Consultoria, Negócios e
Participações Ltda. - Em observância ao Comunicado CG n. 2199/2021, a DARE de fls. 04/05 foi regularmente inutilizada. Intime-
se a parte executada, via postal, a pagar o débito de R$27.186,85, devidamente atualizado até a data de efetivo pagamento, por
meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil. Prazo: 15(quinze) dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios
no mesmo percentual, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. Taxa postal as fls. 06/07 - R$32,75. - ADV: FABIO
FERRAZ SANTANA (OAB 290462/SP), FABIO FERRAZ SANTANA (OAB 290462/SP), FABIO FERRAZ SANTANA (OAB 290462/
SP)
Processo 0064401-96.2023.8.26.0100 (processo principal 0065639-92.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados - E.N. Marinho Distribuidora de Livros Ltda - 1)
Fls. 286/290: acolho parcialmente os embargos de declaração, eis que houve omissão quanto ao pedido de expedição de ofício
à Receita Federal. No mais, não há contradição, omissão, obscuridade ou erro material na decisão atacada. Assim, integrando
a decisão passo à análise do pedido. Importa elucidar que a pessoa jurídica apresenta à Receita Federal a ECF- Escrituração
Contábil Financeira que, como o próprio nome revela, não é uma declaração de bens e direitos da qual se possa extrair informação
útil à execução, mas uma apresentação contábil para fins tributários, em relação à qual: 1) tem período restrito de consulta no
sistema INFOJUD; 2) trata-se de informação abrangida expressamente por sigilo fiscal, cuja mitigação tem cabimento específico
no ordenamento pátrio e não se relaciona com a satisfação de dívidas. Logo, há verdadeira inviabilidade técnica que impede o
acolhimento do pedido. Assim tem entendido o E. TJSP: Execução de título extrajudicial. Requerimento de pesquisa de bens da
executada por meio do sistemaInfojud. Indeferimento. Manutenção. Devedorapessoa jurídica. Inocuidade da medida. Apessoa
jurídicanão apresenta declaração de bens individualizados à Receita Federal. A declaração dapessoa jurídicacontém apenas
a indicação contábil dos ativos e passivos indicados na ficha “Balanço Patrimonial”, sem qualquer descrição ou discriminação
de bens. A medida, portanto, mostra-se inócua à satisfação do crédito exequendo. Agravo não provido. Agravo de Instrumento
n. 2104225-08.2021.8.26.0000. Relator(a):Sandra Galhardo Esteves. Órgão julgador:12ª Câmara de Direito Privado Data de
restrito na legislação pátria extrapolando os fins de satisfação de crédito: Cumprimento de sentença. Pretensão à realização de
pesquisas por meio dos convêniosINFOJUD-DOI(Declaração de Operações Imobiliárias),INFOJUD-ECF(Escrituração contábil
fiscal) eINFOJUD-DITR (Declaração de imposto sobre a propriedade territorial rural). Inadmissibilidade. Pedido de registro na
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Cadastro instituído pelo Provimento nº 39/2014 da Corregedoria Nacional
da Justiça. Possibilidade. Frustração de medidas anteriores de satisfação ou garantia do crédito. Medida que encontra respaldo
no artigo 139, inc. IV, do CPC. Precedentes. Recurso parcialmente provido. Não comporta acolhimento a pretensão de pesquisas
pelo convênioINFOJUD-DOI(Declaração de operações imobiliárias),INFOJUD-ECF (Escrituração Contábil Fiscal) eINFOJUD-
DITR (Declaração de imposto sobre a propriedade territorial rural) de todos os executados, na medida em que o cruzamento
de informações obtidas por tais sistemas implicaria em violação de sigilos fiscais, revelando-se medida desproporcional para
satisfazer interesse privado em detrimento das garantias individuais asseguradas na Constituição Federal. (...). Agravo de
Instrumento n. 2121643-56.2021.8.26.0000. Relator(a):Kioitsi Chicuta. Órgão julgador:32ª Câmara de Direito Privado. Data de
publicação:05/07/2021 2) Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento, requerendo
as diligências necessárias para satisfação do débito. 3) Na inércia, aguarde-se em arquivo. - ADV: SAULO VINÍCIUS DE
ALCÂNTARA (OAB 215228/SP), VITOR TABATINGA DO REGO LOPES (OAB 6989/PI)
Processo 0064611-50.2023.8.26.0100 (processo principal 1079293-27.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Vinicola Salton S.A. - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: TIAGO LUNARDI
ALVES (OAB 348764/SP)
Processo 0071532-64.2019.8.26.0100 (processo principal 1116870-49.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Felipe Brunelli Donoso - - Nathália Rosa de Oliveira Brunelli Donoso - Valter Jose da Costa e outro - Fls.157/158:
Ciência às partes da juntada do extrato referente a transferência dos valores que encontravam-se no processo nº 0078021-
54.2018.8.26.0100, conforme certidão de fls.144. - ADV: FELIPE BRUNELLI DONOSO (OAB 235382/SP), BRUNO OLIVEIRA
DE CARVALHO (OAB 376955/SP), BRUNO OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 376955/SP), FELIPE BRUNELLI DONOSO (OAB
235382/SP)
Processo 0159363-68.2010.8.26.0100 (583.00.2010.159363) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Ademar Costa - - Espólio - Anebes da Costa Cabral - representado na pessoa de seu inventariante Elisabeth
Dejtiar - - Dolores da Silva Leite - - Josefina da Silva Leite - - Rodrigo Honório da Silva e outros - Hsbc Bank Brasil S/A - Banco
Múltiplo - 1) Fl. 917: Esclareça a parte se há inventário aberto, caso em que o valor será transferido ao juízo do inventário. Prazo
de atendimento: 15 (quinze) dias. 2) Fl. 919: Anote-se o recolhimento das custas. 3) Na inércia da parte, aguarde-se a baixa dos
recursos. - ADV: JONILSON BATISTA SAMPAIO (OAB 208394/SP), JONILSON BATISTA SAMPAIO (OAB 208394/SP), JONILSON
BATISTA SAMPAIO (OAB 208394/SP), JONILSON BATISTA SAMPAIO (OAB 208394/SP), JONILSON BATISTA SAMPAIO (OAB
208394/SP), JONILSON BATISTA SAMPAIO (OAB 208394/SP), JONILSON BATISTA SAMPAIO (OAB 208394/SP), JONILSON
BATISTA SAMPAIO (OAB 208394/SP), JONILSON BATISTA SAMPAIO (OAB 208394/SP), JONILSON BATISTA SAMPAIO (OAB
208394/SP), JONILSON BATISTA SAMPAIO (OAB 208394/SP), JONILSON BATISTA SAMPAIO (OAB 208394/SP), JONILSON
BATISTA SAMPAIO (OAB 208394/SP), RICARDO MAXIMIANO DA CUNHA (OAB 196355/SP), GRAZIELA SANTOS DA CUNHA
(OAB 178520/SP), RICARDO MAXIMIANO DA CUNHA (OAB 196355/SP), RICARDO MAXIMIANO DA CUNHA (OAB 196355/
SP), RICARDO MAXIMIANO DA CUNHA (OAB 196355/SP), RICARDO MAXIMIANO DA CUNHA (OAB 196355/SP), RICARDO
MAXIMIANO DA CUNHA (OAB 196355/SP), JONILSON BATISTA SAMPAIO (OAB 208394/SP), RICARDO MAXIMIANO DA
CUNHA (OAB 196355/SP), RICARDO MAXIMIANO DA CUNHA (OAB 196355/SP), RICARDO MAXIMIANO DA CUNHA (OAB
196355/SP), JONILSON BATISTA SAMPAIO (OAB 208394/SP), JONILSON BATISTA SAMPAIO (OAB 208394/SP), JONILSON
BATISTA SAMPAIO (OAB 208394/SP), JONILSON BATISTA SAMPAIO (OAB 208394/SP), JONILSON BATISTA SAMPAIO (OAB
208394/SP), IDELI APARECIDA DE AGOSTINHO RICCO (OAB 94951/SP), THIAGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 249545/SP),
THIAGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 249545/SP), THIAGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 249545/SP), THIAGO HENRIQUE DA
SILVA (OAB 249545/SP), THIAGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 249545/SP), THIAGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 249545/
SP), THIAGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 249545/SP), THIAGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 249545/SP), JONILSON BATISTA
SAMPAIO (OAB 208394/SP), THIAGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 249545/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB
244461/SP)
Processo 0161200-61.2010.8.26.0100 (583.00.2010.161200) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários /
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º