Processo ativo

revela, não é uma declaração de bens e direitos da qual se possa extrair informação útil à execução, mas

1036484-51.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG
Ação: de
Partes e Advogados
Nome: revela, não é uma declaração de bens e direitos da q *** revela, não é uma declaração de bens e direitos da qual se possa extrair informação útil à execução, mas
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
STUCCHI (OAB 140248/SP), LUCAS HERNANDEZ DO VALE MARTINS (OAB 250073/SP), LUCAS HERNANDEZ DO VALE
MARTINS (OAB 250073/SP)
Processo 1036484-51.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vitor Hugo Morais dos Santos -
Banco BMG S/A - Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe. - ADV: DANIEL FE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RNANDO
NARDON (OAB 46277/RS), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP)
Processo 1037239-75.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - Frater
Polimeros Industria e Com. de Plasticos Eireli e outro - Fls. 373 e peças sigilosas: Ciência à parte interessada do resultado
das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de
arquivamento.Outrossim, esclarecemos que no sistema INFOJUD inexiste declaração de bens e direitos realizada por pessoa
jurídica, como é efetuada por pessoa física, dado que a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica era devida até o
ano de 2016. Importa elucidar que a pessoa jurídica apresenta à Receita Federal a ECF - Escrituração Contábil Financeira que,
como o próprio nome revela, não é uma declaração de bens e direitos da qual se possa extrair informação útil à execução, mas
uma apresentação contábil para fins tributários. Ainda esclarecemos que estão disponibilizadas no sistema INFOJUD apenas as
seguintes pesquisas:- DIRPF - 2001 a 2024;- DITR - 2005 a 2024;- DIPJ/PJ SIMP - 2005 a 2016;- ECF (substituiu IRPJ) - 2015
a 2023;- DOI - 01/2019 a 12/2023;- DECRED - 2003 a 2023;- DIMOB - 2012 a 2023. - ADV: RICARDO MARTINS AMORIM (OAB
216762/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP)
Processo 1038853-18.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Glr Consultoria Em Sistemas Ltda. - Fator
Seguradora S.a. - Vista ao expert. - ADV: FERNANDO EDUARDO SEREC (OAB 86352/SP), BARBARA BASSANI DE SOUZA
(OAB 292160/SP), ADRIANO FERRIANI (OAB 138133/SP)
Processo 1039225-70.2001.8.26.0100 (apensado ao processo 0333024-06.2001.8.26.0100) (processo principal 0333024-
06.2001.8.26.0100) (583.00.2001.333024/1) - Cumprimento de sentença - Condomínio Edifício Balmoral - Rgb Comercial e
Construtora Ltda. e outros - O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 03/2025 que conterá o
teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir
do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e
respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica,
de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de
processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de
Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@
tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade
comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para
descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@
tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS
DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG
xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( )
xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas,
a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________,
Ação _____________________, Partes ____________________________________ ___, da ___ª Vara ___________ do Foro
___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________.
O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que
proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ____
________________________________ __________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica)
O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade
de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de
apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos
ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório,
que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB
172650/SP), LUCIANO DE LIMA E SILVA (OAB 178201/SP), MARCIA GIANNETTO (OAB 132608/SP)
Processo 1041706-97.2024.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - BANCO SAFRA S/A - Fls. 299/300: Ciência
à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.Outrossim, esclarecemos que no sistema INFOJUD inexiste declaração de
bens e direitos realizada por pessoa jurídica, como é efetuada por pessoa física, dado que a declaração de Imposto de Renda
de Pessoa Jurídica era devida até o ano de 2016. Importa elucidar que a pessoa jurídica apresenta à Receita Federal a ECF
- Escrituração Contábil Financeira que, como o próprio nome revela, não é uma declaração de bens e direitos da qual se
possa extrair informação útil à execução, mas uma apresentação contábil para fins tributários. Ainda esclarecemos que estão
disponibilizadas no sistema INFOJUD apenas as seguintes pesquisas:- DIRPF - 2001 a 2024;- DITR - 2005 a 2024;- DIPJ/PJ
SIMP - 2005 a 2016;- ECF (substituiu IRPJ) - 2015 a 2023;- DOI - 01/2019 a 12/2023;- DECRED - 2003 a 2023;- DIMOB - 2012
a 2023. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
Processo 1042099-56.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - Condominio Edificio Lincoln Offices
- Banco do Brasil S/A e outro - Vistos. Para análise do pedido de penhora de imóvel, deve a parte exequente informar um
endereço eletrônico válido e atualizado para recebimento de comunicações do Registro de Imóveis, bem como providenciar a
juntada de certidão de matrícula atualizada, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Para análise do pedido de penhora
de ativos financeiros, providencie o exequente também a juntada das custas para realização da pesquisa Sisbajud. Int. - ADV:
DENIS VIEIRA GOMES (OAB 283183/SP), WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP), WILSON CUNHA CAMPOS (OAB
118825/SP), CARLOS EDUARDO SOUZA (OAB 319943/SP)
Processo 1042099-56.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - Condominio Edificio Lincoln Offices
- Banco do Brasil S/A - - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 328/341: Excepcionalmente, recebo a petição incidental, vez que
descabido o ajuizamento de exceção de pré-executividade no caso, sendo que as questões ventiladas podem ser objeto, como
dito, de simples petição. Razão assiste ao credor hipotecário. Com efeito, a matrícula atualizada do imóvel de fls.334/341,
que tem fé pública, comprova que o imóvel ainda é de propriedade do executado The Pharma Assessoria Na Importacao de
Medicamentos Ltda (Pharma K Asses Import Medic Ltda), em que pese o quanto mencionado no documento de fls.318/319
(o qual é mero documento particular, unilateral, sem fé pública), não havendo responsabilidade do credor hipotecário pelas
despesas de condomínio ora objeto do feito. Determino, pois, a imediata exclusão do credor hipotecário do polo passivo da
lide, devendo permanecer cadastrado apenas como terceiro interessado certo, para fins de recebimento de publicações. Deixo
de condenar a parte exequente no pagamento de honorários advocatícios, isto porque, a impugnação à penhora que alega a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:03
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