Processo ativo

revela, não é uma declaração de bens e direitos da qual se possa extrair informação útil à execução, mas uma

1053026-81.2023.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: revela, não é uma declaração de bens e direitos da qua *** revela, não é uma declaração de bens e direitos da qual se possa extrair informação útil à execução, mas uma
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
aplicando-se-lhe a suspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, nos termos do disposto no artigo
98, §3º do Código de Processo Civil. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Após, subam os auto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s ao E. Tribunal de
Justiça, seção de Direito Privado, com nossas homenagens. P.I.C. - ADV: VIVIAN MEIRA AVILA MORAES (OAB 81751/MG),
SEBASTIAO ALVES DA ROCHA (OAB 185362/MG)
Processo 1053026-81.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Fl. 222: à serventia. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1054224-37.2015.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Escritório Técnico de Engenharia Etema Ltda e outros - Marcos Vinicius Palomares de Morais - Fls. 519: requer o exequente
utilização do sistema Infojud, visando localização de bens da parte executada, e pesquisa acerca da propriedade de veículos
automotores, por meio do sistema Renajud,. Recolhidas despesas no valor equivalente a 03(três) UFESPs vigentes no
presente exercício, insuficientes para os serviços pretendidos.. A declaração de imposto de renda prestada por pessoa jurídica
não possui campo para informações sobre bens, motivo pelo qual indefiro a utilização do sistema Infojud para a finalidade
requerida em relação ao executado Escritório Técnico de Engenharia Etema Ltda. Em relação aos demais serviços, tendo
em vista a necessidade de adequação de procedimentos cartorários e de gabinete, em razão do Provimento Conjunto n.
116/2023 e Comunicado Conjunto n. 04/2024, os pedidos de utilização de sistemas disponíveis no Juízo deverão ser formulados
individualmente, devendo ser renovados após finalização de utilização de cada sistema. Anoto que a z. serventia da UPJ atende
ordens emanadas de 10(dez) juizes, contando com reduzido número de servidores, o que inviabiliza a utilização manual e
simultânea de sistemas. Assim, passo a apreciar o primeiro pedido formulado. Defiro pesquisa de bens de através do sistema
INFOJUD até o limite das despesas recolhidas. A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação
de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o
exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a
serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5
(excluir/tornar sem efeito). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor
economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou seu patrono
em Cartório. - ADV: RODRIGO EMANUEL RABÊLO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 48444/DF), RODRIGO EMANUEL RABÊLO
DOS SANTOS PEREIRA (OAB 48444/DF), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
11785/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), GILBERTO SAAD (OAB 24956/SP), GILBERTO SAAD (OAB 24956/
SP), GILBERTO SAAD (OAB 24956/SP), JOÃO MARCELO GUERRA SAAD (OAB 234665/SP), JOÃO MARCELO GUERRA
SAAD (OAB 234665/SP), JOÃO MARCELO GUERRA SAAD (OAB 234665/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1067063-79.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jonathan Teixeira dos
Santos - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - D I S P O S I T I V O Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados. Em razão da sucumbência, condeno o autor
no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado.
Ressalta-se que a parte é beneficiária da justiça gratuita, aplicando-se-lhe a suspensão da exigibilidade das obrigações
decorrentes da sucumbência, nos termos do disposto no artigo 98, §3º do Código de Processo Civil. Em caso de recurso de
apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do
Código de Processo Civil). Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, seção de Direito Privado, com nossas homenagens.
P.I.C. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP),
MARIA LUCITÂNIA PEREIRA DE LIMA (OAB 465585/SP)
Processo 1068917-45.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banco Sofisa S/A - Dutraplast Comercio
de Plásticos e Tecidos Ltda. e outros - Fls. 340 e peça sigilosa: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas
realizadas. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Outrossim, esclarecemos que no sistema INFOJUD inexiste declaração de bens e direitos realizada por pessoa jurídica, como
é efetuada por pessoa física, dado que a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica era devida até o ano de 2016.
Importa elucidar que a pessoa jurídica apresenta à Receita Federal a ECF - Escrituração Contábil Financeira que, como o
próprio nome revela, não é uma declaração de bens e direitos da qual se possa extrair informação útil à execução, mas uma
apresentação contábil para fins tributários. Ainda esclarecemos que estão disponibilizadas no sistema INFOJUD apenas as
seguintes pesquisas:- DIRPF - 2001 a 2024;- DITR - 2005 a 2024;- DIPJ/PJ SIMP - 2005 a 2016;- ECF (substituiu IRPJ) - 2015 a
2023;- DOI - 01/2019 a 12/2023;- DECRED - 2003 a 2023;- DIMOB - 2012 a 2023. - ADV: LUCIANA ABREU DOS SANTOS (OAB
124353/RJ), LUCIANA ABREU DOS SANTOS (OAB 124353/RJ), BRUNO LUIZ DE MEDEIROS GAMEIRO (OAB 135639/RJ),
BRUNO LUIZ DE MEDEIROS GAMEIRO (OAB 135639/RJ), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1069893-52.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve SP - Agência de Fomento do
Estado de São Paulo - Fls. 175/178: indefiro novo pedido de bloqueio eletrônico de valores, ante a data da última providência.
Providencie a exequente o necessário à regular intimação da parte executada acerca do anterior bloqueio, conforme comando
de fls. 170, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/
SP)
Processo 1070094-10.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - William Yoshizava
e outro - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Fls. 435/437: Informem os autores se o depósito efetuado satisfaz
a obrigação, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias, para fins de extinção nos termos do artigo 924, II, do Código
de Processo Civil, ficando ciente de que o silêncio será interpretado como anuência e o processo será extinto. - ADV: LÉO
ROSENBAUM (OAB 176029/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP), LÉO ROSENBAUM (OAB
176029/SP)
Processo 1073212-28.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banco Sofisa S/A - Manifeste-se o autor
em cinco dias sobre a certidão negativa de oficial de justiça. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1074339-35.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Divi Correspondente
Bancário Ltda - Fls. 351/356 e 360/362 : Defiro a penhora do veículo FORD/ESCORT 1.0 HOBBY, ANO/MODELO 1995/1995,
PLACA LAX3473 (fls. 342), pertencente ao executado Farzaneh Mashhdi Nasser, CPF 004.051.947-30. SERVE A PRESENTE
DECISÃO COMO TERMO DE PENHORA, independentemente de outras formalidades. À z. Serventia, para que insira as
anotações pertinentes junto ao Sistema RENAJUD. Fica o executado desde já investido no múnus de depositário do bem.
Desejando o(a) exequente a remoção do bem, deve recolher as pertinentes despesas relativas à diligência por Oficial de
Justiça, bem como indicar o endereço em que deve ser cumprida. Nesta hipótese, será mantido como depositário do bem até
efetiva expropriação. Na forma do artigo 841 do Código de Processo Civil, intime-se o executado da penhora, no endereço
indicado. INTIME-SE o executado Breno, por carta, acerca do bloqueio on line de fls. 296/318 no endereço fornecido. Expeça-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:43
Reportar