Processo ativo
Rezek Nametala Rezek
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Identificação
Nº Processo: 2205937-41.2021.8.26.0000
Partes e Advogados
Autor: Rezek Name *** Rezek Nametala Rezek
Advogados e OAB
Advogado: (art. 841, § 1º, do CPC), da pe *** (art. 841, § 1º, do CPC), da penhora e do prazo para impugná-
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2205937-41.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Araçatuba - Autor: Rezek Nametala Rezek
(Espólio) - Autora: Roselídia Pedroso Rezek (Inventariante) - Autor: Eduardo Pedroso Rezek - Autor: José Roberto Pedroso
Rezek - Réu: Cooperativa Agricola Mista de Adamantina - Assim: 2. Indefiro, por ora, o pedido de avaliação do imóvel indicado
pelo executado ante a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. discordância do exequente e a possibilidade de busca de bens por outros meios, a considerar que a
execução se realiza no interesse do credor (art. 797, do CPC). 3. Defiro a penhora dos imóveis objeto das matrículas nº 7.830
(fls. 2.456/2.458) e 8.689 (fls. 2.460/2.461), do Oficial de Registro de Imóveis de Bilac/SP. Diante das informações que devem
ser lançadas para efetivação da penhora on line no site da ARISP (data do termo de penhora e valor atualizado do débito), lavre-
se termo de penhora, na forma do artigo 845, §1º, do Código de Processo Civil, nomeando-se como depositário o proprietário do
imóvel, Espólio de Rezek Nametalla Rezek, ora executado. Após, tornem conclusos para efetivação da penhora on line no site
ARISP, e intimação dos executados, na pessoa do seu advogado (art. 841, § 1º, do CPC), da penhora e do prazo para impugná-
la. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) - Adalberto Godoy (OAB: 87101/SP) -
Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Araçatuba - Autor: Rezek Nametala Rezek
(Espólio) - Autora: Roselídia Pedroso Rezek (Inventariante) - Autor: Eduardo Pedroso Rezek - Autor: José Roberto Pedroso
Rezek - Réu: Cooperativa Agricola Mista de Adamantina - Assim: 2. Indefiro, por ora, o pedido de avaliação do imóvel indicado
pelo executado ante a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. discordância do exequente e a possibilidade de busca de bens por outros meios, a considerar que a
execução se realiza no interesse do credor (art. 797, do CPC). 3. Defiro a penhora dos imóveis objeto das matrículas nº 7.830
(fls. 2.456/2.458) e 8.689 (fls. 2.460/2.461), do Oficial de Registro de Imóveis de Bilac/SP. Diante das informações que devem
ser lançadas para efetivação da penhora on line no site da ARISP (data do termo de penhora e valor atualizado do débito), lavre-
se termo de penhora, na forma do artigo 845, §1º, do Código de Processo Civil, nomeando-se como depositário o proprietário do
imóvel, Espólio de Rezek Nametalla Rezek, ora executado. Após, tornem conclusos para efetivação da penhora on line no site
ARISP, e intimação dos executados, na pessoa do seu advogado (art. 841, § 1º, do CPC), da penhora e do prazo para impugná-
la. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) - Adalberto Godoy (OAB: 87101/SP) -
Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315