Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
RICARDO ANDRÉ GOMES DA SILVA
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0017200-83.2009.5.21.0005
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Vara: do Trabalho de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: CLARISSA PI *** CLARISSA PINTO RIBEIRO
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4184/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 30
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Março de 2025
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual Juíza auxiliar da Corregedoria
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL
Processo Nº RT-0017200-83.2009.5.21.0005
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas RECLAMANTE RICARDO ANDRÉ GOME ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S DA SILVA
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Advogado CLARISSA PINTO RIBEIRO
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
Intimado(s)/Citado(s):
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
- RICARDO ANDRÉ GOMES DA SILVA
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
contas judiciais. PODER JUDICIÁRIO
5. Nesta condição, buscando efetivar as atribuições e os objetivos JUSTIÇA DO TRABALHO
estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de CORREGEDORIA REGIONAL
ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO À PRIMEIRA
deste, determino ao Banco do Brasil, agência 3795 o depósito nº. INSTÂNCIA
800116619421 em 15/08/2012, no valor de R$3.171,98(três mil RT 0017200-83.2009.5.21.0005 (Quinta Vara do Trabalho de
cento e setenta e um reais e noventa e oito centavos), proceda Natal/RN – Processo Físico)
ao pagamento de todo o valor ali existente, mais correções legais, RECLAMANTE:RICARDO ANDRÉ GOMES DA SILVA – CPF
correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente 028.241.144-52
atualizado, para o Banco do Brasil, Agência 3795, conta a ser ADVOGADO:CLARISSA PINTO RIBEIRO – OAB/RN 5.445
aberta ou que já exista, vinculada ao processo de ATSum RECLAMADA:CHL – CONSTRUÇÕES, REPRESENTAÇÕES E
0000858-57.2024.5.21.0009, em que é reclamante RANIERE DO SERVIÇOS –
NASCIMENTO, e à disposição da 9ª Vara do Trabalho de Natal- CNPJ 05.201.896/0001-90 (05201896000190)
RN. ADVOGADO:SEM ADVOGADO
6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
estatísticos. JUDICIAL
7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. (DIMON)
8. Dou força de Ofício Judicial ao presente despacho,
comunicando à 9ª Vara do Trabalho de Natal-RN acerca da Vistos etc.
remessa do crédito sobejante para o mencionado processo 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
ATSum 0000858-57.2024.5.21.0009. 01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
9. Após a devida comprovação, e em não existindo nenhuma tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
com valores disponíveis vinculados ao presente feito Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
(Recomendação TRT CR nº 01/2019). presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
10. Publique-se no Dje-JT, com ciência a demandada. judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais
Natal-RN, 21 de fevereiro de 2025. ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
2. Nesse propósito, restou localizado no BANCO DO BRASIL,
SIMONE MEDEIROS JALIL AGÊNCIA 3795, face a CONTA:4600107280593, no valor de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226108
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Março de 2025
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual Juíza auxiliar da Corregedoria
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL
Processo Nº RT-0017200-83.2009.5.21.0005
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas RECLAMANTE RICARDO ANDRÉ GOME ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S DA SILVA
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Advogado CLARISSA PINTO RIBEIRO
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
Intimado(s)/Citado(s):
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
- RICARDO ANDRÉ GOMES DA SILVA
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
contas judiciais. PODER JUDICIÁRIO
5. Nesta condição, buscando efetivar as atribuições e os objetivos JUSTIÇA DO TRABALHO
estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de CORREGEDORIA REGIONAL
ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO À PRIMEIRA
deste, determino ao Banco do Brasil, agência 3795 o depósito nº. INSTÂNCIA
800116619421 em 15/08/2012, no valor de R$3.171,98(três mil RT 0017200-83.2009.5.21.0005 (Quinta Vara do Trabalho de
cento e setenta e um reais e noventa e oito centavos), proceda Natal/RN – Processo Físico)
ao pagamento de todo o valor ali existente, mais correções legais, RECLAMANTE:RICARDO ANDRÉ GOMES DA SILVA – CPF
correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente 028.241.144-52
atualizado, para o Banco do Brasil, Agência 3795, conta a ser ADVOGADO:CLARISSA PINTO RIBEIRO – OAB/RN 5.445
aberta ou que já exista, vinculada ao processo de ATSum RECLAMADA:CHL – CONSTRUÇÕES, REPRESENTAÇÕES E
0000858-57.2024.5.21.0009, em que é reclamante RANIERE DO SERVIÇOS –
NASCIMENTO, e à disposição da 9ª Vara do Trabalho de Natal- CNPJ 05.201.896/0001-90 (05201896000190)
RN. ADVOGADO:SEM ADVOGADO
6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
estatísticos. JUDICIAL
7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. (DIMON)
8. Dou força de Ofício Judicial ao presente despacho,
comunicando à 9ª Vara do Trabalho de Natal-RN acerca da Vistos etc.
remessa do crédito sobejante para o mencionado processo 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
ATSum 0000858-57.2024.5.21.0009. 01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
9. Após a devida comprovação, e em não existindo nenhuma tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
com valores disponíveis vinculados ao presente feito Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
(Recomendação TRT CR nº 01/2019). presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
10. Publique-se no Dje-JT, com ciência a demandada. judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais
Natal-RN, 21 de fevereiro de 2025. ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
2. Nesse propósito, restou localizado no BANCO DO BRASIL,
SIMONE MEDEIROS JALIL AGÊNCIA 3795, face a CONTA:4600107280593, no valor de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226108