Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

RICARDO ANDRÉ GOMES DA SILVA

0017200-83.2009.5.21.0005
Última verificação: 11/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Vara: do Trabalho de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: CLARISSA PI *** CLARISSA PINTO RIBEIRO
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4184/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 30
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Março de 2025
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual Juíza auxiliar da Corregedoria
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL
Processo Nº RT-0017200-83.2009.5.21.0005
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas RECLAMANTE RICARDO ANDRÉ GOME ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S DA SILVA
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Advogado CLARISSA PINTO RIBEIRO
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
Intimado(s)/Citado(s):
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
- RICARDO ANDRÉ GOMES DA SILVA
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
contas judiciais. PODER JUDICIÁRIO
5. Nesta condição, buscando efetivar as atribuições e os objetivos JUSTIÇA DO TRABALHO
estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de CORREGEDORIA REGIONAL
ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO À PRIMEIRA
deste, determino ao Banco do Brasil, agência 3795 o depósito nº. INSTÂNCIA
800116619421 em 15/08/2012, no valor de R$3.171,98(três mil RT 0017200-83.2009.5.21.0005 (Quinta Vara do Trabalho de
cento e setenta e um reais e noventa e oito centavos), proceda Natal/RN – Processo Físico)
ao pagamento de todo o valor ali existente, mais correções legais, RECLAMANTE:RICARDO ANDRÉ GOMES DA SILVA – CPF
correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente 028.241.144-52
atualizado, para o Banco do Brasil, Agência 3795, conta a ser ADVOGADO:CLARISSA PINTO RIBEIRO – OAB/RN 5.445
aberta ou que já exista, vinculada ao processo de ATSum RECLAMADA:CHL – CONSTRUÇÕES, REPRESENTAÇÕES E
0000858-57.2024.5.21.0009, em que é reclamante RANIERE DO SERVIÇOS –
NASCIMENTO, e à disposição da 9ª Vara do Trabalho de Natal- CNPJ 05.201.896/0001-90 (05201896000190)
RN. ADVOGADO:SEM ADVOGADO
6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
estatísticos. JUDICIAL
7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. (DIMON)
8. Dou força de Ofício Judicial ao presente despacho,
comunicando à 9ª Vara do Trabalho de Natal-RN acerca da Vistos etc.
remessa do crédito sobejante para o mencionado processo 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
ATSum 0000858-57.2024.5.21.0009. 01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
9. Após a devida comprovação, e em não existindo nenhuma tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
com valores disponíveis vinculados ao presente feito Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
(Recomendação TRT CR nº 01/2019). presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
10. Publique-se no Dje-JT, com ciência a demandada. judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais
Natal-RN, 21 de fevereiro de 2025. ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
2. Nesse propósito, restou localizado no BANCO DO BRASIL,
SIMONE MEDEIROS JALIL AGÊNCIA 3795, face a CONTA:4600107280593, no valor de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226108
Cadastrado em: 11/08/2025 02:35
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