Processo ativo

1002724-40.2024.8.11.0000

1002724-40.2024.8.11.0000
Trata-se de recurso administrativo interposto por JARBAS WEIS
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: “C“, Nível XI, os valores cobrados por meio da Ordem de Serviço (OS) n. 60556.
Assunto: Trata-se de recurso administrativo interposto por JARBAS WEIS
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: RICARDO BATISTADAMÁ *** RICARDO BATISTADAMÁSIO-OAB/MT n.7222B
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR N. 13/2024 - CIA 0069386-

REQUERENTE: AECY NIELY GONÇALVES
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Presidência
MATO GROSSO
Decisão: “Diante do exposto, defiro o pagamento de pensão vitalícia a Aecy
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Niely Gonçalves, na qualidade de dependente do servidor aposentado falecido
CEJUSC de 2º Grau Gildo Barroso da Cunha, o que faço com fundamento no art. 140-C da
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Decisão / Intimação do Relator 08DD3FDBB688 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO

Estado de Mato Grosso – Centro Político Administrativo Rua C, S/N – CEP
AGRAVO DE INSTRUMENTO 1002724-40.2024.8.11.0000
78049-926 – Cuiabá/MT | Telefone:(65) 3617-3007 | E-mail:
AGRAVANTE: USINAS ITAMARATI S. A.
presidencia@tjmt.jus.br Página 10 de 10 Constituição do Estado de Mato
AGRAVADOS: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA
Grosso, acrescido pela Emenda Constitucional Estadual n. 92/2020, cumulado
DO ESTADO DE MT, ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES DA
com o art. 23, §4º, da Emenda Constitucional n. 103/2019; arts. 16, I, 74, II, e
GLEBA SANTO ANDRÉ III.
77, §2º, V, “c”, e §2º-B, da Lei n. 8.213/91; art. 1º, VI, da Portaria n. 424/2020
TERCEIROS INTERESSADOS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
do Ministério da Economia; e art. 2º da Lei Complementar Estadual n.
MAGO GROSSO, MATO GROSSO GOVERNO DO ESTADO.
721/2022, com efeitos a partir da data do requerimento (19.11.2024),
AGRAVO DE INSTRUMENTO 1011601-66.2024.8.11.0000
consignando expressamente que, na esteira da fundamentação adotada, o
AGRAVANTE: USINAS ITAMARATI S. A.
valor inicial do benefício corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor
AGRAVADOS: ESTADO DE MATO GROSSO, FEDERAÇÃO DOS
da aposentadoria recebida pelo servidor falecido, assim como que o benefício
TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO ESTADO DE MT,
será cessado caso sobrevenha qualquer hipótese legal de perda da condição
ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES E PECUARISTAS UNIDOS
de beneficiário“.
DA GLEBA POMPÉIA DE NOVA MARILÂNDIA
Cuiabá, 28 de janeiro de 2025.
TERCEIROS INTERESSADOS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
Assinado digitalmente
MAGO GROSSO, MATO GROSSO GOVERNO DO ESTADO.
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Presidente do Tribunal de
INTIMAÇÃO
Justiça
Intime-se a Agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca dos honorários periciais (andamento n. 13), conforme consta do item 3
Corregedoria-Geral da Justiça
da parte dispositiva da decisão lançada no andamento n. 05.
Cuiabá 06 de fevereiro de 2025.
Marilza Conceição Lima Silva Fleury Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
Gestora do CEJUSC de 2º Grau
Edital Intimação
Conselho da Magistratura
Atos do Presidente EDITAL DE INTIMAÇÃO
11/2025-DFE/CGJ
RECURSO ADMINISTRATIVO-CIA: 0067486-19.2023.8.11.0000
ATOTJMT/CM N. 311 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025. RECORRENTE: JARBAS WEIS
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO ADVOGADO: RICARDO BATISTADAMÁSIO-OAB/MT n.7222B
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade ASSUNTO: Trata-se de recurso administrativo interposto por JARBAS WEIS
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Aposentadoria n. 25/2020 em face da decisão prolatada pelo Juiz Corregedor Permanente da Comarca
(CIA 0012647-49.2020.8.11.0000), de Guiratinga, nos autos do Pedido de Providência n. 0022444-
RESOLVE: 33.2023.8.11.0036, na qual julgou improcedente o pedido de revisão de
Conceder a Senhora CÉLIA REGINA BRANDÃO CONTE, portadora do RG n. emolumentos cobrados pelo cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis,
2614152-3 SEJUSP/MT e CPF n. 836.259.688-00, Matrícula 5732, Analista Títulos e Documentos da comarca de Guiratinga e, por conseguinte, manteve
Judiciário - PTJ, da Comarca de Várzea Grande, Classe “C“, Nível XI, os valores cobrados por meio da Ordem de Serviço (OS) n. 60556.
enquadrada pela Lei n. 8.709, de 18.09.2007, revogada pela Lei n. 8.814, de DECISÃO: “(...) Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso
15.01.2008; aposentadoria voluntária com proventos integrais, nos termos do administrativo interposto por JARBAS WEIS e, por conseguinte, mantenho
artigo 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05.07.2005, e artigos 213, inciso inalterada a sentença objurgada. Intimem-se. Transitado em julgado, devolva-
III, alínea “a”, 215 e 216, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n. se à comarca de origem para fins de arquivamento. Cuiabá/MT, 05/02/2025.
04, de 15.10.1990. Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE Corregedor-Geral da Justiça“.
(assinado digitalmente) Departamento do Foro Extrajudicial/DFE, Cuiabá/MT, 06 de fevereiro de 2025.
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA
Diretora do Departamento do Foro Extrajudicial
Ordem de Serviço n. 01/2019-CGJ
ATOTJMT/CM N. 312 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATOGROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em Departamento de Apoio aos Juizados Especiais - DAJE
conformidade com a decisão proferida nos autos de Pedido de Pagamento de
Pensão n. 13/2024 (CIA 0069386-03.2024.8.11.0000), Intimação
RESOLVE:
Conceder a Senhora AECY NIELY GONÇALVES, portadora do RG n.
0528048-6-SSP/MT e CPF n. 346.026.581-72, o pagamento de pensão Intimação para declarar interesse na vaga de Juiz Leigo – Processo Seletivo
vitalícia, com fundamento no art. 140-C da Constituição do Estado de Mato Unificado 3/2024
Grosso, acrescido pela Emenda Constitucional Estadual n. 92/2020, cumulado INTIMO o(a) Senhor(a) Paloma Oliveira da Silva, CPF:019.695.XXX-05
com o art. 23 da Emenda Constitucional n. 103/2019 e com os arts. 16, I, 74, I, (número de referência CIA: 0006679-62.2025.8.11.0000) para declarar
e 77, §2º, V, “c”, e §2º-B, estes todos da Lei n. 8.213/91, cumulado com o art. interesse em assumir a vaga de Conciliador no Poder Judiciário do Estado de
1º, VI, da Portaria n. 424/2020 do Ministério da Economia e ainda com o art. 2º Mato Grosso, referente ao Processo Seletivo de Unificado de Conciliadores
da Lei Complementar Estadual n. 721/2022, o qual perdurará até que 3/2024, no prazo de 02 (dois) dias.
sobrevenha qualquer das hipóteses legais de perda da condição de Intimo também, que em havendo interesse o candidato deverá encaminhar
beneficiária, consignando expressamente que o valor do benefício cópia legível dos seguintes documentos
corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da aposentadoria 1. Manifestação de interesse na vaga e que não exerce cargo ou função
recebida pelo servidor falecido Gildo Barroso da Cunha, matrícula n. 656, pública;
Motorista - PTJ do Tribunal de Justiça, enquadrado pela Lei n. 8.709, de 18-9- 2. Ficha Cadastral (preenchida no computador e assinada);
2007, revogada pela Lei n. 8.814, de 15-01-2008; com efeitos a partir da data 3. Número do Cadastro de Prestador de Serviço (ISSQN – emitido pela
do requerimento (19.11.2024). Prefeitura Municipal de Cuiabá);
(assinado digitalmente) 4. Número de conta corrente (exceto poupança);
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIR 5. Carteira de Identidade – RG;
6. Cadastro de Pessoa Física - CPF;
Decisão / Intimação do Presidente 7. Título de Eleitor;
8. Certidão de regularidade Eleitoral;
Disponibilizado 7/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11885 2
Cadastrado em: 08/08/2025 02:33
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