Processo ativo

0055080-63.2023.8.11.0000

0055080-63.2023.8.11.0000
Trata-se de embargos de declaração opostos por LILIAN
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Especializada da Família e Complementar Estadual n. 04/90;
Assunto: Trata-se de embargos de declaração opostos por LILIAN
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: RICARDO BONIFÁC *** RICARDO BONIFÁCIO OAB/GO34.945
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Altera o Provimento TJMT/CM n. 3, de 18 de janeiro de 2024, que estabelece seguintes períodos de tempo de serviço/contribuição em sua ficha funcional:
a escala automática de substituição dos Juízes de Direito e Substitutos do -1º.1.1980 a 15.4.1980, prestado à empresa Comercial Importadora Cuiabana-
Estado, e dá outras providências. Ltda, correspondente a 3 meses e 15 dias, para efeito de aposentadoria e
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE disponibilidade, com fundamento no art ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . 130, IV, da Lei Complementar
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em Estadual n. 04/90;
conformidade com a decisão proferida nos autos Proposição n. 12/2023 - CIA -16.4.1980 a 10.12.1980, prestados à empresa Comercial KI Doces- Ltda,
0055080-63.2023.8.11.0000, correspondente a 7 meses e 25 dias, para efeito de aposentadoria e
RESOLVE: disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar
Art. 1º Fica alterada a alínea 'a' e acrescentada a alínea 'c' no art. 2º, Estadual n. 04/90;
Entrância Única - Grupo 1, Comarca de Sinop, passando a vigorar com a -2.1.1985 a 1º.9.1985, prestados ao Gentil Araújo da Silva, correspondente a 8
seguinte redação: meses, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art.
“Art. 2º [...] 130, IV, da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
ENTRÂNCIA ÚNICA – GRUPO 1 -2.12.1985 a 12.5.1986, prestados à empresa Comercial Importadora
[...] Cuiabana- Ltda, correspondente 5 meses e 11 dias, para efeito de
COMARCA DE SINOP aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei
a) Os Juízes da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª Varas Cíveis, da Vara Especializada da Família e Complementar Estadual n. 04/90;
Sucessões, da VaraEspecializada da Infância e Juventude e da Vara -12.4.1993 a 29.5.1995, prestados à empresa Boa Safra Supermercados-
Especializada da Fazenda Pública, substituem-se nesta sequência, sendo Ltda, correspondente 2 anos, 1 mês e 18 dias, para efeito de aposentadoria e
que o da Vara Especializada da Fazenda Pública substitui o da 1ª Vara Cível. disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar
Na ausência de todos os juízes em atuação nas varas cíveis, a substituição Estadual n. 04/90;
será feita pelos magistrados do 1° e 2° Juizados Especiais, observada a -1º.8.1996 a 14.4.1998, prestados a José Benedito Neto, correspondente 1
ordem crescente destes. (NR) ano, 8 meses e 14 dias, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, com
b) [...] fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
c) Os Juízes do 1° e 2° Juizados Especiais substituem-se entre si, e na -1º.3.1999 a 7.10.1999, prestados a José Benedito Neto, correspondente 7
ausência de ambos, a substituição será feita pelos magistrados que atuam meses e 7 dias, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, com
nas Varas Cíveis, observada a ordem crescente destas.“ (NR) fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência à Requerente. Publique-se. Anote-se. Após, arquivem-se os
Desembargador JOSE ZUQUIM NOGUEIRA autos. Cumpra-se. Cuiabá, data da
assinatura digital.
Decisões do Conselho da Magistratura Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
PROPOSIÇÃO N. 1/2023 - CIA: 0001867-45.2023.8.11.0000 Corregedoria-Geral da Justiça
PROPONENTE: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE MATO GROSSO
PROPOSTO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
DECISÃO: OS MEMBROS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
REFERENDARAM AS PORTARIATJMT/CM N. 40/2023,disponibilizada no Edital Intimação
D.J.E./MT 11548 em20.9.2023ePortaria TJMT/CM N. 46/2023, disponibilizada
no DJE/MT de n. 11591, em 28.11.2023.
CUIABÁ, 28 DE FEVEREIRO DE 2025. EDITAL DE INTIMAÇÃO
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA N. 16/2025-DFE/CGJ
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO, ÓRGÃO CIA: 0052010-04.2024.8.11.0000
ESPECIAL E CONSELHO DA MAGISTRATURA. EMBARGANTE: LILIAN LIMONGI DE FREITAS
ADVOGADO: RICARDO BONIFÁCIO OAB/GO34.945
PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO N. 2/2023 CIA. 0074200- ASSUNTO: Trata-se de embargos de declaração opostos por LILIAN
92.2023.8.11.0000 LIMONGI DE FREITAS contra decisão prolatada por este Corregedor-Geral
REQUERENTE: COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO da Justiça, que negou provimento ao recurso interposto e manteve inalterada
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. a sentença que julgou improcedente o cancelamento do registro, bem como,
REQUERIDO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA de ofício, determinou o bloqueio cautelar da matrícula n. 3.194 do Cartório do 1
Decisão: “OS MEMBROS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da comarca de
REFERENDARAM A PORTARIA TJMT/CM N. 45 DE 27 DE NOVEMBRO Ribeirão Cascalheira, “de modo a impedir a transferência do imóvel, até que a
DE 2023, DISPONIBILIZADA NO DJE 11.590, DE 27/11/2023 E PUBLICADA divergência acerca da validade do compromisso de compra e venda esteja
EM 27/11/2023”. sanada” (sic).
Cuiabá, 28 de fevereiro de 2025. DECISÃO: “(...) Nesse sentido, a doutrina já trilhava o mesmo caminho,
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA consoante se infere destas lições de Marcus Vinicius Rios Gonçalves: [...] Em
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da suma, os embargos de declaração não se prestam para que o juiz mude sua
Magistratura. convicção a respeito das alegações das partes, ou para que reexamine a
prova, ou analise novamente o direito aplicável. Serve, isto sim, para corrigir
equívocos materiais ou de fato, verificáveis de plano. [...]. Ante o exposto,
PROPOSIÇÃO N. 12/2023 - CIA: 0055080-63.2023.8.11.0000 inexistindo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na decisão
PROPONENTE: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JSUTIÇA DO ESTADO embargada, REJEITO os embargos de declaração opostos por LILIAN
DE MATO GROSSO LIMONGI DE FREITAS, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se.
PROPOSTO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA Transitado em julgado, devolva-se à origem. Cuiabá, data registrada no
DECISÃO: OS MEMBROS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA sistema. Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE Corregedor-Geral da
APROVARAM A MINUTA, DA COMARCA DE SINOP, PARA ALTERAR O Justiça”.
PROVIMENTO TJMT/CM N. 3, DE 18 DE JANEIRO DE 2024, QUE Departamento do Foro Extrajudicial, Cuiabá/MT,26 de fevereiro de 2025.
ESTABELECE A ESCALA AUTOMÁTICA DE SUBSTITUIÇÃO DOS JUÍZES NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA
DE DIREITO E SUBSTITUTOS DO ESTADO, E DÁ OUTRAS Diretora do Departamento do Foro Extrajudicial- DFE/CGJ
PROVIDÊNCIAS. Ordem de Serviço n. 01/2019-CGJ
CUIABÁ, 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
Departamento Judiciário Administrativo - DJA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO, ÓRGÃO
ESPECIAL E CONSELHO DA MAGISTRATURA.
Portaria
Decisão / Intimação do Presidente
PORTARIA N. 43/2025-GAB-CGJ, DE 27 de fevereiro de 2025
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 9/2025 CIA Dispõe sobre a realização de correição extraordinária remota na 2ª Vara da
0005853-36.2025.8.11.0000 Comarca de Chapada dos Guimarães.
REQUERENTE: MARTA DE LIMA ALVES – Auxiliar Judiciário O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO,
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE no uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais, RETIFICA a
MATO GROSSO. Portaria 42/2025, desta Corregedoria- Geral da Justiça, para proceder
Decisão: Vistos etc. Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela servidora exclusivamente à alteração da data de início da correição extraordinária
Marta de Lima Alves e determino, por consequência, a averbação dos remota na 2ª Vara da Comarca de Chapada dos Guimarães:
Disponibilizado 6/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11901 3
Cadastrado em: 08/08/2025 03:05
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