Processo ativo

Ricardo Cardoso da Silva (Incapaz) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Dessa forma, com

1005007-40.2021.8.26.0609
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Ricardo Cardoso da Silva (Incapaz) - Recor *** Ricardo Cardoso da Silva (Incapaz) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Dessa forma, com
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1005007-40.2021.8.26.0609 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Taboão da Serra - Apelante:
Município de Taboão da Serra - Apelado: Ricardo Cardoso da Silva (Incapaz) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Dessa forma, com
relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil,
nego seguiment ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (págs. 337-62), com fulcro no art. 1.030, inciso V,
do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção
de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Vinicius Marinho Minhoto (OAB: 420446/SP) (Procurador) -
Saulo Lugon Moulin Lima (OAB: 430747/SP) - Alexandre Nepomuceno dos Santos (OAB: 382510/SP) (Defensor Dativo) - Neide
Cardoso da Silva - 1º andar
Cadastrado em: 30/07/2025 18:44
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