Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Ricardo Hanna Bertelli, OAB/RS 57.124

Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Partes e Advogados
Relator(a): DESA. LAÍS HELENA JAEGER NICOTTI TRABALHO DA 4 *** DESA. LAÍS HELENA JAEGER NICOTTI TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
Advogados e OAB
Advogado: da reclamante: Ricardo Han *** da reclamante: Ricardo Hanna Bertelli, OAB/RS 57.124
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4170/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 245
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2025
Magistrados integrantes do Órgão Especial do Tribunal Regional do cumprimento ao disposto no § 6º, do art. 14, e do art. 28, da
Trabalho da 4ª Região: por maioria, vencidos os Desembargadores Resolução n. 135/2011 do CNJ, observado o art. 1º e § 1º da
Ricardo Carvalho Fraga, João Pedro Silvestrin, Luiz Alberto de Portaria Conjunta CN.CGJT n. 01/2021, encaminhe-se cópia do
Var ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gas, Alexandre Correa da Cruz, João Batista de Matos Danda e presente acórdão à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
Janney Camargo Bina, REJEITAR A DEFESA PRÉVIA e observados o prazo e a forma definidos no mencionado ato
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em administrativo.
face do magistrado, para apurar as condutas do Juiz em relação
aos fatos e conclusões descritas nos tópicos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e Cintia Barcellos Fernandes, Secretária do Tribunal Pleno, do Órgão
10 indicados na fundamentação. Na forma do § 7º, do art. 14, da Especial e da SDC
Resolução n. 135/2011 do CNJ, por meio eletrônico, é sorteado Resolução
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2025
como Relator o Desembargador Fabiano Holz Bezerra. Publique-se
a respectiva Portaria, a qual acompanhará o presente acórdão, em
conformidade com o art. 14, § 5º, da Resolução nº 135/2011 do RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT4 Nº 01/2025
CNJ. Em cumprimento ao disposto no § 6º, do art. 14, e do art. 28,
da Resolução n. 135/2011 do CNJ, observado o art. 1º e § 1º da
Portaria Conjunta CN.CGJT n. 01/2021, encaminhe-se cópia do Altera a Resolução Administrativa TRT4 nº 36/2022, que dispõe
presente acórdão à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, sobre o Programa de Estágio no âmbito do Tribunal Regional do
observados o prazo e a forma definidos no mencionado ato Trabalho da 4ª Região.
administrativo.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO
Relatora: DESA. LAÍS HELENA JAEGER NICOTTI TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
PROCESSO TRT PROAD nº 7300/2024 - Segredo de Justiça regimentais, na sessão extraordinária realizada nesta data,
Advogado da reclamante: Ricardo Hanna Bertelli, OAB/RS 57.124
Advogado do reclamado: Ney Fayet Júnior OAB/RS nº 25.581 e CONSIDERANDO a expedição do Ato CSJT.GP.SG.SGPES n° 95,
Roberto Teixeira Siegmann nº OAB/RS Nº 15.541. de 28.10.2024, republicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho de 30.10.2024, que fixa os novos valores da bolsa-estágio
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do acórdão proferido no e do auxílio-transporte de estagiários no âmbito da Justiça do
presente processo: Trabalho de primeiro e segundo graus;
Decisum: “Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os CONSIDERANDO que os tribunais podem estabelecer majoração
Magistrados integrantes do Órgão Especial do Tribunal Regional do do valor fixado no referido normativo, por meio de decisão
Trabalho da 4ª Região: por maioria, vencido o Desembargador fundamentada, levando em conta a realidade do mercado nas
Ricardo Carvalho Fraga, com fulcro no artigo 14, § 1º, da Resolução localidades em que terá efeito, em percentuais que não excedam a
nº 135/2011 do CNJ, propor a instauração de procedimento 35% (trinta e cinco por cento) do previsto no Anexo Único daquele
administrativo disciplinar em face do Exmo. Juiz do Trabalho, por Ato (Art. 1º, Parágrafo único do Ato CSJT.GP.SG.SGPES n° 95, de
violação aos deveres previstos no art. 35, incisos IV e VIII, da Lei 28.10.2024);
Complementar nº 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional);
art. 22 do Código de Ética da Magistratura Nacional; e arts. 5º, inc. CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo
VII, e 6º, incisos III e VII, do Código de Condutas e Valores Éticos Administrativo PROAD nº 7911/2022, reproduzida nestes autos no
do TRT da 4ª Região. Por unanimidade, considerar inoportuno o DOC 53, na qual foi acolhida proposição da Secretaria de Gestão
afastamento do magistrado de suas funções. Por conexão com a de Pessoas de manter o percentual máximo permitido pelo Ato em
matéria discutida no PROAD 1.002/2024, será relator o vigor;
Desembargador Fabiano Holz Beserra. Expeça-se a respectiva
Portaria, em conformidade com o art. 14, § 5º, da Resolução nº CONSIDERANDO o que consta nos Processos Administrativos
135/2011 do CNJ, a qual acompanhará o presente acórdão. Em PROADs nºs 9838/2020 e 7911/2022,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225522
Cadastrado em: 10/08/2025 19:47
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