Processo ativo
0054901-95.2024.8.11.0000
REQUER REMOÇÃO DA COMARCA DE TABAPORÃ PARA RECORRENTE: ADILSON PEREIRA DE AZEVEDO
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Identificação
Nº Processo: 0054901-95.2024.8.11.0000
Classe: “B“, Nível XI,
Assunto: REQUER REMOÇÃO DA COMARCA DE TABAPORÃ PARA RECORRENTE: ADILSON PEREIRA DE AZEVEDO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: RICARDO PALUAN *** RICARDO PALUAN OAB/SP 238.292
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Coordenador de Recursos Humanos, nos autos de Pedido de Concessão de RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ (MATÉRIA ADMINISTRATIVA) N.
Licença-Prêmio n. 14/2024 - CIA 0044550-63.2024.811.0000, que indeferiu o 15/2024 CIA 0054901-95.2024.8.11.0000.
pleito da recorrente. Vinculado ao processo: 0044550-63.2024.8.11.0000 RECORRENTE: RICARDO PALUAN
Relator: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP ADVOGADO: RICARDO PALUAN OAB/SP 238.292
1º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA RECORRIDO: CARTÓRIO DE NOTAS E REGISTROS CIV ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IL E PAZ DO
2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI MUNICÍPIO DE ACORIZAL - Cristianne Moura Santos
Decisão: “POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, Vistos, Trata-se de Recurso Administrativo interposto por RICARDO
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. PALUAN em face da decisão proferida pela Juíza de Direito e Diretora do
Foro da Comarca de Cuiabá, a qual determinou o arquivamento do Pedido de
Providências apresentado pelo recorrente - CIA: 0044305- 52.2024.8.11.0000
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 28 de
(A), objetivando averiguar o cometimento, em tese, de falta funcional praticada
novembro de 2024
pelo Cartório de Paz e Notas de Acorizal/MT. Assim, determino a intimação
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
da parte recorrida para, querendo, apresentar, no prazo legal, Contrarrazões
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
ao presente recurso. Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação da peça
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
de defesa, à conclusão Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no
sistema.
Intimação da Presidente
Assinado digitalmente
Desembargadora MARIA EROTIDES KNEIP
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e Relatora
PEDIDO DE REMOÇÃO N. 36/2023 - CIA N. 0712538-77.2023.8.11.0003
REQUERENTE: MÁRCIA APARECIDA MELOTO DE OLIVEIRA - TÉCNICO
JUDICIÁRIO RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ (MATÉRIA ADMINISTRATIVA)N.
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE 18/2024 CIA 0059409-48.2024.8.11.0109.
MATO GROSSO RECORRENTE: MARTA SILVA SOFFA BONILHA e
ASSUNTO: REQUER REMOÇÃO DA COMARCA DE TABAPORÃ PARA RECORRENTE: ADILSON PEREIRA DE AZEVEDO
COMARCA DE RONDONÓPOLIS. ADVOGADO: ELISANGELA PERAL DA SILVA MINSÃO OAB/MT 13.404/O
DECISÃO [...]Ante o exposto, com fundamento no art. 18 do Provimento ADVOGADO: BRUNO JOSÉ FERNANDES DA SILVA OAB/MT 12.939
TJMT/CM n. 26/2013, declaro prejudicado o pedido individual de remoção da RECORRIDO: CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE MARCELÂNDIA – André Luiz
servidora Márcia Aparecida Meloto de Oliveira, matrícula n. 13.287, Giocondo – Oficial Registrador
Técnica Judiciária da Comarca de Tabaporã para a Comarca de PARTE INTERESSADA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
Rondonópolis, em face da sua remoção definitiva por meio do Processo GROSSO.
Seletivo de Remoção n. 1/2023 - CIA 0052231-55.2022.8.11.0000, razão pela Vistos, Trata-se de Recurso de Administrativo interposto por MARTA SILVA
qual determino o arquivamento destes autos. SOFFA BONILHA e ADILSON PEREIRA DE AZEVEDO, em face da decisão
Comunique-se à interessada. proferida pelo Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Marcelândia,
Ao Departamento do Conselho da Magistratura para as providências Edson Carlos Wrubel Junior, que julgou improcedente a Suscitação de Dúvida
necessárias. inversa proposta pelos recorrentes, bem como indeferiu o pedido de apuração
Cuiabá, 25 de novembro de 2024. de conduta do Registrador do 1º Ofício Extrajudicial de Registro de Imóveis,
(assinado digitalmente) Títulos e Documentos daquela Comarca, ao fundamento de que mesmo atuou
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA dentro dos parâmetros legais, sem qualquer indício de abuso ou ilegalidade.
Presidente do Tribunal de Justiça Assim, determino a intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar,
no prazo legal, contrarrazões ao presente recurso. Decorrido o prazo, com ou
sem a apresentação da peça de defesa, à conclusão Intime-se. Cumpra-se.
PEDIDO DE REMOÇÃO N. 52/2024 - CIA N. 0724531-80.2024.8.11.0004
Cuiabá, data registrada no sistema.
REQUERENTE: ILZEVAINY RODRIGUES DOS SANTOS ZANIN - Técnico
Assinado digitalmente
Judiciário
Desembargadora MARIA EROTIDES KNEIP
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e Relatora
MATO GROSSO
ASSUNTO: Pedido de remoção pelo Provimento n.º 26/2013/CM, artigos 3º, I,
Diretoria Geral
4º e 5º.
DECISÃO: [...]Desta feita, faz-se necessário o sobrestamento destes autos,
dada a iminência do julgamento do recurso supracitado. Dê-se ciência à Portaria Conjunta
interessada. Ao Departamento do Conselho da Magistratura para as
providências necessárias.
Cuiabá, 22 de novembro de 2024. PORTARIA CONJUNTA TJMT/PRES N.17 DE 25 NOVEMBRO DE 2024.
(assinado digitalmente) Dispõe sobre os procedimentos de gestão dos bens móveis existentes nas
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA sedes das Serventias do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso que se
Presidente do Tribunal de Justiça encontrem vagas e revoga a Portaria-Conjunta TJMT/PRES n. 43/2022.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, a VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 28 de
DE MATO GROSSO e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO
novembro de 2024
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
consonância à decisão exadara nos autos do CIA n. 0068547-
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
75.2024.8.11.0000,
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
RESOLVEM:
Art. 1º Definir os procedimentos de gestão dos bens móveis existentes nas
Atos da Presidente
sedes das Serventias do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso que se
encontrem vagas.
Art. 2º Os bens móveis existentes nas sedes das Serventias vagas do Foro
ATO TJMT/CM N. 1212 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
Extrajudicial do Estado de Mato Grosso compõem o acervo patrimonial da
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
própria unidade, não integrando o patrimônio o Poder Judiciário do Estado de
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Mato Grosso.
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Aposentadoria n.24/2024
Art. 3º A gestão patrimonial dos bens móveis existentes nas sedes das
(CIA 0746824-48.2024.8.11.0035),
Serventias vagas do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso é de
RESOLVE:
responsabilidade da COMPIBI/Comarca até a entrada em exercício dos
Conceder ao Senhor JOSÉ ROBERTO JESUS FONSECA, matrícula 1099,
Interinos, das Interinas ou dos Tabeliães Titulares, momento em que tal
Oficial de Justiça- PTJ, da Comarca de Alto Garças, Classe “B“, Nível XI,
incumbência passa a ser destes.
enquadrado pela Lei n. 8.709, de 18.09.2007, revogada pela Lei n. 8.814, de
§1º. Nos termos do caput, compete a COMPIBI/Comarca relacionar os bens
15.01.2008; aposentadoria voluntária com proventos integrais, nos termos do
móveis existentes nas sedes das Serventias vagas do Foro Extrajudicial, em
artigo 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05.07.2005, e artigos 213, inciso
forma de relatório, encaminhando-o ao Departamento de Material e Patrimônio
III, alínea “a”, 215 e 216, parágrafo único, da Lei Complementar n. 04, de
(DMP) do Tribunal de Justiça para cadastro na base de dados respectiva,
15.10.1990.
aplicando-se a mesma regra aos Interinos e Interinas detentores dos referidos
(assinado digitalmente)
bens móveis, a partir do início do exercício das funções.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
§2º O relatório de que trata o §1º servirá de instrumento de controle e
acompanhamento do patrimônio da unidade do Foro Extrajudicial pelos
Decisão / Intimação do Relator
Interinos e Interinas, não integrando o inventário patrimonial do Poder
Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Disponibilizado 29/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11839 4
Licença-Prêmio n. 14/2024 - CIA 0044550-63.2024.811.0000, que indeferiu o 15/2024 CIA 0054901-95.2024.8.11.0000.
pleito da recorrente. Vinculado ao processo: 0044550-63.2024.8.11.0000 RECORRENTE: RICARDO PALUAN
Relator: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP ADVOGADO: RICARDO PALUAN OAB/SP 238.292
1º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA RECORRIDO: CARTÓRIO DE NOTAS E REGISTROS CIV ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IL E PAZ DO
2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI MUNICÍPIO DE ACORIZAL - Cristianne Moura Santos
Decisão: “POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, Vistos, Trata-se de Recurso Administrativo interposto por RICARDO
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. PALUAN em face da decisão proferida pela Juíza de Direito e Diretora do
Foro da Comarca de Cuiabá, a qual determinou o arquivamento do Pedido de
Providências apresentado pelo recorrente - CIA: 0044305- 52.2024.8.11.0000
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 28 de
(A), objetivando averiguar o cometimento, em tese, de falta funcional praticada
novembro de 2024
pelo Cartório de Paz e Notas de Acorizal/MT. Assim, determino a intimação
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
da parte recorrida para, querendo, apresentar, no prazo legal, Contrarrazões
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
ao presente recurso. Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação da peça
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
de defesa, à conclusão Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no
sistema.
Intimação da Presidente
Assinado digitalmente
Desembargadora MARIA EROTIDES KNEIP
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e Relatora
PEDIDO DE REMOÇÃO N. 36/2023 - CIA N. 0712538-77.2023.8.11.0003
REQUERENTE: MÁRCIA APARECIDA MELOTO DE OLIVEIRA - TÉCNICO
JUDICIÁRIO RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ (MATÉRIA ADMINISTRATIVA)N.
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE 18/2024 CIA 0059409-48.2024.8.11.0109.
MATO GROSSO RECORRENTE: MARTA SILVA SOFFA BONILHA e
ASSUNTO: REQUER REMOÇÃO DA COMARCA DE TABAPORÃ PARA RECORRENTE: ADILSON PEREIRA DE AZEVEDO
COMARCA DE RONDONÓPOLIS. ADVOGADO: ELISANGELA PERAL DA SILVA MINSÃO OAB/MT 13.404/O
DECISÃO [...]Ante o exposto, com fundamento no art. 18 do Provimento ADVOGADO: BRUNO JOSÉ FERNANDES DA SILVA OAB/MT 12.939
TJMT/CM n. 26/2013, declaro prejudicado o pedido individual de remoção da RECORRIDO: CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE MARCELÂNDIA – André Luiz
servidora Márcia Aparecida Meloto de Oliveira, matrícula n. 13.287, Giocondo – Oficial Registrador
Técnica Judiciária da Comarca de Tabaporã para a Comarca de PARTE INTERESSADA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
Rondonópolis, em face da sua remoção definitiva por meio do Processo GROSSO.
Seletivo de Remoção n. 1/2023 - CIA 0052231-55.2022.8.11.0000, razão pela Vistos, Trata-se de Recurso de Administrativo interposto por MARTA SILVA
qual determino o arquivamento destes autos. SOFFA BONILHA e ADILSON PEREIRA DE AZEVEDO, em face da decisão
Comunique-se à interessada. proferida pelo Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Marcelândia,
Ao Departamento do Conselho da Magistratura para as providências Edson Carlos Wrubel Junior, que julgou improcedente a Suscitação de Dúvida
necessárias. inversa proposta pelos recorrentes, bem como indeferiu o pedido de apuração
Cuiabá, 25 de novembro de 2024. de conduta do Registrador do 1º Ofício Extrajudicial de Registro de Imóveis,
(assinado digitalmente) Títulos e Documentos daquela Comarca, ao fundamento de que mesmo atuou
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA dentro dos parâmetros legais, sem qualquer indício de abuso ou ilegalidade.
Presidente do Tribunal de Justiça Assim, determino a intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar,
no prazo legal, contrarrazões ao presente recurso. Decorrido o prazo, com ou
sem a apresentação da peça de defesa, à conclusão Intime-se. Cumpra-se.
PEDIDO DE REMOÇÃO N. 52/2024 - CIA N. 0724531-80.2024.8.11.0004
Cuiabá, data registrada no sistema.
REQUERENTE: ILZEVAINY RODRIGUES DOS SANTOS ZANIN - Técnico
Assinado digitalmente
Judiciário
Desembargadora MARIA EROTIDES KNEIP
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e Relatora
MATO GROSSO
ASSUNTO: Pedido de remoção pelo Provimento n.º 26/2013/CM, artigos 3º, I,
Diretoria Geral
4º e 5º.
DECISÃO: [...]Desta feita, faz-se necessário o sobrestamento destes autos,
dada a iminência do julgamento do recurso supracitado. Dê-se ciência à Portaria Conjunta
interessada. Ao Departamento do Conselho da Magistratura para as
providências necessárias.
Cuiabá, 22 de novembro de 2024. PORTARIA CONJUNTA TJMT/PRES N.17 DE 25 NOVEMBRO DE 2024.
(assinado digitalmente) Dispõe sobre os procedimentos de gestão dos bens móveis existentes nas
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA sedes das Serventias do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso que se
Presidente do Tribunal de Justiça encontrem vagas e revoga a Portaria-Conjunta TJMT/PRES n. 43/2022.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, a VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 28 de
DE MATO GROSSO e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO
novembro de 2024
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
consonância à decisão exadara nos autos do CIA n. 0068547-
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
75.2024.8.11.0000,
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
RESOLVEM:
Art. 1º Definir os procedimentos de gestão dos bens móveis existentes nas
Atos da Presidente
sedes das Serventias do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso que se
encontrem vagas.
Art. 2º Os bens móveis existentes nas sedes das Serventias vagas do Foro
ATO TJMT/CM N. 1212 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
Extrajudicial do Estado de Mato Grosso compõem o acervo patrimonial da
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
própria unidade, não integrando o patrimônio o Poder Judiciário do Estado de
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Mato Grosso.
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Aposentadoria n.24/2024
Art. 3º A gestão patrimonial dos bens móveis existentes nas sedes das
(CIA 0746824-48.2024.8.11.0035),
Serventias vagas do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso é de
RESOLVE:
responsabilidade da COMPIBI/Comarca até a entrada em exercício dos
Conceder ao Senhor JOSÉ ROBERTO JESUS FONSECA, matrícula 1099,
Interinos, das Interinas ou dos Tabeliães Titulares, momento em que tal
Oficial de Justiça- PTJ, da Comarca de Alto Garças, Classe “B“, Nível XI,
incumbência passa a ser destes.
enquadrado pela Lei n. 8.709, de 18.09.2007, revogada pela Lei n. 8.814, de
§1º. Nos termos do caput, compete a COMPIBI/Comarca relacionar os bens
15.01.2008; aposentadoria voluntária com proventos integrais, nos termos do
móveis existentes nas sedes das Serventias vagas do Foro Extrajudicial, em
artigo 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05.07.2005, e artigos 213, inciso
forma de relatório, encaminhando-o ao Departamento de Material e Patrimônio
III, alínea “a”, 215 e 216, parágrafo único, da Lei Complementar n. 04, de
(DMP) do Tribunal de Justiça para cadastro na base de dados respectiva,
15.10.1990.
aplicando-se a mesma regra aos Interinos e Interinas detentores dos referidos
(assinado digitalmente)
bens móveis, a partir do início do exercício das funções.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
§2º O relatório de que trata o §1º servirá de instrumento de controle e
acompanhamento do patrimônio da unidade do Foro Extrajudicial pelos
Decisão / Intimação do Relator
Interinos e Interinas, não integrando o inventário patrimonial do Poder
Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Disponibilizado 29/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11839 4