Processo ativo

0100178-89.2025.8.26.0968

0100178-89.2025.8.26.0968
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Nº 0100178-89.2025.8.26.0968 - Processo Digital - Petição Cível - Campinas - Reclamante: Ricardo Ropelli Pena -
Reclamado: Colégio Recursal dos Juizados Especiais - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Não conheceram. V. U. -
EMENTA. RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PRECEDENTE QUALIFICADO. INADMISSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA
DO ART. 988, III E IV, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. QUANDO NÃO FUNDADA A RECLAMAÇÃO EM DESCUMPRIMENTO DE
DECISÃO SUPERIOR INTERNA DO PROCESSO, OU PROLATADA POR QUEM NÃO TERI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A COMPETÊNCIA EM VIOLAÇÃO
DA ATRELADA AO TRIBUNAL QUE DEVERIA PROLATÁ-LA, HÁ NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE QUAL ESPECÍFICO
PRECEDENTE QUALIFICADO ESTARIA AFRONTADO, CONFORME DESCRITO LEGALMENTE (“SÚMULA VINCULANTE
E DE DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE”;
“INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS OU DE INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA”).
AUSÊNCIA NA HIPÓTESE. IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE FIXAR TESE PARA CARACTERIZAÇÃO DE DANO MORAL POR
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, POR SER QUESTÃO SEMPRE CASUÍSTICA. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Bruna Caroline de Oliveira Baptista Frizarin (OAB: 425761/SP) - João Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP) -
e-mail: turmadeuniformizacao@tjsp.jus.br
Cadastrado em: 31/07/2025 23:57
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