Processo ativo
1001654-18.2022.5.02.0401
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1001654-18.2022.5.02.0401
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: RICARDO *** RICARDO SANCHES
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4152/2025 Tribunal Superior do Trabalho 166
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025
- PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
Defiro o pleito de renúncia do mandato. Determino à Secretaria da
7ª Turma que proceda à reautuação do feito, limitando-se o rol de
CMB/eao
patronos da parte autora, nos moldes da referida petição.
Por meio da presente petição, Jorge Luiz de Jesus requer a
Por fim, o requerimento de reserva de honorários advocatícios
remessa destes autos à Secretaria da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SBDI-I desta Corte para
deverá ser apreciado pelo juiz da execução, no momento oportuno
aguardar decisão definitiva no Incidente de Superação suscitado no
e consoante as regras aplicáveis à obrigação de sucumbência
processo PetCiv-21900-13.2011.5.21.0012, referente ao Tema nº 13
eventualmente instituída na decisão transitada em julgado.
da tabela de incidentes de recursos repetitivos do TST.
Por meio da petição em epígrafe, a advogada Dr. RENATA
Indefiro.
SANCHES GUILHERME apresenta renúncia de mandato. Requer,
O processo em questão não tramita na Subseção I
ainda, a reserva de honorários advocatícios contratuais e
Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal, razão pela
sucumbenciais.
qual não há qualquer motivo para remeter os autos à secretaria do
Registre-se a renúncia. Determino à Secretaria da 7ª Turma
mencionado órgão judicante.
que proceda à reautuação do feito, limitando-se o rol de patronos da
Ademais, nos autos do Incidente de Superação não houve
parte autora, nos moldes da referida petição.
determinação de suspensão dos processos em trâmite que
Por fim, o requerimento de reserva de honorários
justifique a paralisação da marcha processual neste caso.
advocatícios deverá ser apreciado pelo juiz da execução, no
Assim, não havendo recurso contra a decisão monocrática de
momento oportuno e consoante as regras aplicáveis à obrigação de
seq. 06, publicada em 3/12/2024, certifique-se o trânsito em julgado
sucumbência eventualmente instituída na decisão transitada em
em devolvam-se os autos à origem.
julgado.
Publique-se.
Brasília, 23 de janeiro de 2025.
Publique-se.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
Brasília, 23 de janeiro de 2025.
CLÁUDIO BRANDÃO
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
Ministro Relator
CLÁUDIO BRANDÃO
Processo Nº AIRR-1001654-18.2022.5.02.0401 Ministro Relator
Complemento Processo Eletrônico
Agravante(s) JULIO CESAR CARDOSO DE Processo Nº AIRR-0020604-75.2021.5.04.0012
OLIVEIRA
Complemento Processo Eletrônico
Advogado RICARDO SANCHES
GUILHERME(OAB: 180694-A/SP) Agravante(s) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Agravado(s) TEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Procurador Alfredo Crossetti Simon
Advogado ANDRÉ LUIZ RODRIGUES Agravado(s) VALCIRIA DOS SANTOS SILVEIRA
SITTA(OAB: 131170-A/SP) Advogada ANA VALERIA PINTO
Agravado(s) TELEFÔNICA BRASIL S.A. CASTIGLIONE(OAB: 83867-B/RS)
Advogado JOSÉ ALBERTO COUTO Agravado(s) BH PRODUÇÕES E SERVIÇOS
MACIEL(OAB: 513-A/DF) LTDA.
Advogado BRUNO MACHADO COLELA
MACIEL(OAB: 16760/DF) Intimado(s)/Citado(s):
Advogado FABIO RIVELLI(OAB: 297608-A/SP) - BH PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Intimado(s)/Citado(s): - VALCIRIA DOS SANTOS SILVEIRA
- JULIO CESAR CARDOSO DE OLIVEIRA
- TEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
CMB/eao
- TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Devolvam-se os autos à origem conforme despacho proferido
CMB/abi nos autos do processo nº CumPrSe-0020948-85.2023.5.04.0012.
Publique-se.
Brasília, 23 de janeiro de 2025.
Por meio da petição em epígrafe, a advogada Dr. RENATA Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
SANCHES GUILHERME apresenta renúncia de mandato. Requer, CLÁUDIO BRANDÃO
ainda, a reserva de honorários advocatícios contratuais e Ministro Relator
sucumbenciais.
Processo Nº Ag-AIRR-0021073-86.2019.5.04.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224581
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025
- PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
Defiro o pleito de renúncia do mandato. Determino à Secretaria da
7ª Turma que proceda à reautuação do feito, limitando-se o rol de
CMB/eao
patronos da parte autora, nos moldes da referida petição.
Por meio da presente petição, Jorge Luiz de Jesus requer a
Por fim, o requerimento de reserva de honorários advocatícios
remessa destes autos à Secretaria da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SBDI-I desta Corte para
deverá ser apreciado pelo juiz da execução, no momento oportuno
aguardar decisão definitiva no Incidente de Superação suscitado no
e consoante as regras aplicáveis à obrigação de sucumbência
processo PetCiv-21900-13.2011.5.21.0012, referente ao Tema nº 13
eventualmente instituída na decisão transitada em julgado.
da tabela de incidentes de recursos repetitivos do TST.
Por meio da petição em epígrafe, a advogada Dr. RENATA
Indefiro.
SANCHES GUILHERME apresenta renúncia de mandato. Requer,
O processo em questão não tramita na Subseção I
ainda, a reserva de honorários advocatícios contratuais e
Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal, razão pela
sucumbenciais.
qual não há qualquer motivo para remeter os autos à secretaria do
Registre-se a renúncia. Determino à Secretaria da 7ª Turma
mencionado órgão judicante.
que proceda à reautuação do feito, limitando-se o rol de patronos da
Ademais, nos autos do Incidente de Superação não houve
parte autora, nos moldes da referida petição.
determinação de suspensão dos processos em trâmite que
Por fim, o requerimento de reserva de honorários
justifique a paralisação da marcha processual neste caso.
advocatícios deverá ser apreciado pelo juiz da execução, no
Assim, não havendo recurso contra a decisão monocrática de
momento oportuno e consoante as regras aplicáveis à obrigação de
seq. 06, publicada em 3/12/2024, certifique-se o trânsito em julgado
sucumbência eventualmente instituída na decisão transitada em
em devolvam-se os autos à origem.
julgado.
Publique-se.
Brasília, 23 de janeiro de 2025.
Publique-se.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
Brasília, 23 de janeiro de 2025.
CLÁUDIO BRANDÃO
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
Ministro Relator
CLÁUDIO BRANDÃO
Processo Nº AIRR-1001654-18.2022.5.02.0401 Ministro Relator
Complemento Processo Eletrônico
Agravante(s) JULIO CESAR CARDOSO DE Processo Nº AIRR-0020604-75.2021.5.04.0012
OLIVEIRA
Complemento Processo Eletrônico
Advogado RICARDO SANCHES
GUILHERME(OAB: 180694-A/SP) Agravante(s) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Agravado(s) TEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Procurador Alfredo Crossetti Simon
Advogado ANDRÉ LUIZ RODRIGUES Agravado(s) VALCIRIA DOS SANTOS SILVEIRA
SITTA(OAB: 131170-A/SP) Advogada ANA VALERIA PINTO
Agravado(s) TELEFÔNICA BRASIL S.A. CASTIGLIONE(OAB: 83867-B/RS)
Advogado JOSÉ ALBERTO COUTO Agravado(s) BH PRODUÇÕES E SERVIÇOS
MACIEL(OAB: 513-A/DF) LTDA.
Advogado BRUNO MACHADO COLELA
MACIEL(OAB: 16760/DF) Intimado(s)/Citado(s):
Advogado FABIO RIVELLI(OAB: 297608-A/SP) - BH PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Intimado(s)/Citado(s): - VALCIRIA DOS SANTOS SILVEIRA
- JULIO CESAR CARDOSO DE OLIVEIRA
- TEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
CMB/eao
- TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Devolvam-se os autos à origem conforme despacho proferido
CMB/abi nos autos do processo nº CumPrSe-0020948-85.2023.5.04.0012.
Publique-se.
Brasília, 23 de janeiro de 2025.
Por meio da petição em epígrafe, a advogada Dr. RENATA Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
SANCHES GUILHERME apresenta renúncia de mandato. Requer, CLÁUDIO BRANDÃO
ainda, a reserva de honorários advocatícios contratuais e Ministro Relator
sucumbenciais.
Processo Nº Ag-AIRR-0021073-86.2019.5.04.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224581