Processo ativo

Rio

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Texto Completo do Processo
4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 271
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de
Neste contexto, o não conhecimento do presente agravo é medida Instrumento em Recurso de Revista n° TST-Ag-AIRR-24430-
que se impõe. 38.2020.5.24.0061, em que é Agravante GOLDEN IMEX EIRELI e
Com esses fundamentos,não conheçodo agravo interno. são Agravados ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. FELIPE CAIO DOS SANTOS, RIO GRANDE S.A.,
A embargante sustenta a existência de omissão no acórdão MAURO SUAIDEN e LUCIANO JÚNIO VERBENA E OUTRO.
embargado. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão
Afirma que a e. 2ª Turma não se manifestou sobre a alegação de monocrática a qual negou seguimento ao agravo de instrumento da
violação "aos incisos LIV e LV, do artigo 5º da Constituição Federal, reclamada.
haja vista que as instâncias inferiores deixaram de observar os Não foi apresentada contraminuta.
ditames do artigo 75, inciso V, do Código Civil e artigo 76, parágrafo Dispensada a manifestação da d. Procuradoria-Geral do Trabalho.
único, da Lei nº 11.101/2005, ou seja, não ocorreu a intimação do V O T O
Administrador Judicial a efetivamente participar da lide, malferindo o A decisão agravada acha-se fundamentada nos seguintes termos:
direito constitucional ao devido processo legal, ao contraditório e à AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
ampla defesa" (seq. 18, pág. 2). Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto ao despacho regional
Argumenta que "o tema nulidade de citação, a luz dos ditames do que negou seguimento ao Recurso de Revista, nos seguintes
artigo 75, inciso V, do Código Civil e artigo 76, parágrafo único, da termos:
Lei nº 11.101/2005, não foi enfrentado" (seq. 18, pág. 4). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Requer o prequestionamento das violações apontadas. NULIDADE DE CITAÇÃO
Pois bem. Alegações:
Não há qualquer vício a ser sanado. - violação ao artigo 5º, LV, da CF;
Na hipótese dos autos, este Colegiado não conheceu do agravo - violação aos artigos 22, inciso III, alínea "c", e 76, parágrafo único,
interno da reclamada, eis que "a parte agravante não impugna os da Lei nº 11.101/2005;
fundamentos da decisão agravada, sustentando questões - violação ao artigo 1.044 do Código Civil;
dissociadas da motivação adotada pela decisão agravada". - violação ao artigo 75, inciso V, do CPC;
Este Colegiado foi expresso no sentido de que não houve - divergência jurisprudencial.
impugnação especificada aos fundamentos da decisão agravada, Assevera a recorrente que a contar da data de 26.06.2019, por meio
incidindo, portanto, o óbice da Súmula nº 422, item I, do TST. de decisão liminar, comprovou que a condição da Reclamada Rio
Constata-se, portanto, que a alegação de omissão apontada nos Grande é de falida, por via de consequência, a citação deve ocorrer
presentes embargos de declaração encontra-se totalmente na pessoa do administrador judicial, nos termos do artigo 75, inciso
dissociada da fundamentação apresentada por este colegiado para V, do Código de Processo Civil, e parágrafo único do artigo 76 da
não conhecer do agravo interno interposto. Lei nº 11.101/2005. Pugna pela declaração da nulidade da citação,
Vê-se ter este Colegiado indicado de forma clara e coerente os pois a ausência de citação do administrador judicial impossibilitou a
motivos que lhe formaram o convencimento e os fundamentos massa falida de exercer plenamente o contraditório e a ampla
jurídicos de sua decisão. defesa, em afronta ao artigo 5º, LV, da CF.
E nem se alegue que os presentes embargos objetivam apenas o De início, registre-se que se tratando de recurso de revista
prequestionamento da matéria, porque a mera intenção de interposto em processo de execução, a única hipótese de
prequestionamento não é hipótese ensejadora da oposição de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito
embargos declaratórios, nos termos do artigo 1.022 do Código de constitucional, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, combinado
Processo Civil. com a Súmula 266 do TST, não havendo falar em apreciação de
A pretensão da embargante é a nítida e imprópria rediscussão do divergência jurisprudencial ou de contrariedade à legislação
decisum mediante indicação de erro de julgamento, o que não é infraconstitucional.
admitido na via estreita dos embargos de declaração, cujo manejo Cito trecho que a parte recorrente transcreveu do v. acórdão nas
se encontra adstrito às hipóteses elencadas no artigo 1.022 do CPC razões recursais (f. 751-752):
e 897-A da CLT. "Passo ao exame; Da detida análise dos autos, convenço-me do
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. acerto da decisão recorrida, que se pautou na decisão de id
ISTO POSTO 72a08ac a qual apreciou de forma minuciosa e detalhada o
ACORDAM os Ministros da Segunda Turma do Tribunal Superior do arcabouço fático-probatório concernente à citação do Administrador
Trabalho, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Judicial da Massa Falida e aplicou o melhor direito, de modo que
incorporo seus fundamentos, a seguir transcritos, como razões de
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO decidir, para evitar repetição desnecessária: Assinado
DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI eletronicamente por: ANDRE LUIS MORAES DE OLIVEIRA -
Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - NULIDADE DE CITAÇÃO - Juntado em: 21/09/2022 15:40:21 - f7d144f É indene de dúvidas
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO - RECURSO QUE NÃO que a ,querela nullitatis possui natureza desconstitutiva ou
ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. declaratória, e àqueles que a consideram desconstitutiva, balizam o
AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A parte agravante não tece uma entendimento no fato de que possui por intuito a retirada do mundo
linha sequer sobre a aplicação da Súmula 126 do TST, como óbice jurídico de ato eivado de nulidade, ante a ausência de citação do
ao processamento do recurso de revista. A ausência de réu na demanda, bem como a ausência da possibilidade de defesa
impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada na demanda.
inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao Compulsando-se os autos, verifica-se que os reclamados Mauro
princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e Suaiden e Rio Grande S.A., não foram inicialmente citados, uma
1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da vez que com o deferimento do pedido de arresto de crédito da
Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido. empresa Rio Grande S.A, correspondente ao arrendamento ou
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Cadastrado em: 09/08/2025 22:24
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