Processo ativo
Rita de Cassia Nogueira de Paula
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0003469-60.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Autor(es): Rita de Cassia Nogueira de Paula, Requerido: Depa *** Rita de Cassia Nogueira de Paula, Requerido: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0003469-60.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - Cardoso
- Requerente: Rita de Cassia Nogueira de Paula - Requerido: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São
Paulo - Der - Vistos. Em sendo reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional em que se discute,
à luz dos artigos 2º, 18, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade da decisão judicial
que concedeu a equipara ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção do salário-base do professor da educação básica do Estado de São Paulo ao piso nacional
da categoria, estabelecido pela Lei 11.738/2008, com incidência escalonada nas diversas faixas, níveis e classes - Tema nº
1.218, debatida no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até pronunciamento definitivo do Plenário do C. Supremo
Tribunal Federal. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Alef Aziz Zuri (OAB: 477890/SP) - 16º
Andar, Sala 1607
- Requerente: Rita de Cassia Nogueira de Paula - Requerido: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São
Paulo - Der - Vistos. Em sendo reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional em que se discute,
à luz dos artigos 2º, 18, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade da decisão judicial
que concedeu a equipara ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção do salário-base do professor da educação básica do Estado de São Paulo ao piso nacional
da categoria, estabelecido pela Lei 11.738/2008, com incidência escalonada nas diversas faixas, níveis e classes - Tema nº
1.218, debatida no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até pronunciamento definitivo do Plenário do C. Supremo
Tribunal Federal. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Alef Aziz Zuri (OAB: 477890/SP) - 16º
Andar, Sala 1607